br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 91/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 91 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaDispõe sobre autorização para contratação temporária.
native_id4320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

asa Municj ay
" Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
BaixoG uand u CNP): 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
www.camarabaixoguandu.es.gov.br
Trabalhar na construção do Bem
RESOLUÇÃO Nº 091/2.007, 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre autorização para contratação
temporária”.
Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI, Presidente da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM) e
artigo 29, inciso IV da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a
Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a criação de cargo de servente, de provimento
temporário pela presidência da Câmara, por um período de 6 (seis) meses, para suprir a
falta da servente efetiva que está em auxílio-doença previdenciário.
Art. 2º As atribuições e os requisitos de preenchimento serão os mesmos
do cargo efetivo de servente legislativo municipal.
Art. 3º A presente contratação poderá ser prorrogada por outros 6 (seis)
meses, caso a Previdência Social não aposente a servidora ou determine seu retorno ao
trabalho.
Art. 4º A remuneração do cargo será de um salário mínimo e o contratado
fará jus ao décimo terceiro salário e férias proporcionais ao tempo da contratação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
"Palácio Monsenhor Alonso Leite” ——————===——"———————————
Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
B aixo6 uand U CNP): 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
www.camarabaixoguandu.es.gov.br
Trabalhar na construção do Bem
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte e seis dias do mês de
novembro do ano dois mil e sete.
j a
Lucidhe Régia P. Cardozo Vingi
Presidente
Registrado e Publicado em
26 de repelir e 2007.
Celmã heórico ussular
Sec. Leg. Municipal
"Palácio Monsenhor Alonso Leite! ——————————>——>
goasa Municipa,
Di SERES Câmara Municipal de Baixo Guandu
º Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
aix0 Ual U CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
Trabalhar na construção do Bem www.camarabaixoguandu.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 091/2.007, 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre autorização para contratação
temporária”.
Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI, Presidente da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM) e
artigo 29, inciso IV da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a
Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a criação de cargo de servente, de provimento
temporário pela presidência da Câmara, por um período de 6 (seis) meses, para suprir a
falta da servente efetiva que está em auxílio-doença previdenciário.
Art. 2º As atribuições e os requisitos de preenchimento serão os mesmos
do cargo efetivo de servente legislativo municipal.
Art. 3º A presente contratação poderá ser prorrogada por outros 6 (seis)
meses, caso a Previdência Social não aposente a servidora ou determine seu retorno ao
trabalho.
Art. 4º A remuneração do cargo será de um salário mínimo e o contratado
fará jus ao décimo terceiro salário e férias proporcionais ao tempo da contratação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
"Palácio Monsenhor Alonso Leite"
Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
B aixo6 U and WU CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
www.camarabaixoguandu.es.gov.br
Trabalhar na construção do Bem
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos vinte e seis dias do mês de
novembro do ano dois mil e sete.
Maia RC o Tuma
Luciêne cia ; j to Vingi
Presidente
Registrado e Publicado em
26 de ngvembro de 2007.
Celirá o usSular
Sec. Leg. Municipal
"Palácio Monsenhor Alonso Leite”

open original →