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norma nº 137/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 137 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno desta Casa.
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ga
Câmara Municipal de Baixo Guandu
RESOLUÇÃO Nº 137/2018 de 07/05/2018.
“Altera dispositivos do Regimento Interno desta Casa”.
WILTON MINARINI DE SOUZA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de
acordo com o artigo 34, IV, da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 29, IV, da Resolução nº
016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu
PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos abaixo no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Baixo Guandu que passarão a vigorar com as seguintes
alterações:
Art.1º. A Câmara Municipal tem sua sede na Cidade de Baixo Guandu e
reunir-se-á em sessão legislativa anual de 02 ( dois ) de Fevereiro a 22
(vinte e dois ) de Dezembro.
Parágrafo único. As sessões da Câmara Municipal ocorrerão no prédio
de sua sede, podendo, na hipótese de impossibilidade, ocorrer em
outro local, até mesmo fora dos limites municipais, por decisão da
Mesa Diretora.
Art. 7º...
$1º. A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada até à
última sessão ordinária do mês de setembro da segunda sessão
legislativa anual, empossando-se os eleitos no dia primeiro de janeiro
do ano seguinte.
Avenida Carlos de Medeiros, 231 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29:730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | www.camarabaixoguandu.es.gov.br | Telefax: (27) 3732-1644 / 3732-2026
ga
Câmara Municipal de Baixo Guandu e
Art. 23. Os vereadores poderão unir-se em blocos parlamentares
representativos de partidos, sendo que, quando da formação das
comissões e de cálculos de proporcionalidades, será considerado o
bloco formado e não mais os partidos que o formam.
Art. 28...
l-..
Il - Propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou
extingam cargos e funções da Câmara Municipal com fixação da
respectiva remuneração, observadas as disposições legais;
Hll - Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício, nas hipóteses
dos incisos IV a VIII do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 30. ...
$2º. O Presidente não poderá votar, senão nos escrutínios de maioria
qualificada e nos casos de empate em qualquer votação.
Art. 58. A sessão legislativa anual desenvolve-se de 02 (dois) de
fevereiro a 17 (dezessete) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 22
(vinte e dois) de dezembro.
Art. 73. Os vereadores poderão se pronunciar sentados e não
dependerão de inscrição prévia para fazer uso da tribuna em nenhuma
das partes das sessões.
Art. 78. Esgotada a primeira parte com votação da ata e leitura dos
documentos, o tempo restante será destinado aos pronunciamentos e
comunicações dos vereadores, pelo prazo de 05 (cinco) minutos para
cada um.
Art. 80. É licito ao Vereador, ao ser anunciada a Ordem do Dia,
requerer prioridade para votação ou discussão de determinada
proposição dela constante.
Art. 156. O reconhecimento de prioridade depende de requerimento de
qualquer vereador e aprovação do Plenário, e a matéria submetida a
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
esse incidente deverá respeitar os prazos mínimos exigidos pelo
regime de urgência.
Art.162. Os projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamento Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão
encaminhados à Câmara no prazo estabelecido na Lei Orgânica
Municipal.
$2º. Os projetos permanecerão em pauta durante 15 (quinze) dias e,
após esse prazo, serão encaminhados à Comissão Permanente de
Finanças com as emendas apresentadas.
$3º. Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias da Comissão Permanente de
Finanças para parecer sobre as propostas e possíveis emendas, os
autos serão encaminhados às demais comissões permanentes da
Câmara.
Art. 166. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as
contas do Prefeito, o Presidente mandará protocolar, autuar, publicar
no espaço destinado à esse fim no prédio da Câmara e no sítio de
internet e distribuir cópia do mesmo a todos os vereadores, inserindo
a matéria no Expediente da sessão imediatamente seguinte.
Art. 167. A partir dessa publicação e inclusão no Expediente, prevista
no artigo anterior, o processo aguardará 10 (dez) dias na Secretaria
Legislativa para consulta popular e dos vereadores.
Art. 168. Findo o prazo previsto no artigo anterior, o processo será
remetido à Comissão Permanente de Finanças, que em 15 (quinze)
dias, emitirá parecer, concluindo com apresentação de um Projeto de
Decreto Legislativo de aprovação ou rejeição das contas.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Finanças poderá efetuar
diligências ou requerer informações, de ofício ou a pedido de
vereadores, mas o prazo previsto no caput não será interrompido.
Art. 169. O Projeto de Decreto Legislativo, devidamente fundamentado,
receberá a mesma publicidade do artigo 166 deste Regimento e será
lido no expediente da sessão imediatamente posterior à sua
publicação, sendo vedadas emendas de vereadores ou comissões ao
texto do mesmo.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu —=—————=—
$1º. O Projeto de Decreto Legislativo previsto no caput deste artigo
dispensa tramitação pelas demais comissões da Câmara Municipal e
delas não receberá pareceres.
$2º. A matéria será inserida na Ordem do Dia da sessão seguinte
àquela em que a mesma foi lida no Expediente.
Art. 170. O Projeto de Decreto Legislativo será submetido a uma única
discussão e votação.
Parágrafo único. Na sessão destinada à discussão e votação das
contas e análise do parecer do Tribunal de Contas e do Projeto de
Decreto Legislativo o Expediente será reduzido à 30 (trinta minutos) e
não será apreciada nenhuma outra proposição, sendo a Ordem do Dia
destinada exclusivamente à essa matéria.
Art. 171. Somente pela decisão de 2/3 (dois) terços de seus membros a
Câmara Municipal poderá adotar decisão diferente da indicada no
parecer do Tribunal de Contas
Art. 2º. Ficam acrescidos os dispositivos abaixo ao Regimento Interno da
Câmara Municipal de Baixo Guandu:
Art.29....
XX — Propor os projetos de resolução ou de lei que tratem de matéria
financeira, abonos a pessoal, direção, execução e disciplina dos
trabalhos legislativo e administrativos da Câmara Municipal.
Art. 42...
IV- fiscalização de gastos públicos;
Parágrafo Único. As comissões de fiscalização de gastos públicos
serão criadas mediante requerimento 1/3 (um terço) dos vereadores e
designadas, em sua composição, nos termos do art. 29, X, do
Regimento Interno.
Art.61. ...
84º. A convocação para realização de sessões extraordinárias deverá
ser efetuada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de
antecedência.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
Art. 3º. Fica alterado o artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Baixo Guandu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85. Consideram-se proposições:
!- proposta de reforma e emenda à Lei Orgânica Municipal;
!l - projetos de Lei;
HI - vetos;
IV- Projetos de decreto legislativo;
V- projeto de leis delegadas;
VI - medidas provisórias;
VII - projetos de resolução;
VIll - requerimentos;
IX - moções;
X- indicações;
$ 1º. Todas as proposições que demandam apreciação do Plenário
deverão ser protocoladas, autuadas e suas cópias afixadas em local
próprio no edifício da Câmara, remetendo imediatamente cópia
também aos Vereadores.
$ 2º. Todas as proposições sujeitas a apreciação do Plenário serão
incluídas no Expediente da sessão imediatamente seguinte à data do
protocolo.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contidas no artigo 7º, 81º, |; artigo
8º; artigo 29, VIII; artigo 32, 82º e 83º; artigo 58, 81º; e artigo 78, parágrafo único;
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, “Palácio
Monsenhor Alonso Leite”, aos sete dias do mês de maio do ano dois mil e dezoito.
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Registrada e Publicada nesta data,
071051201 8.
Cara fá Santana
P/ Sec. Leg. Municipal
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