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norma nº 76/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1951
Date 1951-08-28
EmentaAbre credito especial
native_id424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDu
Estado do Espírito Santo
-o￾LEI N° 76
” Autoriza doação de terrenos.”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDu: Faço
saber que’ a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. lê - Fica 0 Poder Executivo autorizado a fazer do￾ação gratuita, com encargo, ao SINODO EVANGÉLICO LUTERANO DO BRASIL
com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, do
terreno suburbano constituído da quadra ABG, nesta cidade, medinde
160 (cento e sessenta) por 72 (setenta e dois) metros, com a área
total de 11.520 (onze mil quinhentos e vinte metros quadrados, en-
«
tre as Ruas Dez de Novembro e Afonso e outras duas ruas ainda sem
denominação, para 0 fim especial de, sobre ele, serem edificados os
prezdios e instalações de um estabelecimento de ensino secundário,
ficando o,donatário obrigado a fazer entrega ao Município, sem onus
para este, do restante do terreno suburbano sobre o qual tem posse
adquirida de Rosa e Angela Costalonga.
Art. 2ê - Como â&óação onerosa, subsistirá ela com a exe
cução do encargo e funcionamento do dito estabelecimento de ensino’
dentro do prazo de doze meses a contar desta data, sob pena de re￾vogação da liberalidade.
Paragrafo unico- 0 praso para construção poderá ser di￾latado se motivos imperiosos forem alegados e justificados.
Art. 5ê - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLÍQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 28 de agosto de
1.951— _______
REGISTRADA E PUBLICADA Prefeito Municipal.
Ezíí 28 de agosto de 1951-
Secretário.

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