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norma nº 3165/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3165 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Provimento Efetivo , Cargo em Comissão e Função de Confiança, da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Espírito Santo e dá outras providências.
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Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Prefeitura
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.165, DE 13 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO,
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE
CONFIANÇA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU, ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de
Baixo Guandu com a estruturação constante desta Lei e dos anexos que a
integram, e estabelecidos os direitos, deveres e vantagens de seus servidores.
Parágrafo único - O Plano de Cargos e Carreira para os servidores públicos da
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, destina-se a
organizar os cargos públicos de provimento efetivo em sistema de carreira,
fundamentado nos princípios da qualificação profissional, na valorização da
função pública, no aperfeiçoamento do servidor e na avaliação do desempenho
com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, eficiência
e qualidade do serviço público.
Art. 2º O Regime Jurídico aplicado aos Servidores da Câmara Municipal de
Baixo Guandu, regidos por esta Lei, é o instituído na Lei nº 1408/90, de 23 de
agosto de 1990, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
Baixo Guandu.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
| - plano de carreira: conjunto de cargos organizados em sequência e em
grupos da mesma natureza, pertencentes a um mesmo grupo ocupacional,
dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e a
responsabilidade que apresentam e observados os requisitos mínimos de
escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público;
- servidor público: é a pessoa física legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo ou em comissão;
HI - cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria,
número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; Ed
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IV - função: é o conjunto de atribuições, criados por Lei, correspondentes
a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a serem exercidos por titular
de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche;
V - quadro: conjunto de grupos ocupacionais;
VI - provimento: ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público;
VII - lotação: vinculação do servidor e seu respectivo cargo a uma unidade
ou área específica do Legislativo Municipal;
VIII - vencimento: retribuição pecuniária devida ao funcionário pelo efetivo
exercício do cargo, correspondente ao valor de referência fixada em lei;
IX - remuneração: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias estabelecidas em lei;
X - referência: número indicativo da posição do cargo de carreira na tabela
de vencimento correspondente à progressão funcional vertical, ascendente por
critérios estabelecido nesta Lei;
XI — nível representa a posição do servidor na escala de vencimentos da
respectiva carreira, conforme os critérios de capacitação, correspondente à
promoção funcional horizontal, ascendente por critérios estabelecido nesta Lei;
XII - enquadramento: processo por meio do qual o servidor ativo é
incluído no Plano de Carreira.
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 4º A Carreira do Servidor Público do Poder Legislativo Municipal de Baixo
Guandu tem como princípios básicos:
I— a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao Poder
Legislativo local, e qualificação profissional, com remuneração condigna e
condições adequadas de trabalho;
Il — a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento,
por intermédio da participação em programas de treinamento e capacitação;
HI - a evolução funcional através de promoção e progressão, que tratam,
respectivamente, sobre avanços horizontal e vertical;
IV - o estabelecimento de hierarquia de cargos e categorias coerentes
com a estrutura organizacional;
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V - a definição da estrutura de remuneração, visando ao
aperfeiçoamento do equilíbrio interno;
VI — definição da estrutura administrativa e orçamentária da Câmara
Municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARREIRA
Art. 5º Compõe a estrutura básica do Plano de Carreira dos Servidores do Poder
Legislativo de Baixo Guandu, Espírito Santo:
I- Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, Cargos em Comissão e
Função de Confiança;
II- Anexos e Tabelas de Unidades de Vencimentos e de Gratificação de
Função; ,
HI- Critério para Evolução Funcional;
IV- Atribuições de Funções;
V- Normas Gerais de Administração de Pessoal;
VI- ANEXOS complenientares desta Lei, relacionados ao Plano de
Carreira:
a) Anexo | — Quadro de Servidores de Provimento Efetivo;
b) Anexo Il — Unidades de Vencimentos dos Servidores Efetivos;
c) Anexo VIi — Atribuições de Funções.
CAPÍTULO IV
* DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 6º O Quadro de Pessoal de que trata este Plano de Carreira é composto
pelos cargos públicos de provimento efetivo, constantes do ANEXO |, e
TABELAS | a il, desta Lei.
Art. 7º A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade,
classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e
complexidade de suas atribuições.
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8 1º - Cargo público integrante do Plano de Carreira constitui o conjunto
de atribuições da mesma natureza e responsabilidades, previstas na estrutura
organizacional, atribuídas a um servidor.
8 2º - O Plano de Carreira do Poder Legislativo de Baixo Guandu
compreende as atribuições, vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara
Legislativa, organizada em cargos hierarquizados verticalmente, com base em
níveis de escolaridade, atividades profissionais e graus de complexidade e
retribuições crescentes.
8 3º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as
constantes do ANEXO VII, desta Lei.
CAPÍTULO V
DO ANEXO E TABELAS DE UNIDADES DE VENCIMENTOS
Art. 8º Anexo de Unidade de Vencimentos é o conjunto de valores, dispostos
de forma crescente, por cargo, no respectivo Plano de Carreira, aprovado por
Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo, constante do ANEXO II, e as
respectivas Tabelas por Cargos.
8 1º As Tabelas | a VII, constantes do ANEXO II, que trata de Unidade
Vencimentos do Plano de Carreira do Servidor do Poder Legislativo Municipal,
por Cargos obedecerão a um crescimento linear de 1% (um por cento) na
progressão funcional, que corresponde ao avanço vertical por REFERÊNCIA,
e de 10% (dez por cento), na promoção funcional, que corresponde ao avanço
horizontal, por NÍVEL, cujos valores serão aprovados por meio de lei específica,
de iniciativa do Poder Legislativo, de acordo com o inciso X, do Art. 37 da
Constituição Federal.
8 2º Para cada nível e referência será estipulado um valor em moeda
corrente nacional, correspondente ao vencimento básico do servidor, conforme
TABELAS | a VII, do ANEXO Il, desta Lei.
Art. 9º Os integrantes do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal de cargos de provimento efetivo, do quadro permanente, terão seus
vencimentos estabelecidos nas TABELAS de | a VIl, do ANEXO Il, desta Lei,
que serão fixados por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, em
conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 10 Além do vencimento, o ocupante de cargo público de provimento efetivo
e comissionado do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu fará jus às
gratificações e adicionais, no que for pertinente, previstos na Lei Municipal nº,
detad E
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e Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
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1408/90, de 23 de agosto de 1990, que trata do Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de Baixo Guandu.
Art. 11 Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em comissão
nas funções de assessoramento, direção e chefia, poderão optar pela
remuneração integral do cargo em comissão respectivo, se maior, sem prejuízo
de sua evolução funcional ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de
40% (quarenta por cento) do valor padrão do cargo comissionado, conforme Art.
78, inciso V, da Lei nº 1408/90, de 23 de agosto de 1990, que trata do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu.
Art. 12 Os acréscimos pecuniários a que tern direito o servidor serão calculados
sobre o vencimento básico e serão a ele somados, constituindo a sua
remuneração.
Art. 13 A correção ou aumento dos valores das referências previstos no ANEXO
Il, TABELAS de i a VII, desta Lei, serão objeto de Projeto de iniciativa da Mesa
Executiva da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a sanção do Prefeito,
observados a data base e os mesmos índices concedidos ao funcionalismo
público municipal de Baixo Guandu, de acordo com a legislação vigente
aplicável.
Parágrafo Único As despesas com o pagamento de vencimentos, salários, e
outras vantagens atribuídas aos servidores, obedecerão às disposições da Lei
Orçamentária anual.
Art. 14 Aplica-se à remuneração dos servidores, naquilo que for omisso a esta
Lei, o disposto sobre o assunto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
de Baixo Guandu.
CAPÍTULO Vi
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 15 A EVOLUÇÃO FUNCIONAL do servidor de provimento efetivo, na
categoria funcional de que seja ocupante, dar-se-á através da PROMOÇÃO, que
corresponde à evolução horizontal, e da PROGRESSÃO, que corresponde à
evolução vertical
Art. 16 A EVOLUÇÃO FUNCIONAL do servidor dentro do plano de carreira,
divide-se nas seguintes categorias:
|-- Promoção por capacitação, corresponde à elevação de NÍVEL dentro
do mesmo Grupo Ocupacional, por cargo, de acordo com o ANEXO II, TABELAS
de la Vll, que irata das UNIDADES DE VENCIMENTOS;
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H — Progressão por desempenho, corresponde a elevação de
REFERÊNCIA, dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por cargo, de acordo com
o ANEXO Il, TABELAS de | a Vil, que trata das UNIDADES DE VENCIMENTOS;
Il — Progressão por aperfeiçoamento, corresponde a elevação de
REFERÊNCIA, dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por cargo, de acordo com
o ANEXO Il, TABELAS de | a VII, que trata das UNIDADES DE VENCIMENTOS.
Parágrafo único O Desenvolvimento na Carreira é o conjunto de incentivos
proporcionados pelo Poder Legislativo para assegurar o aperfeiçoamento
periódico e as condições indispensáveis à promoção e a progressão do servidor,
com vistas à valorização e a profissionalização dos recursos humanos
disponíveis, mantendo a eficiência e a eficácia do serviço público.
