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norma nº 80/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1951
Date 1951-12-12
EmentaConcede Abono de Natal aos Funcionários Extranumerários, Mensalistas, Inativos e Diaristas
native_id428

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
—o—
LEI N° 80
“Concede Abono de Natal aos Fun￾cionários Extranumerários, Men￾salistas, Inativos e Diaristas?
»
0 PREFEITO MUNICIAPAL DE BAIXO GUANDU: Faço saber que a
Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12- Fica o Executivo Municipal, autorisado á pagar
o abono de Natal aos funcionarios, inativos, extranumerários, men
salistas e diaristas da Prefeitura, que esti-verem no exercicio dê￾sua atividade no dia 25 de dezembro do corrente exercicio»
Àrt. 2ê- 0 abono de que trata a presente lei, será pago
á razão de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos fun
cionarios•
Art. 3§- 0 abono dos diaristas será pago baseado no sala
rio recebido no mês de outubro, p.findo»
Art» 4§- Fica aberto um crédito especial na importância
de cr$. 16.756,20(dezesseis mil setecentos e cinquenta e seis cru
zeiros e vinte centavos), para fazer face a presente despesa»
Art. 5§- 0 referido abono, não sendo pago até o dia 24 ,
deverá ser efetuado dito pagamento, até o ultimo dia do mês de de
zemb ro •
Art. 6S- Revogam-se as disposições em contrario»
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MJNICIPAL DE BA 1X0 GUANDU, 12 de dezembro de
1951
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em 12 Dezembro de 1951
Secretário.

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