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norma nº 153/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 153 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaPlano Anual de Contratações (PAC) da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, para o exercício do ano de 2023.
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
PORTARIA N° 153/2022, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Plano Anual de Contratações (PAC) da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, para 
o exercício do ano de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações, e detalhamentos do Planejamento Anual
de Contratação (PAC) no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, nos termos 
da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019, e posteriores 
atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de 
Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de 
bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no 
âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: 
I- Autoridade Máxima: Presidente da Câmara; 
II- Setor de Licitações: é a Seção de Compras e Licitações da Câmara, 
unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações 
destinadas à realização das contratações no âmbito da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu - ES; 
III- Setor Requisitante: setores listados no art. 5º desta Portaria. Setor 
requisitante é responsável por receber as planilhas com as demandas identificar a 
necessidade de contratação de um bem ou serviço, realizando o cadastro e consolidação 
no Sistema PGC dos itens a serem contratados. A inclusão dos itens no Sistema PGC será 
realizada pelo Chefe do Setor ou a quem este delegar;
IV- Solicitante: é o responsável por enviar ao Setor Requisitante, via 
Planilha Modelo PAC da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, os itens que pretende 
contratar no exercício subsequente; 
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V- Setor de TI: é o Setor de Informática da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu - ES, responsável pela análise e aprovação prévia de contratações de soluções 
de tecnologia da informação e comunicações; 
VI- Planilha Modelo PAC da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES: é a 
planilha específica para a coleta de demandas dos solicitantes, disponibilizada no site da 
Seção de Compras da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES; 
VII- Sistema PGC: constitui ferramenta informatizada, integrante da 
plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), 
disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do 
PAC pelas UASGs dos Órgãos e Entidades. O Sistema PGC pode ser acessado no endereço 
eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br; e 
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 3º Cada solicitante deverá organizar e consolidar suas demandas, 
informando todos os itens que pretende contratar, além das prorrogações contratuais 
para exercício subsequente, e encaminhar ao Setor Requisitante correspondente, por 
meio da Planilha Modelo, seguindo as orientações da Instrução Normativa Seges/ME nº 
01/2019. 
Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de 
cada item do PAC no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa 
Seges/ME nº 01/2019. 
Art. 5º São reconhecidos como Setores Requisitantes os seguintes setores: 
I- Gabinete do Presidente
II- Direção Administrativa
III- Direção Financeira
IV – Secretaria Legislativa
V- Setor de Protocolo
VI- Departamento Jurídico
VII- Comunicação e Técnologia
VIII- Almoxarifado
IX- Patrimônio
X- Tesouraria
XI- Controladoria
XII- Gabinete dos Vereadores
XIII- Copa/Cozinha
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Art. 6º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas 
via Sistema PGC ao Setor de Licitações, o qual consolidará todas as necessidades da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu e encaminhará para aprovação da Autoridade 
Máxima de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto 
no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.
SEÇÃO III
DO CRONOGRAMA DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Subseção I
Da elaboração e aprovação
Art. 7º Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração 
do Plano Anual de Contratações (PAC), os Setores Requisitantes deverão incluir, no 
sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que 
pretendem realizar ou prorrogar, na forma da Lei nº 14.133/2021, no exercício 
subsequente e encaminhar à Seção de Compras e Licitações. 
Art. 8º. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de 
elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), a Seção de Compras e Licitações da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu, deverá analisar as demandas encaminhadas pelo 
Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Diretoria da 
Unidade. 
Art. 9º. Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano Anual de 
Contratações (PAC) deverá ser aprovado pela Autoridade Máxima e enviado ao 
Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC. 
Art. 10º. A Autoridade Máxima poderá reprovar itens constantes do Plano 
Anual de Contratações (PAC) ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor Requisitante para 
realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de 
aprovação. 
Subseção II
Da revisão e redimensionamento
Art. 11º. Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro 
do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), visando adequar o PAC ao 
orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou 
redimensionamento de itens. 
§ 1º o período que compreende a quinzena posterior à aprovação da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), ficará restrito à autoridade máxima e unidade de compras 
para realizarem as adequações necessárias. 
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Art. 12º. A alteração do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá 
ser aprovada pela Autoridade Máxima e enviada ao Ministério da Economia, via Sistema 
PGC, dentro dos prazos previstos no art. 11 desta Portaria; 
Art. 13º. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PAC 
somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança 
da necessidade da contratação. 
Subseção II
Do calendário de licitações
Art. 14º. A Seção de Compras e Licitações elaborará o calendário de 
licitações com o máximo de consonância possível com os prazos dos itens registrados 
no Sistema PGC, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa 
Seges/ME nº 01/2019, respeitando o prazo determinado na Instrução Normativa. 
