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norma nº 3161/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3161 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera o anexo II da Lei Municipal n° 3.116/2022, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
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Prefeitura Municipal de |
ts a . z É | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
(e Baixo Guandu | Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
raro esp” dl
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.161, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº
3.116/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO passando a
vigorar nos termos da tabela anexa.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
09 de março de 2028.
LAST ÊNIO EUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em)
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PYETRA an Leao
Secretária Munibipaf de Administração e Comunicação
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A
di
sé: Baixo
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Guandu
abg.os
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO,
QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO
Cargo Padrão | Quantitativo po |
Secretaria Municipal CC 08 — 9.000,00 — |
Procurador Geral CC 01 9.000,00
Controlador Geral CC-1 01 1 9.000,00
Assessoria Jurídica . CC-2 09 5.000,00 —
Chefe de Gabinete E Cc-2 01 | 8.000,00
Subsecretaria E Cc-2 = 08 “| 5.000,00 -
Ouvidor o Cc-2 01º | 400000 —
Coordenador Contábil Cc-2 01 5.000,00
Coordenador de Planejamento CC-2 07 “4.000,00 —
Assessora de Planejamento e cc-3 09 E 4, 500,00
Superintendente Administrativo Cc-3 01 “4.500,00 —
Tesoureiro Administrativo CC-3 01 4.500,00.
Diretor Escolar CC-4 23 “300000 |
Chefe de Departamento CCc-4 24º. 3.000,00
Assessor Técnico CC-4 29 3.000,00
Diretor Executivo CC-5 01 | 250000
| Conciliador Jurídico CC-5 02 2.500,00
Assistente Técnico E o Cc-6 67 | 2410000.
Coordenador Executivo CC-7 74 41.600,00
Assessor Especial | Cc-8 119 1.400,00 |
Agente de Desenvolvimento ces — 05 1.300,00 =
Coordenador Especial Cc-9 25 1.300,00 |
| Assessor de Projetos . “Ceg | o 1.300,00 |
Assessor Especial H ces “62 E 1.300,00 |
Assessor Especial III cc-10 | 70 — 4250000.
Coordenador de Programas Especiais | CC10 | 08 “1.250,00 |
Coordenador de Turno CCc-1o 24 | 1.250,00
Preteituro Municipal de |
& a & em miluro Mnicipebe Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
& cs ) Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
Nag / pp CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
k x
Ma qo ape
Chefe de Departameto de Engenharia
de tráfego CC-04 01 3.000,00
Chefe de Departameto de Fiscalização |
e Operação de Trânsito fon am 3.000,00
Chefe de Departameto de Educação de ccos | 01 3.000,00
Trânsito |
Chefe de Coleta, Controle e Análise de cc-04 01 3.000,00
Estatisitica de Trânsito
o ! |
Pd
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural - Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA JD. JL. PAIXÃO,
Secretária Municipal de
Administração e Comunicação,
por nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA tersido afixado, nesta data, no Mural da
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei Municipal nº
3.161, de 09 de março de 2023 que “altera o anexo II da Lei
Municipal nº 3.116/2022, de 11 de maio de 2022, dispõe sobre
a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu, Estado do Espirito Santo” nos termos do disposto no art.
90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990, da Lei
Municipal nº 1.380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu-
ES.
Baixo Guandu (ES), 09 de março de 2023.
PYETRA D.L
Secretária Municipal de Administração e Comunicação

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