Seção |
Da Promoção por Capacitação
Art. 17. A promoção por capacitação é entendida como a passagem de um
Nível de Vencimento, ao outro imediatamente superior, correspondente ao
Cargo em que se encontra o servidor, de acordo com a classificação constante
do ANEXO II, e as TABELAS de | a VII, que trata das UNIDADES DE
VENCIMENTOS dos servidores efetivos, e visa à valorização da qualificação
profissional e será concedida da seguinte forma:
| — Para os Cargos com exigência de Ensino Superior Completo para
provimento inicial
a) Nível | — Inicial da carreira, ou seja, graduação em nível de ensino
superior, acrescida de comprobatório de seu registro definitivo no
conseiho ou órgão de classe;
b) Nível Il - Formação em nível de pós-graduação, em curso de
especialização, na área de atuação a que Se refere o cargo de provimento
efetivo;
c) Nível ill - Formação em nível de pós-graduação, em mais de um curso
de Especialização, ou um curso de Mestrado, ou doutorado, na área de
atuação a que se refere o caigc de provimento efetivo.
Il — Para o os Cargos com exigéncia de Ensino Médio Completo para
provimento inicial . )
a) Nívei | — Inicial da carreiras, ou seia, escolaridade concluída em nível de
ensino médio; oro
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Baixo Guandu
Preiuituro távnicipal de | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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b) Nível Il — Graduação em nivel de ensino superior completo;
c) Nível III - Formação em nível de pós-graduação, em curso de
especialização, na área de atuação a que se refere o cargo de provimento
efetivo;
d) Nívei IV — Formação em nível de pós-graduação, em mais de um curso
de Especialização, ou um curso de Mestrado, ou doutorado, na área de
atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo.
II - A promoção horizontal entre o nível “Il” e o nível “III”, dar-se-a 02 (dois)
anos após à elevação ocorrida do nivel “|” para o nível “II”; o mesmo critério
se aplica para a promoção entre o nível “Ill” e nível “IV”.
81º A promoção na modalidade de que trata o “caput” deste artigo será
efetuada sempre no mês subsequente a contar da data da aprovação do
processo de sua solicitação.
82º O servidor continuará, quando da mudança de um nível para outro
imediatamente superior, correspondente à REFERÊNCIA que ocupava no Nível
anterior, dentro do mesmo Grupo Ocupacional.
83º Somente poderá o servidor, do Quadro Geral, mudar de cargo efetivo
através de novo provimento, ou seja, através da aprovação em novo Concurso
Público.
Art. 18 Os cursos a que se refere o artigo anterior serão considerados desde
que observados o seguinte:
|- cursos do ensino médio ou do ensino superior ofertados por instituições
reconhecidas ou autorizadas pelo MEC;
Il —- cursos de especialização: devem cumprir as Resoluções do Conselho
Nacional de Educação.
81º Não sendo possível a entrega do diploma quando do requerimento da
promoção, ó servidor poderá-entregar deciaração de conclusão do curso emitida
pela instituição que o promoveu e apresentá-lo no prazo de 90 (noventa) dias.
82º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por 90
(noventa) dias mediante requerimento do servidor.
83º Caso não apresente o diploma no prazo previsto nos parágrafos
anteriores, o servidor devolverá os valores recebidos, será reconduzido ao Nível
anterior, correspondente à habilitação. Edi
taro Municipal di Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Buixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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Seção il
Da Frogressão por Desempenho
Art. 19. A progressão por desempenho é entendida como a elevação da
referência de vencimento em que se encontra o servidor dentro do Anexo Il, e
Tabelas |, Il, e III, para a imediatamente posterior, dentro do respectivo Grupo
Ocupacional, em que está posicionado, cujo avanço dar-se-à bienalmente, em
01 (uma) referência e será realizada através de Comissão de Avaliação de
Desempenho Funcional.
Parágrafo único A Avaliação de Desempenho será realizada por uma Comissão
a ser formada e regulamentada por ato do Presidente da Câmara Municipal, no
prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta LEI.
Seção Ill
Da Progressão por Aperfeiçoamento
Art. 20 Progressão por aperfeiçoamento é o avanço de 01 (uma) referência,
dentro Anexo Ile Tabelas | a VI, do respeciivo Grupo Ocupacional, por Cargos,
que trata das unidades de vencimentos, podendo ser obtido ao final de cada
biênio, cujo avanço dar-se-à através de avaliação realizada por uma Comissão
de Avaliação de Desempenho Funcional, criada por ato da Mesa da Câmara
Municipal.
Art. 21 Para aaquirir o direito à progressão por aperfeiçoamento o servidor deve
apresentar um certificado, ou diversos certificados, que somados alcancem o
número minimo de 200 (duzentas) horas, por ano do biênio.
Parágrafo Único Para que sejarn somadas as cargas horárias, cada certificado
deverá demonstrar o conteúdo do treinamento e, ter a carga mínima de 04
(quatro) horas, podendo ser considera os para este objetivo os cursos à
distância.
Seção IV
Critérios para a Concessão da Evolução Funcional
Art. 22 É assegurado o direito à evolução funcional, de acordo com as seguintes
categorias: promeção por capacitação, progressão por desempenho e
progressão poi áperieiçoamento, aos servidores efetivos do Poder Legislativo
Municipal que: |
|— cumprirem o estágio pro atório-cie três anos,
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1 — não tiverem mais de 05 (cinco) faltas injustificadas a cada ano;
IH — não tiverem sofrido advertência escrita, suspensão disciplinar ou
decorrente de decisão judiciai;
IV — não estiverem em gozo de licença sem vencimento para tratar de
assuntos particulares durante o interstício para progressão.
“Seção V
Da Avaliação de Desempenho
Art. 23 A avaliação de desempenho constitui instrumento essencial à gestão de
política de recursos humanos da Câmara Municipal de Baixo Guandu e é um dos
fatores da tabela de mérito de que trata o art. 19 desta Lei.
Art. 24 A avaliação de desempenho ievará em conta à natureza das atividades
pelo servidor, bem como as condições em que são exercidas, com a finalidade
de atender à necessiniade específica do cargo.
8 1º A avaliação de desempenho tem por objetivos:
| — acompanhar o desempenho do servidor com vistas à progressão por
desempenho;
Il - Levantar infórmações com vistas a decisões sobre treinamento,
remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividade do setor;
Ill — propiciar a meihoria das relações de trabalho entre chefia e servidor;
IV — Ajustar o servidor ao desempenho de suas atribuições;
— Identificar e corrigir déticiências no trabalho do servidor.
8 2º O sistema a que se refere este artigo será objeto de permanente
avaliação e acompanhamento, gestinados ao aperfeiçoamento, ajuste e
adequação da realidade e necessi idade institucional.
$3º Os requisitos a serem avaliados durante o estágio probatório e
avaliações para progressão funcion iai do servidor da Câmara Municipal de Baixo
Guandu são, conforme Anexo IX:
|- Fontualidade:
| - Assiduidade:
HI - Produtividade;
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IV - Idoneidade Moral;
V- Responsabilidade;
VI - Relacionamento interpessoal;
VII — Proatividade;
VIII — Disponibilidade;
IX — Qualidade;
X- Interesse e motivação.
& 4º Para a aplicação dos critérios acima adotados serão utilizados os
conceitos: ótimo, muito bom, bom, regular e não satisfatório, sendo considerado
apto o servidor que obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos
pontos, no total dos fatores em que foi avaliado, em cada uma das avaliações a
ser realizadas anualrnente.
8 5º O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu deverá
regulamentar por ato próprio a sistemática de aplicação de avaliação, através de
tabela de pontos, para a progressão funcional (evolução vertical), em especial
sobre a metodologia a ser utilizada por uma Comissão Permanente de Avaliação
de Desempenho, criada através da Portaria.
& 6º Após cumpridas as avaliações, a Comissão Permanente de Avaliação
de Desempenho ennitirá parecer conclusivo sobre a avaliação de desempenho e
da documentação apresentada pelo Servidor, em tempo hábil, emitindo parecer,
favorável ou não, pela progressão funcional (evolução vertical), do respectivo
Servidor, de acordo com os parâmetros definidos nesta Lei ou em atos
regulamentadores e será efetivado por ato do Presidente, descritos no Anexo IX.
8 7º O parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
poderá concluir pela permanência do servidor em mais um ano na referência em
que se encontra ou até mesmo pela abertura de processo administrativo para
demissão por insuficiência de desempenho.
Art. 25 Serão considerados na avaliação para promoção funcional (evolução
horizontal), os seguintes critérios:
| - O requerimento do- interessado, na promoção funcional, com os
documentos comprobatórios da corclusão da nova habilitação ou titulação
exigida para o cargo, deverá ser protocolado no Departamento competente da
Câmara Municipal, observado o disposto no 8 1º do Artigo 18 desta Lei;
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IH - Em nenhuma hipótese uma mesma qualificação, habilitação ou
titulação poderá ser utilizada em mais de uma forma de promoção funcional
(evolução horizontal):
HI - O Servidor que adquirir nova habilitação ou titulação passará para o
Nível de vencimento correspondente. respeitada a Referência em que se
encontra, o interstício e os requisitos necessários para a correspondente
evolução;
IV - Os cursos de graduação plena, pós-graduação em nível de
especialização, mestrado ou doutorado, para os fins previstos nesta Lei,
realizados por servidor da Câmara Municipal de Baixo Guandu, somente serão
considerados para fins de promoção funcional (evolução horizontal), se
ministrados por instituição autorizada e reconhecida por órgãos competentes e,
quando realizados no exterior, desde que revalidados por instituição brasileira,
credenciada para a finaliclade;
V - É requisito para o referido avanço, interstício mínimo de 2 (dois) anos
no nível conquistado;
VI - O responsável peia análise do processo para a promoção funcional
(avanço horizontal) por nivel, disporá do prazo de até 15 (quinze) dias para
exame da veracidade dos docurnentos e despacho decisório.
Art. 26 O servidor que, por qualquer motivo, haja ficado afastado de seu cargo,
mas em prestação de serviços à Câmara, terá avaliação para sua evolução
funcional, considerando-se o tempo e o serviço prestados no afastamento.