Parágrafo Único. Os setores requisitantes, quando do envio dos processos 
de contratações dos seus itens à unidade de compras, deverão observar o prazo do 
planejamento da contratação e instrução processual previsto no calendário de licitações 
a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO DO PAC
Art. 15º. As demandas constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) 
que ensejarão processos de dispensa de licitação nos termos do Artigo 75, ou 
inexigibilidade, nos termos do Artigo 25 da Lei 14.133/2021, deverão ser encaminhadas, 
ao Setor de Compras e Licitações com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) 
dias da data que se deseja obter os materiais ou serviços, acompanhadas da devida 
instrução processual. 
Art. 16º. Na execução do PAC, a Seção de Compras Licitações observará se 
as demandas a ele encaminhadas constam no Plano vigente. 
§ 1º As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso 
justificadas, mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e 
posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC. 
§ 2º As alterações das informações relacionadas às prorrogações 
contratuais também serão submetidas à autoridade máxima para autorização, 
conforme o § 1º deste artigo. 
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Art. 17º. O relatório do Plano Anual de Contratações (PAC), na forma 
simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Seção de Compras da Câmara 
Municipal de Baixo Guandu em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação, ou 
conforme o Órgão Governante Superior determinar. 
Parágrafo Único. No caso de alteração, a versão atualizada do Plano Anual 
de Contratações (PAC) também deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Seção de 
Compras, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput 
deste artigo. 
Art. 18º. As orientações, novos prazos e demais informações que por 
ventura sejam exaradas pelo Ministério da Economia em face do PAC ou o Sistema PGC, 
por meio de seu Portal institucional ou outro meio oficial serão observados por esta 
Unidade. 
Art. 19º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, 
aos trinta dias do mês de Dezembro de 2022.
 Leandro Gomes da Cruz
 Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
 30/12/2022.
Drielly de Fátima Dettoni Schwambach
 Secretária Legislativa Municipal
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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
UNIDADE REQUISITANTE:
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: MATRÍCULA:
E-MAIL: Telefone fixo: (27) 3732-1644
Telefone cel:
OBJETO:
() Serviço não continuado
( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra
( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
( ) Material de consumo
( ) Material permanente / equipamento
DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO: 
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
RESULTADOS PRETENDIDOS:
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Item CATMAT/ 
CATSER
DESCRIÇÃO UN. QTDE.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO:
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PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO: 
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte 
e três.
XXXXXX
REQUERENTE
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº /2023
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
1. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES
2. NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001
3. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
Investimento:
( ) Obras e Serviços de Engenharia
( ) Material Permanente
( ) Material de Consumo
Custeio:
( ) Capacitação
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria
( ) Outros Serviços
( ) Outras Despesas Correntes
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO
1. DO OBJETO SINTÉTICO
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do serviço a ser contratado correrão às expensas dos 
recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, conforme
dotação orçamentária abaixo relacionada:
Programa: Projeto/Atividade (Ação):
Natureza da
Despesa:
Fonte:
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR
ITEM/
LOTE
UN. QTDE SERVIÇO V. UNITÁRIO V. TOTAL
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES
4.1. DA ESCOLHA DA MODALIDADE/PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.2.
4.3. DA FORMAÇÃO DE LOTES
4.4. 4.3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/MEI
4.5. ESTIMATIVA DE DESPESA E JUSTIFICATIVA DE PREÇO
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5. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
6. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO, VISITA TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES
7. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
➢ Dispensa de licitação: natureza do rol do art. 24, da Lei nº 8.666/93.
➢ Hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 8.666/93.
➢ Dispensa pelo valor (fracionamento de despesa);
➢ Contratação emergencial;
➢ Dispensa em decorrência de licitação deserta e fracassada;
➢ Compra ou locação de imóvel;
➢ Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento;
➢ Contratação de Instituição Brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do 
ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso;
➢ Contratação de associação de pessoas com deficiência;
➢ Contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou 
reutilizáveis por catadores de materiais recicláveis.
➢ A dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021
➢ O novo rol de hipóteses do art. 75;
➢ Novos valores para a dispensa;
➢ Aumento do prazo máximo e mudanças no procedimento das contratações emergenciais;
➢ A migração das aquisições e locações para o rol da inexigibilidade;
➢ A contratação direta em decorrência de licitações desertas e fracassadas.
O PROCEDIMENTO DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS
➢ Publicidade dos atos.
➢ Instrução do procedimento.
➢ Pesquisa de preços.
➢ Justificativa do preço.
➢ A dispensa eletrônica (Decreto nº 10.024/2019).
➢ O Sistema de Registro de Preços e a dispensa de licitação.
➢ As inovações procedimentais na Lei nº 14.133/2021.
