| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Projeto Resgate da Memória do Legislativo. |
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NN ———— "Palácio Monsenhor Alonso Leite" Munici ose > “de A .. E Pag Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 e B aixo6 WU and U CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Trabalhar na construção do Bem www camarabaixoguandu.es.gov.br RESOLUÇÃO Nº 086/2007, de 17 de setembro de 2007. “DISPÕE SOBRE O PROJETO RESGATE DA MEMÓRIA DO LEGISLATIVO” LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOSO VINGI, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução nº 016/90 (Regimento interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGAMO, a seguinte, Art. 1º. Pela presente resolução, a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES cria o Projeto Resgate da Memória do Legislativo de Baixo Guandu. Art. 2º O objetivo do projeto é resgatar informações, documentos históricos, fotos e outros com o fim de serem distribuídos à população e no sentindo de que todos os municípios conheçam e fortaleçam os laços históricos deste Poder. Art. 3º Com a finalidade de cumprir o objeto será editada uma revista contendo: - histórico do município; - histórico da atuação da Câmara desde 1935; - reprodução de documentos históricos; -galeria de fotos históricas, inclusive de prefeito desde a emancipação política; os Munici do . o. i 2, .08º Câmara Municipal de Baixo Guandu º Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 BaixoGu al d U CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 www.camarabaixoguandu.es.gov.br Trabalhar na construção do Bem - galeria de fotos de todos os ex-vereadores, incluindo período do mandato, composição de Mesas Diretoras e cargos ocupados pelos mesmos; - fotos e fatos dos representantes municipais na Assembléia Legislativa; - informações sobre a atual configuração da cidade, com mapas, informações de outros poderes públicos e perspectivas. Art. 4º Fica autorizado à Presidência da Câmara efetuar as despesas necessárias, à conta do respectivo orçamento, para executar o projeto, inclusive, promovendo sessão solene de lançamento da revista, podendo efetuar gastos com cerimonial, ornamentação, alimentação e outras despesas necessárias ao atendimento dos convidados. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 17 dias do mês de setembro de 2007. sd qui! asia, Luciane Régia P. Cardoso Vingi Presidente Registrado e Publicado em 17 de setembro de 2007 Celrh ] sular Sec. Leg. Municipal "Palácio Monsenhor Alonso Leite”