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norma nº 3157/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3157 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
native_id4190

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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
& "
e R Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www ombg.es gov.br
ad
LEI Nº 3.157, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de créditos adicionais
suplementares e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares:
| — até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso |, 8 1º, e $ 2º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64;
Il — até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do
inciso Il, $ 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Il — até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício,
conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste
artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento
Consolidado do exercício de 2023, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Sant
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. a
( LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
ERA
s Prefeito Municipal
Registrada e publicada em ABR >
À -
PYETRA DALMONE LA IXÃO
Secretária Municipal administração e Comunicação
a
nar and
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA JD. L. PAIXÃO,
Secretária Municipal de
Administração e Comunicação,
por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei Municipal nº
3.157, de 28 de fevereiro de 2023 que “dispõe sobre a
abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras
providências” nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei
Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990, da Lei Municipal nº
1.380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu-ES.
Baixo Guandu (ES), 01 de março de 2023.
PYETRA|D. É PAIXÃO
Secretária Municipal de inistração e Comunicação

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