| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | Plano Anual de Contratações (PAC) da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, para o exercício do ano de 2023. |
| native_id | 4198 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PORTARIA N° 153/2022, 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Plano Anual de Contratações (PAC) da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, para o exercício do ano de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1º Estabelecer orientações, e detalhamentos do Planejamento Anual de Contratação (PAC) no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, nos termos da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. SEÇÃO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I- Autoridade Máxima: Presidente da Câmara; II- Setor de Licitações: é a Seção de Compras e Licitações da Câmara, unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES; III- Setor Requisitante: setores listados no art. 5º desta Portaria. Setor requisitante é responsável por receber as planilhas com as demandas identificar a necessidade de contratação de um bem ou serviço, realizando o cadastro e consolidação no Sistema PGC dos itens a serem contratados. A inclusão dos itens no Sistema PGC será realizada pelo Chefe do Setor ou a quem este delegar; IV- Solicitante: é o responsável por enviar ao Setor Requisitante, via Planilha Modelo PAC da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, os itens que pretende contratar no exercício subsequente; C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 V- Setor de TI: é o Setor de Informática da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, responsável pela análise e aprovação prévia de contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações; VI- Planilha Modelo PAC da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES: é a planilha específica para a coleta de demandas dos solicitantes, disponibilizada no site da Seção de Compras da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES; VII- Sistema PGC: constitui ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASGs dos Órgãos e Entidades. O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br; e SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES Art. 3º Cada solicitante deverá organizar e consolidar suas demandas, informando todos os itens que pretende contratar, além das prorrogações contratuais para exercício subsequente, e encaminhar ao Setor Requisitante correspondente, por meio da Planilha Modelo, seguindo as orientações da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019. Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de cada item do PAC no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019. Art. 5º São reconhecidos como Setores Requisitantes os seguintes setores: I- Gabinete do Presidente II- Direção Administrativa III- Direção Financeira IV – Secretaria Legislativa V- Setor de Protocolo VI- Departamento Jurídico VII- Comunicação e Técnologia VIII- Almoxarifado IX- Patrimônio X- Tesouraria XI- Controladoria XII- Gabinete dos Vereadores XIII- Copa/Cozinha C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Art. 6º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas via Sistema PGC ao Setor de Licitações, o qual consolidará todas as necessidades da Câmara Municipal de Baixo Guandu e encaminhará para aprovação da Autoridade Máxima de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019. SEÇÃO III DO CRONOGRAMA DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES Subseção I Da elaboração e aprovação Art. 7º Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), os Setores Requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma da Lei nº 14.133/2021, no exercício subsequente e encaminhar à Seção de Compras e Licitações. Art. 8º. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), a Seção de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Baixo Guandu, deverá analisar as demandas encaminhadas pelo Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Diretoria da Unidade. Art. 9º. Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações (PAC) deverá ser aprovado pela Autoridade Máxima e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC. Art. 10º. A Autoridade Máxima poderá reprovar itens constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor Requisitante para realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de aprovação. Subseção II Da revisão e redimensionamento Art. 11º. Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), visando adequar o PAC ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens. § 1º o período que compreende a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), ficará restrito à autoridade máxima e unidade de compras para realizarem as adequações necessárias. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Art. 12º. A alteração do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser aprovada pela Autoridade Máxima e enviada ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 11 desta Portaria; Art. 13º. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PAC somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação. Subseção II Do calendário de licitações Art. 14º. A Seção de Compras e Licitações elaborará o calendário de licitações com o máximo de consonância possível com os prazos dos itens registrados no Sistema PGC, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019, respeitando o prazo determinado na Instrução Normativa. Parágrafo Único. Os setores requisitantes, quando do envio dos processos de contratações dos seus itens à unidade de compras, deverão observar o prazo do planejamento da contratação e instrução processual previsto no calendário de licitações a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO DO PAC Art. 15º. As demandas constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) que ensejarão processos de dispensa de licitação nos termos do Artigo 75, ou inexigibilidade, nos termos do Artigo 25 da Lei 14.133/2021, deverão ser encaminhadas, ao Setor de Compras e Licitações com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data que se deseja obter os materiais ou serviços, acompanhadas da devida instrução processual. Art. 16º. Na execução do PAC, a Seção de Compras Licitações observará se as demandas a ele encaminhadas constam no Plano vigente. § 1º As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC. § 2º As alterações das informações relacionadas às prorrogações contratuais também serão submetidas à autoridade máxima para autorização, conforme o § 1º deste artigo. