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norma nº 146/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROCESSOS LEGISLATIVOS ELETRÔNICOS, E REGULAMENTA OS INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII,VIII,IX E X, E § 1º, § 2º E §3º, DO ART. 85; E AO ART. 90, QUE TAMBÉM SERÁ ALTERADO NO ART 46 DA LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU, COM OBSERVÂNCIA DA LEI 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
RESOLUÇÃO Nº 146/2023.
DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS LEGISLATIVOS 
ELETRÔNICOS, E REGULAMENTA OS INCISOS I, II, 
III, IV, V, VI, VII,VIII,IX E X, E § 1º, § 2º E §3º, DO ART. 
85; E AO ART. 90, QUE TAMBÉM SERÁ ALTERADO 
NO ART 46 DA LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU, 
COM OBSERVÂNCIA DA LEI 12.527/2011 – LEI DE 
ACESSO À INFORMAÇÃO.
Leandro Gomes da Cruz, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BAIXO GUANDU, usando de suas atribuições legais e regimentais, de acordo 
com o artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal e artigo 29, IV, do Regimento 
Interno, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU APROVOU e 
ele PROMULGA a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1º. Os processos legislativo, administrativo legislativos e protocolo 
eletrônicos, as assinaturas digitais, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de 
informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva, no 
âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu (Casa), ficam regulamentados por esta 
Resolução.
Art. 2º. Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I – meio eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de 
documentos e arquivos digitais.
II – transmissão eletrônica é toda forma de comunicação e envio de arquivos à 
distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de informação e de 
redes de comunicação digital, preferencialmente com a rede mundial de 
computadores (Internet).
III – processo legislativo é o conjunto de atos e proposições organizados pela 
Câmara Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo, ou por cidadão, 
nos termos da Seção XIV, Subseção I, do Processo Legislativo, da Lei Orgânica de 
Baixo Guandu.
IV – processo legislativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos digitais 
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão 
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eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do 
processo legislativo, e com a eliminação total da utilização de papel, mapeado através 
do fluxograma disponível no Apêndice I da presente Resolução.
V - processo administrativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos 
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão 
eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados 
internos, ofício, memorandos, certidões, relatórios, e demais documentos 
administrativos, e com a eliminação total da utilização de papel.
VI – proposição é toda matéria sujeita a apreciação do Plenário, conforme 
observância do Título VII, das proposições e da sua tramitação, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
VII – assinatura digital ou firma digital é uma técnica matemática e de tecnologia 
de informação para gerar e manter documentos digitais com validade legal, e com a 
utilização da tecnologia PKI (Public Key Infrastructure), e que deve garantir as 
seguintes propriedades:
a) autenticidade - o receptor deve ter meios para poder confirmar que a 
assinatura foi feita pelo emissor;
b) integridade - qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digital faz com 
que a assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento digital;
c) não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade 
da mensagem ou do arquivo digital.
d) a assinatura digital, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, é 
baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras da infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com uma cadeia hierárquica e de confiança 
que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil, nos termos da Medida 
Provisória 2200/01 e demais dispositivos legais complementares.
VIII - O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por 
uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu 
titular. A função precípua do certificado digital é a de vincular uma pessoa ou uma 
entidade a uma chave pública.
a) Para adquirir um certificado digital, o servidor ou agente político deve dirigir￾se a uma Autoridade de Registro (AC), onde será identificado mediante a 
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apresentação de documentos pessoais (dentre outros: cédula de identidade; CPF; 
título de eleitor; comprovante de residência e PIS/PASEP, se for o caso), sendo
indispensável a presença física do futuro titular do certificado, uma vez que este 
documento eletrônico será a sua “carteira de identidade” no mundo virtual e será 
necessário para a assinatura das proposições e documentos no âmbito da Câmara 
Municipal de Baixo Guandu.
b) As principais informações que constam em um certificado digital são: chave 
pública do titular; nome e endereço de e-mail (oficial); período de validade do 
certificado; nome da AC que emitiu o certificado; número de série do certificado digital; 
assinatura digital da AC.
c) O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal 
vinculada à Casa Civil da Presidência da República, é a Autoridade Certificadora Raiz 
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e é o órgão que 
credencia empresas a fornecer certificados padrão ICP-Brasil.