Art. 27 Cumprido o estágio probatório o servidor avançará automaticamente
para a referência “2” (dcis), da respectiva tabela, no mesmo nível, ou no nível
subsequente, se possuir habilitação superior, nesta referência permanecerá
mais 02 (dois) anos, podendo ser progredido para a referência subsequente após
submetido à devida avaliação em conjunto com os demais servidores, com base
nos critérios estabelecidos nesia Lei.
Art. 28 O régistro no assentamento da servidor que for abrangido pela promoção
ou progressão funcional será irriediato, para os fins de atualização, aquisição de
direitos e vantagens delas decorrentes.
CAPÍTULO VII
Di ESTABILIDADE |
Art. 29 São estáveis após irés anos de efetivo exercício os servidores nomeados
para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
feitura Municipal ds Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e , Baixo Gua ndo | Centro — Baixo Guandu = Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
A
8 1º O servidor público Estável so perdera o cargo:
| - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa;
Il - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
assegurada ampla defesa.
8 2º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Art. 30 A instituição, a regulamentação e a metodologia da Avaliação Especial
de Desempenho dos Servidores da:Câmara Municipal de Baixo Guandu e a
criação da Comissão de Avaliação de Desempenho será estabelecida em ato do
Chefe do Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa dias) da publicação desta
Lei.
CAPÍTULO Vill
DO CONCURSO, PROVIMENTO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Art. 310 concurso, o provimento - 4 nomeação, a posse e O exercício dos cargos
de provimento efetivo da Câmara Municipal de Baixo Guandu, dar-se-ão,
conforme as disposições no Estaiuto dos Funcionários Públicos de Baixo
Guandu, Lei Municipal nº 1408/90, de 23 de agosto de 1990.
Art. 32 O provimento dos cargos efetivos dar-se-a mediante nomeação, posse e
exercício, precedido de concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a legisiação pertinente, a natureza e a complexidade do cargo ou da
especialidade e será cretivado no cargo do respectivo Grupo Ocupacional, com
vencimentos correspondente à REFERÊNCIA 0f(um) do NÍVEL | (um),
constantes do ANEXO li, é Tabelas | a VII, desta Lei, que trata das unidades
de vencimentos.
81º À Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar
concurso público à entidade púbiica ou privada que detém conhecimento e
competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da Comissão
criada para este fim, composta por servidores, efetivos, do Poder Legislativo e
Executivo local.
& 2º Preenchidas as vagas ofertadas, o Poder Legislativo Municipal,
havendo: interesse e-necessidade, poderá nomear os demais candidatos
aprovados, desde -que sejain abertas riovas vagas, observados o prazo de
validade do concuiso-e a estrita ordém classificatória.
Preteiuta o pule Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
.
', Ba ixo Guga adu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
em bg me ger ir . CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
vesteve pm y
8 3º Os concursos teráo validade de até dois anos, contados da data da
publicação do resultado final podendo ser prorrogado por uma única vez por igual
período.
8 4º À posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica
oficial do Município, ou, em sua falta, de quem a Câmara indicar.
8 5º Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e
mentalmente, para exercicio do cergo.
8 6º A posse do servidor efetivo que for nomeado para outro cargo,
independerá de inspeção médica, desde que se encontre em exercício.
$ 7º Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na carreira dos
servidores na referência e nível inicial do respectivo grupo ocupacional,
observando-se a tituiação apresentada no Ato da Posse.
Art. 33 Nos termos da legislação em vigor, para o servidor adquirir estabilidade
no serviço público deverá cumprir estágio probatório de 3 (três) anos.
8 1º Durante o estágio probatório de duração de três anos de efetivo
exercício, serão avaliados Os requisitos necessários à confirmação do servidor
no cargo efetivo para c quai foi Nomeado por uma Comissão Especial, que
emitirá parecer sobre a exoneração ou a efetividade do servidor no respectivo
cargo.
8 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será devidamente
notificado, assegurando-lhe ampla defesa, que poderá ser apresentada no prazo
de dez dias a contar da data da ciência.
8 3º O estágio probatório ficará suspenso durante os prazos de licenças
e afastamentos do servidor, conforme previstos no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Município de Baixo Guandu, salvo seja nomeado para
ocupar cargo de confiança.
CAPÍTULO IX
| DA LOTAÇÃO
Art. 34 O servidor, ao ertiar em exercício ma Câmara Municipal de Baixo
Guandu, será investido no cargo previsto no Quadro de Pessoal, do ANEXO |,
Tabelas le Il, e nos NÍVEIS E REFERÊNCIAS INICIAIS, constantes do ANEXO
Ile TABELAS | a VII, destã Lei, que: trata das unidades de vencimentos e sua
lotação se dará na Unidade Adrrinistrativa correlata.
', Baixo Guangu
* Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
CAPÍTULO X
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 35 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo
com a natureza e a necessidade do serviço, cuja duração não poderá ser
superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais.
Art. 36 Aos servidores não serão devidos quaisquer acréscimos pessoais,
vantagem pecuniária ou gratificação de qualquer natureza, pela prestação de
serviços em jornada integral de trabalho ressalvados os casos previstos nesta
Lei e na Constituição Federal.
Parágrafo único A Presidência do Poder Legislativo de Baixo Guandu poderá
modificar a seu critério exclusivo, a carga horária prevista no funcionamento da
Câmara Municipal, observado o interesse do serviço que o Parlamento Municipal
exigir.
CAPÍTULO Xi
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 37 Os Servidores da Cârnara Municipal de Baixo Guandu contribuirão para
o Regime Geral de Previdência - RGPS. .
CAPÍTULO XI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 38 O enquadramento constitui direito pessoal do servidor lotado no quadro
do Poder Legislativo Municipal que possua & habilitação necessária, respeitando
o direito adquirido decorrerte de investidura anterior.
Art. 39 Os atuais servidores efetivos regularmente nomeados até a data da
publicação desta Lei serão enquadrados de acordo com a correlação entre o
cargo atual ocupado e a nova situação, e também:
|- Na Tabela, dé acordo com à correlação entre q cargo atual ocupado e
a nova situação;
II -- No Nível ou horizontalmente em razão do nível de escolaridade que
possua (Evolução Horizontal) nos critérios estabelecidos nos incisos lell
do Art. 17 desta Le;
] Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
his Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Eme É CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
HI - Na Referência ou verticalmente em razão do tempo serviço no cargo,
onde cada ano de serviço efetivarnente prestado no cargo efetivo dará direito a
uma referência (Evolução Vertical).
TÍTULO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO
DE CONFIANÇA
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 40 Para desenvolver suas atividades legais, constitucionais e
administrativas, a Câmara Municipal de Baixo Guandu disporá de unidades
organizacionais, integradas segundo os setores de atividades relativas às metas
e objetivos. :
Art. 41 As atividades legislativas e a administração geral da Câmara Municipal
de Baixo Guandu serão exercidas mediante atuação dos Parlamentares e dos
Servidores, nas respectivas funções, de acordo com a legislação vigente.
Art. 42 Os serviços internos deverão ser cermanentemente atualizados, visando
a modernização e racionalização dos métodos de trabalhos, com o objetivo de
proporcionar meihor atendimento ao munícipe.
Art. 43 A estrutura organizacional é administrativa básica do Poder Legislativo
do Município de Baixo Guandu compõe-se das seguintes Órgãos e Unidades:
[0100 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
01.01 Plenário
01.02 Comissões Permanentes
01.02.01 Educação, Saúde e Assuntos Gerais
01.02.02 Firianças
01.02.03 Justiça |
01.03 Presidência
01.03.01 Gabinete da Presidência
01.04 Mesa Diretora
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
01.05.01 Gabinete dos Vereadores
02.00 ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
02.01 Controle Geral e Transparência
02.02 Ouvidoria
02.03 Procuradoria
03.00 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
03.01 Secretaria Adminisirativa e Eira
03.02 Contabilidade e Finanças
03.03 Gestão de Pessoas
03.04 Compras
03.05 Serviços Operacionais
04.00 DIRETORIA LEGISLATIVA
04.01 Secretaria Legisiativa
04.02 Comunicação Social e Tecnologia
Art. 44 A Estrutura Orçamentária cia Câmara Municipal de Baixo Guandu, para
fins de integrar os Instrumentos de Planejamento - PPA- LDO e LOA - do
Município, terá a seguinte classificação:
001 CÂMARA MUNICIPAL. |
001.001 Câmara Municipal
Art. 45 Anexos coinplementares desta Lei:
a) Anexc ll —. Quadro de Servidores de Provimento em Comissão;
b) Anexo |V- Quadro de-Fuações de Confiança;
c) Anexo V - Tabela de Vencimento dos Servidores em Comissão;
d) Anexo VI -- Tabela as Valores de Gratificação de Função de Confiança;
Kua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
e) Anexo VII - Atribuições de Funções;
f) Anexo VIII — Organograma.
CAPÍTULO Il
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 46 Os cargos públicos de provimento em comissão e função de confiança,
constantes dos ANEXOS Ill e IV, desta Lei, são os de livre nomeação e
exoneração a qualquer tempo, entre pessoas que satisfaçam os requisitos legais
para investidura no serviço público e serão destinados exclusivamente para os
cargos de chefia, direção e assessoramento, a critério exclusivo da Mesa da
Câmara.
$ 1º O vencimento será reajustado na mesma data base e no mesmo
percentual dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais na forma da
legislação específica.