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Art. 17º. O relatório do Plano Anual de Contratações (PAC), na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Seção de Compras da Câmara Municipal de Baixo Guandu em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação, ou conforme o Órgão Governante Superior determinar. Parágrafo Único. No caso de alteração, a versão atualizada do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Seção de Compras, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 18º. As orientações, novos prazos e demais informações que por ventura sejam exaradas pelo Ministério da Economia em face do PAC ou o Sistema PGC, por meio de seu Portal institucional ou outro meio oficial serão observados por esta Unidade. Art. 19º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos trinta dias do mês de Dezembro de 2022. Leandro Gomes da Cruz Presidente Registrada e Publicada nesta data, 30/12/2022. Drielly de Fátima Dettoni Schwambach Secretária Legislativa Municipal C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) UNIDADE REQUISITANTE: RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: MATRÍCULA: E-MAIL: Telefone fixo: (27) 3732-1644 Telefone cel: OBJETO: () Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO: NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: RESULTADOS PRETENDIDOS: ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: Item CATMAT/ CATSER DESCRIÇÃO UN. QTDE. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO: C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO: CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. XXXXXX REQUERENTE C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 TERMO DE REFERÊNCIA Nº /2023 I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA 1. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 2. NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 3. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Investimento: ( ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente ( ) Material de Consumo Custeio: ( ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Outros Serviços ( ) Outras Despesas Correntes II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO 1. DO OBJETO SINTÉTICO 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do serviço a ser contratado correrão às expensas dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: Programa: Projeto/Atividade (Ação): Natureza da Despesa: Fonte: 3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR ITEM/ LOTE UN. QTDE SERVIÇO V. UNITÁRIO V. TOTAL TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES 4.1. DA ESCOLHA DA MODALIDADE/PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.2. 4.3. DA FORMAÇÃO DE LOTES 4.4. 4.3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/MEI 4.5. ESTIMATIVA DE DESPESA E JUSTIFICATIVA DE PREÇO C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 5. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS 6. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO, VISITA TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES 7. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ➢ Dispensa de licitação: natureza do rol do art. 24, da Lei nº 8.666/93. ➢ Hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 8.666/93. ➢ Dispensa pelo valor (fracionamento de despesa); ➢ Contratação emergencial; ➢ Dispensa em decorrência de licitação deserta e fracassada; ➢ Compra ou locação de imóvel; ➢ Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento; ➢ Contratação de Instituição Brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso; ➢ Contratação de associação de pessoas com deficiência; ➢ Contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis por catadores de materiais recicláveis. ➢ A dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021 ➢ O novo rol de hipóteses do art. 75; ➢ Novos valores para a dispensa; ➢ Aumento do prazo máximo e mudanças no procedimento das contratações emergenciais; ➢ A migração das aquisições e locações para o rol da inexigibilidade; ➢ A contratação direta em decorrência de licitações desertas e fracassadas. O PROCEDIMENTO DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS ➢ Publicidade dos atos. ➢ Instrução do procedimento. ➢ Pesquisa de preços. ➢ Justificativa do preço. ➢ A dispensa eletrônica (Decreto nº 10.024/2019). ➢ O Sistema de Registro de Preços e a dispensa de licitação. ➢ As inovações procedimentais na Lei nº 14.133/2021. 7.5.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão)ser entregue(s) ao fiscal da contratação; C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE 8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante oupreposto da CONTRATADA; 8.2. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas/notas correspondentes, quandoapresentadas na forma estabelecidas; 8.3. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dosserviços, se aplicável ao caso; 8.4. Exercer a Fiscalização e Gestão dos serviços prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas; 8.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades eexigências; 8.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços; 8.7. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários; 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar os serviços conforme estabelecido na proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida; 9.2. Emitir certificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ordem de fornecimento; 9.3. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar oCONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 9.4. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência; 9.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial da contratação, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre aspartes; 9.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao serviço contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas; 9.8. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 9.9. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, por quaisquer danos ou prejuízos causados em de ocorrência de falhas na prestação dos serviços, independente da infraestrutura do local e de análise de dolo ou culpa; 9.10. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e ConvençãoColetiva de Trabalho da categoria; 9.