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norma nº 78/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1951
Date 1951-12-01
EmentaDá isenção de imposto Predial á pessoas inválidas e velhas
native_id426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÜ
ESTADO DO ISPIRITO SANTO
—o—
LEI N° 78
”Dá isenção de imposto Predial á
pessoas inválidas e velhas”•
0 PREFEITO MINIC IPAL DE BAIXO GUANDÜíFaço saber que a
Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei»
Art.lg»Fica incluido no Titulo IV,capitulo II,das isen
ções, do Código Tributario(I»ei n§ 4,de 20 de julho de 1948) em
vigor o seguinte»
i) -os casebres de propriedade de pessoas velhas de
mais de setenta anos, doentes,sem arrimo, cujo aluguel seja o -
unico meio de subsistência*
Paragr.único- Os pretendentes instruirão seus pedidos de -
isenção acompanhados de certidão de meserabilidade fornecida pe
la autoridade juciciaria competente as quais poderão ser recusa
das pelo Executivo Municipal se constatada sua graciosidade. ~~
Art.22- Revogam-se as disposições em contrario»
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MJNICIPAL DE BAIXO GUANDU, lg de Dezembro
de 1951.
Prefeito Mmlcipal
REGISTRADA E PUBLICADA

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