| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Provimento Efetivo , Cargo em Comissão e Função de Confiança, da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Espírito Santo e dá outras providências. |
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Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Prefeitura g ' ] Baixo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.165, DE 13 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Baixo Guandu com a estruturação constante desta Lei e dos anexos que a integram, e estabelecidos os direitos, deveres e vantagens de seus servidores. Parágrafo único - O Plano de Cargos e Carreira para os servidores públicos da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, destina-se a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em sistema de carreira, fundamentado nos princípios da qualificação profissional, na valorização da função pública, no aperfeiçoamento do servidor e na avaliação do desempenho com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, eficiência e qualidade do serviço público. Art. 2º O Regime Jurídico aplicado aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu, regidos por esta Lei, é o instituído na Lei nº 1408/90, de 23 de agosto de 1990, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu. Art. 3º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: | - plano de carreira: conjunto de cargos organizados em sequência e em grupos da mesma natureza, pertencentes a um mesmo grupo ocupacional, dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e a responsabilidade que apresentam e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público; - servidor público: é a pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; HI - cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos; Ed CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 às A 4 Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 % Br ' % Ba ixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ma RENAN IV - função: é o conjunto de atribuições, criados por Lei, correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a serem exercidos por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche; V - quadro: conjunto de grupos ocupacionais; VI - provimento: ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público; VII - lotação: vinculação do servidor e seu respectivo cargo a uma unidade ou área específica do Legislativo Municipal; VIII - vencimento: retribuição pecuniária devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor de referência fixada em lei; IX - remuneração: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei; X - referência: número indicativo da posição do cargo de carreira na tabela de vencimento correspondente à progressão funcional vertical, ascendente por critérios estabelecido nesta Lei; XI — nível representa a posição do servidor na escala de vencimentos da respectiva carreira, conforme os critérios de capacitação, correspondente à promoção funcional horizontal, ascendente por critérios estabelecido nesta Lei; XII - enquadramento: processo por meio do qual o servidor ativo é incluído no Plano de Carreira. CAPÍTULO Il DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 4º A Carreira do Servidor Público do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu tem como princípios básicos: I— a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao Poder Legislativo local, e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; Il — a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento, por intermédio da participação em programas de treinamento e capacitação; HI - a evolução funcional através de promoção e progressão, que tratam, respectivamente, sobre avanços horizontal e vertical; IV - o estabelecimento de hierarquia de cargos e categorias coerentes com a estrutura organizacional; ts y Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 & , Baixo Gua ndu et Ro Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Na , via gabi es gor bi st | CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ea V - a definição da estrutura de remuneração, visando ao aperfeiçoamento do equilíbrio interno; VI — definição da estrutura administrativa e orçamentária da Câmara Municipal. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARREIRA Art. 5º Compõe a estrutura básica do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo de Baixo Guandu, Espírito Santo: I- Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, Cargos em Comissão e Função de Confiança; II- Anexos e Tabelas de Unidades de Vencimentos e de Gratificação de Função; , HI- Critério para Evolução Funcional; IV- Atribuições de Funções; V- Normas Gerais de Administração de Pessoal; VI- ANEXOS complenientares desta Lei, relacionados ao Plano de Carreira: a) Anexo | — Quadro de Servidores de Provimento Efetivo; b) Anexo Il — Unidades de Vencimentos dos Servidores Efetivos; c) Anexo VIi — Atribuições de Funções. CAPÍTULO IV * DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 6º O Quadro de Pessoal de que trata este Plano de Carreira é composto pelos cargos públicos de provimento efetivo, constantes do ANEXO |, e TABELAS | a il, desta Lei. Art. 7º A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições. Prefeitura Municipul de. . Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e % at, ", Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Ny , eia aa CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 8 1º - Cargo público integrante do Plano de Carreira constitui o conjunto de atribuições da mesma natureza e responsabilidades, previstas na estrutura organizacional, atribuídas a um servidor. 8 2º - O Plano de Carreira do Poder Legislativo de Baixo Guandu compreende as atribuições, vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara Legislativa, organizada em cargos hierarquizados verticalmente, com base em níveis de escolaridade, atividades profissionais e graus de complexidade e retribuições crescentes. 8 3º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do ANEXO VII, desta Lei. CAPÍTULO V DO ANEXO E TABELAS DE UNIDADES DE VENCIMENTOS Art. 8º Anexo de Unidade de Vencimentos é o conjunto de valores, dispostos de forma crescente, por cargo, no respectivo Plano de Carreira, aprovado por Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo, constante do ANEXO II, e as respectivas Tabelas por Cargos. 8 1º As Tabelas | a VII, constantes do ANEXO II, que trata de Unidade Vencimentos do Plano de Carreira do Servidor do Poder Legislativo Municipal, por Cargos obedecerão a um crescimento linear de 1% (um por cento) na progressão funcional, que corresponde ao avanço vertical por REFERÊNCIA, e de 10% (dez por cento), na promoção funcional, que corresponde ao avanço horizontal, por NÍVEL, cujos valores serão aprovados por meio de lei específica, de iniciativa do Poder Legislativo, de acordo com o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal. 8 2º Para cada nível e referência será estipulado um valor em moeda corrente nacional, correspondente ao vencimento básico do servidor, conforme TABELAS | a VII, do ANEXO Il, desta Lei. Art. 9º Os integrantes do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de cargos de provimento efetivo, do quadro permanente, terão seus vencimentos estabelecidos nas TABELAS de | a VIl, do ANEXO Il, desta Lei, que serão fixados por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 10 Além do vencimento, o ocupante de cargo público de provimento efetivo e comissionado do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu fará jus às gratificações e adicionais, no que for pertinente, previstos na Lei Municipal nº, detad E Prefeitura Municipal de. Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 pe e Baixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ta ava? 1408/90, de 23 de agosto de 1990, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu. Art. 11 Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em comissão nas funções de assessoramento, direção e chefia, poderão optar pela remuneração integral do cargo em comissão respectivo, se maior, sem prejuízo de sua evolução funcional ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor padrão do cargo comissionado, conforme Art. 78, inciso V, da Lei nº 1408/90, de 23 de agosto de 1990, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu. Art. 12 Os acréscimos pecuniários a que tern direito o servidor serão calculados sobre o vencimento básico e serão a ele somados, constituindo a sua remuneração. Art. 13 A correção ou aumento dos valores das referências previstos no ANEXO Il, TABELAS de i a VII, desta Lei, serão objeto de Projeto de iniciativa da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a sanção do Prefeito, observados a data base e os mesmos índices concedidos ao funcionalismo público municipal de Baixo Guandu, de acordo com a legislação vigente aplicável. Parágrafo Único As despesas com o pagamento de vencimentos, salários, e outras vantagens atribuídas aos servidores, obedecerão às disposições da Lei Orçamentária anual. Art. 14 Aplica-se à remuneração dos servidores, naquilo que for omisso a esta Lei, o disposto sobre o assunto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu. CAPÍTULO Vi DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 15 A EVOLUÇÃO FUNCIONAL do servidor de provimento efetivo, na categoria funcional de que seja ocupante, dar-se-á através da PROMOÇÃO, que corresponde à evolução horizontal, e da PROGRESSÃO, que corresponde à evolução vertical Art. 16 A EVOLUÇÃO FUNCIONAL do servidor dentro do plano de carreira, divide-se nas seguintes categorias: |-- Promoção por capacitação, corresponde à elevação de NÍVEL dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por cargo, de acordo com o ANEXO II, TABELAS de la Vll, que irata das UNIDADES DE VENCIMENTOS; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 H — Progressão por desempenho, corresponde a elevação de REFERÊNCIA, dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por cargo, de acordo com o ANEXO Il, TABELAS de | a Vil, que trata das UNIDADES DE VENCIMENTOS; Il — Progressão por aperfeiçoamento, corresponde a elevação de REFERÊNCIA, dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por cargo, de acordo com o ANEXO Il, TABELAS de | a VII, que trata das UNIDADES DE VENCIMENTOS. Parágrafo único O Desenvolvimento na Carreira é o conjunto de incentivos proporcionados pelo Poder Legislativo para assegurar o aperfeiçoamento periódico e as condições indispensáveis à promoção e a progressão do servidor, com vistas à valorização e a profissionalização dos recursos humanos disponíveis, mantendo a eficiência e a eficácia do serviço público. Seção | Da Promoção por Capacitação Art. 17. A promoção por capacitação é entendida como a passagem de um Nível de Vencimento, ao outro imediatamente