7.5.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão)ser entregue(s) ao fiscal da contratação;
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8. OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante oupreposto da CONTRATADA;
8.2. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes,
quandoapresentadas na forma estabelecidas;
8.3. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para
execução dosserviços, se aplicável ao caso;
8.4. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente 
designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de
acordo com as condições e exigências requeridas;
8.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades eexigências;
8.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços;
8.7. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos
nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os 
treinamentos que se verificarem necessários;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme estabelecido na proposta, responsabilizando-se por eventuais
prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;
9.2. Emitir certificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ordem de fornecimento;
9.3. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo
comunicar oCONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.4. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida, conta bancária e
outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
9.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obrigam a atender prontamente;
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por 
cento) da quantidade inicial da contratação, devendo supressões acima desse limite ser resultantes 
de acordo entre aspartes;
9.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao 
cumprimento das obrigações assumidas;
9.8. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, 
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.9. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de 
ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise
de dolo ou culpa;
9.10. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, 
Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do
Trabalho e ConvençãoColetiva de Trabalho da categoria;
9.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e
17 a 27do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar
quaisquer partes desta contratação;
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11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, aos quais
competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do
art.104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administrativa do 
CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal da Contratação, mediante crédito em conta
corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação
vigente ou instruçãonormativa/portaria;
12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancáriapara pagamento;
12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável;
12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributáriofavorecido previsto na referida Lei Complementar;
12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação 
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a CONTRATADAprovidencie asmedidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovaçãoda regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a CONTRATANTE;
12.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da
despesa;
12.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da 
conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que
foi executadoo objeto;
12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura 
existente emfavor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas;
12.6. OCONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação
de queo serviço foi executado em conformidade;
12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicaráaceitação definitiva do objeto;
12.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em 
banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de
“factoring”;
12.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
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CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do
prazo de validade expresso na própria certidão,composta de:
12.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
12.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela
PrefeituraMunicipal, quando couber;
12.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada 
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
12.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação
vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à 
complementação do processo;
12.12. Qualquerirregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA,
ficandoo pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
12.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo
CONTRATANTE, ovalor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros
de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
13. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Caso seja pertinente ao objeto, a contratação poderá ser submetida a reajustamento de seus
preços,nos termos do art. 92, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021;
DO REAJUSTE
13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do 
preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data
limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contratação, como 
disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária
geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, restando sua análise de competência do
CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste
efetuado;P = preço dosserviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado;
13.3. Osreajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a
Contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito;
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondentetão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar 
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este
ocorrer;
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.4. 13.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos
preços paramanter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, 
inclusive com demonstração em planilhas de custos.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 96 da
Lei Federal nº 14.133/2021.
15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração,
aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
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motivojustificado;
15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaraçãofalsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes
sanções:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
15.3. Na aplicação dassanções serão considerados:
15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
15.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
eorientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações 
administrativas previstas na tabela abaixo:
GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA
1 1 1%
2 2 2%
3 3 3%
4 4 4%
5 5 5%
6 6 6%
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
1 Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à
CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal.
6 Por ocorrência
2 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes.
3 Por ocorrência
3 Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem
motivojustificado.
5 Por ocorrência
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Para os itens a seguir, deixar de:
4 Executar os serviços conforme estabelecido pelo CONTRATANTE. 4 Por ocorrência
5 Manter, durante a vigência da contratação, as condições de
habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a
superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições.
5 Por ocorrência
6 Emitir certificado para os servidores que participaram da
formação.
2 Por ocorrência 
e por dia
7 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração
ocorrida
no endereço, conta bancária e outros julgados necessários
pararecebimento de correspondência.
2 Por ocorrência
8 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender
prontamente.
2 Por ocorrência
9 Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. 1 Por ítem e por 
ocorrência
10 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação
exigidana contratação.
1 Por ocorrência 
e por dia
11 Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na
LeiFederal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 840/2017.
3 Por ítem e por 
ocorrência
15.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo
administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o
procedimento previsto nalegislação vigente;
15.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da
condutada CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao 
CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade;
15.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização 
da CONTRATADA nas esferas civil e criminal.
15.8. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações 
previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto;
16.DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O Termo de Contrato será substituído pela Ordem de Serviço na forma do inciso II do artigo 95
da Lei Federal nº 14.133/2021;
17.DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº
14.133/2021;
17.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos 
causados, já calculados ou estimados;
18.DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
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18.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a Contratação:
18.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais;
18.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº
14.133/2021;
18.1.3. Fiscalizarsua execução;
18.1.4. Aplicarsanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Contratação;
19.DO DIREITO DE PETIÇÃO
19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o
dispostono art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;
20.DOS CASOS OMISSOS
20.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os 
impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei 
Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto
Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas
aplicáveis e subsidiariamente as normas e PrincípiosGerais dos Contratos;
21.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras
públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a 
CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente
contratação, contida naslegislações correlatas;
21.2. As partes contratantes elegem o foro de Baixo Guandu/ES como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser 
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte 
e três.
XXXXXXXX
REQUERENTE

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