| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo como Órgão Oficial de Publicação e Divulgação Legal dos Atos da Câmara Municipal de Baixo Guandu. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES RESOLUÇÃO Nº 145/2022. Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo como Órgão Oficial de Publicação e Divulgação legal dos Atos da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Leandro Gomes da Cruz, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal e artigo 29, IV, do Regimento Interno, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU APROVOU e ele PROMULGA a presente RESOLUÇÃO. Art.1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos legais, processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu. 81º. A partir do dia 01 de novembro de 2022, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo acrescenta às demais formas de publicação e será veiculado no endereço eletrônico https://www .baixoguandu.es.leg.br na rede mundial de computadores - internet. 82º. O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Resolução poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. 83º. Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando conivente para o Poder Legislativo de Baixo Guandu. 84º. Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta Resolução. 85º. A publicação eletrônica na forma do caput deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. e aeee O e Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| à *** 0800-283-1644 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES 86º. Considera-se como data da publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. 87º. Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, observada a legislação especial. Art. 2º. A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Art. 3º. Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo. Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de suas assinaturas, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Monsenhor Alonso Leite, em 08 de novembro de 2022. | sa vio O) MA: NÇ bj Je VR dá LEANDRO GOMES DA CRUZ Presidente Registrada e Publicada em 08/11/2022 de k SDulobook. DRIELLY DE FÁTIMA SHWAMBACH P/ Secretaria Legislativa Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| à “ 0800-283-1644