superior, correspondente ao Cargo em que se encontra o servidor, de acordo com a classificação constante do ANEXO II, e as TABELAS de | a VII, que trata das UNIDADES DE VENCIMENTOS dos servidores efetivos, e visa à valorização da qualificação profissional e será concedida da seguinte forma: | — Para os Cargos com exigência de Ensino Superior Completo para provimento inicial a) Nível | — Inicial da carreira, ou seja, graduação em nível de ensino superior, acrescida de comprobatório de seu registro definitivo no conseiho ou órgão de classe; b) Nível Il - Formação em nível de pós-graduação, em curso de especialização, na área de atuação a que Se refere o cargo de provimento efetivo; c) Nível ill - Formação em nível de pós-graduação, em mais de um curso de Especialização, ou um curso de Mestrado, ou doutorado, na área de atuação a que se refere o caigc de provimento efetivo. Il — Para o os Cargos com exigéncia de Ensino Médio Completo para provimento inicial . ) a) Nívei | — Inicial da carreiras, ou seia, escolaridade concluída em nível de ensino médio; oro Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Baixo Guandu Preiuituro távnicipal de | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ' b) Nível Il — Graduação em nivel de ensino superior completo; c) Nível III - Formação em nível de pós-graduação, em curso de especialização, na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo; d) Nívei IV — Formação em nível de pós-graduação, em mais de um curso de Especialização, ou um curso de Mestrado, ou doutorado, na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo. II - A promoção horizontal entre o nível “Il” e o nível “III”, dar-se-a 02 (dois) anos após à elevação ocorrida do nivel “|” para o nível “II”; o mesmo critério se aplica para a promoção entre o nível “Ill” e nível “IV”. 81º A promoção na modalidade de que trata o “caput” deste artigo será efetuada sempre no mês subsequente a contar da data da aprovação do processo de sua solicitação. 82º O servidor continuará, quando da mudança de um nível para outro imediatamente superior, correspondente à REFERÊNCIA que ocupava no Nível anterior, dentro do mesmo Grupo Ocupacional. 83º Somente poderá o servidor, do Quadro Geral, mudar de cargo efetivo através de novo provimento, ou seja, através da aprovação em novo Concurso Público. Art. 18 Os cursos a que se refere o artigo anterior serão considerados desde que observados o seguinte: |- cursos do ensino médio ou do ensino superior ofertados por instituições reconhecidas ou autorizadas pelo MEC; Il —- cursos de especialização: devem cumprir as Resoluções do Conselho Nacional de Educação. 81º Não sendo possível a entrega do diploma quando do requerimento da promoção, ó servidor poderá-entregar deciaração de conclusão do curso emitida pela instituição que o promoveu e apresentá-lo no prazo de 90 (noventa) dias. 82º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por 90 (noventa) dias mediante requerimento do servidor. 83º Caso não apresente o diploma no prazo previsto nos parágrafos anteriores, o servidor devolverá os valores recebidos, será reconduzido ao Nível anterior, correspondente à habilitação. Edi taro Municipal di Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Buixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 wow pmbges Seção il Da Frogressão por Desempenho Art. 19. A progressão por desempenho é entendida como a elevação da referência de vencimento em que se encontra o servidor dentro do Anexo Il, e Tabelas |, Il, e III, para a imediatamente posterior, dentro do respectivo Grupo Ocupacional, em que está posicionado, cujo avanço dar-se-à bienalmente, em 01 (uma) referência e será realizada através de Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional. Parágrafo único A Avaliação de Desempenho será realizada por uma Comissão a ser formada e regulamentada por ato do Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta LEI. Seção Ill Da Progressão por Aperfeiçoamento Art. 20 Progressão por aperfeiçoamento é o avanço de 01 (uma) referência, dentro Anexo Ile Tabelas | a VI, do respeciivo Grupo Ocupacional, por Cargos, que trata das unidades de vencimentos, podendo ser obtido ao final de cada biênio, cujo avanço dar-se-à através de avaliação realizada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, criada por ato da Mesa da Câmara Municipal. Art. 21 Para aaquirir o direito à progressão por aperfeiçoamento o servidor deve apresentar um certificado, ou diversos certificados, que somados alcancem o número minimo de 200 (duzentas) horas, por ano do biênio. Parágrafo Único Para que sejarn somadas as cargas horárias, cada certificado deverá demonstrar o conteúdo do treinamento e, ter a carga mínima de 04 (quatro) horas, podendo ser considera os para este objetivo os cursos à distância. Seção IV Critérios para a Concessão da Evolução Funcional Art. 22 É assegurado o direito à evolução funcional, de acordo com as seguintes categorias: promeção por capacitação, progressão por desempenho e progressão poi áperieiçoamento, aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal que: | |— cumprirem o estágio pro atório-cie três anos, Kua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 1 — não tiverem mais de 05 (cinco) faltas injustificadas a cada ano; IH — não tiverem sofrido advertência escrita, suspensão disciplinar ou decorrente de decisão judiciai; IV — não estiverem em gozo de licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares durante o interstício para progressão. “Seção V Da Avaliação de Desempenho Art. 23 A avaliação de desempenho constitui instrumento essencial à gestão de política de recursos humanos da Câmara Municipal de Baixo Guandu e é um dos fatores da tabela de mérito de que trata o art. 19 desta Lei. Art. 24 A avaliação de desempenho ievará em conta à natureza das atividades pelo servidor, bem como as condições em que são exercidas, com a finalidade de atender à necessiniade específica do cargo. 8 1º A avaliação de desempenho tem por objetivos: | — acompanhar o desempenho do servidor com vistas à progressão por desempenho; Il - Levantar infórmações com vistas a decisões sobre treinamento, remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividade do setor; Ill — propiciar a meihoria das relações de trabalho entre chefia e servidor; IV — Ajustar o servidor ao desempenho de suas atribuições; — Identificar e corrigir déticiências no trabalho do servidor. 8 2º O sistema a que se refere este artigo será objeto de permanente avaliação e acompanhamento, gestinados ao aperfeiçoamento, ajuste e adequação da realidade e necessi idade institucional. $3º Os requisitos a serem avaliados durante o estágio probatório e avaliações para progressão funcion iai do servidor da Câmara Municipal de Baixo Guandu são, conforme Anexo IX: |- Fontualidade: | - Assiduidade: HI - Produtividade; ww smbg.es.gor. dr PEA , Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 , . % at Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo o) a A ; CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ? IV - Idoneidade Moral; V- Responsabilidade; VI - Relacionamento interpessoal; VII — Proatividade; VIII — Disponibilidade; IX — Qualidade; X- Interesse e motivação. & 4º Para a aplicação dos critérios acima adotados serão utilizados os conceitos: ótimo, muito bom, bom, regular e não satisfatório, sendo considerado apto o servidor que obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos, no total dos fatores em que foi avaliado, em cada uma das avaliações a ser realizadas anualrnente. 8 5º O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu deverá regulamentar por ato próprio a sistemática de aplicação de avaliação, através de tabela de pontos, para a progressão funcional (evolução vertical), em especial sobre a metodologia a ser utilizada por uma Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, criada através da Portaria. & 6º Após cumpridas as avaliações, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho ennitirá parecer conclusivo sobre a avaliação de desempenho e da documentação apresentada pelo Servidor, em tempo hábil, emitindo parecer, favorável ou não, pela progressão funcional (evolução vertical), do respectivo Servidor, de acordo com os parâmetros definidos nesta Lei ou em atos regulamentadores e será efetivado por ato do Presidente, descritos no Anexo IX. 8 7º O parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho poderá concluir pela permanência do servidor em mais um ano na referência em que se encontra ou até mesmo pela abertura de processo administrativo para demissão por insuficiência de desempenho. Art. 25 Serão considerados na avaliação para promoção funcional (evolução horizontal), os seguintes critérios: | - O requerimento do- interessado, na promoção funcional, com os documentos comprobatórios da corclusão da nova habilitação ou titulação exigida para o cargo, deverá ser protocolado no Departamento competente da Câmara Municipal, observado o disposto no 8 1º do Artigo 18 desta Lei; Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 IH - Em nenhuma hipótese uma mesma qualificação, habilitação ou titulação poderá ser utilizada em mais de uma forma de promoção funcional (evolução horizontal): HI - O Servidor que adquirir nova habilitação ou titulação passará para o Nível de vencimento correspondente. respeitada a Referência em que se encontra, o interstício e os requisitos necessários para a correspondente evolução; IV - Os cursos de graduação plena, pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, para os fins previstos nesta Lei, realizados por servidor da Câmara Municipal de Baixo Guandu, somente serão considerados para fins de promoção funcional (evolução horizontal), se ministrados por instituição autorizada e reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, desde que revalidados por instituição brasileira, credenciada para a finaliclade; V - É requisito para o referido avanço, interstício mínimo de 2 (dois) anos no nível conquistado; VI - O responsável peia análise do processo para a promoção funcional (avanço horizontal) por nivel, disporá do prazo de até 15 (quinze) dias para exame da veracidade dos docurnentos e despacho decisório. Art. 26 O servidor que, por qualquer motivo, haja ficado afastado de seu cargo, mas em prestação de serviços à Câmara, terá avaliação para sua evolução funcional, considerando-se o tempo e o serviço prestados no afastamento. Art. 27 Cumprido o estágio probatório o servidor avançará automaticamente para a referência “2” (dcis), da respectiva tabela, no mesmo nível, ou no nível subsequente, se possuir habilitação superior, nesta referência permanecerá mais 02 (dois) anos, podendo ser progredido para a referência subsequente após submetido à devida avaliação em conjunto com os demais servidores, com base nos critérios