$ 2º O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar
pelo vencimento do cargo que exerce acrescido de 40% (quarenta por cento) do
valor atribuído dc padrão do cargo coniissionado ou pelo vencimento do cargo
em comissão, de acordo como o Art. 78, inciso V da Lei 1.408/90.
Art. 47 Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão
contribuirão para o Regime Geral de Previdência — RGPS.
Art. 48 No mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão criados
por esta Lei, deverão ser preenchidos por servidores efetivos.
Art. 49 Para os efeitos legais, as remunerações dos cargos de provimento em
comissão, bem como os valores cias GFC - Gratiticações de Funções de
Confiança, somente poderáu ser criados e alterados por Lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso.
Art. 50 As atribuições dos Cargos em Comissão são as constantes do ANEXO
- VII, desta Lei. o
Art. 51 Os vencimentos dos cargos de provimento em Comissão que trata a
presente Lei constarão do ANEXO V, denominada Tabela de Vencimentos dos
Cargos em Comissão, aprovada por iei específica, de iniciativa do Poder
Legislativo. ,
Art. 52 Os ocupantes dos Cargos ein Comissão do Poder Legislativo Municipal
de Baixo Guandu usufruirão 30 (trinta) dias de férias anuais. E aid
Tua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 53 Ocorrendo italia grave erou observância dos deveres e proibição, ficam
os detentores dos cargos em coinissão sujeitos às penalidades estatutárias,
quando haverá a destituição do cargo em comissão, para todos os efeitos legais.
CAFÍTULO IH
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 54 Ficam criadas, na estrutura funcional da Câmara Municipal de Baixo
Guandu as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, constante do ANEXO IV, cujas
atribuições são as constantes do ANEXO VII, desta Lei.
81º O exercício das Furições de Confiança de que trata o caput deste
artigo têm por finalidade o desempenho eficiente de atividades inerentes à
chefia, direção e assessoramento e serão exercidas, exclusivamente, por
servideres ocupantes de cargos de provimiento efetivo e serão providos dentro
dos critérios estabálecidos nesta Lei e na izgislação vigente.
8 2º Os servidores designados para o exercício de Funções de Confiança
deverão possuir experiência administrativa correspondente à área de atividades
próprias à função e nabilitação legal, quando for o caso.
Art. 55 É vedado o exercício das Furições de Confiança ao servidor detentor de
cargo efetivo: l ,
| -- Investido em cargo em cCoirissão;
01.00 CÂMARA MUNICIPA! DE BAIXO GUANDU —
[01.01 Plenário
01.02 Comissões Permanentes
01.02.01 Educação, Saúde e Assuntos Gerais
01.02.02 Finançes |
01.02:03 Justiça o
0103 — Presidência
01.03.01 Gabinete da Presidência .
01.04 Mesa Direiora * ”
01.05 Vereadores
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Prefeitura Municipal d Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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[01.05.01 Gabinete dos Vereadores
02.00 ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
02.01 Controle Geral e Transparência
02.02 Ouvidoria
02.03 Procuradoria
03.00 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
03.01 Sevretaria Administrativa e Financeira
03.02 Contabilidade e Finanças
03.03 Gestão de Pessoas
03.04 Compras
03.05 Serviços Úperacionais
04.00 DIRETORIA LEGISLATIVA
04.01 Secretaria Legislativa
04.02 Comunicação Social e Tecnologia
Art. 44 A Estrutura Orçamentária da Câmara Municipal de Baixo Guandu, para
fins de integrar os Instrumentos de Planejamento - PPA- LDO e LOA - do
Município, terá a seguinte classificação: -
[001 CÂMARA MUNICIPAL
001.001 Câmara Municipal. .
Art. 45 Anexos complementares desta Lei:
a) Anexo Il! — Guadro de Servidores de Provimento em Comissão;
b) Anexo IV- Quadro de: Funções de Confiança;
c) Anexo V -- Tabsia de Vencimento dos Servidores em Comissão;
d) Anexo. V| — Tabeia ge Valures de Gratificação de Função de Confiança;
e) Anexo Vil — Atribuições de Funções;
pol de” Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
*, Baixo Guara a : Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
) Anexo VIil — Organograma
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 46 Os cargos públicos de provimento em comissão e função de confiança,
constantes dos ANEXOS Ili e !V, desta Lei, são os de livre nomeação e
exoneração a qualquer tempo, entre pessoas que satisfaçam os requisitos legais
para investidura no serviço público e serão destinados exclusivamente para os
cargos de chefia, direção e assessoramento, a critério exclusivo da Mesa da
Câmara. ,
$ 1º O vencimento será reajustado na mesma data base e no mesmo
percentual dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais na forma da
legislação especifica.
$ 2º O servidor sfetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar
pelo vencimento do cargo que exerce acrescido de 40% (quarenta por cento) do
valor atribuído do padrão do cargo comissionado ou pelo vencimento do cargo
em comissão, de accrdo como q Art. 78, inciso V da Lei 1.408/90.
Art. 47 Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão
contribuirão para o Regime Geral de Previdência — RGPS.
Art. 48 No mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão criados
por esta Lei, deverão ser preenchidos por servidores efetivos.
Art. 49 Para os efeitos legais, as remunerações dos cargos de provimento em
comissão, bern comu os valores das GFC - Gratificações de Funções de
Confiança, somente poderão ser criados e alterados por Lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso.
Art. 50 As atribuições dos Cargos er Comissão são as constantes do ANEXO
- VII, desta Lei. ,
ER
Art. 51 Os veticimentos dos cargos de provimento em Comissão que trata a
presente Lei constarão do ANEXO Y, denominada Tabela de Vencimentos dos
Cargos em Comissão, aprovado 1 por Lei especítica, de iniciativa do Poder
Legislativo.
Art. 52 Os ocupantes dos Cargos «im Cunissão do Poder Legislativo Municipal
de Baixo Guandu usutruirão 30 (trinta) dias de férias anuais.
ON
IN
efeituro Municipal
e , Baixo Guandy
Art. 53 Ocorrendo falta grave «/ou inobservância dos deveres e proibição, ficam
os detentores dos cargos em comissão sujeitos às penalidades estatutárias,
quando haverá a destituição do cargo sr: comissão, para todos os efeitos legais.
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
CAPÍTULO ill
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 54 Ficam criadas, na estrutura funcional da Câmara Municipal de Baixo
Guandu as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, constante do ANEXO IV, cujas
atribuições são as constantes do ANEXO Vi, desta Lei.
$ 1º O exercício das Funções de Confiança de que trata o caput deste
artigo têm por finalidade o desempenho eficiente de atividades inerentes à
chefia, direção e assessoramento e serão exercidas, exclusivamente, por
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e serão providos dentro
dos critérios estabelecidos nesta Lei e na usteao vigente.
$ 2º Os servidores designados para o exercicio de Funções de Confiança
deverão possuir expsriência administrativa correspondente à área de atividades
próprias à função e habilitação iegal, quando for o caso.
Art. 55 É vedado q exercicio das Funções de Confiárica ao servidor detentor de
cargo efetivo. -
| — Investido em cargo em comissão;
IH — Em cumprimento de estágio probatório, salvo se não houver
servidores suficientes para suprir as necessidades do Órgão, ou ainda, houver
servidores que não possusgm qualificação mínima exigida para o desempenho
da respectiva função;
HI -- Que tenha sofrido punição administrativa, civil ou penal, transitada em
julgado, conforme a legislação vigente.
Art. 56 Aos servidores eletivos que exerçam funções de confiança lhes serão
atribuídos uma GFC - GRATIFICAÇÃO: DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA,
especificada no ANEXO MI, desta Lei e paga juntamente com o vencimento do
servidor.
Parágrafo unico Os valores das (SFC - Gratificação de Função de Confiança,
que trata o caput deste artigo, serao aprovados por meio de lei, de iniciativa do
Legislativo.
Art. 57 O afastamento para tratamento de saúde, desde que inferior a 30 dias,
não prejudicará o recebimento da GFC.
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
[a Baixe Guaneu meme ms Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 58 A GFC - Giatificação de-Função de Confiança não se incorpora ao
vencimento co servidor é será suspensa scr ocasião de sua dispensa da
respectiva Função de Confiança.
Art. 59 A GFC - Gratificação da Função de Confiança não será considerada para
efeito de cálculo de proventos de aposentadorias.
Art. 60 A perda das Funções de » Contiança ocorrerá:
I- A pedido do servidor.
H-=A critério da autoridade cornpetente;
WII - Por desídia do servidor no cumprimento da respectiva função.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 O Poder Legislativo Municipal podera contratar profissionais, autônomos
ou liberais para prestação de serviços técnicos, mediante locação civil de
serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Lei nº
14.133/21 e suas alterações, sendo que os contratados em hipótese nenhuma
integrarão (o) quadro próprio da Camara Municipal
Parágrafo Único Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público é permitiva a coniratação por tempo determinado nos termos
do art. 37, inciso IX, da Constitui ção Federal, e da legislação municipal
específica.
Art. 62 Ficam asseguradas aos servidores da Câmara Municipal as vantagens
previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu,
bem como as já incorporadas pur iorça de Leis anteriores, consideradas como
direito adquirido.
Art. 63 A abertura do processo com vistas à evolução funcional e a abertura de
concurso público e, outras despesas decorrentes da política de pessoal,
dependerão aa demonstração do impacio orçamentário financeiro e da
existência destes recursos, para cobrir as despesas previstas dentro do exercício
e nos dois subsequentes; devendo estar previstos na LDO e no PPA, conforme
dispõe a Lei:nº 10%, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e o
art. 169, 8 1º da Constituição Federal.
