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norma nº 114/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 114 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaInstitui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI n° 003/2013, que dispõe sobre Instrução Normativa de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
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Câmera Municipal de Baixo Guandu
« Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
Baixo Guandu
Administração com Seniadado
Mu
RESOLUÇÃO Nº. 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Institui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº. 003/2013, que
Dispõe sobre Instrução Normativa de padronização, objetivos e procedimentos para a
realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais da Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES”.
PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34, IV, da Lei nº 1.380/90 e tendo vista o
disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, art.
77, da Lei Federal nº 4.320/64, art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 e
Resolução nº 109/2012, que institui no âmbito desta Casa de Leis o Sistema de Controle
Interno, como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária,
financeira, operacional e gerencial, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu
PROMULGO a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº.
003/2013, que segue anexa como parte integrante desta resolução e que deverá ser
observado por todos os servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Paragrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a
padronização, objetivos e procedimentos para a realização do parecer Conclusivo do
Controle Interno sobre as Contas Anuais da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser
executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras e por seus respectivos Sistemas
Administrativos.
Art. 3º Caberá á Controladoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da
aplicação dos dispositivos desta Resolução.
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Cumara Municipal de Baixo Guandu
» Palácio Monsenhor Alonso Leite * Es
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO
Presidente
Registrada e publica nesta data,
16 de dezembro de 2013.
Celma Côrtes Bussular
Secretária do Poder Legislativo Municipal
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite * ca
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 do) orem ld
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 03/2013.
Dispõe sobre a Instrução Normativa de padronização,
objetivos e procedimentos para a realização do Parecer
Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais da
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Versão nº: 001
Aprovação em: 16/12/2013.
Ato de aprovação: Resolução 114/2013
Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU-ES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que Dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Município de Baixo Guandu e dá outras providências, nos termos dos
artigos. 31, 70, 74 da Constituição Federal, artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, art. 59 da
Lei Complementar nº. 101/2000, art. 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e art. 119 da Lei nº 1.380/90, Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.699, de 28 de maio 2012, que estabelece a Unidade de
Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 13 de agosto 2012, que regulamenta a aplicação da
Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
Município Baixo Guandu e dá outras providências.
Considerando que esta Instrução Normativa tem por finalidade a padronização dos objetivos e
procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais
no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
i : i andu - Espíri - CEP: 29730-000 asd
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - C andu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu
RESOLVE:
CAPÍTULO |
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Esta Instrução Normativa abrange as Unidades da Estrutura Organizacional, Direção Geral,
Gabinete Presidência, Controladoria e Assessoria Jurídica.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições:
| — Contas Anuais de Gestão: São as contas que demonstram o cumprimento da legislação pelo
ordenador de despesa no tocante aos atos que resultem receitas e despesas, tais como, emissão de
empenhos, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos, licitações, contratos, convênios,
diárias, entre outros.
CAPÍTULO II
Das Responsabilidades
Art. 3º Compete ao Controlador:
|- Elaborar relatório resumido das atividades desenvolvidas no exercício;
Il - Encaminhar o Parecer Conclusivo do Controle Interno dentro do prazo previsto no Regimento
Interno do TCE-ES, ao Presidente da Câmara, para encaminhamento ao TCE/ES juntamente com sua
prestação de contas;
Ill - Unificar e encadernar, fazendo uma coletânea das instruções normativas, com a finalidade de
elaborar o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, atualizando sempre que tiver aprovação de novas instruções normativas, ou alterações nas
mesmas.
CAPÍTULO Ill
Dos Procedimentos
Art. 4º. A Controladoria Interna, com base nos demonstrativos da Câmara, elaborará o Parecer
Conclusivo das Contas do Poder Legislativos, contemplando a análise dos seguintes documentos e
demonstrativos:
a) Cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual;
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
com
b
Cumprimento das metas fiscais previstas na LDO;
c) Execução Orçamentária;
d) Demonstrações contábeis;
e
Cumprimento dos limites de Pessoal;
f) | Inscrição de Restos a Pagar;
g) Confrontação do inventário dos materiais em estoque com os registros contábeis;
h) Confrontação do inventário dos bens patrimoniais com os registros contábeis.
CAPÍTULO IV
Das Considerações Finais
Art. 5º. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à
Secretaria Geral de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de checagem, visitas
de rotinas ou auditoria interna, aferirão a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas
unidades da estrutura organizacional.
Art. 6º A presente Instrução Normativa deverá, no que couber ser adaptada a realidade da Câmara
Municipal, bem como, observar a Legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, 16 de dezembro de 2013.
PEDRO JOSÉ TAS DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
Controlador Geral
www.camarabaixoguandu.es.gov.br

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