| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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P Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo M S “A CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Na 4 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.es.gov.br LEI N.º 2.934/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre o recebimento de débitos de natureza tributária e não tributária por cartão de débito e crédito, e dá outras providências”, € O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Baixo Guandu a receber débitos de natureza tributaria e não tributária, por meio de operações por cartão de debito e credito, inclusive de maneira parcelada, nos moldes da legislação de parcelamento vigente no Município. & 1º Para fins de operacionalizar essa cobrança, fica o Município autorizado a firmar contratação com as operadoras de cartões de debito e credito e instituições bancarias. 4 2º A despesas com taxa de administração decorrente da quitação dos tributos, utilizando o cartão de crédito ou débito, será suportada pelo município, nos termos da licitação para [a contratação do serviço. Art. 2º Será permitida a quitação de dívida com cartão de crédito de terceiro, quando este autorizar, por escrito, no ato do pagamento ou acordo de parcelamento com a respectiva anuência; $ 1º A permissão de quitação da dívida com cartão de crédito de terceiro não importa em transferência da responsabilidade tributária a este. 8 2º A utilização de cartão de crédito de terceiro não dará direito de restituição ou compensação das importâncias pagas, a qualquer título. Art. 3º É fixado o prazo de 120 dias, contados da publicação desta lei, para adequação ao disposto. A dy Re Rua Francisco Ferreira, nº 40 Pra | Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo “o la CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 a CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es gov.br Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, podendo o Chefe do Poder Executivo proceder à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5º Os dispositivos desta Lei entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos nove dias do mês de outubro de 2017. (7º JOSÉ DE B ETO Prefeito Municipal v Registrada e publicada em 09 de outubro de 2017. Secretário Municipal de Administração e Finanças e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mwal Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido fixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.934/2017 de 09 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre o recebimento de débitos de natureza tributária e não tributária por cartão de débito e crédito, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Cruandu (ES), 09 de outubro de 2017, ADONIAS MENEGÍDIODA SILVA Secretário Municipal de AdministPação e Finanças