Art. 64 Nenhum servidor, ativo drrstivo ou ocupante de cargo em comissão, bem
como pensionista, poderá perceber, cumulativamente ou não, remuneração
superior ao lirnile Constitucional. i ,
“ Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 28730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
16 ; Buixo Gunadir
Art. 65 A declaração falsa vu q tso Intevico cos benefícios previstos na presente
Lei constitui faita grave, vassivei ds purição, observado o disposto no Estatuto
dos Funcionarios Púbiicos Muricioais ue Baixo Guandu
Art. 66 O Poder Legislativo promoverá a capacitação e o desenvolvimento dos
recursos humanos da Câmara Municioal que se dará através de cursos,
encontros, seminários e afins, promovidos por escolas, órgão públicos,
entidades e empresas de revonhecida . idoneidade, a critério da Mesa
Administrativa.
Art. 67 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias do Poder Legislativo ln consignadas em orçamento
e suplementadas se nécessárias.
Art. 68 Situações omissas nesta Lei serão resolvidas através das disposições
do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu, Lei nº 1.408
de 23 de agosto de 1990.
Art. 69 Aos servidores de cargos (ie carreira, criados e providos nos termos de
legislação antsrior a esta Lei, é assegurado, além da rnanutenção das vantagens
pessoais, o rsenquadramento à peirtir ds entrada em vigor da presente Lei,
independentemente da, alteração da denominação do cargo e demais
exigências.
Art. 70 Além dos Cargos Criados MHesta Lei, a Câmara manterá intactos os
cargos Comissionados dé Assessor Pariamentar Conf. Lei 2.505/2009 e
3.105/2022, os cargos de Assessor | conforms Leis 2.913/2017, 2.966/2018 e
3.155/2023. e Assessor Il conforme Leis 2.913/2017 e 3.105/2022, Chefe de
Gabinete Con'. Lei 2.505/2004 e 2.913/2017, Assessor de Imprensa,
Comunicação e Tecriologia Lei 2.913/2017, Assessor Financeiro Lei 3.105/2022,
Assessor de Secretaria, Lei 2505/2008 e 3 091/2021, Assessor de Compras Lei
3.105/2022, Assessor Jurídico Lei 1.229/87 e Resolução 066/2003 e o de
Contador Legislativo Municipal disposto na Lei nº 1.229/87, Art. 4º, II, B, sendo
este cargo de Provimento Efetivo.
Art. 71 Os Cargos citados no Art 70; " perinanecerão por seus servidores
nomeados, enquanto não homo lugado o resultado do Concurso Público que
visará o preenchimento dos Cargos de Provimento efetivo, descritos nesta Lei.
Art. 72 Ficar automaiicarnente revogados Os cargos não constantes nesta Lei
que trata da Nova Estrutura dê Cargos da: Câmara Municipal.
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
1€- A Reixo Guani: RR sf . Centro — Baixo Guandu -- Espírito Santo
Me e o]
. cep 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
Art. 73 Para todos os fins legais, os etsitus desta Lei estarão subordinados às
diretrizes gerais do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo
Guanau, naquilo que for pertinente.
Art. 74 Esta Lei entrará em vigor ria uatu de sua publicação.
Gabineie do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Z
A LASTE Z CARDOSO
cs á . Prefeito Municipal
Registrada e publicada em Dn i9>
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Secretária Municipal dg' Administração e Comunicação
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Baixo Guandu | Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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CEP 29730-090 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
UNIDADE DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: AUDITOR, CONTADOR, JORNALISTA, JURÍDICA E
TESOUREIRO
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CEP 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
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Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
E ANEXO Lo
Do CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
po us os . - | Nºde | Jornada de | Habilitaçã | Símbol
| 9 | vagas Trabalho o Mínima [o)
| Diretor Administrativoe 1 TT 4Ghoras Ensino
Financeiro Ci dio 1. | semanais | Superior CCI
Ce | 40 horas Ensino
Diretor Legislativo , E DR semanais Superior Ccil
o du “| 40 horas Ensino
Controlador Geral 1. semanais Superior Cc Il
7 Rm Lar Do, 40horas | Ensino
Procurador | 1 sernanais Superior | GFC-IV
E agem - - E
eteitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
, Baixo Gua ndu Ceritro — Baixo Guandu — Espírito Santo
À De qnd sd CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
ww -pmby-os.gor.d
o ANEXO
o E — FUNÇÃO DE CONFIANÇA .
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Cargos | Nºde Jornada de | Habilitaçã o
9 | vagas | Trabalho o Mínima
|
|
| 40 horas Ensino
Ouvidor | 1 | semanais Superior GFC-
Lo o o o
| 40 horas Ensino
Contratos e Licitação 2 | semanais Superior GFC-Il
I
die 2a ata ND PP as ão o
Preteitura Municipal de
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
«Dos |
y Baixo Guandu | Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
po “ANEXOV
| TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Cargos | Simbol Valores
o a o
Diretor Administrativo e Financeiro | CCl R$ 6.912,00
—— — -
Diretor Legislativo | CCl R$ 6.912,00
rs nn A RR
Corsrolador Geral | CC.lll R$ 6.912,00
E o O E — s
Procurador | CC-V R$ 6.912,00
]
»
é. Buixo Guandu
TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE |
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
CONFIANÇA
a Do
Cargos | Simbel | Valores
] « ]
t
Ouvidor | GFCA | R$ 2.304,00
| |
= 4 =
Contratos e Licitação | SFC | R$ 1.382,40
]
= O -
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
x Protaito; d
pr, ; Bu ixo Guandu | Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEF 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
ANEXO Vit - À GOES DE CARGO / FUNÇÃO
PECIALIDADE AUDITOR
| NOME DO CARGO: ANALISTA à EGISLATIVO -
| EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Administração, Ciências
Contábeis, Direito e Economia, Reconhecido pelo MEC, com Registro na
Entidade de Classe
PROVIMENTO: Concurso Público
| Atribuições do Cargo:
e Ccordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do
município, promover a integração operacional e orientar os procedimentos de
controle no âmbito da Câmara Municipal;
e Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxihando ws setores nc cumprimento das normas do
Triburiai de Contas cic Estado;
e Assessurar a administração vo | egislativo nos aspectos relacionados com os
controles interno e exterra esquanto à legalidade dos atos de gestão, podendo
emitir reiatórios e pareceres iniernos sobre us mesmos;
o interpretar e pronuncia-se sobre a legislação concemnente à execução
| orçamentária, financeira e patrimonial, |
) e Medir e avaliar a eficiência, eficacia e efetividade dos procedimentos de
controle imierno, através aas atividades de auditoria interna a serem
realizadas, mediante metodologiar e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos, podendo, expedir relatórios intemos com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
e Exerceé v acompanhamento sobre « observância dos limites constitucionais,
da Lei de Responsabilidaúe Fiscal e os estabelecidos nos demais
instrumentos legais;
e Estabelecsr mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão avaitar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional
da Cârnara Municipal; |
* Supervisionar as medidas aúctadas peio Poder, para retorno da despesa total
| com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22
| e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscai
e Tomar as providências. conforme disposto no. art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fi + Dara, recendição dos montantes das dívidas
| consolidada, e mobiliáris aos respectivos limites, |
| º Acompanhar a ciivulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
| nos termos da Le; de ix oiisabiidade Fiscai, em especial quanto do
Relatório resumido da ! Wgamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a cons ia, das informações constantes de tais
documentos; A :
| e Manifestar-se, quando solici
€ legalidade de processos licit
cumprimento e/ou, le
congêneres;
vela adrninisiração, acerca da regularidade
licitalórios, sua dispensa ou inexigibilidade sobre o
aldade, de, atos, coniratos e outros instrumentos
trefetuca Munic pel
“Rua Von Lutzow, nº 217
» Baixo Guandu: N Ee , | Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
“CEP 25730-006 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
rocessamento eletrônico de
Verificar os atos da acdmi:
de Contas,
| s Alertar formalmente a aulonúede administrativa competente para que instaure
a Tomada de Contas, sou pera de responsabilidade solidária, nas ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antiecorômicos que resulterr em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
destalque, desvio de dinheirv, bens cu valores públicos;
e Representar ao Sistema de Cuntioie Interno do Município, sob pena de
responsabiiidade solideria; sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas.