d) Fica instituída a obrigatoriedade da criação do certificado digital para todos 
os vereadores e também aos servidores designados pelo Presidente da Mesa 
Diretora, e Direção Legislativa.
e) Compete ao setor de tecnologia prestar o apoio para a criação, revogação, 
utilização e controle do prazo de expiração dos certificados dos vereadores e 
servidores da Casa.
f) As assinaturas digitais não precisam estar visíveis nos documentos 
assinados, mas é necessário conter informações para a verificação da integridade e 
autenticidade da assinatura digital.
g) No espaço destinado para a assinatura dos autores do documento assinado 
digitalmente, deve-se trazer a seguinte inscrição: “Documento assinado digitalmente 
pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 46, §1º e §2º, da Lei Orgânica de Baixo 
Guandu, Resolução nº ____/2023, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
h) Para consultar a autenticidade e integridade do documento, os usuários 
podem consultar o site https://verificador.iti.gov.br/ ou link que vier a substituir o 
serviço, provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, em que 
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disponibiliza de forma gratuita o Verificador de Conformidade do Padrão Brasileiro de 
Assinatura Digital padrão ICP-Brasil.
i) Os atos, termos e documentos submetidos à digitalização por servidor da 
Casa, armazenados eletronicamente e assinados digitalmente com certificado digital 
em conformidade com a ICP-Brasil e com a legislação federal pertinente, possuem o 
mesmo valor probante de seus documentos originais em papel.
j) No caso de produção de documento de forma integralmente eletrônica, com 
assinatura digital e em conformidade com a ICP-Brasil, é desnecessária a guarda do 
documento em meio físico.
IX – Sítio eletrônico é o portal oficial de informações e conteúdos institucionais 
da Câmara Municipal de Baixo Guandu na internet (WWW), disponível para consulta 
pública do cidadão, em que são disponibilizados os links de acesso aos principais 
sistemas informacionais da Casa, tais como o portal da transparência, as 
transmissões ao vivo e gravações das reuniões, o processo legislativo eletrônico, as 
notícias, a agenda das reuniões, as publicações do diário oficial, as informações dos 
processos licitatórios, e demais informações que assegurem a ampla publicidade e 
transparência dos atos administrativos e legislativos da Casa.
a) O sítio institucional oficial da Câmara Municipal de Baixo Guandu está 
disponível no seguinte endereço eletrônico: https://baixoguandu.es.leg.br/
b) A manutenção da infraestrutura e disponibilidade do site oficial é realizada 
pelo setor de TI e Comunicação da Casa.
c) As notícias institucionais são incluídas e atualizadas pela assessoria de 
imprensa, e com o apoio do setor de Informática da Casa.
d) As informações do site são criadas e disponibilizadas pelos servidores da 
Casa, e com o apoio do setor de Informática.
e) O sítio deve conter e manter os links para os principais sistemas 
informacionais da Casa, em conformidade com técnicas de ergonomia de software e 
legislação vigente, e as ações serão coordenadas pelo setor de TI.
f) O cidadão poderá solicitar informações Legislativas da Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, nos termos da Lei nº 12.527/2011, com a utilização do link “Contato”, 
disponível na página inicial do sítio oficial da Casa, com o envio do pedido de 
informação para o e-mail secretaria@baixoguandu.es.leg.br sendo que a mensagem 
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deverá ser respondida ao e-mail do destinatário de origem da forma mais completa e 
eficiente possível no prazo de até 10 (dez) dias, e de modo a garantir a transparência 
passiva e o pleno acesso de todas as informações requeridas pelos munícipes.
g) O sítio deverá contar, no mínimo, com os seguintes links:
https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/norma/pesquisar (Pesquisa Leis 
Municipais); https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/materia/pesquisar-materia (Pesquisa 
proposições vereadores); https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/parlamentar/
(Informações sobre os vereadores); https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/sessao/pauta￾sessao/pesquisar-pauta (Pautas); https://baixoguandu.es.leg.br/contact-info (Contato 
da Casa, dos vereadores, dos setores e servidores, e do serviço de Pedido de 
Informações pelos cidadãos, nos termos da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à 
Informação); https://baixoguandu.es.leg.br/transparencia (Verificar os processos 
licitatórios, editais, atas das sessões, planilhas, resultados das homologações, os 
contratos administrativos e os respectivos termos aditivos); http://cmbaixoguandu￾es.portaltp.com.br/ (Portal da Transparência da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 
em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009); 
https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/ (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, em 
que é possível a consulta pública e gratuita de todos os documentos do processo 
legislativo de Baixo Guandu, inclusive com os documentos contendo a assinatura 
digital dos autores das respectivas proposições, a partir da entrada em vigor desta 
resolução);
X – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é o sistema oficial de 
disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência 
de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico no município de Baixo 
Guandu na Internet, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e 
administrativas, além das normas jurídicas do Município de Baixo Guandu.
