| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1951 |
| Date | 1951-08-28 |
| Ementa | Abre credito especial |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDu Estado do Espírito Santo -oLEI N° 76 ” Autoriza doação de terrenos.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDu: Faço saber que’ a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. lê - Fica 0 Poder Executivo autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, ao SINODO EVANGÉLICO LUTERANO DO BRASIL com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, do terreno suburbano constituído da quadra ABG, nesta cidade, medinde 160 (cento e sessenta) por 72 (setenta e dois) metros, com a área total de 11.520 (onze mil quinhentos e vinte metros quadrados, en- « tre as Ruas Dez de Novembro e Afonso e outras duas ruas ainda sem denominação, para 0 fim especial de, sobre ele, serem edificados os prezdios e instalações de um estabelecimento de ensino secundário, ficando o,donatário obrigado a fazer entrega ao Município, sem onus para este, do restante do terreno suburbano sobre o qual tem posse adquirida de Rosa e Angela Costalonga. Art. 2ê - Como â&óação onerosa, subsistirá ela com a exe cução do encargo e funcionamento do dito estabelecimento de ensino’ dentro do prazo de doze meses a contar desta data, sob pena de revogação da liberalidade. Paragrafo unico- 0 praso para construção poderá ser dilatado se motivos imperiosos forem alegados e justificados. Art. 5ê - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBLÍQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 28 de agosto de 1.951— _______ REGISTRADA E PUBLICADA Prefeito Municipal. Ezíí 28 de agosto de 1951- Secretário.