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norma nº 3175/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3175 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento preferencial no Município de Baixo Guandu.
native_id4297

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texto integral #

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“
se x Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
“
b% AN Ba ixo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo
Ny o! ww. ombg es gov. é CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.175, DE 04 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS
PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A
INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA
FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE
ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas
concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no
Município de Baixo Guandu obrigadas a dispensar, durante todo o horário de
expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas
deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial
já destinadas aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, dentre outros.
Art. 3º. O símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicado, conforme a
norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado
para outras deficiências, nas placas ou avisos de atendimento preferencial.
Art. 4º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão
expedido, gratuitamente, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos
quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. . dá
Ed
aids
ENIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em PY2023
PYETRA DALMONE1. AGE PAIXÃO
Secretária Municipál de Administração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3.175 de 04 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia e a
inclusão do símbolo mundial da inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas
placas ou avisos de atendimento preferencial no Município de Baixo Guandu”, nos
termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 04 de julho de 2023.
Raça]
Secretária Municipakde Administração e Comunicação

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