a) O sítio oficial do Processo Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de 
Baixo Guandu está disponível no seguinte endereço eletrônico: 
https://sapl.baixoguandu.es.leg.br/
b) As atividades de inclusão e manutenção no SAPL e do Servidor Interno de 
Arquivos Digitais serão realizadas por servidor(es) da Casa e mediante prévio 
credenciamento presencial com a criação de uma senha do(s) usuário(s), e 
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designado(s) formalmente pela Presidência por meio de ato de nomeação e termo de 
responsabilidade assinado pelo(s) servidor(s), de modo a garantir segurança e 
autenticidade na base de dados oficial da Casa na internet.
c) O setor de informática, em cooperação com o Senado Federal e o programa 
Interlegis, devem manter em funcionamento a infraestrutura e a segurança do SAPL;
d) O SAPL deve garantir a consulta pública e a transparência das proposições 
legislativas e administrativas, e das normas jurídicas municipais de Baixo Guandu, de 
maneira a manter os documentos eletrônicos organizados e protegidos, substituindo 
a utilização de papel no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, e com formas 
de permitir a verificação da autenticidade eletrônica de documentos da Casa pela 
internet pelos cidadãos e órgãos de controle.
e) Fica instituído o SAPL e o servidor de arquivos digitais da Casa, como 
sistemas oficiais para a guarda e divulgação dos documentos com assinatura digital, 
nos termos da legislação vigente, os quais passam a substituir a necessidade de 
duplicidade dos documentos em formato físico.
f) O setor de informática deverá adotar rotinas administrativas para garantir a 
integridade e a preservação dos documentos digitais, com backups periódicos e 
redundantes, e com planos de contingência para contornar falhas inesperadas nos 
sistemas de informação da Casa.
g) A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica serão 
reconhecidas no sítio da Câmara Municipal de Baixo Guandu, e fica prorrogado para 
o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato 
sujeito a prazo.
XI – E-mail oficial ou correio eletrônico é a forma de comunicação oficial para 
transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da Câmara 
Municipal de Baixo Guandu, na apresentação de proposições pelos parlamentares, 
na comunicação interna dos servidores, e também na comunicação entre os Poderes 
Executivo e Legislativo de Baixo Guandu.
a) Para admissão como comunicação oficial, os servidores e agentes políticos 
do Poder Legislativo de Baixo Guandu devem necessariamente utilizar a extensão de 
e-mail secretaria@baixoguandu.es.leg.br ou direcao@baixoguandu.es.leg.br, não 
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sendo permitida a utilização de qualquer outra extensão de e-mail para fins de 
comunicação oficial.
b) A infraestrutura dos e-mails oficiais é administrada pelo setor de informática, 
e a inclusão ou exclusão das contas dos e-mails oficiais dos servidores públicos e 
agentes políticos devem ser feitas mediante credenciamento prévio e por meio de 
termo de responsabilidade assinado pelo usuário, pelo responsável do setor de 
informática e pela presidência, e o termo deverá constar as datas iniciais e finais da 
utilização do e-mail, além das informações de responsabilidade da utilização do e-mail 
pelo usuário.
c) Fica instituído o sistema de encaminhamento de proposições utilizado pelo 
SAPL, e caso o sistema esteja inoperante o e-mail secretaria@baixoguandu.es.leg.br 
como protocolo Legislativo oficial da Casa, nos termos do art. 85, § 1º do Regimento 
Interno da Casa, que passará a admitir a fé pública para o envio e recebimento dos 
documentos oficiais, com a admissão de todas as atribuições do Protocolo Geral 
Legislativo da Câmara Municipal de Baixo Guandu, e o e-mail será gerenciado pelo(a) 
servidor(a) responsável pelo setor de Direção Legislativa designado pela Presidência.
