| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1951 |
| Date | 1951-12-01 |
| Ementa | Dá isenção de imposto Predial á pessoas inválidas e velhas |
| native_id | 426 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÜ ESTADO DO ISPIRITO SANTO —o— LEI N° 78 ”Dá isenção de imposto Predial á pessoas inválidas e velhas”• 0 PREFEITO MINIC IPAL DE BAIXO GUANDÜíFaço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei» Art.lg»Fica incluido no Titulo IV,capitulo II,das isen ções, do Código Tributario(I»ei n§ 4,de 20 de julho de 1948) em vigor o seguinte» i) -os casebres de propriedade de pessoas velhas de mais de setenta anos, doentes,sem arrimo, cujo aluguel seja o - unico meio de subsistência* Paragr.único- Os pretendentes instruirão seus pedidos de - isenção acompanhados de certidão de meserabilidade fornecida pe la autoridade juciciaria competente as quais poderão ser recusa das pelo Executivo Municipal se constatada sua graciosidade. ~~ Art.22- Revogam-se as disposições em contrario» REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MJNICIPAL DE BAIXO GUANDU, lg de Dezembro de 1951. Prefeito Mmlcipal REGISTRADA E PUBLICADA