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 10. DA SUBCONTRATAÇÃO Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes desta contratação; C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art.104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administrativa do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal da Contratação, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instruçãonormativa/portaria; 12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento; 12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributáriofavorecido previsto na referida Lei Complementar; 12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADAprovidencie asmedidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovaçãoda regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 12.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa; 12.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executadoo objeto; 12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente emfavor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 12.6. OCONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de queo serviço foi executado em conformidade; 12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicaráaceitação definitiva do objeto; 12.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 12.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA; 12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão,composta de: 12.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 12.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela PrefeituraMunicipal, quando couber; 12.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 12.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 12.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo; 12.12. Qualquerirregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficandoo pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 12.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, ovalor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) /365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; 13. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Caso seja pertinente ao objeto, a contratação poderá ser submetida a reajustamento de seus preços,nos termos do art. 92, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; DO REAJUSTE 13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contratação, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula: R = (I – Io) . P Io C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços; b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;P = preço dosserviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado; 13.3. Osreajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA; 13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a Contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito; 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondentetão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.4. 13.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços paramanter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 14. DA GARANTIA CONTRATUAL Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 motivojustificado; 15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçãofalsa durante a licitação ou a execução do contrato; 15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 15.2.1. Advertência; 15.2.2. Multa; 15.2.3. Impedimento de licitar e contratar; 15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 15.3. Na aplicação dassanções serão considerados: 15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 15.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle. 15.4. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo: GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA 1 1 1% 2 2 2% 3 3 3% 4 4 4% 5 5 5% 6 6 6% ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 1 Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. 6 Por ocorrência 2 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. 3 Por ocorrência 3 Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivojustificado. 5 Por ocorrência C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Para os itens a seguir, deixar de: 4 Executar os serviços conforme estabelecido pelo CONTRATANTE. 4 Por ocorrência 5 Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 5 Por ocorrência 6 Emitir certificado para os servidores que participaram da formação. 2 Por ocorrência e por dia 7 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários pararecebimento de correspondência. 2 Por ocorrência 8 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 2 Por ocorrência 9 Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. 1 Por ítem e por ocorrência 10 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigidana contratação. 1 Por ocorrência e por dia 11 Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na LeiFederal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 840/2017. 3 Por ítem e por ocorrência 15.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto nalegislação vigente; 15.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da condutada CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; 15.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal. 15.8. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto; 16.DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 16.1. O Termo de Contrato será substituído pela Ordem de Serviço na forma do inciso II do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021; 17.DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1 A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021; 17.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados; 18.DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 18.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a Contratação: 18.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais; 18.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021; 18.1.3. Fiscalizarsua execução; 18.1.4. Aplicarsanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Contratação; 19.DO DIREITO DE PETIÇÃO 19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o dispostono art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; 20.DOS CASOS OMISSOS 20.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e PrincípiosGerais dos Contratos; 21.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente contratação, contida naslegislações correlatas; 21.2. As partes contratantes elegem o foro de Baixo Guandu/ES como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. XXXXXXXX REQUERENTE