br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3158/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3158 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 2.839/2014, e dá outras providências.
native_id4191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21

Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Ps entro — Baixo Guandu — Espirito Santo
e á Ba IXO Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº. 3.158, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
2.839/2014, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.839/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. Ficam instituídas as carreiras de Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal
de Atividades Urbanas, em conformidade com os dispositivos constitucionais,
integrada por cargos efetivos do grupo de tributação, arrecadação e fiscalização,
observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do
Trabalho nos termos do disposto no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores integrantes das carreiras de Fiscal de
Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas é estatutário e tem natureza
de Direto Público, em consonância com os dispositivos constitucionais e do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - (revogado)
Art. 3º. A carreira de Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades
Urbanas é regida pelos princípios da Administração Pública, consubstanciadas na
Constituição Federal, especialmente a legalidade, a supremacia do interesse
público, a autonomia, a independência, a preservação do sigilo e moralidade, a
probidade, a motivação e a justiça fiscalizadora.
Art. 4º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos
Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas, alocados nos órgãos municipais de
Baixo Guandu/ES, de acordo com a necessidade do serviço, no quantitativo,
carreira e carga horária descrito no anexo | desta Lei.
is E Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
% a Baixo Guand U Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
Ma k Ff CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www pmbg.es.g'
$ 1º. (revogado)
$ 2º. (revogado)
Art. 5º. O quadro das carreiras de que trata o artigo 1º, nos termos do disposto no
Anexo | desta lei, é constituido de 02 (duas) carreiras, identificadas pelos
algarismos romanos de “” e “Il”, contando cada carreira com 10 (dez) padrões de
vencimento, identificados por letras de “A” a “J”, conforme especificado no Anexo
!- Tabela de Vencimentos.
$1º. O padrão de vencimento de que trata o caput deste artigo corresponde ao
vencimento base inicial.
$ 2º. Todos os cargos situam-se inicialmente no padrão inicial da respectiva
carreira, e a ela retornam quando vagos, conforme especificado no Anexo Il -
Tabela de Vencimentos.
Art. 6º. (revogado)
Art. 7º. (revogado)
Art. 8º. São atribuições dos servidores integrantes das carreiras de Fiscal de
Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas, além daquelas previstas
no Código Tributário e no PDM — Plano Diretor Municipal, aquelas descritas no
anexo Ill desta Lei.
1. (revogado)
IH. (revogado)
HH. (revogado)
IV. (revogado)
V. (revogado)
VI. (revogado)
VII. (revogado)
VIII. (revogado)
IX. (revogado)
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
, Baix
(6) Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
“o,
fre ( wvew pebg.cs gos br
Art. 9º. São prerrogativas dos servidores detentores de cargo das carreiras de
Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas, além das
previstas nos Códigos Tributário as descritas no PDM — Plano Diretor Municipal e
aquelas descritas no anexo Ill desta Lei.
Art. 10. (revogado)
Art. 11. São garantias dos servidores detentores de cargo da carreira de Fiscal de
Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas aquelas descritas no anexo
Ill desta Lei e as seguintes:
Art. 12. Os ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de
Atividades Urbanas executam atividades exclusivas, relacionadas ao exercício de
atribuições de natureza fiscalizadora em geral e tributária, e contencioso
administrativo fiscalizador, além das atividades de apoio técnico-administrativo,
essenciais e prestação jurisdicional que lhes são inerentes, no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
ts S ii Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Ro. B - G d Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
M ral GIxo uan ) CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Parágrafo único: Revogado.
Art. 13. São deveres dos servidores detentores de cargo da carreira de Fiscal de
Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas no que couber, além dos
estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aquelas descritas
no anexo Ill desta Lei e as seguintes:
Art. 14. Além das proibições inerentes aos servidores municipais e vedado ao
servidor da carreira de Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades
Urbanas em efetivo exercício, no que couber:
$ 1º. Exclui-se das proibições previstas neste artigo a nomeação em cargo
comissionado na esfera da Administração Municipal e o exercício de cargos
eletivos,
Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
$ 2º. revogado
SB amsonspregestcitor
Art. 15. Os servidores ocupantes de cargo efetivo Fiscal de Tributos Municipais e
de Fiscal de Atividades Urbanas, não poderão exercer atribuições diversas das
previstas nesta Lei, devendo ser exercida com dedicação exclusiva, ressalvadas
as exceções previstas em Lei.
Parágrafo único: .........
