| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1951 |
| Date | 1951-12-12 |
| Ementa | Concede Abono de Natal aos Funcionários Extranumerários, Mensalistas, Inativos e Diaristas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO —o— LEI N° 80 “Concede Abono de Natal aos Funcionários Extranumerários, Mensalistas, Inativos e Diaristas? » 0 PREFEITO MUNICIAPAL DE BAIXO GUANDU: Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12- Fica o Executivo Municipal, autorisado á pagar o abono de Natal aos funcionarios, inativos, extranumerários, men salistas e diaristas da Prefeitura, que esti-verem no exercicio dêsua atividade no dia 25 de dezembro do corrente exercicio» Àrt. 2ê- 0 abono de que trata a presente lei, será pago á razão de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos fun cionarios• Art. 3§- 0 abono dos diaristas será pago baseado no sala rio recebido no mês de outubro, p.findo» Art» 4§- Fica aberto um crédito especial na importância de cr$. 16.756,20(dezesseis mil setecentos e cinquenta e seis cru zeiros e vinte centavos), para fazer face a presente despesa» Art. 5§- 0 referido abono, não sendo pago até o dia 24 , deverá ser efetuado dito pagamento, até o ultimo dia do mês de de zemb ro • Art. 6S- Revogam-se as disposições em contrario» REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MJNICIPAL DE BA 1X0 GUANDU, 12 de dezembro de 1951 Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em 12 Dezembro de 1951 Secretário.