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norma nº 103/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 103 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaAltera o anexo único da Resolução 042/97, que dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite + s
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 103 /2009
“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 042/97, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo
com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM). artigos 29. inciso IV, da
Resolução nº 016/90 (Regimento Interno). faço saber que a Câmara Municipal.
APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 42/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Será devida 01 (uma) diária completa quando a duração do deslocamento for
igual ou superior a 08 (oito) horas, e apenas meia diária quando a duração for inferior a 08
(oito) horas”.
Art. 2º O anexo único da Resolução nº 42/97, passará a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º 042/97
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
DENTRO DO FORA DO
ESTADO ESTADO
- VEREADORES R$ 400,00 R$ 600,00
.ASSESSOR JURÍDICO R$ 210,00 R$ 280,00
-ASSESSOR DA MESA DIRETORA R$ 210,00 R$ 280,00
-CHEFE DE GABINETE R$ 210,00 R$ 280,00
«CONTADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 210,00 R$ 280,00
-.SECRETÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 210,00 R$ 280,00
-TESOUREIROLEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 210,00 R$ 280,00
-DEMAIS SERVIDORES R$ 100,00 | R$150,00
Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite +
Av. Carlos de Medeiros, S9 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos dezesseis dias do mês de novembro
de 2009.
JUSCELINO HENCK
Presidente
Registrado e publicada nesta
Secretaria em 17/11/2009
www.camarabaixoguandu.es. gov.br

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