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norma nº 102/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 102 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza a aquisição de exemplares de vídeo documentário sobre história do Município de Baixo Guandu e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite +
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
RESOLUÇÃO Nº 102/2009, de 15/06/2009.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EXEMPLARES DE
VÍDEO DOCUMENTÁRIO SOBRE HISTÓRIA DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo
com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM), artigos 29, inciso IV, da
Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal,
APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada pela presente resolução a aquisição de exemplares de vídeo
documentário retratando a história do Município de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. A destinação/distribuição dos eventuais exemplares ficará a
critério do Presidente da Câmara Municipal, devendo, obrigatoriamente, ser destinado um
exemplar à Secretaria desta Casa de Leis.
Art. 2º O objetivo do presente é resgatar e divulgar um pouco da história deste
Município, no sentido de que os munícipes conheçam e fortaleçam os laços históricos com os
Poderes Executivos e Legislativos.
Art. 3º Por se tratar de vídeo de cunho histórico-cultural, o exemplar destinado à
Secretaria ficará disponível à população do município para fins de livre reprodução e
divulgação, mediante requerimento protocolado na Secretaria da Câmara Municipal.
www.camarabaixoguandu.es. gov.br
Câmara Municipal de Baixo Guand á
P a DA A
* Palácio Monsenhor Alonso Leite +
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade
$1º A Secretaria desta Casa comunicará a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, informando da aquisição do bem objeto da presente Resolução.
82º No ato da aquisição do objeto, o fornecedor, deverá expressamente renunciar os
direitos autorais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta da
dotação Orçamentária do fluente exercício, podendo o Presidente suplementá-lo, se
necessário, observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos quinze dias do
mês de junho do ano de dois mil e nove.
Registrada e publicada nesta secretaria
Em 15 de junho de 2009.
Celma Côrtes Bussular
Sec. Leg. Municipal
Www.camarabaixoguan du.es. gov.br

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