| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Institui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI n° 003/2013, que dispõe sobre Instrução Normativa de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. |
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Câmera Municipal de Baixo Guandu « Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Administração com Seniadado Mu RESOLUÇÃO Nº. 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Institui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº. 003/2013, que Dispõe sobre Instrução Normativa de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES”. PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34, IV, da Lei nº 1.380/90 e tendo vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, art. 77, da Lei Federal nº 4.320/64, art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 109/2012, que institui no âmbito desta Casa de Leis o Sistema de Controle Interno, como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, operacional e gerencial, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu PROMULGO a seguinte. RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº. 003/2013, que segue anexa como parte integrante desta resolução e que deverá ser observado por todos os servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Paragrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a padronização, objetivos e procedimentos para a realização do parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras e por seus respectivos Sistemas Administrativos. Art. 3º Caberá á Controladoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. 1/2 www.camarabaixoguandu.es.goyv. Cumara Municipal de Baixo Guandu » Palácio Monsenhor Alonso Leite * Es Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013. PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO Presidente Registrada e publica nesta data, 16 de dezembro de 2013. Celma Côrtes Bussular Secretária do Poder Legislativo Municipal 2/2 www.camarabaixogua Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * ca Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 do) orem ld INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 03/2013. Dispõe sobre a Instrução Normativa de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Versão nº: 001 Aprovação em: 16/12/2013. Ato de aprovação: Resolução 114/2013 Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica Municipal. Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Baixo Guandu e dá outras providências, nos termos dos artigos. 31, 70, 74 da Constituição Federal, artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, art. 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e art. 119 da Lei nº 1.380/90, Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.699, de 28 de maio 2012, que estabelece a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 13 de agosto 2012, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município Baixo Guandu e dá outras providências. Considerando que esta Instrução Normativa tem por finalidade a padronização dos objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES. 1/3 Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * i : i andu - Espíri - CEP: 29730-000 asd Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - C andu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu RESOLVE: CAPÍTULO | Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Instrução Normativa abrange as Unidades da Estrutura Organizacional, Direção Geral, Gabinete Presidência, Controladoria e Assessoria Jurídica. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições: | — Contas Anuais de Gestão: São as contas que demonstram o cumprimento da legislação pelo ordenador de despesa no tocante aos atos que resultem receitas e despesas, tais como, emissão de empenhos, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos, licitações, contratos, convênios, diárias, entre outros. CAPÍTULO II Das Responsabilidades Art. 3º Compete ao Controlador: |- Elaborar relatório resumido das atividades desenvolvidas no exercício; Il - Encaminhar o Parecer Conclusivo do Controle Interno dentro do prazo previsto no Regimento Interno do TCE-ES, ao Presidente da Câmara, para encaminhamento ao TCE/ES juntamente com sua prestação de contas; Ill - Unificar e encadernar, fazendo uma coletânea das instruções normativas, com a finalidade de elaborar o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Baixo Guandu, atualizando sempre que tiver aprovação de novas instruções normativas, ou alterações nas mesmas. CAPÍTULO Ill Dos Procedimentos Art. 4º. A Controladoria Interna, com base nos demonstrativos da Câmara, elaborará o Parecer Conclusivo das Contas do Poder Legislativos, contemplando a análise dos seguintes documentos e demonstrativos: a) Cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual; 2/3 www.cama guandu.es.gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 com b Cumprimento das metas fiscais previstas na LDO; c) Execução Orçamentária; d) Demonstrações contábeis; e Cumprimento dos limites de Pessoal; f) | Inscrição de Restos a Pagar; g) Confrontação do inventário dos materiais em estoque com os registros contábeis; h) Confrontação do inventário dos bens patrimoniais com os registros contábeis. CAPÍTULO IV Das Considerações Finais Art. 5º. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Secretaria Geral de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de checagem, visitas de rotinas ou auditoria interna, aferirão a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Art. 6º A presente Instrução Normativa deverá, no que couber ser adaptada a realidade da Câmara Municipal, bem como, observar a Legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado. Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Monsenhor Alonso Leite, 16 de dezembro de 2013. PEDRO JOSÉ TAS DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal Controlador Geral www.camarabaixoguandu.es.gov.br