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norma nº 84/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2007
Date 2007-08-13
EmentaDispõe sobre a autorização para implementação do projeto "O Poder Legislativo de Baixo Guandu nas Escolas".
native_id4313

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
É UM NOVO TEMPO
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
www.camarabaixoguandu.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 084/2.007, de 13 de agosto de 2007.
“Dispõe sobre a autorização para
implementação do projeto “O PODER
LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU NAS
ESCOLAS”.
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOSO VINGI, Presidente da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo
com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução nº
016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu
PROMULGAMO, a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Baixo guandu/ES., a
promover a elaboração e execução do projeto intitulado “O PODER
LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU NAS ESCOLAS”.
Parágrafo único. As despesas porventura decorrentes da elaboração e
execução do referido projeto, correrão à conta de dotação orçamentária
prevista no orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES., para o
exercício de 2007 e 2008.
Art. 2º Fica autorizada a adoção de todas as medidas necessárias à
elaboração e execução do referido projeto.
Art. 3º O referido projeto deverá ser implantado durante os anos de 2007
e 2008, com a apresentação de palestras e programas culturais sócio-
educativos nas escolas, com cronograma a ser definido em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, contando com a participação dos
Vereadores e a distribuição de material didático.
“Palácio Monsenhor Alonso Leite”
Câmara Municipal de Baixo Guandu
É UM NOVO TEMPO
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
www.camarabaixoguandu.es.gov.br
Art. 4º Fica autorizada a realização da modalidade licitatória de concurso,
para a premiação do concurso de idéias, através de textos, redações,
projetos e outros.
I. Poderão participar dos concursos, alunos matriculados nas
escolas públicas e particulares deste município.
IH. Os vencedores serão agraciados com prêmios, e a premiação
será realizada na Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 13 dias do mês de agosto de 2007.
Luciane Régia P. Cardoso Vingi
Presidente
Registrado e Publicado em
13d sto de 2007.
Sec. Leg. Municipal
“Palácio Monsenhor Alonso Leite

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