Art. 16. cecereereneeeeonisesesasisiosriaaisanes ras sousestoneesa
H - na terceirização das atividades previstas nesta Lei, com exceção de crédito
tributário definitivamente constituído, por serem atividades essencialmente
públicas privativas dos servidores detentores de cargo da carreira de Fiscal de
Tributos Municipal, permitindo a possibilidade de convênio ou contrato de
empresas terceirizadas para a expedição/emissão de boletos bancários referente
aos lançamentos de ofícios ou por declaração.
Art. 17. A investidura em cargo da carreira de Fiscal de Tributos Municipais e de
Fiscal de Atividades Urbanas depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, observados os dispositivos estabelecidos nesta
Lei e no Estatuto dos servidores Públicos Municipais, cujo requisitos são aqueles
constantes no anexo Il desta Lei.
$ 1º. (revogado)
$ 2º. (revogado)
Art. 18. O provimento, a nomeação e a vacância dos cargos da carreira de Fiscal
de Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas dar-se-á nos termos que
dispuser o Estatuto dos Servidores Municipais.
is NX Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
', i G d Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
b =, Baixo uan U CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
nto avr F:
Art. 19. (revogado)
Art. 20. (revogado)
Art. 21. (revogado)
Art. 22. A promoção na carreira e as gratificações estabelecidas para os cargos
de Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas dar-se-á nos
termos que dispuser o Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu e legislação complementar.
CAPÍTULO ll
Do Prêmio Produtividade
Art. 23. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o Prêmio
de Produtividade Fiscal - PPF, visando à melhoria quantitativa, qualitativa e de
resultados nas atividades tributárias e fiscais do Município, mediante o incentivo
ao alcance de metas de arrecadação e operacionais.
Parágrafo Único. As metas serão fixadas por decreto, com base em estudos
realizados pela administração e os servidores do setor tributário e de fiscalização
com periodicidade quadrimestral.
Art. 24. O Prêmio de Produtividade Fiscal - PPF constitui parcela remuneratória
de caráter temporário e variável a ser paga, mensalmente, aos servidores
municipais titulares do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de
Atividades Urbanas, que estejam no exercício das atribuições próprias do cargo,
no caso do alcance, considerado o resultado de toda a equipe, das metas coletivas
de arrecadação e operacionais referidas nesta lei.
$ 1º O Prêmio de Produtividade Fiscal - PPF será devido durante o quadrimestre
subsequente âquele em que tenha havido o alcance das metas coletivas de
arrecadação e operacionais, e seu valor será definido, para cada um desses
períodos, conforme os critérios estabelecidos em regulamento;
refeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
e ! Baixo Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
$2º A pontuação referente as metas de arrecadação e operacionais terá um valor
total máximo de 1.000 (mil) pontos.
CAPÍTULO Ill
Das Metas De Arrecadação
Art. 25. As metas de arrecadação serão definidas por quadrimestre, e consistirão
na diferença nominal entre o valor efetivamente arrecadado no mesmo
quadrimestre do exercício imediatamente anterior, devidamente corrigido, e o
montante que a Administração almeja seja alcançado no quadrimestre vindouro.
$ 1º Considerar-se-á, tanto na composição do valor arrecadado no quadrimestre
do exercício imediatamente anterior, como para a definição do montante que
almeja a Administração seja alcançado no quadrimestre vindouro, as receitas
provenientes dos seguintes impostos e taxas:
1- Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
HW - Taxa Ambiental de Coleta de Lixo;
Hll - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; e
IV - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
$ 2º A correção de cada uma das receitas especificadas nos incisos do 8 1º, que
compõem o valor total nominal arrecadado nos quadrimestres do exercício
imediatamente anterior, para efeito do cálculo de que trata o caput, obedecerá aos
seguintes índices:
|- O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a Taxa Ambiental de Coleta de
Lixo, a variação da Unidade Padrão Municipal a variação do IPCA da Fundação
Getúlio Vargas;
!!- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a variação do IPCA
da Fundação Getúlio Vargas; e,
refeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
[ad s ú
MA i Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
:€ , Baixo Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
& j
HI! - O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a variação fixada pela
municipalidade.
$3º O valor nominal que a Administração almeja seja alcançado no quadrimestre
subsequente, que permitirá o cálculo da diferença de que trata o caput, será fixado
por decreto em até 30 dias antes do início de cada quadrimestre, e levará em
conta os estudos realizados pela administração e os servidores do setor tributário
e de fiscalização com periodicidade quadrimestral.
$ 4º Não serão computadas, para nenhum efeito, as receitas auferidas através de
decisões judiciais.
