| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Resolução n° 016/90 Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 j ' : . 37321222 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 373211 aranh de) RESOLUÇÃO Nº 0113/2013 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 016/90 “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Vereador Lucas Alves Pedrosa e outros PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e regimentais de acordo com o artigo 34, IV, da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 29, IV, da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), faço saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu, (Resolução 16/1990), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 79. A Ordem do Dia compreende a discussão e apreciação das matérias em pauta, observada a seguinte ordem: ! - requerimento de urgência; Il - requerimento de Vereador solicitando deliberação imediata; !ll - proposição com pedido de urgência; IV - proposição com pedido de prioridade; V- pedido de prioridade; VI - proposição em tramitação ordinária e especial; VII - outras proposições “não mencionadas nos incisos anteriores”. xoguandu.es.gov.br: Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite « Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 NPJ: .90 | Telefax: 1644 /3732.1222 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 /3732.1 eee Ed rataiMunicipaude; Art. 2º Fica alterada a redação do Parágrafo Único do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu, (Resolução 16/1990), acrescentado também inciso |, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Artigo 85....... “Parágrafo Único. Os Projetos de Lei, Anteprojetos de lei, Substitutivos, Emendas, Vetos, Projetos de Resoluções, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Decreto Legislativo e outras proposições que requerem a apreciação do Plenário, deverão ser protocolados, autuados na Secretaria e afixado cópia em locais próprios no edifício da Câmara, remetendo imediatamente cópia aos Vereadores, salvo deliberação em contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal (art. 27 do Regimento Interno)”. “| - toda proposição protocolada e autuada deverá ser incluída na pauta da Expediente do Dia da sessão imediata, salvo deliberação em contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal(art. 27 do Regimento Interno)”. Art. 3º- Fica acrescentado Parágrafo Único ao artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu, (Resolução 16/1990), com a seguinte redação: “Parágrafo Único. A proposição em regime de prioridade poderá ser colocada na Ordem do Dia na mesma sessão que aprovou a prioridade, desde que haja aprovação do Plenário e não haja matéria tramitando em regime de urgência”. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. www.camarabaixoguandu.es.gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Aciniifistração cem Seniedadio Registre-se, publique-se e cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, 30 de setembro de 2013. Pedro Jose Matias de Araújo Presidente Registrada e publicada nesta Secretaria, em 30/09/2013. ussular Secretária do Poder Legislativo www.camarabaixoguandu.es.gov.br