| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento preferencial no Município de Baixo Guandu. |
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“ se x Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 “ b% AN Ba ixo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo Ny o! ww. ombg es gov. é CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.175, DE 04 DE JULHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Baixo Guandu obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, dentre outros. Art. 3º. O símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicado, conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências, nas placas ou avisos de atendimento preferencial. Art. 4º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. . dá Ed aids ENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em PY2023 PYETRA DALMONE1. AGE PAIXÃO Secretária Municipál de Administração e Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3.175 de 04 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia e a inclusão do símbolo mundial da inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento preferencial no Município de Baixo Guandu”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 04 de julho de 2023. Raça] Secretária Municipakde Administração e Comunicação