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norma nº 145/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 145 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo como Órgão Oficial de Publicação e Divulgação Legal dos Atos da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
RESOLUÇÃO Nº 145/2022.
Institui o Diário Oficial Eletrônico
do Legislativo como Órgão Oficial
de Publicação e Divulgação legal
dos Atos da Câmara Municipal de
Baixo Guandu.
Leandro Gomes da Cruz, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BAIXO GUANDU, usando de suas atribuições legais e regimentais, de
acordo com o artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal e artigo 29, IV, do
Regimento Interno, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU APROVOU e ele PROMULGA a presente RESOLUÇÃO.
Art.1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, como
órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos legais, processuais e
administrativos do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu.
81º. A partir do dia 01 de novembro de 2022, o Diário Oficial Eletrônico
do Legislativo acrescenta às demais formas de publicação e será veiculado no
endereço eletrônico https://www .baixoguandu.es.leg.br na rede mundial de
computadores - internet.
82º. O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Resolução poderá
ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente,
dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições
numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos
numéricos e datadas.
83º. Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando
conivente para o Poder Legislativo de Baixo Guandu.
84º. Após a publicação, os documentos não poderão sofrer
modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos
deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por
esta Resolução.
85º. A publicação eletrônica na forma do caput deste artigo substitui
qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção
dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| à *** 0800-283-1644
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES
86º. Considera-se como data da publicação o dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
87º. Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil
que seguir ao considerado como data da publicação, observada a legislação
especial.
Art. 2º. A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Art. 3º. Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos
somente depois de publicados no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo.
Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em
vigor na data de suas assinaturas, sendo condição de validade a publicação
resumida no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, em 08 de novembro de 2022.
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LEANDRO GOMES DA CRUZ
Presidente
Registrada e Publicada em
08/11/2022
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DRIELLY DE FÁTIMA SHWAMBACH
P/ Secretaria Legislativa
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| à “ 0800-283-1644

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