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norma nº 86/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaDispõe sobre o Projeto Resgate da Memória do Legislativo.
native_id4315

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———— "Palácio Monsenhor Alonso Leite"
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Pag Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
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Trabalhar na construção do Bem www camarabaixoguandu.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 086/2007, de 17 de setembro de 2007.
“DISPÕE SOBRE O PROJETO RESGATE DA
MEMÓRIA DO LEGISLATIVO”
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOSO VINGI, Presidente da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei nº
1.380/90 (LOM) e artigo 29, inciso IV da Resolução nº 016/90 (Regimento
interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu
PROMULGAMO, a seguinte,
Art. 1º. Pela presente resolução, a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES
cria o Projeto Resgate da Memória do Legislativo de Baixo Guandu.
Art. 2º O objetivo do projeto é resgatar informações, documentos históricos,
fotos e outros com o fim de serem distribuídos à população e no sentindo de
que todos os municípios conheçam e fortaleçam os laços históricos deste
Poder.
Art. 3º Com a finalidade de cumprir o objeto será editada uma revista
contendo:
- histórico do município;
- histórico da atuação da Câmara desde 1935;
- reprodução de documentos históricos;
-galeria de fotos históricas, inclusive de prefeito desde a
emancipação política;
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2, .08º Câmara Municipal de Baixo Guandu
º Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
BaixoGu al d U CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
www.camarabaixoguandu.es.gov.br
Trabalhar na construção do Bem
- galeria de fotos de todos os ex-vereadores, incluindo período do
mandato, composição de Mesas Diretoras e cargos ocupados pelos mesmos;
- fotos e fatos dos representantes municipais na Assembléia
Legislativa;
- informações sobre a atual configuração da cidade, com mapas,
informações de outros poderes públicos e perspectivas.
Art. 4º Fica autorizado à Presidência da Câmara efetuar as despesas
necessárias, à conta do respectivo orçamento, para executar o projeto,
inclusive, promovendo sessão solene de lançamento da revista, podendo
efetuar gastos com cerimonial, ornamentação, alimentação e outras despesas
necessárias ao atendimento dos convidados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos 17 dias do mês de setembro de 2007.
sd qui! asia,
Luciane Régia P. Cardoso Vingi
Presidente
Registrado e Publicado em
17 de setembro de 2007
Celrh ] sular
Sec. Leg. Municipal
"Palácio Monsenhor Alonso Leite”

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