| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 & " e R Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www ombg.es gov.br ad LEI Nº 3.157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: | — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso |, 8 1º, e $ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Il — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso Il, $ 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Il — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004. Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2023, mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Sant aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. a ( LASTÊNIO LUIZ CARDOSO ERA s Prefeito Municipal Registrada e publicada em ABR > À - PYETRA DALMONE LA IXÃO Secretária Municipal administração e Comunicação a nar and PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) PYETRA JD. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei Municipal nº 3.157, de 28 de fevereiro de 2023 que “dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências” nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990, da Lei Municipal nº 1.380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu-ES. Baixo Guandu (ES), 01 de março de 2023. PYETRA|D. É PAIXÃO Secretária Municipal de inistração e Comunicação