N Prefeitura A i Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
M
E Ba ixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CE? 25730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
NOME DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE CONTADOR
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Superior curnpleto em Ciências Contábeis com
Registro na Entidade de Classe
PROVIMENTO: Concurso Público
Atribuições do Cargo:
e Organizar e executar tarefas referentes a empenhos, recibos, notas de
despesas, processo de licitação, sistemas informatizados e demais
atribuições específicas do carge bem como atuar nas atividades de execução
de contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes,
racioraiização e automação do piano cortébil, realização de perícias
contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros,
orçamentários e comiábeis, € outras correlatas;
e Registrar, de modo sisternático, seus livros e fichários, assim como seus
sistemas informatizados de coniabilidade;
e Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento
financeira pairimonial e orçamentário do Legisiativo;
e Emitir notas de empenho é ordens de pagamento de despesas autorizadas
pelo Presidente;
e Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
e Registrar « operação de contabilidade da Câmara Municipal:
e Proceder, mensalmente, à tornada de contas da Tesouraria e verificação dos
valores existentes,
| e Elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinar os
empenhos e encaminhar documentos à consideração superior:
e Dar cumprimento às Resoluções, e de todos os atos e demais determinações
emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, « demais normas pertinentes,
feaerai e estadual, quanto a prestação de contas na execução orçamentária,
financeira e patrimoniai,
e Tersob guarda os livros de contabilidade, fichas de documentos relacionados
com o serviço;
e Manter informatizados às dadvs contábeis;
* Examinar e instruir processos reiativos a regisiro, distribuição é redistribuição
orçamertários adicionais: .
e Corrigir é sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara
Municipal; caga Be , . ,
* Levantar balancetes riensais e baianços anuais, encaminhando-os à Mesa
Executiva; cs .
e Organizar, processar é intorrniar todas as despesas do Legislativo;
e Organizar os,sistemas de contabilitade, e de registro analítico, das dotações
atribuídas à Câmara, . o o
e Proceder ao levantamenio dos balanços orçamentários, patrimonial e
financeiro e cas variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros
demonstrativos na forma da i egislação pertinente e, conciliação bancária;
e Prestar assisténcia à Comiságo ge inanças e Orçamento na apreciação da
Proposta orçarmentária do Municipi É
BP Baixo Gu
%eteituro oAunicipulde O , Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
[4 tt . ... Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
RR CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
e Executar ouires atividaui: 5 a s:ção de contabilidade.
o Fazer publicar todcs O os pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, acerca da gestão fotal » da execução orçamentária:
e Outras ativid correlatas
Preteitua Municipe
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
à Bai xo Gua nd u Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
[ NOME DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE JORNALISTA
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação
Social reconhecido pelo MEC e Registro na Entidade de Classe
PROVIMENTO: Concurso Público
Atribuições do Cargo:
e Elaborar matérias jorna! lísticas (r eiease):
e Registrar através de imagsns (futografia) e de gravações por áudio a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, com objetivo de
divulgar as atividades do Legislativo;
e Registrar e nuticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara
Municipai nos órgãos de cornunicação municipal e regional;
e Manter contatos com a imprensa iocal(jurnais impressos, rádios e Televisão)
marcando entrevistas coletivas cu exclusivas do Presidente e Vereadores;
e Acompanhar todos os assuntus de interesse da Câmara e do Município
divuigados na imprensa;
e Manter estreito relacionamento coin à Câmara de Vereadores para cientificar-
se da programação das ativivades da Câmara;
e Organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas,
relativos a assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e
aos Vereadores, para crdená-ias em arquivo próprio;
e Submeisr à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser
publicada e divulgada;
e Apurar, redigir e editar noticias e informações da atualidade e outros textos de
natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas
e on-line,
e Revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas,
sintaxe ortografia e pontuação adequando a linguagem aos padrões
gramaticais e de comunicação € alertando o autor em relação a informações
incoerertes, equivocadas ou me! formuladas;
e Realizar a difusão óral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no
instants ou no local em que ecorram,
e Selecipiar, revisar, preparar roteiros para programas de rádio e televisão;
e Grganizar e consulta arquivos s banco de dados, procedente à pesquisa das
respectivas informações para elaboração de notícias; fotografar e participar
da edição ce materia! fo
e Executar distribuição gráfica à
Jornalis tict o] para (os o de é Uvulga ;ã
instrumartos e mataiialá utibiz.
Executar outras, “atividades correlatas
e
é Buixo Guandu ; º
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900
[ NOME DO CARGO: ANALISTA | GISLATIVO - ESPECIALIDADE JURÍDICA
EXIGÊNCIA Di FORMAÇÃO: Curso Superior em Direito e Registro na OAB
PROVIMENTO: Concurso Publico
Atribuições do Cargo:
e representa: a Câmara: Municipal de Baixo Guandu, judicial ou
administrativamente, nos processos em que for paite ou tiver interesse;
e representar os vereadores, judicial ou acministrativamente, nos processos
afetos ao múnus público da vereanca:
* supervisionar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito do
Município de Baixc Guandu
elaborar petições iniciais & recursos;
apresentar peças de deiesa e executar as diversas etapas de
acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau de
recurso, só ou em conjunto 2511 outros profissionais;
e emitir pareceres sobre qosunios requeridos, airavés de solicitação do
Presidente da Câmara;
assessorar a comissão de inquérito, quando instituída;
orientar, Juridicamente, todos os seiwres da Câmara, nas questões
relacioriadas aos servidores da Câmara Municipal;
e executar outras tareias jurídicas, atendendo às necessidades do Poder
Legislativo, mediante suiicitação da Presidência;
realizar corsuituria cirsta ao: Presidente da Câmara:
atender a consultas cos Vervavores sobre interpretação de textos legais de
interessa do Município, por intermédio de solicitação do Presidente;
* orienta, aos úemais depsriamentos da Câmara, nas questões legais
pertinentes: , E
e estudar assuntos de Direito ce ordem iegal cu específico, habilitando a
Câmara a solucionar suas questões jurídicas;
elaboração dos termos de convocação dos procedimentos licitatórios;
Exercer quaisquer aúvidades compatíveis com as atribuições do cargo e
outras ativiiades correlatas.
pui de
Kua Fritz Von Lutzow, nº 217
ih , Baixo Gus nú H Centro —- Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
[ NOME DO CARGO: ANALISTA ;
HISLATIVO - ESPECIALIDADE TESOUREIRO.
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Superior Completo em Ciências Contábeis em
curso Reconhecido pelo MEC « Kegistro em Entidade de Classe.
PROVIMENTO: Concurso Público
Atribuições do Cargo:
Receber e guardar em moeda corrente:
º
e Entregar e receber valores:
e Movimentar fundos é aplicações financeiras;
e Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos;
e Corferir e rubricar livros;
e Recebere recolher impenâncias nos bancos e movimentar depósitos;
e Informar é dar pareceres;
e Ercamiinhar processos ieraiivus à competência da tesouraria;
e Endossar cheques e assinar conhecimentos & Suiros documentos relativos a
movimentação de valores;
e Preencher assinar e conferir cheques bancários;
e Efetuar pagamentos de pessoal; Ê
e Fornecer os suprimentos para pagamentos externos;
e Corfeccionar mapas ou boletins de caixa;
e Integrar grupos de trabalho cpsyecionais,
e Manter rotal sigilo soire a guarda de valores e saldos existentes;
e Participar de reuniões coletivas quando solicitado, conhecimento da área de
informática = dominar programas relativos às áreas de atuação, participar de
treinamento de atualização;
e Auxiliar. na confecção da folha de pagamento e pessoal,
e Prestar contas,
e Elaborar semanaimente boletins de movimento financeiro e enviá-los ao
Presidenie;
s Executar ouiras tarefas coreiatas,
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
NOME DA FUNÇÃO: CONTRATOS E LICITAÇÃO
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, reconhecido pelo MEC
PROVIMENTO. Livre nomeação e exoneração
Atribuições da Função:
Exercer a responsabilidade pelas licitações realizadas pela Câmara;
Elaborar o instrumento convocatório de licitação;
Instruir os processos licitatórios;
Exercer a responsabilidade pela manutenção de cadastro de fornecedores:
Realizar o acompanhamento e o registro de preços de materiais e serviços:
Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de mapa comparativo
de preços para juigamerio das propostas, preparação dos editais de
resultados « encaminhamento para publicação;
e Apresentar a aquisição de beris permanentes e materiais de consumo, quando
dispensável ou inexigível a licitação,
e Realizar estudos e propusias para acuisição e manutenção de bens
permansntes ds acordo-coin us necessidades dos órgãos da Câmara;
e Executáros gerviços du mariteinção das instalações da Câmara;
Realizar a manutenção de codiricação 2 descrição dos materiais estocados;
e Exercer outras atividades correiaias.
sixo Guundu
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
“NOME DO CARGO: CONTROLADOR GERAL
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Administração, Ciências
Contábeis, Direito e Economia, Reconhecido pelo MEC, com Registro na
Entidade de Classe.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
Atribuições. do Cargo:
e Sugerir, quando cabívei, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da
Câmara Municipal,
e Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal
de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão
competente às denúnsias recebidas que necessitem maiores
esclarecimentos;
e Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por
ação da Ouvidoria Legisiativa Municipal;
e Elaborar relatório quadrimesisal das atividades da Ouvidoria Legislativa
Munizipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e
posterior divulgação dos versadares,
e Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria;
o Fiscalizar a observáricia princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publ ia &, da probidade administrativa;
*. Analisar e dar parecer sobre todas as fases da execução da receita e da
despesa pública e a suu regitinidade;
e Fiscalizar a execução financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos
resultados e publicidades,
e Verificar e avaliar os resultados abtidos pelos administradores públicos no
ârnbito do respactivo poder:
e Avaliar à cumprimento das rostas previstas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a execução de programas de governo previstos
nos orçamentos municipais,
s Comprovara legalidade e avâiiar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência
da gestão orçamentária. financeira e patrimonial, bem como a aplicação dos
recursos públicos por entidaues Ge direito privado;
e Apoiar o controle externo rio exercício de sua missão institucional,
e Fiscalizar a regularidade cas pub blicações dos atos emanados do respectivo
Poder;
e Verificar a integração dos. demonstrativos e dos relatórios contábeis e
financeiros;
e Proceder a uniformizaçó E | as instruções sobre o procedimento de controle
interno no âmbito de cada Poder,
e Resguardar O património púoico e assegurar a eficiência do princípio da
ecoriomicidade € da eficiência na obtenção é aplicação dos recursos públicos;
e Fiscalizar a efetividade da ação governamental junto à sociedade em geral.
e Analisar e dar parecer aterca. aos procedimentos licitatórios em todas as suas
fases e sspécie;
Ren paes os Processos ve E
PE qi Sé Freteituro Mus Sipol oe ., | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
id Pa Ba iXO G Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
mi de Ta j , | CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
Preteitura Municipu Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
” Bai ixo Gua nd ti Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
à, 7
Mo, er
NOME DO CARGO: DIRETOR ALIMINISTRATIVO E FINANCEIRO
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Superior completo em Administração, Ciências
Contábeis, ou Economia com Registro na Entidade de Classe.
