| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Institui o Programa Revitalizar, que estabelece diretrizes para a revitalização de edificações existentes nos bairros e patrimônios do Município de Baixo Guandu/ES e dá outras providências. |
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 PE Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e ': Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo AO 4 www.ombg.0s.gov.br LEI Nº 3.167, DE 04 DE MAIO DE 2023 “INSTITUI O PROGRAMA REVITALIZAR, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REVITALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXISTENTES NOS BAIRROS E PATRIMÔNIOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDUIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Esta Lei Complementar institui o Programa REVITALIZAR, que estabelece diretrizes para a requalificação urbana, tendo como objetivos: | — Executar a pintura, reboco e outros tipos de melhoramentos de fachadas de imóveis de determinadas localidades do Município, com o escopo de valorizar a história da região e incentivar o crescimento socioeconômico e cultural; Il - Recuperar a atratividade turística das localidades revitalizadas, tanto como local para se viver, como para se investir, atrair novos empreendimentos para a região e melhorar a qualidade de vida dos moradores da região. Art. 2º. O Município, justificando a oportunidade e conveniência, fica autorizado, por meio de seus órgãos técnicos responsáveis, a efetuar melhoramentos em fachadas de imóveis, com expressa anuência do proprietário ou possuidor do imóvel. Parágrafo único. Compreendem-se melhoramentos destinados à revitalização: |- Intervenções para recuperação, adequação, conclusão, requalificação e melhoria de fachadas de imóveis; Il — Limpeza de pichações; HI — Iluminação cênica; IV — Execução de reboco de fachadas de imóveis; V- Pinturas. Art. 3º. Incumbe ao Município de Baixo Guandu/ES, por meio dos órgãos técnicos responsáveis: LASTENIO LUIZ 25 Asinado da forma dita CARDOSO:579 ERnooSGSToBRdO?IS 43680715 Tercososoo >. Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 » Bai IXO Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e www. mbg.os.gov.br e ad | - Coordenar, acompanhar e monitorar a execução local do projeto de revitalização; Il — Disponibilizar e manter infraestrutura e materiais necessários para a implementação do projeto, como equipamentos de proteção individual, insumos para atividades de revitalização, aluguel de veículos, entre outros; III = Garantir a adequada prestação dos serviços profissionais necessários à execução do projeto, como aqueles desenvolvidos por arquitetos e engenheiros, entre outros; Art. 4º. Os munícipes interessados/anuentes deverão firmar termo de anuência para aderir ao projeto revitalizar. Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar as diretrizes do projeto instituído na presente lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. LASTENIO LUIZ Assinado de forma digital por ipa 5794368071 Asvosossssaaeso! Dados: 2023.05.04 E 66 0300 LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em 04/05/2023 PYETRA DALMONE LAGE Asinado deforma dotalporPveraa :08249484754 PAIXAO:08249484754 Dados: 2023.05.04 16:26:19 -0300' PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO Secretária Municipal de Administração e Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.167 de 04 de maio de 2023, que “Institui o programa revitalizar, que estabelece diretrizes para a revitalização de edificações existentes nos bairros e patrimônios do Município de Baixo Guanduw/Es e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 04 de maio de 2023. PYETRA DALMONE Assinado de forma digaai por LAGE ria emenasrsa PAIXAO:08249484754 Dado sozaosos réaso arco PYETRA D. L. PAIXÃO Secretária Municipal de Administração e Comunicação