| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Autoriza o município de Baixo Guandu a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A (BANDES) operações de créditos até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) |
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Prefeituro Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 , , Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 mvwombg.es.goe.br LEI Nº 3.160, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 “Autoriza o Município de Baixo Guandu a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A (BANDES) operações de crédito até o montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A — BANDES, operações de crédito até o montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados ao financiamento de obras, serviços e investimentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Prefeituro Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www ombg.es.gow.br Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o BANDES como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º. Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BANDES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco do Estado do Espírito Santo S.A., destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Vitória/ES, se necessário, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. |, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a receber recursos e a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. ” A Prefeitura Municipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 g q Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo k My e ra aaa sr guri CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do” Espirito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. LASTÉNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada emg/ 0212? N N E PYETRA DALMONE ibetanão Secretária Municipal de Administração e Comunicação Es Vito “ai ao PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sd CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) PYETRA JD. JL. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei Municipal nº 3.160, de 28 de fevereiro de 2023 que “autoriza o Município de Baixo Guandu a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S. A - BANDES, operações de crédito até o montante de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), e dá outras providências” nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990, da Lei Municipal nº 1.380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu-ES. Baixo Guandu (ES), 01 de março de 20253. Mostxã eg [a IXAO Secretária Municipal d ministração e Comunicação