estabelecidos nesia Lei. Art. 28 O régistro no assentamento da servidor que for abrangido pela promoção ou progressão funcional será irriediato, para os fins de atualização, aquisição de direitos e vantagens delas decorrentes. CAPÍTULO VII Di ESTABILIDADE | Art. 29 São estáveis após irés anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. feitura Municipal ds Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e , Baixo Gua ndo | Centro — Baixo Guandu = Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 A 8 1º O servidor público Estável so perdera o cargo: | - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; Il - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa. 8 2º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Art. 30 A instituição, a regulamentação e a metodologia da Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da:Câmara Municipal de Baixo Guandu e a criação da Comissão de Avaliação de Desempenho será estabelecida em ato do Chefe do Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa dias) da publicação desta Lei. CAPÍTULO Vill DO CONCURSO, PROVIMENTO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO Art. 310 concurso, o provimento - 4 nomeação, a posse e O exercício dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Baixo Guandu, dar-se-ão, conforme as disposições no Estaiuto dos Funcionários Públicos de Baixo Guandu, Lei Municipal nº 1408/90, de 23 de agosto de 1990. Art. 32 O provimento dos cargos efetivos dar-se-a mediante nomeação, posse e exercício, precedido de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a legisiação pertinente, a natureza e a complexidade do cargo ou da especialidade e será cretivado no cargo do respectivo Grupo Ocupacional, com vencimentos correspondente à REFERÊNCIA 0f(um) do NÍVEL | (um), constantes do ANEXO li, é Tabelas | a VII, desta Lei, que trata das unidades de vencimentos. 81º À Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso público à entidade púbiica ou privada que detém conhecimento e competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da Comissão criada para este fim, composta por servidores, efetivos, do Poder Legislativo e Executivo local. & 2º Preenchidas as vagas ofertadas, o Poder Legislativo Municipal, havendo: interesse e-necessidade, poderá nomear os demais candidatos aprovados, desde -que sejain abertas riovas vagas, observados o prazo de validade do concuiso-e a estrita ordém classificatória. Preteiuta o pule Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 . ', Ba ixo Guga adu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo em bg me ger ir . CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 vesteve pm y 8 3º Os concursos teráo validade de até dois anos, contados da data da publicação do resultado final podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período. 8 4º À posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município, ou, em sua falta, de quem a Câmara indicar. 8 5º Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para exercicio do cergo. 8 6º A posse do servidor efetivo que for nomeado para outro cargo, independerá de inspeção médica, desde que se encontre em exercício. $ 7º Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na carreira dos servidores na referência e nível inicial do respectivo grupo ocupacional, observando-se a tituiação apresentada no Ato da Posse. Art. 33 Nos termos da legislação em vigor, para o servidor adquirir estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de 3 (três) anos. 8 1º Durante o estágio probatório de duração de três anos de efetivo exercício, serão avaliados Os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para c quai foi Nomeado por uma Comissão Especial, que emitirá parecer sobre a exoneração ou a efetividade do servidor no respectivo cargo. 8 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será devidamente notificado, assegurando-lhe ampla defesa, que poderá ser apresentada no prazo de dez dias a contar da data da ciência. 8 3º O estágio probatório ficará suspenso durante os prazos de licenças e afastamentos do servidor, conforme previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Município de Baixo Guandu, salvo seja nomeado para ocupar cargo de confiança. CAPÍTULO IX | DA LOTAÇÃO Art. 34 O servidor, ao ertiar em exercício ma Câmara Municipal de Baixo Guandu, será investido no cargo previsto no Quadro de Pessoal, do ANEXO |, Tabelas le Il, e nos NÍVEIS E REFERÊNCIAS INICIAIS, constantes do ANEXO Ile TABELAS | a VII, destã Lei, que: trata das unidades de vencimentos e sua lotação se dará na Unidade Adrrinistrativa correlata. ', Baixo Guangu * Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 CAPÍTULO X DA JORNADA DE TRABALHO Art. 35 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e a necessidade do serviço, cuja duração não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais. Art. 36 Aos servidores não serão devidos quaisquer acréscimos pessoais, vantagem pecuniária ou gratificação de qualquer natureza, pela prestação de serviços em jornada integral de trabalho ressalvados os casos previstos nesta Lei e na Constituição Federal. Parágrafo único A Presidência do Poder Legislativo de Baixo Guandu poderá modificar a seu critério exclusivo, a carga horária prevista no funcionamento da Câmara Municipal, observado o interesse do serviço que o Parlamento Municipal exigir. CAPÍTULO Xi DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 37 Os Servidores da Cârnara Municipal de Baixo Guandu contribuirão para o Regime Geral de Previdência - RGPS. . CAPÍTULO XI DO ENQUADRAMENTO Art. 38 O enquadramento constitui direito pessoal do servidor lotado no quadro do Poder Legislativo Municipal que possua & habilitação necessária, respeitando o direito adquirido decorrerte de investidura anterior. Art. 39 Os atuais servidores efetivos regularmente nomeados até a data da publicação desta Lei serão enquadrados de acordo com a correlação entre o cargo atual ocupado e a nova situação, e também: |- Na Tabela, dé acordo com à correlação entre q cargo atual ocupado e a nova situação; II -- No Nível ou horizontalmente em razão do nível de escolaridade que possua (Evolução Horizontal) nos critérios estabelecidos nos incisos lell do Art. 17 desta Le; ] Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 his Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo Eme É CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 HI - Na Referência ou verticalmente em razão do tempo serviço no cargo, onde cada ano de serviço efetivarnente prestado no cargo efetivo dará direito a uma referência (Evolução Vertical). TÍTULO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 40 Para desenvolver suas atividades legais, constitucionais e administrativas, a Câmara Municipal de Baixo Guandu disporá de unidades organizacionais, integradas segundo os setores de atividades relativas às metas e objetivos. : Art. 41 As atividades legislativas e a administração geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu serão exercidas mediante atuação dos Parlamentares e dos Servidores, nas respectivas funções, de acordo com a legislação vigente. Art. 42 Os serviços internos deverão ser cermanentemente atualizados, visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalhos, com o objetivo de proporcionar meihor atendimento ao munícipe. Art. 43 A estrutura organizacional é administrativa básica do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu compõe-se das seguintes Órgãos e Unidades: [0100 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 01.01 Plenário 01.02 Comissões Permanentes 01.02.01 Educação, Saúde e Assuntos Gerais 01.02.02 Firianças 01.02.03 Justiça | 01.03 Presidência 01.03.01 Gabinete da Presidência 01.04 Mesa Diretora Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 01.05.01 Gabinete dos Vereadores 02.00 ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO 02.01 Controle Geral e Transparência 02.02 Ouvidoria 02.03 Procuradoria 03.00 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 03.01 Secretaria Adminisirativa e Eira 03.02 Contabilidade e Finanças 03.03 Gestão de Pessoas 03.04 Compras 03.05 Serviços Operacionais 04.00 DIRETORIA LEGISLATIVA 04.01 Secretaria Legisiativa 04.02 Comunicação Social e Tecnologia Art. 44 A Estrutura Orçamentária cia Câmara Municipal de Baixo Guandu, para fins de integrar os Instrumentos de Planejamento - PPA- LDO e LOA - do Município, terá a seguinte classificação: 001 CÂMARA MUNICIPAL. | 001.001 Câmara Municipal Art. 45 Anexos coinplementares desta Lei: a) Anexc ll —. Quadro de Servidores de Provimento em Comissão; b) Anexo |V- Quadro de-Fuações de Confiança; c) Anexo V - Tabela de Vencimento dos Servidores em Comissão; d) Anexo VI -- Tabela as Valores de Gratificação de Função de Confiança; Kua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e) Anexo VII - Atribuições de Funções; f) Anexo VIII — Organograma. CAPÍTULO Il DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 46 Os cargos públicos de provimento em comissão e função de confiança, constantes dos ANEXOS Ill e IV, desta Lei, são os de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo, entre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público e serão destinados exclusivamente para os cargos de chefia, direção e assessoramento, a critério exclusivo da Mesa da Câmara. $ 1º O vencimento será reajustado na mesma data base e no mesmo percentual dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais na forma da legislação específica. $ 2º O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo que exerce acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor atribuído dc padrão do cargo coniissionado ou pelo vencimento do cargo em comissão, de acordo como o Art. 78, inciso V da Lei 1.408/90. Art. 47 Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão contribuirão para o Regime Geral de Previdência — RGPS. Art. 48 No mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão criados por esta Lei, deverão ser preenchidos por servidores efetivos. Art. 49 Para os efeitos legais, as remunerações dos cargos de provimento em comissão, bem como os valores cias GFC - Gratiticações de Funções de Confiança, somente poderáu ser criados e alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Art. 50 As atribuições dos Cargos em Comissão são as constantes do ANEXO - VII, desta Lei. o Art. 51 Os vencimentos dos cargos de provimento em Comissão que trata a presente Lei constarão do ANEXO V, denominada Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, aprovada por iei específica, de iniciativa do Poder Legislativo. , Art. 52 Os ocupantes dos Cargos ein Comissão do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu usufruirão 30 (trinta) dias de férias anuais. E aid Tua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 53 Ocorrendo italia grave erou observância dos deveres e proibição, ficam os detentores dos cargos em coinissão sujeitos às penalidades estatutárias, quando haverá a destituição do cargo em comissão, para todos os efeitos legais. CAFÍTULO IH DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 54 Ficam criadas, na estrutura funcional da Câmara Municipal de Baixo Guandu as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, constante do ANEXO IV, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VII, desta Lei. 81º O exercício das Furições de Confiança de que trata o caput deste artigo têm por finalidade o desempenho eficiente de atividades inerentes à chefia, direção e assessoramento e serão exercidas, exclusivamente, por servideres ocupantes de cargos de provimiento efetivo e serão providos dentro dos critérios estabálecidos nesta Lei e na izgislação vigente. 