Art. 26. A diferença, calculada conforme a regra do art. 25 corresponde ao valor
integral da meta que, uma vez atingido, equivale a 80% (oitenta por cento) do total
de pontos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 24.
$ 1º Se o valor atingido for inferior ao correspondente ao integral da meta, O
percentual de pontos será encontrado mediante a aplicação de regra de três
simples.
$ 2º No caso de o valor atingido superar ao correspondente ao integral da meta,
não haverá acréscimo de pontos no quadrimestre, mas os excedentes, até o
máximo de 25% (vinte e cinco por cento), serão computados para o fim da
verificação do alcance da meta de arrecadação do quadrimestre subsequente.
CAPÍTULO IV
Das Metas de Operacionais
Art. 26.A. As metas operacionais serão definidas por quadrimestre, e consistirão
em atividades mensuráveis objetivamente, compativeis com as atribuições dos
Fiscais de Tributos e Fiscais de Atividades Urbanas, cujo desenvolvimento
contribua para a melhora quantitativa, qualitativa e de resultados das atividades
tributárias e fiscais do Município.
ad
te s Protein pol de Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
NR B i G d Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
k E, BAIXO QUANAU CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
e www pesbg.es goe.br
$1º As metas operacionais a serem alcançadas pela equipe, e os pontos relativos
a cada uma delas, serão fixadas, pormenorizadamente, por decreto, em até 30
dias antes do início de cada quadrimestre.
$ 2º O alcance integral, pela equipe, das metas operacionais do quadrimestre,
equivale a 20% (vinte por cento) do total de pontos estabelecidos no parágrafo 2º
do artigo 24.
$3º O alcance parcial das metas do quadrimestre não refletirá na pontuação a ser
considerada para o cálculo do Prêmio de Produtividade Fiscal - PPF.
$ 4º A eventual superação das metas operacionais do quadrimestre não
redundará em acréscimo de pontos, nem poderão estes vir a ser considerados no
quadrimestre subsequente.
Art 26.B. O valor do Prêmio de Produtividade Fiscal - PPF, devido a cada
servidor, será calculado observadas as regras contidas nesta Lei e em
regulamento específico expedido pelo chefe do executivo municipal.
Art. 27. iii
Art. 27-A. A valorização dos profissionais da carreira de Fiscal de Tributos
Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas, caracteriza-se pelo permanente
aperfeiçoamento dos profissionais da carreira de fiscalização municipal, seguem
os mesmos critérios estabelecidos no Plano de Carreira e Sistema de
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu/ES, nos
termos da Lei nº 2.946/2017.
Art 28. O servidor ocupante de cargo das carreiras de Fiscal de Tributos
Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas estará sujeito ao regime especial de
trabalho em dedicação exclusiva, que consiste em:
Prefeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
és x
% Br. ' Baixo Guand U Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 29. (revogado)
Art. 30. (revogado)
Art. 31. (revogado)
Art. 32. (revogado)
Art. 33. (revogado)
Art. 34. (revogado)
Art. 35) asissanneseconereensococeneroocranessmeeziiisiniviizcõãs
Art. 36. Aplica-se aos servidores ocupantes das carreiras de Fiscal de Tributos
Municipais e de Fiscal de Atividades Urbanas, no que couber, o disposto no Plano
de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Baixo Guandu e no Estatuto dos Servidores Públicos de Baixo Guandu.
Art. 37. Os servidores ocupantes dos cargos Auditor Fiscal de Tributos Municipais
e aquelas pertencentes ao grupo ocupacional de fiscalização, constantes das Leis
nº 1004/1983; 1520/1992; 2368/2006 e 2.946/2017, serão automaticamente
enquadrados na tabela de vencimento, na carreira e no nível, observado os
seguintes critérios:
1. Agente Fiscal para o cargo de Fiscal de Atividades Urbanas, carreira 1.
H. Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Agente de Arrecadação e Fiscal de
Rendas. para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais, carreira ll;
$ 1º. O servidor público municipal será enquadrado no nível de vencimento da
respectiva carreira, considerando a proporção de 01(um) nível a cada O3(três)
anos trabalhados, excluindo-se o período de estágio probatório nos termos da
Constituição Federal.
dt
a Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
tas
á % H Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
16 : eubro Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
o gue! À
$ 2º. Em todos os casos, os servidores enquadrados não terão redução
remuneratória do seu vencimento base quando do seu posicionamento na nova
tabela, sendo ele enquadrado no padrão que contemple o vencimento base igual
ou imediatamente superior ao que vem percebendo na data do enquadramento.
