| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2012 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da Lei Municipal n° 2.682 de 06 de Março de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Baixo Guandu e dá outras providências. |
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| Câmara Municipal de Baixo Guandu EM * Palácio Monsenhor Alonso Leite + 6 al de Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 0 om Qualid RESOLUÇÃO Nº 0109/2012, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 “Regulamenta a aplicação da lei Municipal nº 2.682 de 06 de março de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Baixo Guandu e dá outras providências”. JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o artigo 67 da Lei nº 1.380/90 (LOM) e 103, Il, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal sujeita-se ao disposto nas normas especificas da Constituição Federal e Estadual, na Lei Municipal nº2.682 de 06 de março de 2012, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis e o disposto nesta Resolução. Art. 2º. O Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto la à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos | | recursos a ela destinados. o Parágrafo único. Na qualidade de unidade orçamentária, o Poder Legislativo Municipal passa a ser www.camarabaixoguandu.es. gov. Câmara Municipal de Baixo Guandu EM * Palácio Monsenhor Alonso Leite + palde Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Ba D(e) Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Qualidad considerada como unidade do Município, instituído pela Lei nº2.682, de 06 de março de 2012 e, como tal, subordina-se à observância de instruções normativas, a serem por ela expedidas conforme diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 3º. O Controle Interno do Poder Legislativo Municipal compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar fo) cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Art. 4º. Integra o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal o conjunto de atividades de controle exercidas em todas as unidades da sua estrutura organizacional, compreendendo particularmente: I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos, e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade; II - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III - o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, colocados a disposição da Câmara de Vereadores; www.camarabaixoguandu.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu o. * Palácio Monsenhor Alonso Leite + % Ss Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 à lidad IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos. Art. 5º. As atividades de controle serão orientadas, coordenadas e supervisionadas pela Controladoria do Poder Legislativo Municipal, que terá as seguintes responsabilidades: I - coordenar as atividades relacionadas ao Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, orientar a expedição das instruções normativas e promover a integração operacional com o Sistema de Controle Interno do Município; II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Espírito Santo; III - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas diversas unidades da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; IV - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal; v - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal do www.camarabaixoguandu.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu PM * Palácio Monsenhor Alonso Leite + E ipal de Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Renov m Qualidade Qu qu Poder Legislativo aos limites legais, nos termos dos Arts. 22 e 23, da Lei Complementar 101/00; VI - efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal; VII - exercer o acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar 101/00, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; VIII - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; IX - manifestar-se, quando solicitado pelo Presidente da Câmara, e em conjunto com a Assessoria Jurídica, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; X - propor a melhoria ou implantação de sistemas apoiados em recursos da tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas de trabalho e melhorar o nível e confiabilidade das informações; AA XI - alertar o Presidente da Câmara, sob pena de E responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos no âmbito da Câmara de Vereadores, que resultem ou WWwWw.camara Daixoguanc u.es. gov «br Câmara Municipal de Baixo Guandu AZ. * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guand U CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 o com Q não em prejuízo erário, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade de contraditório e da ampla defesa; XII - dar ciência ao Tribunal de Contas do Espírito Santo, por intermédio da Controladoria como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Município, das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais o Presidente da Câmara não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; XIII - revisar e emitir relatório com parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas por iniciativa da autoridade administrativa ou por determinação do Tribunal de Contas do Espírito Santo; XIV - efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento do Poder Legislativo Municipal, e sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinárias; XV - analisar as prestações de contas do Poder Legislativo Municipal, relativas aos suprimentos que lhe são repassados pelo Executivo e indicar as providências com Vá vistas ao saneamento de eventuais irregularidades; | XVI - proceder à análise das contas anuais do [| Poder Legislativo Municipal, com encaminhamento ao órgão central do Sistema de Controle Interno, no Poder Executivo, para juntada à prestação de contas anual do Município; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, através do Sistema de Auditoria, os atos www.camarabaixoguandu.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite + Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 de admissão de pessoal a qualquer título, no âmbito do Poder Legislativo, excetuadas as nomeações para cargo em comissão e designações para função gratificada; Art. 6º. As diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Câmara de Vereadores, no que tange ao Controle Interno, terão as seguintes responsabilidades: I - exercer os controles estabelecidos nas instruções normativas afetadas a sua área de atuação, no que tange as atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; II - exercer o controle em seu nível de competência, sobre o cumprimento do cronograma de execução mensal de desembolso; III - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder Legislativo Municipal; IV - comunicar ao nível hierárquico superior e à Controladoria, qualquer irregularidade ou ilegalidade, no âmbito do Poder Legislativo, de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 7º. Para o bom desempenho de suas funções, A fica assegurada à Controladoria a prerrogativa de solicitar, a quem de direito, o fornecimento de informações l ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências em relação Ú a situações específicas. Parágrafo único. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à UCCI, no exercício das WWww.camara baixoguand u.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu L. * Palácio Monsenhor Alonso Leite + ' e Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 m Q suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público que, por ação ou omissão causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à sua atuação. Art. 8º. O servidor que exercer as funções inerentes à Controladoria, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres ou relatórios destinados ao órgão central do Sistema de Controle Interno do Município e/ou ao Tribunal de Contas. Art. 09. Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação. Art. 10. Como integrantes do Controle Interno da Câmara de Vereadores, nos termos do art. 5º desta Resolução, os responsáveis pelas diversas unidades da estrutura organizacional, em seu âmbito de atuação, assumem as seguintes atribuições adicionais: f I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes às atividades nas quais a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, ou atualização das instruções normativas, Www.cam ixoguanc u.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu A. * Palácio Monsenhor Alonso Leite + k Ele Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Quali nas quais a unidade com que está vinculado atue como responsável pela sua elaboração; III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua unidade está sujeita, e propor o seu constante aprimoramento; IV - encaminhar à Controladoria, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; V - orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Espírito Santo afetas à sua unidade; VI - prover o atendimento às solicitações de informações e de providências por parte da Controladoria, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas sobre as constatações e recomendações, apresentadas pela Controladoria nos relatórios de auditoria interna; VII - reportar ao Presidente da Câmara, com cópia para a Controladoria, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades. Art. 11. As atividades de auditoria interna a que se referem o inc. V do art. 6º desta Resolução terão com A enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nas diversas unidades da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, sendo os resultados consignados em relatório contendo V recomendações para o aprimoramento de tais controles. www.camarabaixoguandu.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite « Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Art. 12. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria, ou ainda em função de denúncias que lhe forem encaminhadas, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá, sob pena de responsabilidade solidária, alertar formalmente fo) Presidente da Câmara para que adote as providências necessárias. Art. 13. A comunicação ao Tribunal de Contas do Espírito Santo sobre as irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário, será efetuada pela Controladoria mediante comunicação do fato à Secretaria Municipal de Controle Interno, do Poder Executivo, para que este o inclua no Relatório de Controle Interno. Parágrafo único. A ausência dessa informação à Secretaria de Controle Interno do Município implicará responsabilidade solidária ao servidor que exerce as funções de competência da Controladoria do Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULO II !| DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 14º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações www.camarabaixoguandu.es. gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu AS * Palácio Monsenhor Alonso Leite + í patde Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 om dade específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCCI poderá requerer ao Presidente, colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros. Art. 15º. Fica vedada a participação de servidores lotados na UCCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto. Palácio Monsenhor Alonso Leite, Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze. usem ro HENCK residente v Registrado e publicado nesta Secretaria Em 13 de Agosto de 2012. Luzenilda Silva Santana Tesoureira Leg. Municipal Wwww.camarabaixoguan: u.es. gov.br õ ê