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norma nº 3170/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3170 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAutoriza a concessão do auxílio transporte de mudança intermunicipal e dá outras providências.
native_id4273

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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e > Bai IXO Baixo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
esse ep CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.170, DE 04 DE MAIO DE 2023
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO NO
TRANSPORTE DE MUDANÇA
INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a conceder auxílio
no transporte de mudança intermunicipal, para famílias carentes e que não
possuem condições de permanecer residindo em Baixo Guandu/ES, visando o
retorno ao seu Município de origem.
Parágrafo único. A concessão do auxílio de que trata esta Lei é única e
exclusivamente para o transporte de móveis e utensílios de uso doméstico,
sendo vedada a utilização para transporte de pessoas, materiais de construção,
animais, plantas, veículo automotor, máquinas industriais e equipamentos.
Art. 2º. São critérios para acesso ao auxílio:
I-se cadastrar junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, Direitos
Humanos e Habitação, informando o motivo da solicitação e passar por avaliação
familiar;
Il - se responsabilizar pelo pagamento das despesas com pedágios
existentes no percurso.
Art. 3º. O beneficiário deverá apresentar relação identificando
detalhadamente os bens a serem transportados, conforme modelo fornecido
pelo Município, indicando a cidade e endereço de destino, declarando
especificamente que se trata de mudança, e indicando, caso não acompanhe a
descarga, o nome da pessoa designada para tanto.
Parágrafo único. A relação dos bens será previamente conferida por
servidor público da Secretaria Municipal da Assistência Social, Direitos Humanos
e Habitação, antes do acondicionamento e carregamento dos objetos.
Art. 4º. O transporte deverá ser efetuado no sistema direto e exclusivo
(porta a porta), com a carga e descarga, desmontagem e montagem por conta
do beneficiário, sendo que todos os móveis e utensílios deverão ser
acondicionados de forma adequada pelo interessado evitando avarias.
LASTENIO LUIZ Atiradodelora dita
CARDOSO:57943 Casca irpettaia! 5
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Prefeitura Municipal de
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
e ; Bai IXO aixo Guandu ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
= CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
8 1º. A carga e descarga somente será realizada com o acompanhamento
do beneficiário ou pessoa previamente designada por este.
$ 2º. Ao final da descarga, após conferência dos bens, o beneficiário ou
pessoa designada por este declarará o recebimento integral da mudança.
Art. 5º Para o auxílio no transporte de mudança intermunicipal, será
utilizado veículo próprio do Município, limitada a carga em até 25,00 mº (vinte e
cinco metros cúbicos).
Parágrafo único. É vedado o pagamento de combustível para veículo
particular.
Art. 6º. O acesso ao transporte de mudança é único, sendo vedada a
utilização por mais de uma vez pela mesma família.
& 1º. No caso de desistência do auxílio, deverá o requerente solicitar o
devido cancelamento por escrito.
8 2º. Em caso de chuva, a mudança será adiada para o dia em que as
condições climáticas permitirem.
8 3º. Na falta de contato telefônico, por estar com o número incorreto ou
desligado, a mudança não será realizada.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
por meio de Decreto.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
gg da fra dgtat por
LASTENIO LUIZ LASTENIO LU
CARDOSO:57943680715 Cucosos” Sanção
Dados: 20230508 61054 300º
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 04/05/2023
PYETRA DALMONE LAGE Assinado deforma da a,
PAIXAO:08249484754 Dados: 2023.05.04 16:30:39 -0300'
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.170 de 04 de maio de 2023, que “Autoriza a concessão de
auxílio no transporte de mudança intermunicipal e dá outras providências”, nos termos
do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 04 de maio de 2023.
PYETRA DALMONE LAGE rerueencuce cio
PAIXAO:08249484754 — Paoommmáasa
PYETRA D. L. PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração e Comunicação

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