d) Para admissão como comunicação oficial da Prefeitura (Poder Executivo) e 
da Câmara Municipal (Poder Legislativo), ambos do município de Baixo Guandu, ficam 
admitidos os e-mails gabinete@pmbg.es.gov.br ou 
assessoriajuridica@pmbg.es.gov.br e secretaria@baixoguandu.es.leg.br , para o 
envio e recebimento de documentos eletrônicos criptografados e com assinatura 
digital, de maneira a garantir a origem, a não alteração das informações e o signatário 
ou criação de senha e usuário no SAPL para encaminhamento de proposição 
diretamente do executivo.
e) Na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo, deve-se utilizar 
recurso de confirmação de leitura ou constar o pedido de confirmação de recebimento 
na própria mensagem ou recibo de entrega automática pelo SAPL.
f) A senha do e-mail oficial e do SAPL é sigilosa e intransferível, e a 
responsabilidade de preservar o sigilo e atualizar a senha é exclusiva de cada usuário, 
em conformidade com o termo de responsabilidade assinado pelo usuário.
g) Qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do SAPL 
e e-mail, devem ser imediatamente comunicados pelo usuário ao setor de informática, 
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não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a alegação, pelo usuário, de uso indevido 
da sua respectiva conta de e-mail oficial e/ou do uso indevido da sua respectiva 
assinatura digital e do SAPL, nos termos da legislação federal vigente e do termo de 
responsabilidade assinado pelo usuário.
h) A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, entretanto, deve-se evitar o 
uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
i) O campo assunto do formulário de e-mail deve ser preenchido de modo a 
facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente, com a 
identificação mínima indicando o tipo de(as) proposição(ões) e/ou as palavras chaves 
do(s) documento(s).
j) Os arquivos anexados à mensagem e ao SAPL devem ser utilizados no 
formato Open Document Format (ODF) e/ou Portable Document Format (PDF), e o e￾mail que encaminha algum arquivo deve trazer informações sobre seu conteúdo no 
corpo da mensagem, sendo que na comunicação entre os Poderes Executivo e 
Legislativo é necessário o envio do arquivo PDF assinado digitalmente e também do 
arquivo para edição em ODF.
k) É de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações contidas no 
assunto do e-mail e do encaminhamento de proposições pelo SAPL, no campo da 
mensagem e nos anexos do e-mail, não se admitindo ao emissor negar a 
autenticidade da mensagem ou do arquivo digital, inclusive das mensagens recebidas 
do Poder Executivo.
l) Fica dispensa a assinatura digital na comunicação interna da Casa, por meio 
dos e-mails oficiais e mediante o termo de responsabilidade devidamente assinado 
pelo usuário (servidor ou agente político), com destaque para os e-mails de 
encaminhamento de proposição pelos parlamentares, comunicados, pedidos de 
informações às autoridades e aos servidores responsáveis por determinados setores, 
protocolo de requerimentos de férias, solicitação para participação em cursos de 
capacitação, prestação de contas de diárias com a digitalização de todos os 
comprovantes de despesas anexados aos e-mails, solicitações e encaminhamentos 
de pareceres jurídicos e de pareceres contábeis, prestação de informações sobre 
atestados médicos com o comprovante devidamente anexado ao e-mail, cotação de 
preços com fornecedores que utilizam e-mails empresariais, relatórios de autorias de 
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controle interno e patrimonial, entre outros documentos de efeito interno à 
administração da Casa que serão protocolados no protocolo administrativo.
m) A comunicação por e-mail oficial dos assessores parlamentares e a Casa 
se dará através do e-mail do respectivo parlamentar no qual o assessor estiver 
vinculado.
n) Compete ao setor de informática em conjunto com o setor de arquivo e 
controle documental realizar procedimentos para a preservação da integridade, 
disponibilidade, backup e segurança do e-mail secretaria@baixoguandu.es.leg.br e 
direcao@baixoguandu.es.leg.br, através do download das mensagens ao servidor 
próprio de arquivos da Casa, assinatura digital dos arquivos pelos servidores 
responsáveis de ambos os setores, e backup das informações pelo setor de 
informática.
