| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Altera o anexo único da Resolução 042/97, que dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite + s Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renovação com Qualidade RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 103 /2009 “ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 042/97, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, inciso IV da Lei nº 1.380/90 (LOM). artigos 29. inciso IV, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno). faço saber que a Câmara Municipal. APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 42/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Será devida 01 (uma) diária completa quando a duração do deslocamento for igual ou superior a 08 (oito) horas, e apenas meia diária quando a duração for inferior a 08 (oito) horas”. Art. 2º O anexo único da Resolução nº 42/97, passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º 042/97 CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES DENTRO DO FORA DO ESTADO ESTADO - VEREADORES R$ 400,00 R$ 600,00 .ASSESSOR JURÍDICO R$ 210,00 R$ 280,00 -ASSESSOR DA MESA DIRETORA R$ 210,00 R$ 280,00 -CHEFE DE GABINETE R$ 210,00 R$ 280,00 «CONTADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 210,00 R$ 280,00 -.SECRETÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 210,00 R$ 280,00 -TESOUREIROLEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 210,00 R$ 280,00 -DEMAIS SERVIDORES R$ 100,00 | R$150,00 Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, S9 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2009. JUSCELINO HENCK Presidente Registrado e publicada nesta Secretaria em 17/11/2009 www.camarabaixoguandu.es. gov.br