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norma nº 3167/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3167 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaInstitui o Programa Revitalizar, que estabelece diretrizes para a revitalização de edificações existentes nos bairros e patrimônios do Município de Baixo Guandu/ES e dá outras providências.
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
PE Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e ': Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
AO 4 www.ombg.0s.gov.br
LEI Nº 3.167, DE 04 DE MAIO DE 2023
“INSTITUI O PROGRAMA REVITALIZAR, QUE
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
REVITALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
EXISTENTES NOS BAIRROS E PATRIMÔNIOS
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDUIES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Esta Lei Complementar institui o Programa REVITALIZAR, que
estabelece diretrizes para a requalificação urbana, tendo como objetivos:
| — Executar a pintura, reboco e outros tipos de melhoramentos de
fachadas de imóveis de determinadas localidades do Município, com o escopo
de valorizar a história da região e incentivar o crescimento socioeconômico e
cultural;
Il - Recuperar a atratividade turística das localidades revitalizadas, tanto
como local para se viver, como para se investir, atrair novos empreendimentos
para a região e melhorar a qualidade de vida dos moradores da região.
Art. 2º. O Município, justificando a oportunidade e conveniência, fica
autorizado, por meio de seus órgãos técnicos responsáveis, a efetuar
melhoramentos em fachadas de imóveis, com expressa anuência do proprietário
ou possuidor do imóvel.
Parágrafo único. Compreendem-se melhoramentos destinados à
revitalização:
|- Intervenções para recuperação, adequação, conclusão, requalificação
e melhoria de fachadas de imóveis;
Il — Limpeza de pichações;
HI — Iluminação cênica;
IV — Execução de reboco de fachadas de imóveis;
V- Pinturas.
Art. 3º. Incumbe ao Município de Baixo Guandu/ES, por meio dos órgãos
técnicos responsáveis:
LASTENIO LUIZ 25 Asinado da forma dita
CARDOSO:579 ERnooSGSToBRdO?IS
43680715 Tercososoo
>. Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
» Bai IXO Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
e www. mbg.os.gov.br
e ad
| - Coordenar, acompanhar e monitorar a execução local do projeto de
revitalização;
Il — Disponibilizar e manter infraestrutura e materiais necessários para a
implementação do projeto, como equipamentos de proteção individual, insumos
para atividades de revitalização, aluguel de veículos, entre outros;
III = Garantir a adequada prestação dos serviços profissionais necessários
à execução do projeto, como aqueles desenvolvidos por arquitetos e
engenheiros, entre outros;
Art. 4º. Os munícipes interessados/anuentes deverão firmar termo de
anuência para aderir ao projeto revitalizar.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar as diretrizes do
projeto instituído na presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
LASTENIO LUIZ Assinado de forma digital por
ipa 5794368071 Asvosossssaaeso!
Dados: 2023.05.04 E 66 0300
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 04/05/2023
PYETRA DALMONE LAGE Asinado deforma dotalporPveraa
:08249484754
PAIXAO:08249484754 Dados: 2023.05.04 16:26:19 -0300'
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.167 de 04 de maio de 2023, que “Institui o programa
revitalizar, que estabelece diretrizes para a revitalização de edificações existentes nos
bairros e patrimônios do Município de Baixo Guanduw/Es e dá outras providências”,
nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 —
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 04 de maio de 2023.
PYETRA DALMONE Assinado de forma digaai por
LAGE
ria emenasrsa
PAIXAO:08249484754 Dado sozaosos réaso arco
PYETRA D. L. PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração e Comunicação

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