XII – Votação Eletrônica da Casa é o sistema de informação e controle 
documental que registra e determina, de forma digital, a manifestação de cada 
vereador sobre votações de todas as preposições da Casa, dispensando a utilização 
de carimbos e de papel.
a) Cada vereador deverá utilizar o sistema eletrônico de votação para identificar 
seu respectivo voto em todas as proposições sujeitas à deliberação no plenário ou o 
departamento legislativo fará o registro das votações diretamente no SAPL, conforme 
o anúncio do resultado da votação pelo Presidente da Mesa Diretora.
b) A votação eletrônica poderá ser divulgada durante as reuniões, através da 
projeção das imagens no plenário da Casa, com a votação de cada parlamentar.
c) A tramitação oficial da Casa ficará vinculada ao sistema de votação 
eletrônica.
XIII – Serviço de Informação ao Cidadão é o conjunto de procedimentos e 
rotinas administrativas que devem asseguram ao pleno acesso das informações 
mantidas e produzidas pela Câmara Municipal de Baixo Guandu, a partir de 
solicitações requeridas pelo cidadão, com observância do art. 45 da Lei nº 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Transparência Ativa e Passiva 
esperada da Administração Pública Principalmente da produção Legislativa.
a) A Casa tem a obrigação de adotar a Transparência Ativa para publicar e
divulgar as informações de interesse público, e não apenas aos pedidos de 
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informação, e deverá buscar proativamente aumentar a transparência das 
informações com o passar do tempo.
b) O Serviço de Informação ao Cidadão, destinado para assegurar a 
Transparência Passiva da Casa, é destinado a qualquer interessado que apresentar 
pedido de acesso à informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter 
a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
c) O solicitante de informação deverá informar seu nome completo, e são 
vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de 
informações e/ou outras exigências relativas à identificação do cidadão.
d) O pedido de informação sobre processos legislativos poderá ser requerido e 
protocolizado pelo e-mail oficial secretaria@baixoguandu.es.leg.br, no site oficial da 
Câmara, link “Contato”, conforme o Art. 2º, inciso VIII, da presente Resolução, ou 
fisicamente na sede da Casa, na Secretaria Legislativa, da Direção Legislativa.
e) O acesso à informação deve ser simples e de fácil compreensão pelo 
cidadão, e os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e em 
linguagem cidadã, com a digitalização dos documentos e assinatura digital do servidor 
responsável pela resposta ao pedido de informação, com a possibilidade de 
apresentação de recurso em caso de negativa de fornecimento da informação.
f) A prestação da informação solicitada será concedida gratuitamente, e 
preferencialmente em formato digital com os documentos assinados digitalmente.
g) O prazo para resposta da solicitação de informação física e/ou digital será 
de 10 (dez) dias, e poderá ser prorrogada por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa 
expressa da Casa, da qual será cientificado o requerente.
h) Na hipótese da Casa não dispor da informação requerida por não ser de sua 
competência a manutenção e/ou produção da informação, a Casa deverá indicar o 
órgão ou a entidade que poderá deter a informação, ou, ainda, remetendo o 
requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de 
seu pedido de informação.
i) Em caso de negativa de acesso à informação ou sobre as razões da negativa 
do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis a contar da ciência, dirigido à Mesa Diretora da Casa, que deverá se 
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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j) O protocolo dos documentos e requerimentos de informações sob processos 
Legislativos, as informações sobre os procedimentos para o acesso à informação, os 
registros e centralização de dados para informar sobre a tramitação de documentos 
bem como o encaminhamento das respostas referentes à informação solicitada, fica 
a cargo do Setor de Direção Legislativa.
XIV – A Internet, ou World Wide Web (WWW), é um sistema global de redes de 
computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos (Internet 
Protocol Suite ou TCP/IP) com o propósito de servir progressivamente usuários no 
mundo inteiro, com uma rede de várias outras redes, que consiste de milhões de 
empresas privadas, públicas, acadêmicas e de governo, com alcance local e global e 
que está ligada por uma ampla variedade de tecnologias de rede eletrônica.
a) A regulamentação para a utilização do acesso à internet pelos usuários da 
Casa deverá ser regulamentada.
b) O Presidente deverá manter a contratação do serviço com provedores de 
Internet, de maneira a evitar a interrupção do serviço e com serviço dedicado para 
assegurar a confiabilidade e o acesso aos serviços informacionais pela rede mundial 
de computadores.