$ 3º Não se aplicam aos inativos e pensionistas os critérios de enquadramento
descrito nesta Lei, devendo estes, ter seus proventos corrigidos no mesmo
percentual e data base aplicada aos servidores em geral.
$ 4º Os cargos enquadrados, passarão a vigorar com a nomenclatura descrita
neste artigo.
Art. 38. Revogado
Art. 39. Os requisitos relativos ao grau de escolaridade e carteira nacional de
habilitação exigidos para o exercício do cargo, serão dispensados para atender
unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para
fins de enquadramento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em principal as Leis nº 2.919/2017; 2.933/2017, 3.152/2022 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
-— LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
é Prefeito Municipal
Registrada e publicada em /JY 2)
AV)
PYETRA DALMONE Le Sbrikão
Secretária Municipal de Administração e Comunicação
Prefeitura Mun Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
4 "
A
' Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
b .
+ cal: Baixo Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
pol
www pebg.esq
ANEXO |
Quadro de Cargos e Carreira
Anexo I da Lei 2.839/2014
a que se refere os artigos 1º e 4º da Lei.
Carga
Quant. Carreira CBO o
Horária
Grupos .
Denominação do cargo
Ocupacionais
40
Fiscal de Tributos Municipais
Fiscalização
40
Fiscal de Atividades Urbanas
217
3 Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº
”, i Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
16 Baixo Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO II
Tabela de Vencimentos
Anexo II da Lei 2.839/2014
Prefeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
K Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www pmbg es gor b
ANEXO III
Descrições Detalhadas das Tarefas
Anexo III da Lei 2.839/2014
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Lo] a)
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fiscal de Tributos Municipais Fiscalização [Ú
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a
arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos
administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda,
planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária:
> Planejar ação fiscal; Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; Fiscalizar cartórios; Fiscalizar eventos (shows,
feiras e exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e serviços, Desenquadrar regimes especiais; Examinar
demonstrativos obrigatórios do contribuinte; Examinar contabilidade; Conciliar documentos fiscais; Revisar declarações
espontâneas do contribuinte; filtrar documentos; Impor penalidades; Acompanhar inventários falências e concordatas;
Intimar contribuintes; Solicitar informações bancárias; Requisitar força policial.
» B- Constituir o crédito tributário:
> Identificar sujeito passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e serviços; Identificar a ocorrência do fato gerador; |
Determinar base de cálculo; Identificar aliquota aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar notificações, Lavrar auto de
infração; Emitir notificações de lançamento de débitos; Retificar lançamentos; Replicar defesa do contribuinte. |
C - Controlar a arrecadação de tributos:
x
Arrecadar valores tributários: Controlar recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial de arrecadação;
Atualizar débitos fiscais; Controlar parcelamento de débito; Inscrever crédito tributário na dívida ativa, Encaminhar
débitos para cobrança judicial; Analisar consistência de documentos de arrecadação; Controlar desempenho da
arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; Montar relatórios de crédito tributário; Controlar
certificado de crédito; Prever receita tributária para fins orçamentários.
D - Fiscalizar Ordenamento Urbano:
te s Prefeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
é » Pia 4 Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
4 cad al Ba IXO Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
mm
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fiscal de Tributos Municipais Fiscalização N
> Fiscalizar obras edificações e urbanismo; Fiscalizar atividades econômicas, Realizar fiscalização ambiental urbana e
rural,
E - Efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços:
> Conferir mercadorias; Apreender mercadorias e bens; Efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; Nomear
depositários de bens e mercadorias apreendidos.
F - Analisar processos administrativo-fiscais:
> — Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar despachos decisórios;
Elaborar decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar dividas de contribuinte; Enquadrar contribuinte em
regime especial de fiscalização; Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; Credenciar
interventor em equipamento emissor de cupons fiscais, Encaminhar representação de ilícito tributário; Assessorar
elaboração de normas; Compor juntas de julgamento.
(o)
Organizar o sistema de informações cadastrais:
> Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; Enquadrar contribuinte na atividade econômica; Administrar sistema
de informações tributárias; Operar sistema de informações tributárias; Verificar integridade das informações cadastrais,
Bloquear contribuinte em situação irregular; Pesquisar valores de bens e serviços; Pesquisar valores de locação de
imóveis: Elaborar planta genérica de valores; Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias.