8 2º Os servidores designados para o exercício de Funções de Confiança deverão possuir experiência administrativa correspondente à área de atividades próprias à função e nabilitação legal, quando for o caso. Art. 55 É vedado o exercício das Furições de Confiança ao servidor detentor de cargo efetivo: l , | -- Investido em cargo em cCoirissão; 01.00 CÂMARA MUNICIPA! DE BAIXO GUANDU — [01.01 Plenário 01.02 Comissões Permanentes 01.02.01 Educação, Saúde e Assuntos Gerais 01.02.02 Finançes | 01.02:03 Justiça o 0103 — Presidência 01.03.01 Gabinete da Presidência . 01.04 Mesa Direiora * ” 01.05 Vereadores CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Prefeitura Municipal d Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 a k * & a Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo da fot O wwsambg ago PRM eáid Bem, + ' [01.05.01 Gabinete dos Vereadores 02.00 ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO 02.01 Controle Geral e Transparência 02.02 Ouvidoria 02.03 Procuradoria 03.00 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 03.01 Sevretaria Administrativa e Financeira 03.02 Contabilidade e Finanças 03.03 Gestão de Pessoas 03.04 Compras 03.05 Serviços Úperacionais 04.00 DIRETORIA LEGISLATIVA 04.01 Secretaria Legislativa 04.02 Comunicação Social e Tecnologia Art. 44 A Estrutura Orçamentária da Câmara Municipal de Baixo Guandu, para fins de integrar os Instrumentos de Planejamento - PPA- LDO e LOA - do Município, terá a seguinte classificação: - [001 CÂMARA MUNICIPAL 001.001 Câmara Municipal. . Art. 45 Anexos complementares desta Lei: a) Anexo Il! — Guadro de Servidores de Provimento em Comissão; b) Anexo IV- Quadro de: Funções de Confiança; c) Anexo V -- Tabsia de Vencimento dos Servidores em Comissão; d) Anexo. V| — Tabeia ge Valures de Gratificação de Função de Confiança; e) Anexo Vil — Atribuições de Funções; pol de” Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 *, Baixo Guara a : Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ) Anexo VIil — Organograma CAPÍTULO II DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 46 Os cargos públicos de provimento em comissão e função de confiança, constantes dos ANEXOS Ili e !V, desta Lei, são os de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo, entre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público e serão destinados exclusivamente para os cargos de chefia, direção e assessoramento, a critério exclusivo da Mesa da Câmara. , $ 1º O vencimento será reajustado na mesma data base e no mesmo percentual dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais na forma da legislação especifica. $ 2º O servidor sfetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo que exerce acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor atribuído do padrão do cargo comissionado ou pelo vencimento do cargo em comissão, de accrdo como q Art. 78, inciso V da Lei 1.408/90. Art. 47 Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão contribuirão para o Regime Geral de Previdência — RGPS. Art. 48 No mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão criados por esta Lei, deverão ser preenchidos por servidores efetivos. Art. 49 Para os efeitos legais, as remunerações dos cargos de provimento em comissão, bern comu os valores das GFC - Gratificações de Funções de Confiança, somente poderão ser criados e alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Art. 50 As atribuições dos Cargos er Comissão são as constantes do ANEXO - VII, desta Lei. , ER Art. 51 Os veticimentos dos cargos de provimento em Comissão que trata a presente Lei constarão do ANEXO Y, denominada Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, aprovado 1 por Lei especítica, de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 52 Os ocupantes dos Cargos «im Cunissão do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu usutruirão 30 (trinta) dias de férias anuais. ON IN efeituro Municipal e , Baixo Guandy Art. 53 Ocorrendo falta grave «/ou inobservância dos deveres e proibição, ficam os detentores dos cargos em comissão sujeitos às penalidades estatutárias, quando haverá a destituição do cargo sr: comissão, para todos os efeitos legais. Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 CAPÍTULO ill DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 54 Ficam criadas, na estrutura funcional da Câmara Municipal de Baixo Guandu as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, constante do ANEXO IV, cujas atribuições são as constantes do ANEXO Vi, desta Lei. $ 1º O exercício das Funções de Confiança de que trata o caput deste artigo têm por finalidade o desempenho eficiente de atividades inerentes à chefia, direção e assessoramento e serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e serão providos dentro dos critérios estabelecidos nesta Lei e na usteao vigente. $ 2º Os servidores designados para o exercicio de Funções de Confiança deverão possuir expsriência administrativa correspondente à área de atividades próprias à função e habilitação iegal, quando for o caso. Art. 55 É vedado q exercicio das Funções de Confiárica ao servidor detentor de cargo efetivo. - | — Investido em cargo em comissão; IH — Em cumprimento de estágio probatório, salvo se não houver servidores suficientes para suprir as necessidades do Órgão, ou ainda, houver servidores que não possusgm qualificação mínima exigida para o desempenho da respectiva função; HI -- Que tenha sofrido punição administrativa, civil ou penal, transitada em julgado, conforme a legislação vigente. Art. 56 Aos servidores eletivos que exerçam funções de confiança lhes serão atribuídos uma GFC - GRATIFICAÇÃO: DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, especificada no ANEXO MI, desta Lei e paga juntamente com o vencimento do servidor. Parágrafo unico Os valores das (SFC - Gratificação de Função de Confiança, que trata o caput deste artigo, serao aprovados por meio de lei, de iniciativa do Legislativo. Art. 57 O afastamento para tratamento de saúde, desde que inferior a 30 dias, não prejudicará o recebimento da GFC. Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 [a Baixe Guaneu meme ms Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 58 A GFC - Giatificação de-Função de Confiança não se incorpora ao vencimento co servidor é será suspensa scr ocasião de sua dispensa da respectiva Função de Confiança. Art. 59 A GFC - Gratificação da Função de Confiança não será considerada para efeito de cálculo de proventos de aposentadorias. Art. 60 A perda das Funções de » Contiança ocorrerá: I- A pedido do servidor. H-=A critério da autoridade cornpetente; WII - Por desídia do servidor no cumprimento da respectiva função. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 61 O Poder Legislativo Municipal podera contratar profissionais, autônomos ou liberais para prestação de serviços técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, sendo que os contratados em hipótese nenhuma integrarão (o) quadro próprio da Camara Municipal Parágrafo Único Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público é permitiva a coniratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constitui ção Federal, e da legislação municipal específica. Art. 62 Ficam asseguradas aos servidores da Câmara Municipal as vantagens previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu, bem como as já incorporadas pur iorça de Leis anteriores, consideradas como direito adquirido. Art. 63 A abertura do processo com vistas à evolução funcional e a abertura de concurso público e, outras despesas decorrentes da política de pessoal, dependerão aa demonstração do impacio orçamentário financeiro e da existência destes recursos, para cobrir as despesas previstas dentro do exercício e nos dois subsequentes; devendo estar previstos na LDO e no PPA, conforme dispõe a Lei:nº 10%, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 169, 8 1º da Constituição Federal. Art. 64 Nenhum servidor, ativo drrstivo ou ocupante de cargo em comissão, bem como pensionista, poderá perceber, cumulativamente ou não, remuneração superior ao lirnile Constitucional. i , “ Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 28730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 16 ; Buixo Gunadir Art. 65 A declaração falsa vu q tso Intevico cos benefícios previstos na presente Lei constitui faita grave, vassivei ds purição, observado o disposto no Estatuto dos Funcionarios Púbiicos Muricioais ue Baixo Guandu Art. 66 O Poder Legislativo promoverá a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara Municioal que se dará através de cursos, encontros, seminários e afins, promovidos por escolas, órgão públicos, entidades e empresas de revonhecida . idoneidade, a critério da Mesa Administrativa. Art. 67 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo ln consignadas em orçamento e suplementadas se nécessárias. Art. 68 Situações omissas nesta Lei serão resolvidas através das disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guandu, Lei nº 1.408 de 23 de agosto de 1990. Art. 69 Aos servidores de cargos (ie carreira, criados e providos nos termos de legislação antsrior a esta Lei, é assegurado, além da rnanutenção das vantagens pessoais, o rsenquadramento à peirtir ds entrada em vigor da presente Lei, independentemente da, alteração da denominação do cargo e demais exigências. Art. 70 Além dos Cargos Criados MHesta Lei, a Câmara manterá intactos os cargos Comissionados dé Assessor Pariamentar Conf. Lei 2.505/2009 e 3.105/2022, os cargos de Assessor | conforms Leis 2.913/2017, 2.966/2018 e 3.155/2023. e Assessor Il conforme Leis 2.913/2017 e 3.105/2022, Chefe de Gabinete Con'. Lei 2.505/2004 e 2.913/2017, Assessor de Imprensa, Comunicação e Tecriologia Lei 2.913/2017, Assessor Financeiro Lei 3.105/2022, Assessor de Secretaria, Lei 2505/2008 e 3 091/2021, Assessor de Compras Lei 3.105/2022, Assessor Jurídico Lei 1.229/87 e Resolução 066/2003 e o de Contador Legislativo Municipal disposto na Lei nº 1.229/87, Art. 4º, II, B, sendo este cargo de Provimento Efetivo. Art. 71 Os Cargos citados no Art 70; " perinanecerão por seus servidores nomeados, enquanto não homo lugado o resultado do Concurso Público que visará o preenchimento dos Cargos de Provimento efetivo, descritos nesta Lei. Art. 72 Ficar automaiicarnente revogados Os cargos não constantes nesta Lei que trata da Nova Estrutura dê Cargos da: Câmara Municipal. Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 1€- A Reixo Guani: RR sf . Centro — Baixo Guandu -- Espírito Santo Me e o] . cep 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 73 Para todos os fins legais, os etsitus desta Lei estarão subordinados às diretrizes gerais do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Baixo Guanau, naquilo que for pertinente. Art. 74 Esta Lei entrará em vigor ria uatu de sua publicação. Gabineie do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Z A LASTE Z CARDOSO cs á . Prefeito Municipal Registrada e publicada em Dn i9> zs AIXÃO EM Secretária Municipal dg' Administração e Comunicação | N vhre Lo Al oIPaIN sieueuios | FA ejusisIssy epepijeiedsa - ongejsido7 oolud9 | || e| ouIsu3 seJou 0p | vbe Lo Jousdns | sigueuss L | oJeJnosa | apepijeiosdsa - oAgejside” ejsijeuy OuIsu3 | Sesoy op | | +re Lo Jouedns sieupuas , | eoipunç epepijeiedsa — eagejsiõo7 ejsijeuy | ousu3 | sesouoy | | - Ea . | o ara es | | ppelo Wle|| Jousdng | sigueuas i eIsijeuJor apenisioadsa - onnejside7 ejsgeuy | ouisu3 seiou op | | ] o - ! o - — | o o =|" Tr L preLo | souedng sigueues i | “opejuos epepijeredsa - ongejside7 ejsijeuy | 0 | OUISUZ | | seiou op | : | 1 T 0— re ae o Pp o — oo — o 1 Lo rpyedo | | Jousdas | siBuBLUSS L 'oypny spepienadsa - OAge|siBe7 ejsgjevy , | ; ouIsug | sesou gy | em +— ———=— 00 iam TT =" E má Doida pi rca qe e Ee ES Dt p Co Ro | cum SERA I a | a | resajoy | 9MN | oBdeygeH | ep | SEBEASPON | FOI | ic de tda | epeuior | | | SOjJuSuDUSA l DAiLIAS OLNSNIAOSd JC SODAVI E cs peça RR ch Er fofo REA, e vOD - OALVELSININAV TVNOIDVANIDO OINHO i-waasvi VOSSAd IA ONAVND - 1 OXINV 0068-Z€LE (27) :Xe4//21 — 000-0€26% dID ojues oquids3 — npueno oxieg — ouso iTT o MOZINT VOA 24144 ENA E E To | veio (al Open | sieuewss L | (ei ouIsu3 seiou 04 . : | o o o == do = | E * “oubisog qem uia apepijetadsa — onge|stdo OMS L | | | | | sreso A! ope | sieuewes L opÍBUOJ!| BP BIGOjOUDS | US epepieinedsa - onges!Do cousa | | (ei ouIsu3 sesou 0p | — | E . | preso Jal opeW | sucos | ; ejSuOjo epepieissdsa - omejsiõem osuoa| | e| ouIsua sesou 0p | o l | 0068-ZELE (L7) :x24//91 — 000-0€26Z d3D ojues ojuIds3 — npueng oxieg — ousa) LIT MU 'MOZINT7 UOA 7)144 eny sé by 0 xiDg “dA a % a npunn 4 " Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Guandu | Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo wwa.pmbg.es.gos.be | | CEP 29730-090 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 UNIDADE DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: AUDITOR, CONTADOR, JORNALISTA, JURÍDICA E TESOUREIRO “TABELAL “NÍVELTI-PG E NÍVEL Ill - 2º PG — ME - DO Vencimento erência Ven ea efi Referência Referência EL 6309,22 nt R t 8531,05 “6657.36. “B764 33 5039,70 273,00 À i 32 | “6000,: 6098,04 7028,99 — 6220,61 “7109,38 6282,82 35 al 32 7TiB0,48 6345,64 o 7398,05 co a "747203, 7546,75 " “Preto unjeipol o 'v Baixo Guandu vg 5566,97 5622,64 43 5678,86 44 6929,29 D» ol Si o a 58 706257 1622,22 7698,44 “775,43 Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 itro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 6736,03 6803,39 | 8468,29 8384,44 Le'9sze REMR em | ue | Lo'zese 6s'eece vo ssee ooo Tee | os's9LZ pa te 90'pyviz EB TIL L8'LOLZ oo'Leoz Op co UT OJUSLUIDUIA | 1 i Gu'.862 ! penosa | é | ojuoutousa OG - 314 — Dd oZ — ALTIAIN eusrapos OjuauiDUSA OS3 -H=3AN Od HI TI3AIN UNXTIISVL - HOXINV Oji3aa OLNIWIAORA JA SODRVI IJ] SOLNINIONZA IG ICYCINA egrzmz | ce cmo | os] ss -20€2 E! ; El v5 ys8 E. OUSUIDUDA | pinta NINDISIG SIM Wa à OVÍVINHOANI VA VIDOTONSAL NA 'vISIHCLOW FLNSISISSV INI VLSITIVIDAJSI OALLYTISIDAT GE AVdIDINTIA VAVINVO VA OALISI OLNINIAOHA JA SINOCIASAS SOQ VEIIHAVO JT ONVTd 0068-Z€Z€ (LZ) :Xe4/191 — 000-0€26Z dID s3 — npueno oxleg — ogus3 LTT «M MOZIM] OA 2314 Ny i 269402 Sp Lez L6 esze v99cLz 596692 IAN ARIA EL P92€ FR i 40902 +. LVepie | 9€ 699€ sp'zzPe | EP LLiy ! juri strese | , : € EX iS'tg97 trevie | Epi 4s ey | EXAAZA Í 1 bi teses js ! Ze v9vê PENTA ÇA 2 H EE PE'LLLE ensLr se Zi eozz DS 1 1 zo'60zz 0068-Z€LE (27) :X24//91 — 000-0€26% da oques oqudsa — npueng oxieg — ogua) LTZ «4 /MOZINT VOA 214 ny lo 8g ovsc ro pese v9'664Z Ge'gzoz 0z'800Z npusng oxpg 9? Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 E ANEXO Lo Do CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. po us os . - | Nºde | Jornada de | Habilitaçã | Símbol | 9 | vagas Trabalho o Mínima [o) | Diretor Administrativoe 1 TT 4Ghoras Ensino Financeiro Ci dio 1. | semanais | Superior CCI Ce | 40 horas Ensino Diretor Legislativo , E DR semanais Superior Ccil o du “| 40 horas Ensino Controlador Geral 1. semanais Superior Cc Il 7 Rm Lar Do, 40horas | Ensino Procurador | 1 sernanais Superior | GFC-IV E agem - - E eteitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 , Baixo Gua ndu Ceritro — Baixo Guandu — Espírito Santo À De qnd sd CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ww -pmby-os.gor.d o ANEXO o E — FUNÇÃO DE CONFIANÇA . E” -/--""""[["["["["ºº [E To” o I ” Símbol Cargos | Nºde Jornada de | Habilitaçã o 9 | vagas | Trabalho o Mínima | | | 40 horas Ensino Ouvidor | 1 | semanais Superior GFC- Lo o o o | 40 horas Ensino Contratos e Licitação 2 | semanais Superior GFC-Il I die 2a ata ND PP as ão o Preteitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 «Dos | y Baixo Guandu | Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 po “ANEXOV | TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargos | Simbol Valores o a o Diretor Administrativo e Financeiro | CCl R$ 6.912,00 —— — - Diretor Legislativo | CCl R$ 6.912,00 rs nn A RR Corsrolador Geral | CC.lll R$ 6.912,00 E o O E — s Procurador | CC-V R$ 6.912,00 ] » é. Buixo Guandu TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 CONFIANÇA a Do Cargos | Simbel | Valores ] « ] t Ouvidor | GFCA | R$ 2.304,00 | | = 4 = Contratos e Licitação | SFC | R$ 1.382,40 ] = O - Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 x Protaito; d pr, ; Bu ixo Guandu | Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEF 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 ANEXO Vit - À GOES DE CARGO / FUNÇÃO PECIALIDADE AUDITOR | NOME DO CARGO: ANALISTA à EGISLATIVO - | EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia, Reconhecido pelo MEC, com Registro na Entidade de Classe PROVIMENTO: Concurso Público | Atribuições do Cargo: e Ccordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do município, promover a integração operacional e orientar os procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal; e Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxihando ws setores nc cumprimento das normas do Triburiai de Contas cic Estado; e Assessurar a administração vo | egislativo nos aspectos relacionados com os controles interno e exterra esquanto à legalidade dos atos de gestão, podendo emitir reiatórios e pareceres iniernos sobre us mesmos; o interpretar e pronuncia-se sobre a legislação concemnente à execução | orçamentária, financeira e patrimonial, | ) e Medir e avaliar a eficiência, eficacia e efetividade dos procedimentos de controle imierno, através aas atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologiar e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos, podendo, expedir relatórios intemos com recomendações para o aprimoramento dos controles; e Exerceé v acompanhamento sobre « observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidaúe Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; e Estabelecsr mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão avaitar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Cârnara Municipal; | * Supervisionar as medidas aúctadas peio Poder, para retorno da despesa total | com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 | e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscai e Tomar as providências. conforme disposto no. art. 31 da Lei de Responsabilidade Fi + Dara, recendição dos montantes das dívidas | consolidada, e mobiliáris aos respectivos limites, | | º Acompanhar a ciivulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal | nos termos da Le; de ix oiisabiidade Fiscai, em especial quanto do Relatório resumido da ! Wgamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a cons ia, das informações constantes de tais documentos; A : | e Manifestar-se, quando solici € legalidade de processos licit cumprimento e/ou, le congêneres; vela adrninisiração, acerca da regularidade licitalórios, sua dispensa ou inexigibilidade sobre o aldade, de, atos, coniratos e outros instrumentos trefetuca Munic pel “Rua Von Lutzow, nº 217 » Baixo Guandu: N Ee , | Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo “CEP 25730-006 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 rocessamento eletrônico de Verificar os atos da acdmi: de Contas, | s Alertar formalmente a aulonúede administrativa competente para que instaure a Tomada de Contas, sou pera de responsabilidade solidária, nas ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antiecorômicos que resulterr em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer destalque, desvio de dinheirv, bens cu valores públicos; e Representar ao Sistema de Cuntioie Interno do Município, sob pena de responsabiiidade solideria; sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas. N Prefeitura A i Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 M E Ba ixo Guandu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CE? 25730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 NOME DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE CONTADOR EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Superior curnpleto em Ciências Contábeis com Registro na Entidade de Classe PROVIMENTO: Concurso Público Atribuições do Cargo: e Organizar e executar tarefas referentes a empenhos, recibos, notas de despesas, processo de licitação, sistemas informatizados e demais atribuições específicas do carge bem como atuar nas atividades de execução de contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes, racioraiização e automação do piano cortébil, realização de perícias contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e comiábeis, € outras correlatas; e Registrar, de modo sisternático, seus livros e fichários, assim como seus sistemas informatizados de coniabilidade; e Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeira pairimonial e orçamentário do Legisiativo; e Emitir notas de empenho é ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente; e Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas; e Registrar « operação de contabilidade da Câmara Municipal: e Proceder, mensalmente, à tornada de contas da Tesouraria e verificação dos valores existentes, | e Elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinar os empenhos e encaminhar documentos à consideração superior: e Dar cumprimento às Resoluções, e de todos os atos e demais determinações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, « demais normas pertinentes, feaerai e estadual, quanto a prestação de contas na execução orçamentária, financeira e patrimoniai, e Tersob guarda os livros de contabilidade, fichas de documentos relacionados com o serviço; e Manter informatizados às dadvs contábeis; * Examinar e instruir processos reiativos a regisiro, distribuição é redistribuição orçamertários adicionais: . e Corrigir é sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal; caga Be , . , * Levantar balancetes riensais e baianços anuais, encaminhando-os à Mesa Executiva; cs . e Organizar, processar é intorrniar todas as despesas do Legislativo; e Organizar os,sistemas de contabilitade, e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara, . o o e Proceder ao levantamenio dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro e cas variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da i egislação pertinente e, conciliação bancária; e Prestar assisténcia à Comiságo ge inanças e Orçamento na apreciação da Proposta orçarmentária do Municipi É BP Baixo Gu %eteituro oAunicipulde O , Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 [4 tt . ... Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo RR CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e Executar ouires atividaui: 5 a s:ção de contabilidade. o Fazer publicar todcs O os pela Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca da gestão fotal » da execução orçamentária: e Outras ativid correlatas Preteitua Municipe Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 à Bai xo Gua nd u Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 [ NOME DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE JORNALISTA EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social reconhecido pelo MEC e Registro na Entidade de Classe PROVIMENTO: Concurso Público Atribuições do Cargo: e Elaborar matérias jorna! lísticas (r eiease): e Registrar através de imagsns (futografia) e de gravações por áudio a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, com objetivo de divulgar as atividades do Legislativo; e Registrar e nuticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipai nos órgãos de cornunicação municipal e regional; e Manter contatos com a imprensa iocal(jurnais impressos, rádios e Televisão) marcando entrevistas coletivas cu exclusivas do Presidente e Vereadores; e Acompanhar todos os assuntus de interesse da Câmara e do Município divuigados na imprensa; e Manter estreito relacionamento coin à Câmara de Vereadores para cientificar- se da programação das ativivades da Câmara; e Organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores, para crdená-ias em arquivo próprio; e Submeisr à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e divulgada; e Apurar, redigir e editar noticias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line, e Revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe ortografia e pontuação adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação € alertando o autor em relação a informações incoerertes, equivocadas ou me! formuladas; e Realizar a difusão óral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no instants ou no local em que ecorram, e Selecipiar, revisar, preparar roteiros para programas de rádio e televisão; e Grganizar e consulta arquivos s banco de dados, procedente à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias; fotografar e participar da edição ce materia! fo e Executar distribuição gráfica à Jornalis tict o] para (os o de é Uvulga ;ã instrumartos e mataiialá utibiz. Executar outras, “atividades correlatas e é Buixo Guandu ; º Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 -- Tel/Fax: (27) 3732-8900 [ NOME DO CARGO: ANALISTA | GISLATIVO - ESPECIALIDADE JURÍDICA EXIGÊNCIA Di FORMAÇÃO: Curso Superior em Direito e Registro na OAB PROVIMENTO: Concurso Publico Atribuições do Cargo: e representa: a Câmara: Municipal de Baixo Guandu, judicial ou administrativamente, nos processos em que for paite ou tiver interesse; e representar os vereadores, judicial ou acministrativamente, nos processos afetos ao múnus público da vereanca: * supervisionar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito do Município de Baixc Guandu elaborar petições iniciais & recursos; apresentar peças de deiesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto 2511 outros profissionais; e emitir pareceres sobre qosunios requeridos, airavés de solicitação do Presidente da Câmara; assessorar a comissão de inquérito, quando instituída; orientar, Juridicamente, todos os seiwres da Câmara, nas questões relacioriadas aos servidores da Câmara Municipal; e executar outras tareias jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante suiicitação da Presidência; realizar corsuituria cirsta ao: Presidente da Câmara: atender a consultas cos Vervavores sobre interpretação de textos legais de interessa do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; * orienta, aos úemais depsriamentos da Câmara, nas questões legais pertinentes: , E e estudar assuntos de Direito ce ordem iegal cu específico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; elaboração dos termos de convocação dos procedimentos licitatórios; Exercer quaisquer aúvidades compatíveis com as atribuições do cargo e outras ativiiades correlatas. pui de Kua Fritz Von Lutzow, nº 217 ih , Baixo Gus nú H Centro —- Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 [ NOME DO CARGO: ANALISTA ; HISLATIVO - ESPECIALIDADE TESOUREIRO. EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Superior Completo em Ciências Contábeis em curso Reconhecido pelo MEC « Kegistro em Entidade de Classe. PROVIMENTO: Concurso Público Atribuições do Cargo: Receber e guardar em moeda corrente: º e Entregar e receber valores: e Movimentar fundos é aplicações financeiras; e Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; e Corferir e rubricar livros; e Recebere recolher impenâncias nos bancos e movimentar depósitos; e Informar é dar pareceres; e Ercamiinhar processos ieraiivus à competência da tesouraria; e Endossar cheques e assinar conhecimentos & Suiros documentos relativos a movimentação de valores; e Preencher assinar e conferir cheques bancários; e Efetuar pagamentos de pessoal; Ê e Fornecer os suprimentos para pagamentos externos; e Corfeccionar mapas ou boletins de caixa; e Integrar grupos de trabalho cpsyecionais, e Manter rotal sigilo soire a guarda de valores e saldos existentes; e Participar de reuniões coletivas quando solicitado, conhecimento da área de informática = dominar programas relativos às áreas de atuação, participar de treinamento de atualização; e Auxiliar. na confecção da folha de pagamento e pessoal, e Prestar contas, e Elaborar semanaimente boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Presidenie; s Executar ouiras tarefas coreiatas, Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 NOME DA FUNÇÃO: CONTRATOS E LICITAÇÃO EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, reconhecido pelo MEC PROVIMENTO. Livre nomeação e exoneração Atribuições da Função: Exercer a responsabilidade pelas licitações realizadas pela Câmara; Elaborar o instrumento convocatório de licitação; Instruir os processos licitatórios; Exercer a responsabilidade pela manutenção de cadastro de fornecedores: Realizar o acompanhamento e o registro de preços de materiais e serviços: Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de mapa comparativo de preços para juigamerio das propostas, preparação dos editais de resultados « encaminhamento para publicação; e Apresentar a aquisição de beris permanentes e materiais de consumo, quando dispensável ou inexigível a licitação, e Realizar estudos e propusias para acuisição e manutenção de bens permansntes ds acordo-coin us necessidades dos órgãos da Câmara; e Executáros gerviços du mariteinção das instalações da Câmara; Realizar a manutenção de codiricação 2 descrição dos materiais estocados; e Exercer outras atividades correiaias. sixo Guundu Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 “NOME DO CARGO: CONTROLADOR GERAL EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia, Reconhecido pelo MEC, com Registro na Entidade de Classe. PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração Atribuições. do Cargo: e Sugerir, quando cabívei, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal, e Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente às denúnsias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; e Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legisiativa Municipal; e Elaborar relatório quadrimesisal das atividades da Ouvidoria Legislativa Munizipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação dos versadares, e Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria; o Fiscalizar a observáricia princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publ ia &, da probidade administrativa; *. Analisar e dar parecer sobre todas as fases da execução da receita e da despesa pública e a suu regitinidade; e Fiscalizar a execução financeira, orçamentária e patrimonial, quanto aos resultados e publicidades, e Verificar e avaliar os resultados abtidos pelos administradores públicos no ârnbito do respactivo poder: e Avaliar à cumprimento das rostas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução de programas de governo previstos nos orçamentos municipais, s Comprovara legalidade e avâiiar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária. financeira e patrimonial, bem como a aplicação dos recursos públicos por entidaues Ge direito privado; e Apoiar o controle externo rio exercício de sua missão institucional, e Fiscalizar a regularidade cas pub blicações dos atos emanados do respectivo Poder; e Verificar a integração dos. demonstrativos e dos relatórios contábeis e financeiros; e Proceder a uniformizaçó E | as instruções sobre o procedimento de controle interno no âmbito de cada Poder, e Resguardar O património púoico e assegurar a eficiência do princípio da ecoriomicidade € da eficiência na obtenção é aplicação dos recursos públicos; e Fiscalizar a efetividade da ação governamental junto à sociedade em geral. e Analisar e dar parecer aterca. aos procedimentos licitatórios em todas as suas fases e sspécie; Ren paes os Processos ve E PE qi Sé Freteituro Mus Sipol oe ., | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 id Pa Ba iXO G Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo mi de Ta j , | CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 Preteitura Municipu Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ” Bai ixo Gua nd ti Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 à, 7 Mo, er NOME DO CARGO: DIRETOR ALIMINISTRATIVO E FINANCEIRO EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Superior completo em Administração, Ciências Contábeis, ou Economia com Registro na Entidade de Classe. PROVIMENTO: Livre nomeação & exoneração Atribuições do Cargo: e Coordenare supervisionai as atividades e ser viços administrativos da Câmara Municipal; e Cumprir e fazer cumprir a Le: Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Rescluções e Decretos Legislativos da Câmara, e demais atos emanados pelo Presidente e pela Mesa Diretora: * Coordenar a organização cos arquivos de Leis, alterações de Leis, elaboração de Resoluções. Decreios Legisiativos, indicações, Pedidos de Providências, Pedidos de Informações: e Providenciar e controiar todas as publicações dos atos oficiais do Poder Legislativo no Órgão Oficial o Controla: a aivação dos degurtamentos da Câmara e coordenação de suas atividades; e Exercer o controle superior da execução orçamentária da gestão contábil, financeira e patrimonial: e Exercer o controle superior da iormulação da política de recursos humanos; e Acompanhar o exercício de sos de controls interno em relação às operações financeiras, patrimoniais e aura nistralivas da Câmara: e Avaliar a precisão das informações prestadas pelos órgãos da Câmara; e Avaliar a eficiência da gesitc crçamentária, financeira e patrimonia! dos órgãos da Câmara: e Recomendar medidas de eperteiçoame nio a serem adotadas pelos órgãos da Câmara s Atuar 06 forma integrada com o sistema de controle interno do Poder Legislativo integrado com o Poder Executivo; e Exsrcer O controle da expedição de correspondência relativa à atividade legisiativa e fiscalizadora da Câmara; e Exscutar o plansjamenio financeiro da Câmara Municipal referente às atividades relacionadas a proposta 2 execução orçamentária: e Executar o planejamento e Cuncenação do sistema informatizado da Câmara Municipal; e Coordenar e plan gjar-a S êqurançã g geral das atividades realizadas na Câmara Municipal: : . , * Supervisianar a manute: O gerai dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; , o Cuidar da tão da segui : do predio «io Legislativo local, em especial na abertura e o fecnamerto da Câmara nos horários regulamentares e Executar vutros atividade Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ;, Baixo Guu indu Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CtP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 [ NOME DO CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior em Gestão Pública ou Curso Superior em Direito reconhecico peio MEC, com experiência de 2 (dois anos) em atividades iegislativas PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração Atribuições do Cargo: seca sa = -—s meme e Realizar o assessoramento est gico à Mesa em todos os seus trabalhos legisiativos; e também, no que concerne à direção, ao controle e ao registro do comparecimento efetivo dus Veréadores às Sessões; e Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies norimaiivas, ao pia das sessões, ao funcionamento das comissões parlamentares, bem! como a supervisão, organização e elaboração do resiime do expediente é da pauta da ordem do dia; das respostas e do controls das questões oe ordern; do registro das votações em Plenário; do controls dos prazos constiiucioneis para tramitação de proposições: o assessoramento em assuntos constitucionais e regimentais; e Exercer o controle da sutuação e tramitação dos processos legislativos e outras proposições, com coniiecimento ppa do SAPL através de cursos; : ' º Superintender ared ag ão das, paitai dis sessões € das gravações em geral, * Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades legislativas da Câmara Municipal, que englobam a Secretaria Parlamentar, a Ouvidoria e a Comunicação Socia! 2 a fecnologia, garantindo e exigindo o perfeito desenvo:vimento de suas atrinuições institucionais; e Prestar consultoria & assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com c exoic da utura administrativa da Casa, e Acompanhar o anwamenic de projetos em tramitação comparecendo às reuniões orainárias o extracrdinárias, e Coordenar as ativicades ds eauipe tecnica multiprofissional « dos demais níveis ds atendimento; e Elaborar e encaminnar (espostas de ofícios protocolados na casa relacionados a atividade iegisiativa; e Assessorar os Vereadores v Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente às relacionados com os projetos de lei em tramitação: e Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; e Solicitar, quando entender necessáric, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Juridica sobre assuntos rererentes à Cârnara Municipal, no que se refere às atividades legislativas; É e Organizar o registro, arquivo des leis, emendas à Lei Orgánica, decretos, portarias, resoluções, informês administrativos e outros atos normativos; e Determinar o regisiro sistemático de todes os contratos, convênios, ajustes ou i de que tenha pari ado o Município e informado ao Legislativo reteitura Municipal do , 4: Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 1 : Buixo Guandu É a “Centro — Baixo Guandu — Espíriio Santo ds cd CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 * Determinar o-registco, em livro própri de umzunidacie a ouira, oude um: e Executar ouiras ativida: E encaminhamento de expedientes vitor ou Vereador a outro; Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e “ Ba IXo Guo nduy Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e Ma fo NOME DA FUNÇÃO: OUVIDOR EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso Superior Reconhecido pelo MEC e Registro na Entidade de Classe quando fue o caso PROVIMENTO: Função de Confiança - Livre nomeação e exoneração Atribuições da Função: e Sugerir, quando cabíve!, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a | apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; e Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão competents às denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecirnentos,; e Solicitar informações quanto 5: andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa lúunicipal; e Elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para encaminhan.ento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação dos versadores: e Elaborar relatério arual de atividades da Ouvidoria; e Executar outras atividades correlatas. Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 » Baixo Guundu | NOME DO CARGO: PROCURADOR | EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Direito e com Registro na Entidade de Classe PROVIMENTO: Livre Nomeação « Exoneração Atribuições do Cargo: e Exercer a representação judicia! e extrajudicial do Poder Legislativo; e Prestar assessoramento jurídico aos membros da Mesa nas questões submetidas ao seu conhecimento e decisão; e Exercer a consultoria juridica prestande assessoramento técnico jurídico à Administração da Assembleia em geral, elaborando minutas de contrato, emitindo pareceres sobre os precessos administrativos, inclusive licitatórios e, ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados pela Secretaria Geral Parlamentar é peia Secretaria Gerai de Adminisiração; e Redigir, por determinação da Mesa, proposições legislativas; e Examinar contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Assembleia for parte; o Elaborar pareceres iécnicu-jurídicos, estudos e proposições legislativas; e Representar a Câmara em juizo ou fora dele, por delegação da Presidência; e Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipai conjuntamente «ori a Mesa Diretora o Exercer suas iunções de Agvegado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação vrai em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; e Assessorar a Presidência quanto a análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados; e Despachar assuntos de sua cormpetência com o Presidente da Câmara; e Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou soo exame das Comissões; e Prestar apoio jurídico às várias Linidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionarnento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros; e Desenvolver estudos sobrs 2 Lei Grgâánica Municipal, Regimento interno da Câmara, Códigos Municipais e outras normas, mantendo arquivo jurisprudenciai de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Muritoipal; e Acompanhar, pesquisar = estudar a evolução iegislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, aretern a comunidade e os trabalhos do legislativo e Responder e dar parecer sobre corsuitas dos Vereadores sobre matérias enviagas à Câmara peio Preísito, peio Triburiai de Contas do Estado € outros órgãos municipais, estadiais = federais, . e Assessorar a elaboração de contratos = convênios a serem firmados pela Cazo e dirimir dúvidas suscitades quando ac aspecto jurídico das | questões a estes atirnen . . e Preparar as informações a se prestadas em mandatos de segurança impetrados corra atos da Ms Preteituro Mini E bs . i Fritz Von Lutzow, nº 217 o", Baixo Buu a Ceniro » Beixo Guandu — Espírito Santo a E nipuiço: s CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 =] ' uetesa institucional do Poder Legislativo os atos promução e ir Municipal. e Executar outras ailvico Ereteitara Muricip Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Bam ar E é Buixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo NOME DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO — ESPECIALIDADE ASSISTENTE Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC Provimento: Concurso Público Atribuições do cargo: Acompanhar os trabalhos de todas as formas de sessão da Câmara Municipal; Assistir os outros órgãos da administração da Câmara Municipal quando solicitado; Auxiliar na contecção de folhas de pagamento e verificar atentamente a presença dos servidores e Vereadores; Realizar trabalho de digitação, cópia, recebimento, distribuição e registro dos documentos públicos; Providenciar o arquivamento ae vícios expedidos e recebidos, portarias, resoluções, proposições em geral, decretos, Leis, relatórios & pareceres; Realizar 9 atendimento ao público; Executar e promover atividasas reiacionadas a gestão de pessoas: Executar outras ru Municipal " p Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ' Baixo Guandy | Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 je Us NOME DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Ensino Médio reconhecido pelo MEC PROVIMENTO: Concurso Público Atribuições do Cargo: e Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida; e Manter em operação os softwares, tais como: sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de autornação de escritório, editores de texto, planilhas e eletrônicas e sofiwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara, e Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicacos; e Retirar programas nocivos acs sistemas utilizados na Câmara; e Criare dar revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; e Elaborar especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares peia Câmara: e Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados peia Câmara; e Efetuar manutenção e controie de site oficial da Câmara Municipal, efetuando as publicações dos atos oficiais e demais informações mediante interatividade com as outras áreas; Efetuar e manter Backup do Banço de Dados e arquivos da Câmara; Verificar de vírus, trojans, maiwares, etc; Verificar a necessidade de upgrade nos computadores; Gerenciar € acompanhar os técnicos que venham consertar os periféricos do Legislativo; Sugerir mudanças para um meihor andamento do sistema; e Executar outras atribuições correlatas. Preteilyca Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 » Bai IXO [o q nd E] Centro — Baixo Guandu —- Espirito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 NOME DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - Especialidade em WEB DESIGNER EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Design Gráfico ou Corsunicação Visuai, reconhecido pelo MEC PROVIMENTO: Concurso Público Atribuições do Cargo: º Planejar, executar, criar e desenvolver propostas e soluções de comunicação por meio de artes e desenhos ou qualquer outro tipo de comunicação visual aplicável aos espaços internos e externos, utilizando ferramentas gráficas computacionais e visão étice; e Produzir artes para os diversos veículos de comunicação com fins jornalísticos, institucionais e publicitarios, de forma a promover a Imagem da Cârnara e divuiga: seus aros, evento: e conceitos para a população; e Produzir antes para as midias scciais; e Executar programação visuai de diferentes gêneros e formatos gráficos para peças publicitárias como tivios, portais: painéis, feiders e jornais; e Desenvolver elementos ce núudade visual; e Desenvolver e empregar eismentos criativos e estéticos de comunicação visual; e Criar ilustrações; e Desenvolver e aplicar vipogratias, e Desenvolver elementos ce identidade visual, e Aplicai e implementar sinalizações; e Analisar, interpretar e propor a produção «e identidade visual de peças; e Controlar, organizar e armazenar materiais físicos e digitais de produção gráfica da Câmara Municipal; e Apresentar o relatóric anual cas ativicades executadas; e Manter-se sempre aiualizado q! Gráfico, de forma a garantir que em relação a sua área de ; e Editar fotografias básicas aplicando técnicas de design gráfico; Eoitar vídeos, com finaiização animação, modeiagem de sólidos e tratamento de imagens; Produzir redação publicitária para VVeb; Desenvolver peças gráficas digitais; Criar identidade identidades visuais, Criar artes e produções grefi Trabalhar com softwares espocifia os para desenvolvimento de imagens como Adobe After Eftects, Aclobe Prelriere, Adobe Ilustrador, Adobe Photoshop, Adobe Dreamweaver, Adove inDesign, Corel Draw 3Ls Max e outros; e Executar outras atribuições nto às novas tecnologias relativas à Design âmara Municipal se mantenha atualizada ) é Baixo Gus | ! | Céritro - Baixo Guandu - Espírito Santo | CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Hi. NOME DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE MOTORISTA | EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO: Ensino Médio completo com Reconhecimento no MEC, Carteira Nacionai de Habilitação AB | PROVIMENTO: Concurso Publico Atribuições do Cargo: e Vistoriar o veículo, verificando q estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; e Dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; e Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, fieis, embreagem, faróis, abastecimento de combustivel, etc.; e Zelar pela segurança Ce passageiros verificando c fechamento de portas e o uso de cintos ds segurança: . e Verificar se a documentação dj veióulo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chetia imediata quando do término da tarefa; e Orientar O carragamento e descarregamento ce cargas a fim de manter o equilíprio do veículo e svitar duros aos materiais transportados; * Observar os iimites de carga preestabeiecidos, quanto ao peso, altura, comprimento 6 largura; e Fazer pequenos reparos de urgência; e Manter o veículo irmpc, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manuienção sempre que necessário; e Observar os períocos de revisão e manutenção preventiva do veículo; e Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos s outras ocorrências, e Recolha au local apropriado v veículo após a realização do serviço, deixando- o corretamente estacionado 6 techado; e Auxiliar po embarque e desembarque de passageiros; e Auxiliar no carregamento = descarregamento de volumes; e Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- estabelecidos; e Conduzir os servidores da Carnara, em lugar e nora determinados, conforme itinerário estabelecido vu insuuções especificas: e Cumprir.o código nacional ge transito, sob pene de responsabilidade; e Permanecer semnre a disposição da Diretoria Administrativa e dos Vereadores no cátio do prédic da Câniara Municipal, para atividades diversas, sob orientação, e deiciminações do Diretoria Administrativa e/ou do Presidente, , . * Eretuar serviços de correspondências e malotes, locais e intermunicipais, inerentes da Câmara Municipal! de Baixo Guandu, quando solicitado pelo Gabinets do Presidérie, p a Diretória Aoministrativa e Vereadores por determinação do Presidente . ' * Executar outras tareras correlatas (zo'vo) = piBojoudo; (ovo) 4 j E e IDIOOS DANDISIÕO) A : É Re ? Ê : opmiáBiuos, “opdpgrunuoo| PuBisos ) dopaaiees ea a É (10/5010) sesopve:sA (oovo) Sop sjeuigoo paDisiõo DDO) tso1o) seiopDeisa “= Blodopiseza "= “Bo sjougoo Sd = MpUenS SE - OxIeg op jedppunty tacuigo ep vue: - HA OXINV 0068-Z€2€ (27) :Xe4//21 — 000-0€26% dad Qjues OJuIds3 — npueno oxieg — osjuad LTt o “MoZIN7 UCA 244 eny | Prefeito hrunicipol de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Bu ixo Gua nd ú Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 by e , “ga apt Avaliado: Data: | | Chefe imediato: Com base no texto expiicativo das competências, você deverá avaliar os comportamentos descritos de acordo com a escala de pontuação abaixo 1) Não Satisfatório: não atende a necessidade. Pro 4) Muito Bom: atende bem a necessidade 2) Regular: atende minimamente a necessidade. “0 5) Ótimo: supera as expectativas 3) Bom: atende a necessidade. ; , Preenchimento: basta digitar um "x" dentro do quadro correspondente à nota que avalia cada competência —— + a Bis o o 'cê a z EE s | «4 É B fo) 50 E | z ê E [55] RR 5 e urina e à Cn nim ini aj as de Responsabilidade 30% um dedica-se as suas atividades, envolvendo-se e assumindo suas responsabilidades. Apresenta postura profissional adequada. Pró-atividade Demonstra agilidade em apresentar soluções diante dos T problemas, interessado em sua origem, na busca de uma soiução definitiva. E capaz de decidir e de fazer as coisas a untecerem. Demonstra comprometimento € ccope: trabalhos além de sua responsabilidade. Dispon a seu tempo, sempre que necessário. e quando possível, para atender demandas diversas Produz o serviço qual sperada Conhece é normas e métodos. Mantem seu ambiente de trabalho o:ganizado. I Demonstra coerência e organização na produção de seus trabalhos, de modo a executá-lcs certos da primeira vez. 5 Relacionamento Interpessoal o Cm 30% 60% | 80% | 90% | 100% Disponibilidade nm Ro Fazer correio e com qualidade 30% | 60% | 80% | 90% | 100% Relaciona-se de forma positiva com seus colegas de trab; Preocupa-se em manter um Clima agradavel én Seu ambiente de trabalho, comportando-se. de forma em-humerada, Tem boa capacidade de comunicação, sendo capaz de ouvir e passar ideias com clareza ] Interesse e mctivação 30% | 60% | 80% | 90% 100% é efe " NM Guandu E capaz de dar s crescentar icei trabaihos desenvol stá sempre em buic e de melhorias para egar valor «o seu trzt manter motivada a equipe onde trabalha Tem se motivado | 7 [Produtividade en 30% | 60% | 80% | 90% 100% + | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Organiza suas atividades de modo a executá-las com a veltcidade adequada, priorizando a realização das coisas is tnportantas. Finaliza seus trabalhos dentro do tempo prograina-lo pci você e esperado pela sua chefia cumprindo o seu horário de trabalho: Preocupa-se em manter sempre suas atividades de forma dedicada e cemp:ometida cora o trabalho. 80% | 90% 100% 9 TAssiduidade — 60% Honra seus comproruesos, não havendo fallas é atrasos, executando suas targies denro cc prazo soilcitauc & com qualidade. | idoneidade Moral | E Apresenta boa reputação, | bons costumes, cumpridor das normas e paddi pela Câmara Murivipal cie Baixo Guandu CT Pertil de compeiências “| Responsabilidade | Pró-atividade — Disponibilidade Fazer correto é cionamer Interesse é motivc “| Produtividade o | [Pontialidade “| Assiduidade jade Moral” Média Geraldo Avaliado 0% Ê N Arargitunes a rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ' «SAR Buixo Guandu . Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo A ER Eha Sd CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 pucca es o que está faltando no seu ambiente vo | orar a sua satisfação e seu desempenho? 2) Em que seu chete imediato poderia melhorar para que você melhore o seu desempenho? 3) O que te deixa mais satisfeito na Câmara Iyunicipai de Baixo Guandu? [E | ie ee em ee —— - — CAMPO EXCLUSIVO DO AVALIADOR O avaliado obteve rendimento iguai ou supetior a 75% 7 Casc o avaliado obienha nota intericr « 15%, o avaliador deverá apresentar argumentos que justifiquem o desempenho do servidor, atim de apontar propostas que entender pertinentes para a melhora no desempenho do cargo. Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centre — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 - Buixo Guandu és trad e NOME DO AVALIADO: CPF DO AVALIADO ASSINATURA DO AVALIADO DE CONSENTIMENTO DA AVALIAÇÃO REALIZADA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.165 de 13 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa, o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores de provimento efetivo, cargo em comissão e função de confiança, da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Espírito Santo, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 13 de abril de 2023. N 1 PYETRA D, Midi Secretária Municipal de Administração e Comunicação