c) Compete ao setor de informática prestar apoio e fiscalizar os contratos dos 
provedores de internet da Casa, e deverá estar previsto, em contrato, os prazos para 
atendimento de eventuais interrupções e/ou problemas técnicos ocasionados pela(s) 
empresa(s) provedora(s) do acesso à Internet.
d) A Casa buscará garantir, ao menos, dois acessos distintos e com diferentes 
provedores, para a conexão com a Internet, como forma de aumentar a conectividade 
e os serviços informacionais disponíveis na Internet.
e) Compete ao setor de informática realizar procedimentos de segurança e 
controle de acesso dos dispositivos da Casa para conexão com a Internet, e compete 
aos usuários a responsabilidade pela utilização de seus respectivos equipamentos e 
acessos aos sistemas e à Internet da Casa.
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
Art. 3º. Para protocolo, as proposições, anexos e documentos legislativos 
deverão ser produzidos eletronicamente, assinados digitalmente com certificado 
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP: 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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digital quando for o caso, e na sequência, enviados aos destinatários, com cópia 
obrigatória para o e-mail secretaria@baixoguandu.es.leg.br.
§ 1º. Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo, ou qualquer 
outra impossibilidade técnica por parte da Câmara Municipal de Baixo Guandu, fica 
suspensa a contagem de prazos e autoriza a prorrogação do protocolo para o primeiro 
dia útil seguinte à solução do problema, e excepcionalmente será permitido o 
encaminhamento para o e-mail oficial alternativo direcao@baixoguandu.es.leg.br.
§ 2º. Independente de falha técnica ou indisponibilidade do(s) e-mail(s), as 
pautas das reuniões da Casa deverão estar publicadas com prazo de 48h de 
antecedência, e com as proposições regularmente protocoladas, sendo permitida a 
inclusão na pauta após deliberação do plenário, das proposições não protocoladas na 
data limite do fechamento da pauta em virtude de falha técnica reconhecida pelo setor 
competente da Casa.
§ 3º. A partir do dia 1º de Agosto de 2023, a Casa somente protocolará os 
documentos do Poder Executivo de Baixo Guandu quando atendidos os requisitos do 
processo legislativo eletrônico, com os documentos enviados pelo SAPL 
encaminhamento de proposições em formato digital ou para o e-mail oficial de 
secretaria@baixoguandu.es.leg.br, em conformidade com a presente Resolução e 
com observância da Lei Orgânica de Baixo Guandu.
§ 4º. As proposições e documentos produzidos e transmitidos de forma 
eletrônica entre os Poderes Executivo e Legislativo deverão ser necessariamente 
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
§ 5º. Para a comunicação com outros Poderes, Órgãos, Entidades, 
Associações e Cidadãos, fica estabelecido que a Casa deverá incentivar a 
comunicação por meios digitais, com o encaminhamento de ofícios para informar e 
detalhar as novas rotinas de protocolo oficial da Casa, de maneira a garantir 
cooperação, agilidade, redução de custos e maior eficiência na comunicação 
institucional deste Poder Legislativo.
§ 6º. Para munícipes que não possuem acesso à Internet e desejam protocolar 
documentos na Casa, fica autorizado ao servidor responsável pelo atendimento, 
receber o documento, e na sequência digitalizar e anexar ao protocolo Legislativo, 
detalhando as informações que permitam a correta identificação do munícipe.
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Art. 4º. A correta formação e andamento do processo legislativo eletrônico é de 
responsabilidade da Câmara Municipal de Baixo Guandu, que buscará a cooperação 
técnica e administrativa entre os servidores do Poder Executivo e Legislativo, de 
maneira a tornar o processo eficiente e harmônico entre os Poderes.
Parágrafo único. Fica autorizada a atividade laboral de servidores do 
legislativo para cooperação na sede do Poder Executivo, para dirimir eventuais 
dúvidas de utilização do sistema e do e-mail oficial, das assinaturas digitais e 
eventuais dificuldades técnicas.
Art. 5º. Consideram-se realizados o protocolo oficial e os atos tempestivos, 
quando recebidos até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia 
do prazo, considerada a hora oficial de Brasília, que poderá ser prorrogado nos casos 
definidos em Lei e quando comprovadamente ocorrer uma indisponibilidade dos 
sistemas de envio e recebimentos dos documentos eletrônicos.