=
Realizar diligências:
> Diligenciar repartições públicas; Coletar informações do contribuinte: Localizar bens de empresas e pessoas devedoras,
Levantar estoque de mercadorias e bens; Apreender livros e documentos; Realizar operações especiais (blitz);
Subsidiar a justiça nos processos tributários, Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário.
=
Demonstrar Competências Pessoais:
» Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar
tirocínio; Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e
equilíbrio; Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe.
| - Realizar atividades específicas:
> Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e
acompanhamento das políticas de fiscalização do municipio. Atender e orientar contribuintes quanto às leis tributárias
municipais. Efetuar o controle de arrecadação dos tributos municipais. Constituir o crédito tributário mediante o
lançamento. Atualizar os parâmetros de lançamento de crédito tributário municipal com base nos dados fornecidos pelos
Cadastros Imobiliário e Econômico, bem como das demais secretarias. Executar procedimentos de fiscalização com
finalidade tributária, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com a apreensão
de livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados. Analisar e tomar decisões sobre processos
administrativo-fiscais. Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como em
processos de consulta, revisão, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais.
Lavrar auto de infração, termos, notificações, requerimentos e documentos fiscais a fim de apurar e cobrar os tributos
devidos. Elaborar relatórios. Examinar a contabilidade das sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades,
fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos nº 1190 a 1192 e observando
3 >
(4 dá
e
is 3 Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
r i Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
o ' f Ba ixo Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
bs Lg www. pmbg.es.gowbr
To
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fiscal de Tributos Municipais Fiscalização Ú
o disposto no artigo 1193 do Código Civil. Requisitar, acessar e utilizar de informações referentes a operações de
serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, quando houver procedimento de fiscalização
em curso e quando os exames forem considerados indispensáveis, em conformidade com a legislação especifica, que
estabelecerá procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas.
J - Realizar outras atividades:
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza
e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”,
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações, Lavrar autos/termos: Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar
ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P1.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade, Demonstrar tirocínio;
Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e equilibrio; Manifestar
raciocinio lógico; Demonstrar espírito de equipe.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem funções nas
secretarias de fazenda dos estados e municipios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão
permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem
permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso,
bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à
estresse.
Recursos de Trabalho:
Deca
ig | Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
e HM Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
M Ê F Baixo Guandu CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pebg.es.goe.br
a!
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fiscal de Tributos Municipais Fiscalização [Ú
Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas, Trena; Gps;
Maquina fotográfica; E.P.I.; Veiculos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas:
Decibelimetro; Bloco de autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1-1.8e 1.9- Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança
durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança € medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
| recupere decorrentes de descuidos.
> >>> >>>
| DESCRIÇÃO DE CARGOS
pe am — =
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fiscal de Atividades Urbanas Fiscalização 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano
à aplicação das leis relativas à tributação, obras, posturas, e Meio Ambiente no âmbito municipal, realizar diligência, aditar
processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais e em estabelecimentos comerciais e industriais.
| Descrição Detalhada das Tarefas: e
A - Realizar Vistorias e Fiscalizações:
Prolinihuros Monicipad-do Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
>» y Baixo Guand U Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
f we We fo es gor.b
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fiscal de Atividades Urbanas Fiscalização I
> Receber demanda/denúncia; Consultar sistema e banco de dados; Mapear áreas; Realizar georreferenciamento;
Verificar conformidades/zoneamento; Deslocar-se até local de vistoria; Verificar existência de irregularidades, Identificar
responsável pelo local; Identificar-se ao responsável; Solicitar documentação do responsável e do local, Verificar
conformidades do projeto com a atividades/obras; Fotografar ocorrências/irregularidades; Realizar medições; Acionar
órgãos técnicos competentes; Solicitar apoio operacional.
B - Lavrar AutosiTermos:
> Descrever ato infracional; Consultar legislação; Enquadrar a infração na legislação, Identificar infrator; Transcrever
legislação; Calcular valor da multa; Estabelecer prazo para corrigir irregularidades; Dar ciência de autos e termos ao
infrator; Analisar defesa do infrator (réplica).
C - Exercer Poder de Polícia Administrativa:
> Interditar atividades econômicas; Interditar edificações em situação de risco iminente; Participar da interdições em
situação de risco iminente; Lacrar instalações fisicas; Acompanhar lacrações; Embargar obras; Propor cassação de
licenças; Cassar licenças; Apreender bens, animais, materiais e equipamentos; Acompanhar remoções de bens,
materiais e equipamentos; Acompanhar demolições de obras e edificações; Comandar demolição de obras/edificações;
Dar voz de prisão; Encaminhar infrator para delegacia de polícia; Liberar licença ambiental urbana.
