| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Cria e extingue cargos, bem como altera as leis n° 2.939/2017. 2.505/2009 e 3.105/2022 quanto aos vencimentos de cargos que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 sd EE (8 N Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.174 DE 04 DE JULHO DE 2023 “CRIA E EXTINGUE CARGOS, BEM COMO ALTERA AS LEIS Nº 2.939/2017, 2.505/2009 E 3.105/2022 QUANTO AOS VENCIMENTOS DE CARGOS QUE ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Financeiro, previsto no anexo | da Lei 2.939/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: NOME DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO Assessor Financeiro 1 R$ 3.300,00 Art. 2º. Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor de Secretaria Legislativa, previsto no anexo | da Lei 2.505/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: NOME DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO Assessor de Secretaria 1 R$ 3.300,00 Legislativa Art. 3º. Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor de Compras, previsto no anexo | da Lei 3.105/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: NOME DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO Assessor de Compras 1 R$ 3.300,00 Art. 4º. Ficam mantidas as nomenclaturas, requisitos de preenchimento e atribuições de todos os cargos mencionados nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, sendo alteradas apenas as remunerações. . Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 «ABV Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo há / , PR CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 Art. 5º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal, com a nomenclatura, requisitos de preenchimento, atribuições, quantitativo e vencimentos, o cargo constante dos anexos | e Il desta Lei. Art. 6º. Fica extinto um cargo de ASSESSOR ESPECIAL |, previsto na lei 2.913/2017, reduzindo-se o quantitativo de 10 (dez) para 9 (nove) cargos. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. ? À Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 4 Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 pt M é ww ombg.es gowb io ani ANEXO | Da nomenclatura, quantitativo e vencimentos NOME DO CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO Assessor de Recursos Humanos 1 R$ 3.300,00 Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 x e Dr, y Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo ad sgovb CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 vm ombg.e ANEXO II Dos requisitos de preenchimento do cargo e suas atribuições 1. Requisitos de preenchimento - Ensino médio completo; - Nacionalidade brasileira; - Maioridade; - Conhecimentos básicos de informática, Sistema eletrônico de folha de Pagamento e Portal da Transparência. 2. Atribuições do cargo - Atuar no processo de admissão; - Receber e organizar documentação para o fluxo de admissão de servidor; - Atuar na manutenção e atualização do cadastro de funcionários; Atuar no fluxo da folha de pagamento, rescisões, férias, recolhimento de contribuições e outras atividades ligadas a registros e controles de pessoal. - Atuar no fluxo de informação da DCTFWEB, e-Social; - Organizar arquivos; - Atuar na manutenção e atualização do cadastro de servidores; - Atuar nos fluxos de gestão de benefícios em atividades como: auxílio alimentação e outros que porventura forem implementados pela Câmara Municipal de Baixo Guandu. - Atuar na organização de controle do registro de ponto dos servidores. - Atender ao público interno. - Alimentar o Portal da Transparência. - Assinar Prestação de Contas de Folha de Pagamento, Estrutura de Pessoal e Atos de Pessoal no Sistema CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.174 de 04 de julho de 2023, que “Cria e extingue cargos, bem como altera as Leis nº 2.939/2017, 2.505/2009 e 3.105/2022 quanto aos vencimentos de cargos que especifica”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 04 de julho de 2023. PYETRA D bra) Secretária Municipa dministração e Comunicação