| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; revoga a Lei n° 3.137, de 04 de outubro de 2022, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e 2 Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.159, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; revoga a Lei nº 3.137, de 04 de outubro de 2022; e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os servidores públicos do Município de Baixo Guandu/ES poderão autorizar a consignação em folha de pagamento, em favor de instituições bancárias, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para: | - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou Il — Utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Art. 2.º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei nº. 3.137/2022, de 04 de outubro de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. ni E sã ( LASTÊNIO EUÍZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em 9/ 195/2” PYETRA e di AIXÃO Secretária Municipal administração e Comunicação NM isa ade PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) PYETRA JD. JL. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei Municipal nº 3.159, de 28 de fevereiro de 2023 que “dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, revoga a Lei nº 3.137, de 04 de outubro de 2022 e dá outras providências” nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990, da Lei Municipal nº 1.380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu-ES. Baixo Guandu (ES), 01 de março de 2023. D) PYETRA Di L/PAIXÃO Secretária Municipal de nistração e Comunicação