Art. 6º. A comunicação por e-mail entre os Poderes Executivo e Legislativo 
exigem a confirmação de recebimento do e-mail e a assinatura digital pelo(s) autor(es) 
do(s) documento(s) eletrônico(s) ou apresentação do Recibo emitido pelo SAPL.
Parágrafo Único. Qualquer servidor e/ou agente político do Poder Executivo 
poderá assinar digitalmente os documentos eletrônicos e conforme as especificações 
técnicas definidas nesta Resolução.
Art. 7º. Os sistemas de envio e recebimento de documentos eletrônicos da 
Câmara Municipal de Baixo Guandu estarão ininterruptamente disponíveis para 
acesso e utilização, salvo nos casos e períodos de manutenção do sistema 
previamente comunicados no sítio oficial da Casa.
Art. 8º. É livre a consulta das informações no sítio da Câmara Municipal de 
Baixo Guandu, especialmente sobre as proposições e aos atos relativos ao processo 
legislativo digital, e a Casa deverá buscar garantir o mesmo nível de acesso 
informacional dos cidadãos e parlamentares.
Art. 9º. As proposições e os documentos produzidos eletronicamente com 
garantia da origem e de seu signatário, e na forma desta Resolução, serão 
considerados originais para todos os efeitos legais.
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§ 1º. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma 
força probante dos originais, ressalvada a alegação previamente motivada e 
fundamentada de adulteração da mensagem e/ou dos documentos digitais.
§ 2º. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao 
grande volume, formato e tamanho do documento, ou por motivo de ilegalidade 
deverão ser apresentados na Secretaria da Casa em original ou cópia autenticada, no 
prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do e-mail oficial.
Art. 10. A conservação dos documentos digitais será efetuada inteiramente por 
meio eletrônico.
Parágrafo único. Os autos dos processos legislativos e administrativos 
eletrônicos da Casa deverão ser protegidos por meio de sistemas de seguranças de 
acesso e armazenamento, em meios que garantam a preservação, autenticidade e 
integridade dos dados, inclusive com políticas e rotinas de backups e o 
acompanhamento do setor de TI da Casa.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. As rotinas e sistemas a serem desenvolvidos para o processo 
legislativo e administrativo eletrônicos deverão ser, preferencialmente, programas em 
código aberto e, obrigatoriamente, de propriedade da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A Casa poderá firmar parcerias de cooperação técnica com 
o Senado Federal (Interlegis), com a Câmara dos Deputados e com a Assembleia 
Legislativa do Espírito Santo, para manter softwares e rotinas administrativas, de 
maneira a otimizar a confiabilidade e segurança dos sistemas disponíveis na internet 
e para cooperar em âmbito federativo com outras Casas legislativas.
Art. 12. Para garantir segurança e preservação dos documentos digitais, os 
servidores e agentes políticos devem seguir as orientações indicadas pelo setor de TI 
da Casa em relação às rotinas de trabalho que empregam o uso de tecnologias de 
informação, com destaque para os procedimentos de backup dos arquivos digitais, 
cuidados com as senhas dos sistemas, cuidados com a navegação na internet, e 
demais orientações que dizem respeito à segurança do processo administrativo 
legislativo e legislativo eletrônico.
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Art. 13. Fica instituído o domínio oficial do domínio dos endereços eletrônicos 
oficiais da Casa, “.LEG”, em conformidade com as novas diretrizes dos órgãos do 
Poder Legislativo do Brasil na rede mundial de computadores e de forma semelhante 
aos endereços www.senado.leg.br e www.camara.leg.br.
Art. 14. O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes 
aos processos eletrônicos da Casa poderão ser regulamentados por meio de Portaria.
Art. 15. O processo administrativo e legislativo eletrônico com assinatura digital 
da Casa terão início após todos os procedimentos necessários para sua implantação, 
com prazo limite definido para o dia 1º de agosto de 2023.
Art. 16. As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária:
1 – Câmara Municipal de Baixo Guandu. Manutenção do Legislativo Municipal 
Câmara Municipal: 0011.0103100012.002.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, em 11 de julho de 2023.
_________________________
LEANDRO GOMES DA CRUZ
Presidente
Registrada e Publicada em
11/07/2023
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SALATIEL DIAS BEBIANO
Diretor Legislativo

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