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norma nº 3160/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3160 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAutoriza o município de Baixo Guandu a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A (BANDES) operações de créditos até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
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Prefeituro Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
, , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
mvwombg.es.goe.br
LEI Nº 3.160, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
“Autoriza o Município de Baixo Guandu a
contratar com o Banco de Desenvolvimento do
Espírito Santo S.A (BANDES) operações de
crédito até o montante de R$3.000.000,00 (três
milhões de reais), e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S/A — BANDES, operações de crédito até o
montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados ao financiamento
de obras, serviços e investimentos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Prefeituro Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www ombg.es.gow.br
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
BANDES como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no
caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BANDES
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco
do Estado do Espírito Santo S.A., destinada a centralizar a movimentação dos
recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Vitória/ES, se necessário, para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. |, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a receber recursos e a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
”
A Prefeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do” Espirito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
LASTÉNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada emg/ 0212?
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PYETRA DALMONE ibetanão
Secretária Municipal de Administração e Comunicação
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“ai ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA JD. JL. PAIXÃO,
Secretária Municipal de
Administração e Comunicação,
por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei Municipal nº
3.160, de 28 de fevereiro de 2023 que “autoriza o Município
de Baixo Guandu a contratar com o Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S. A - BANDES, operações de crédito até o
montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), e dá
outras providências” nos termos do disposto no art. 90, inciso II,
da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990, da Lei Municipal nº
1.380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu-ES.
Baixo Guandu (ES), 01 de março de 20253.
Mostxã
eg [a IXAO
Secretária Municipal d ministração e Comunicação

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