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norma nº 3173/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3173 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da União e dá outras providências.
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Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
é ) Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.173 DE 14 DE JUNHO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL S/A, COM A GARANTIA DA
UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995,
de 24.03.2022 e suas alterações, destinados a amortização de dividas, obras de
infraestrutura, energia fotovoitaica e saneamento básico, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das
receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso 1 alíneas “b”, “d” e “e”
complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo
156 da Constituição Federal, nos termos do $ 4º, do artigo 167, bem como outras
garantias em direito admitidas.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. H, S 1º, art. 32, aa Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicicnais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
ad
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CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar junto a contracorrente de titularidade do Município, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
Municipio, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Prefeito Municipal
PYETRA DÁLMONE L PAIXÃO
Secretária icigal /de Administração e Comunicação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.173 de 14 de junho de 2023, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a
garantia da união e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei
Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 14 de junho de 2023.
PYETRA DL. io
Secretária Municipal ministração e Comunicação

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