PROVIMENTO: Livre nomeação & exoneração
Atribuições do Cargo:
e Coordenare supervisionai as atividades e ser viços administrativos da Câmara
Municipal;
e Cumprir e fazer cumprir a Le: Orgânica do Município, o Regimento Interno, as
Rescluções e Decretos Legislativos da Câmara, e demais atos emanados pelo
Presidente e pela Mesa Diretora:
* Coordenar a organização cos arquivos de Leis, alterações de Leis, elaboração
de Resoluções. Decreios Legisiativos, indicações, Pedidos de Providências,
Pedidos de Informações:
e Providenciar e controiar todas as publicações dos atos oficiais do Poder
Legislativo no Órgão Oficial
o Controla: a aivação dos degurtamentos da Câmara e coordenação de suas
atividades;
e Exercer o controle superior da execução orçamentária da gestão contábil,
financeira e patrimonial:
e Exercer o controle superior da iormulação da política de recursos humanos;
e Acompanhar o exercício de sos de controls interno em relação às operações
financeiras, patrimoniais e aura nistralivas da Câmara:
e Avaliar a precisão das informações prestadas pelos órgãos da Câmara;
e Avaliar a eficiência da gesitc crçamentária, financeira e patrimonia! dos
órgãos da Câmara:
e Recomendar medidas de eperteiçoame nio a serem adotadas pelos órgãos da
Câmara
s Atuar 06 forma integrada com o sistema de controle interno do Poder
Legislativo integrado com o Poder Executivo;
e Exsrcer O controle da expedição de correspondência relativa à atividade
legisiativa e fiscalizadora da Câmara;
e Exscutar o plansjamenio financeiro da Câmara Municipal referente às
atividades relacionadas a proposta 2 execução orçamentária:
e Executar o planejamento e Cuncenação do sistema informatizado da Câmara
Municipal;
e Coordenar e plan gjar-a S êqurançã g geral das atividades realizadas na Câmara
Municipal: : . ,
* Supervisianar a manute: O gerai dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal; ,
o Cuidar da tão da segui : do predio «io Legislativo local, em especial
na abertura e o fecnamerto da Câmara nos horários regulamentares
e Executar vutros atividade
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
;, Baixo Guu indu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CtP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
[ NOME DO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Gestão Pública ou Curso
Superior em Direito reconhecico peio MEC, com experiência de 2 (dois anos)
em atividades iegislativas
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração
Atribuições do Cargo:
seca sa = -—s meme
e Realizar o assessoramento est gico à Mesa em todos os seus trabalhos
legisiativos; e também, no que concerne à direção, ao controle e ao registro
do comparecimento efetivo dus Veréadores às Sessões;
e Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades de apoio à elaboração
legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação
das espécies norimaiivas, ao pia das sessões, ao funcionamento das
comissões parlamentares, bem! como a supervisão, organização e elaboração
do resiime do expediente é da pauta da ordem do dia; das respostas e do
controls das questões oe ordern; do registro das votações em Plenário; do
controls dos prazos constiiucioneis para tramitação de proposições: o
assessoramento em assuntos constitucionais e regimentais;
e Exercer o controle da sutuação e tramitação dos processos legislativos e
outras proposições, com coniiecimento ppa do SAPL através de
cursos; : '
º Superintender ared ag ão das, paitai dis sessões € das gravações em geral,
* Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades legislativas da Câmara
Municipal, que englobam a Secretaria Parlamentar, a Ouvidoria e a
Comunicação Socia! 2 a fecnologia, garantindo e exigindo o perfeito
desenvo:vimento de suas atrinuições institucionais;
e Prestar consultoria & assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente
da Câmara, com c exoic da utura administrativa da Casa,
e Acompanhar o anwamenic de projetos em tramitação comparecendo às
reuniões orainárias o extracrdinárias,
e Coordenar as ativicades ds eauipe tecnica multiprofissional « dos demais
níveis ds atendimento;
e Elaborar e encaminnar (espostas de ofícios protocolados na casa
relacionados a atividade iegisiativa;
e Assessorar os Vereadores v Assessores nos assuntos de interesses do
Legislativo, principalmente às relacionados com os projetos de lei em
tramitação:
e Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das
Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
e Solicitar, quando entender necessáric, parecer do Sistema de Controle Interno
e da Assessoria Juridica sobre assuntos rererentes à Cârnara Municipal, no
que se refere às atividades legislativas; É
e Organizar o registro, arquivo des leis, emendas à Lei Orgánica, decretos,
portarias, resoluções, informês administrativos e outros atos normativos;
e Determinar o regisiro sistemático de todes os contratos, convênios, ajustes ou
i de que tenha pari ado o Município e informado ao Legislativo
reteitura Municipal do , 4: Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
1 : Buixo Guandu É a “Centro — Baixo Guandu — Espíriio Santo
ds cd
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
* Determinar o-registco, em livro própri
de umzunidacie a ouira, oude um:
e Executar ouiras ativida: E
encaminhamento de expedientes
vitor ou Vereador a outro;
Prefeitura Municipal de
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e “
Ba IXo Guo nduy Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
e
Ma fo
NOME DA FUNÇÃO: OUVIDOR
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior Reconhecido pelo MEC e Registro
na Entidade de Classe quando fue o caso
PROVIMENTO: Função de Confiança - Livre nomeação e exoneração
Atribuições da Função:
e Sugerir, quando cabíve!, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a |
apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da
Câmara Municipal;
e Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal
de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão
competents às denúncias recebidas que necessitem maiores
esclarecirnentos,;
e Solicitar informações quanto 5: andamento de procedimentos iniciados por
ação da Ouvidoria Legislativa lúunicipal;
e Elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa
Municipal para encaminhan.ento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e
posterior divulgação dos versadores:
e Elaborar relatério arual de atividades da Ouvidoria;
e Executar outras atividades correlatas.
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
» Baixo Guundu
| NOME DO CARGO: PROCURADOR |
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Direito e com Registro na
Entidade de Classe
PROVIMENTO: Livre Nomeação « Exoneração
Atribuições do Cargo:
e Exercer a representação judicia! e extrajudicial do Poder Legislativo;
e Prestar assessoramento jurídico aos membros da Mesa nas questões
submetidas ao seu conhecimento e decisão;
e Exercer a consultoria juridica prestande assessoramento técnico jurídico à
Administração da Assembleia em geral, elaborando minutas de contrato,
emitindo pareceres sobre os precessos administrativos, inclusive licitatórios e,
ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados pela Secretaria Geral
Parlamentar é peia Secretaria Gerai de Adminisiração;
e Redigir, por determinação da Mesa, proposições legislativas;
e Examinar contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a
Assembleia for parte;
o Elaborar pareceres iécnicu-jurídicos, estudos e proposições legislativas;
e Representar a Câmara em juizo ou fora dele, por delegação da Presidência;
e Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato
municipai conjuntamente «ori a Mesa Diretora
o Exercer suas iunções de Agvegado junto aos Tribunais superiores,
apresentando sustentação vrai em face dos interesses do Poder Legislativo,
em demandas contra ele ou por ele promovidas;
e Assessorar a Presidência quanto a análise das proposições, sugestões e
requerimentos a ela apresentados;
e Despachar assuntos de sua cormpetência com o Presidente da Câmara;
e Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em
Plenário, ou soo exame das Comissões;
e Prestar apoio jurídico às várias Linidades da Câmara Municipal, na sua
organização e funcionarnento, analisando os atos e fatos administrativos e
seus registros;
e Desenvolver estudos sobrs 2 Lei Grgâánica Municipal, Regimento interno da
Câmara, Códigos Municipais e outras normas, mantendo arquivo
jurisprudenciai de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área
jurídica do Executivo Muritoipal;
e Acompanhar, pesquisar = estudar a evolução iegislativa do país, informando
da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente,
aretern a comunidade e os trabalhos do legislativo
e Responder e dar parecer sobre corsuitas dos Vereadores sobre matérias
enviagas à Câmara peio Preísito, peio Triburiai de Contas do Estado € outros
órgãos municipais, estadiais = federais, .
e Assessorar a elaboração de contratos = convênios a serem firmados
pela Cazo e dirimir dúvidas suscitades quando ac aspecto jurídico das
| questões a estes atirnen . .
e Preparar as informações a se prestadas em mandatos de segurança
impetrados corra atos da Ms
Preteituro Mini
E bs . i Fritz Von Lutzow, nº 217
o", Baixo Buu a Ceniro » Beixo Guandu — Espírito Santo
a E nipuiço: s CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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uetesa institucional do Poder Legislativo
os atos promução e ir
Municipal.
e Executar outras ailvico
Ereteitara Muricip Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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é Buixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
NOME DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO — ESPECIALIDADE ASSISTENTE
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC
Provimento: Concurso Público
Atribuições do cargo:
Acompanhar os trabalhos de todas as formas de sessão da Câmara Municipal;
Assistir os outros órgãos da administração da Câmara Municipal quando
solicitado;
Auxiliar na contecção de folhas de pagamento e verificar atentamente a
presença dos servidores e Vereadores;
Realizar trabalho de digitação, cópia, recebimento, distribuição e registro dos
documentos públicos;
Providenciar o arquivamento ae vícios expedidos e recebidos, portarias,
resoluções, proposições em geral, decretos, Leis, relatórios & pareceres;
Realizar 9 atendimento ao público;
Executar e promover atividasas reiacionadas a gestão de pessoas:
Executar outras
ru Municipal
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
' Baixo Guandy | Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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NOME DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Ensino Médio reconhecido pelo MEC
PROVIMENTO: Concurso Público
Atribuições do Cargo:
e Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos
pela Câmara, de acordo com a orientação recebida;
e Manter em operação os softwares, tais como: sistemas operacionais, rede
local, aplicativos básicos de autornação de escritório, editores de texto,
planilhas e eletrônicas e sofiwares de apresentação e de equipamentos e
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara,
e Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da
Câmara para os locais indicacos;
e Retirar programas nocivos acs sistemas utilizados na Câmara;
e Criare dar revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para
a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara;
e Elaborar especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares peia Câmara:
e Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática
e softwares utilizados peia Câmara;
e Efetuar manutenção e controie de site oficial da Câmara Municipal, efetuando
as publicações dos atos oficiais e demais informações mediante interatividade
com as outras áreas;
Efetuar e manter Backup do Banço de Dados e arquivos da Câmara;
Verificar de vírus, trojans, maiwares, etc;
Verificar a necessidade de upgrade nos computadores;
Gerenciar € acompanhar os técnicos que venham consertar os periféricos do
Legislativo;
Sugerir mudanças para um meihor andamento do sistema;
e Executar outras atribuições correlatas.
