| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da União e dá outras providências. |
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 é ) Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.173 DE 14 DE JUNHO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e suas alterações, destinados a amortização de dividas, obras de infraestrutura, energia fotovoitaica e saneamento básico, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso 1 alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do $ 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H, S 1º, art. 32, aa Lei Complementar 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicicnais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos ad Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 e: Baixo Guandu Centro -- Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar junto a contracorrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. Prefeito Municipal PYETRA DÁLMONE L PAIXÃO Secretária icigal /de Administração e Comunicação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.173 de 14 de junho de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da união e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 14 de junho de 2023. PYETRA DL. io Secretária Municipal ministração e Comunicação