D - Fiscalizar Atividades:
> Fiscalizar obras edificações e urbanismo; Fiscalizar posturas, Fiscalizar atividades econômicas; Fiscalizar atividades
em áreas públicas; Fiscalizar limpeza e higienização urbana; Fiscalizar condições sanitárias; Fiscalizar transporte
urbano; Fiscalizar acessibilidade urbana; Fiscalizar poluição visual: Fiscalizar poluição sonora; Realizar fiscalização
ambiental urbana.
E - Realizar Diligência:
> Constatar ocorrências; Organizar operações fiscais; Comandar operações fiscais; Participar de operações fiscais;
Participar de operações especiais/integradas/conjuntas.
F - Auditar Processos:
> Verificar documentação; Verificar pagamento de taxas, Analisar processos; Propor correções/soluções; Monitorar
processos,
G - Comunicar-se:
> Orientar população; Cadastrar autos e termos; Encaminhar documentação para abertura de processo; Solicitar abertura
de processo; Planejar ações de fiscalização; Coordenar ações de fiscalização; Elaborar relatório fotográfico; Responder
as solicitações de informações (responder consultas); Elaborar relatórios; Emitir pareceres;
H - Demonstrar Competências Pessoais:
>» Usar EPI; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilibrio emocional; Demonstrar imparcialidade;
Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob
pressão; Ponderar opiniões divergentes, Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade
de liderança;
Realizar atividades específicas:
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
", Bai ixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
|. Fiscal de Atividades Urbanas Fiscalização I
, [5 Visorar e acompanhar obras, serviços e edificações em execução sob responsabilidade do Município tomando as
medidas pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de competência. Realizar vistorias e
fiscalizações, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas
áreas urbanas e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código de obras e posturas municipal; elaborar
relatórios; lavrar notificações, autos de infração, termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento,
controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização; execução e controle das atividades
ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos
serviços públicos; Desenvolver atividades de fiscalização e orientação dos estabelecimentos de atividades econômicas
em geral, de ambulantes, de feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da Vigilância Sanitária de baixa e média
complexidade, principalmente quanto às disposições da Legislação de Saúde Pública, Sanitária e Ambiental
relacionadas com a saúde; Fiscalizar os meios de transportes públicos ou concedidos que circulam em ruas e avenidas
do Município bem como em áreas rurais, quanto ao licenciamento, estado de conservação e condução dos mesmos,
observando ainda o cumprimento dos horários dos veículos coletivos, bem como as normas a serem seguidas.
J - Realizar outras atividades:
> Fazer uso de veiculos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza
e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de
Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações, Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar
ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.1.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa;
Demonstrar equilibrio emocional, Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade, Contornar
situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar objetividade;
Demonstrar impessoalidade, Demonstrar capacidade de liderança.
Condições Gerais de Exercício:
É.
Um am
de Prefeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow. nº 217
% . Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
a CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
a (ask www pmbg.es.gor.br
ng PR dd cid
CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Fiscal de Atividades Urbanas Fiscalização I
[Trabaham na administração pública municipal, São admitidos na condição de servidores estatutários Exercem suas
atividades predominantemente de forma individual: desenvolvem as atividades com supervisão ocasional, podendo trabalhar
em ambientes fechado, a céu aberto ou em veículos, em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto, prestar plantões
em situações específicas (feriados, à noite, finais de semana). Em função do tipo de atividade que exercem (fiscalização).
podem trabalhar sob pressão, em situação de estresse.
Recursos de Trabalho:
Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas, Trena; Gps,
Máquina fotográfica; E.P.l.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas,
Decibelimetro; Bloco de autos/termos; Legislação; Ferramentas, Veiculos de Transporte; Smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR1-1.8€ 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança
durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente |
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Lo
gado
Ma
tao a?
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO,
Secretária Municipal de
Administração e Comunicação,
por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei Municipal nº
3.158, de 28 de fevereiro de 2023 que “altera dispositivo da
Lei Municipal nº 2.839/2014 e dá outras providências” nos
termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de
05 de abril de 1990, da Lei Municipal nº 1.380/90 - Lei Orgânica do
Município de Baixo Guandu-ES.
Baixo Guandu (ES), 01 de março de 2025.
PYETRA D. Udo
Secretária Municipal d inistração e Comunicação

open original →