| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de exemplares de vídeo documentário sobre história do Município de Baixo Guandu e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 RESOLUÇÃO Nº 102/2009, de 15/06/2009. “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EXEMPLARES DE VÍDEO DOCUMENTÁRIO SOBRE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM), artigos 29, inciso IV, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada pela presente resolução a aquisição de exemplares de vídeo documentário retratando a história do Município de Baixo Guandu. Parágrafo Único. A destinação/distribuição dos eventuais exemplares ficará a critério do Presidente da Câmara Municipal, devendo, obrigatoriamente, ser destinado um exemplar à Secretaria desta Casa de Leis. Art. 2º O objetivo do presente é resgatar e divulgar um pouco da história deste Município, no sentido de que os munícipes conheçam e fortaleçam os laços históricos com os Poderes Executivos e Legislativos. Art. 3º Por se tratar de vídeo de cunho histórico-cultural, o exemplar destinado à Secretaria ficará disponível à população do município para fins de livre reprodução e divulgação, mediante requerimento protocolado na Secretaria da Câmara Municipal. www.camarabaixoguandu.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guand á P a DA A * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade $1º A Secretaria desta Casa comunicará a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, informando da aquisição do bem objeto da presente Resolução. 82º No ato da aquisição do objeto, o fornecedor, deverá expressamente renunciar os direitos autorais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta da dotação Orçamentária do fluente exercício, podendo o Presidente suplementá-lo, se necessário, observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e nove. Registrada e publicada nesta secretaria Em 15 de junho de 2009. Celma Côrtes Bussular Sec. Leg. Municipal Www.camarabaixoguan du.es. gov.br