Preteilyca Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
» Bai IXO [o q nd E] Centro — Baixo Guandu —- Espirito Santo
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
NOME DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - Especialidade em WEB
DESIGNER
EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Design Gráfico ou Corsunicação Visuai, reconhecido pelo MEC
PROVIMENTO: Concurso Público
Atribuições do Cargo:
º Planejar, executar, criar e desenvolver propostas e soluções de comunicação
por meio de artes e desenhos ou qualquer outro tipo de comunicação visual
aplicável aos espaços internos e externos, utilizando ferramentas gráficas
computacionais e visão étice;
e Produzir artes para os diversos veículos de comunicação com fins
jornalísticos, institucionais e publicitarios, de forma a promover a Imagem da
Cârnara e divuiga: seus aros, evento: e conceitos para a população;
e Produzir antes para as midias scciais;
e Executar programação visuai de diferentes gêneros e formatos gráficos para
peças publicitárias como tivios, portais: painéis, feiders e jornais;
e Desenvolver elementos ce núudade visual;
e Desenvolver e empregar eismentos criativos e estéticos de comunicação
visual;
e Criar ilustrações;
e Desenvolver e aplicar vipogratias,
e Desenvolver elementos ce identidade visual,
e Aplicai e implementar sinalizações;
e Analisar, interpretar e propor a produção «e identidade visual de peças;
e Controlar, organizar e armazenar materiais físicos e digitais de produção
gráfica da Câmara Municipal;
e Apresentar o relatóric anual cas ativicades executadas;
e Manter-se sempre aiualizado q!
Gráfico, de forma a garantir que
em relação a sua área de ;
e Editar fotografias básicas aplicando técnicas de design gráfico;
Eoitar vídeos, com finaiização animação, modeiagem de sólidos e tratamento
de imagens;
Produzir redação publicitária para VVeb;
Desenvolver peças gráficas digitais;
Criar identidade identidades visuais,
Criar artes e produções grefi
Trabalhar com softwares espocifia os para desenvolvimento de imagens como
Adobe After Eftects, Aclobe Prelriere, Adobe Ilustrador, Adobe Photoshop,
Adobe Dreamweaver, Adove inDesign, Corel Draw 3Ls Max e outros;
e Executar outras atribuições
nto às novas tecnologias relativas à Design
âmara Municipal se mantenha atualizada
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é Baixo Gus
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| Céritro - Baixo Guandu - Espírito Santo
| CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Hi.
NOME DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE MOTORISTA
| EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Ensino Médio completo com Reconhecimento no
MEC, Carteira Nacionai de Habilitação AB
| PROVIMENTO: Concurso Publico
Atribuições do Cargo:
e Vistoriar o veículo, verificando q estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de
suas condições de funcionamento;
e Dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros e
cargas, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
e Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, fieis, embreagem, faróis, abastecimento de
combustivel, etc.;
e Zelar pela segurança Ce passageiros verificando c fechamento de portas e o
uso de cintos ds segurança: .
e Verificar se a documentação dj veióulo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chetia imediata quando do término da tarefa;
e Orientar O carragamento e descarregamento ce cargas a fim de manter o
equilíprio do veículo e svitar duros aos materiais transportados;
* Observar os iimites de carga preestabeiecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento 6 largura;
e Fazer pequenos reparos de urgência;
e Manter o veículo irmpc, interna e externamente e em condições de uso,
levando-o à manuienção sempre que necessário;
e Observar os períocos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
e Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
cargas transportadas, itinerários percorridos s outras ocorrências,
e Recolha au local apropriado v veículo após a realização do serviço, deixando-
o corretamente estacionado 6 techado;
e Auxiliar po embarque e desembarque de passageiros;
e Auxiliar no carregamento = descarregamento de volumes;
e Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-
estabelecidos;
e Conduzir os servidores da Carnara, em lugar e nora determinados, conforme
itinerário estabelecido vu insuuções especificas:
e Cumprir.o código nacional ge transito, sob pene de responsabilidade;
e Permanecer semnre a disposição da Diretoria Administrativa e dos
Vereadores no cátio do prédic da Câniara Municipal, para atividades diversas,
sob orientação, e deiciminações do Diretoria Administrativa e/ou do
Presidente, , .
* Eretuar serviços de correspondências e malotes, locais e intermunicipais,
inerentes da Câmara Municipal! de Baixo Guandu, quando solicitado pelo
Gabinets do Presidérie, p a Diretória Aoministrativa e Vereadores por
determinação do Presidente . '
* Executar outras tareras correlatas
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Prefeito hrunicipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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Avaliado: Data: | |
Chefe imediato:
Com base no texto expiicativo das competências, você deverá avaliar os comportamentos descritos de acordo com a
escala de pontuação abaixo
1) Não Satisfatório: não atende a necessidade. Pro 4) Muito Bom: atende bem a necessidade
2) Regular: atende minimamente a necessidade. “0 5) Ótimo: supera as expectativas
3) Bom: atende a necessidade. ; ,
Preenchimento: basta digitar um "x" dentro do quadro correspondente à nota que avalia cada competência
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Responsabilidade 30%
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dedica-se as suas atividades, envolvendo-se e assumindo suas
responsabilidades. Apresenta postura profissional adequada.
Pró-atividade
Demonstra agilidade em apresentar soluções diante dos T
problemas, interessado em sua origem, na busca de uma soiução
definitiva. E capaz de decidir e de fazer as coisas a untecerem.
Demonstra comprometimento € ccope:
trabalhos além de sua responsabilidade. Dispon a seu tempo,
sempre que necessário. e quando possível, para atender
demandas diversas
Produz o serviço qual sperada Conhece é
normas e métodos. Mantem seu ambiente de trabalho o:ganizado. I
Demonstra coerência e organização na produção de seus
trabalhos, de modo a executá-lcs certos da primeira vez.
5 Relacionamento Interpessoal o Cm 30% 60% | 80% | 90% | 100%
Disponibilidade
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Fazer correio e com qualidade 30% | 60% | 80% | 90% | 100%
Relaciona-se de forma positiva com seus colegas de trab;
Preocupa-se em manter um Clima agradavel én Seu ambiente de
trabalho, comportando-se. de forma em-humerada, Tem boa
capacidade de comunicação, sendo capaz de ouvir e passar ideias
com clareza ]
Interesse e mctivação
30% | 60% | 80% | 90% 100%
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Organiza suas atividades de modo a executá-las com a veltcidade
adequada, priorizando a realização das coisas is tnportantas.
Finaliza seus trabalhos dentro do tempo prograina-lo pci você e
esperado pela sua chefia
cumprindo o seu horário de trabalho: Preocupa-se em manter
sempre suas atividades de forma dedicada e cemp:ometida cora o
trabalho.
80% | 90% 100%
9 TAssiduidade —
60%
Honra seus comproruesos, não havendo fallas é atrasos,
executando suas targies denro cc prazo soilcitauc & com
qualidade.
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idoneidade Moral |
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Apresenta boa reputação,
| bons costumes, cumpridor das normas e paddi
pela Câmara Murivipal cie Baixo Guandu
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| Pró-atividade —
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o que está faltando no seu ambiente vo
|
orar a sua satisfação e seu desempenho?
2) Em que seu chete imediato poderia melhorar para que você melhore o seu desempenho?
3) O que te deixa mais satisfeito na Câmara Iyunicipai de Baixo Guandu?
[E | ie ee em ee —— - —
CAMPO EXCLUSIVO DO AVALIADOR
O avaliado obteve rendimento iguai ou supetior a 75% 7
Casc o avaliado obienha nota intericr « 15%, o avaliador deverá apresentar argumentos que justifiquem o
desempenho do servidor, atim de apontar propostas que entender pertinentes para a melhora no desempenho do
cargo.
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centre — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
- Buixo Guandu
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NOME DO AVALIADO:
CPF DO AVALIADO
ASSINATURA DO AVALIADO DE CONSENTIMENTO DA AVALIAÇÃO REALIZADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.165 de 13 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura
administrativa, o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores de
provimento efetivo, cargo em comissão e função de confiança, da Câmara Municipal
de Baixo Guandu, Espírito Santo, e dá outras providências”, nos termos do disposto no
Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 13 de abril de 2023.
N
1
PYETRA D, Midi
Secretária Municipal de Administração e Comunicação

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