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norma nº 115/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 115 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaInstitui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI n° 004/2013, que dispõe sobre a orientação e disciplinam os procedimentos para o envio de documentos, contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias a realização do controle externo, exercido pelas equipes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, atendendo a princípio da eficiência.
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Câmara M
unicipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite * E
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - Ra 29730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Administração com Soniadado
RESOLUÇÃO Nº. 115, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Institui a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº. 004/2013, que
Dispõe sobre a orientação e disciplinam os procedimentos para envio de documentos
contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias à realização do controle
externo, exercido pelas equipes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
atendendo o princípio da eficiência.”
PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34, Iv, da Lei nº 1.380/90 e tendo vista o
disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, art.
77, da Lei Federal nº 4.320/64, art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 e
Resolução nº 109/2012, que institui no âmbito desta Casa de Leis o Sistema de Controle
Interno, como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária,
financeira, operacional e gerencial, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu
PROMULGO a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno SCI nº.
004/2013, que segue anexa como parte integrante desta resolução e que deverá ser
observado por todos os servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Paragrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe a orientação e
disciplinam os procedimentos para envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e
demais informações necessárias à realização do controle externo, exercido pelas equipes do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, atendendo o princípio da eficiência.”
Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser
executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras e por seus respectivos Sistemas
Administrativos.
Art. 3º Caberá á Controladoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da
aplicação dos dispositivos desta Resolução.
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www.camarabaixoguandu.es.gov.br
A. l e e e
Câmara Municipal de Baixo Guandu
E * Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
pi Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 à
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
PEDRO JOSÉ MÁTIAS DE ARAÚJO
Presidente
Registrada e publica nesta data,
16 de dezembro de 2013.
Celma Côrtes Bussular
Secretária do Poder Legislativo Municipal
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www.camarabaixog
Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Câm j cipalde
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 Baixo Guandu
JNPJ: - fax: 3732.1644 / 3732.1222
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732
narajMuniciç
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 04/2013.
Dispõe sobre a orientação e disciplinam os procedimentos
para envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais
e demais informações necessárias a realização do
controle externo, exercido pelas equipes do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, atendendo o princípio
da eficiência.
Versão nº: 001
Aprovação em: 16/12/2013
Ato de aprovação: Resolução nº 115/2013
Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU-ES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Município de Baixo Guandu e dá outras providências, Resolução nº
182/2002 do TCE-ES, Resolução nº 174/2002 do TCE-ES, Resolução N.º 227/2011 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.699, de 28 de maio 2012, que estabelece a Unidade de
Controle Interno da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 13 de agosto 2012, que regulamenta a aplicação da
Lei Municipal nº. 2.682, de 06 de março de 2012, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
Município Baixo Guandu e dá outras providências.
Considerando que esta Instrução Normativa tem por finalidade orientar e disciplinar os
procedimentos para envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações
necessárias à realização do controle externo, exercido pelas equipes do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo, atendendo o princípio da eficiência.
www.camar. xoguandu.es.go' .
Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
CamarajMunicipalde;
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
RESOLVE:
CAPÍTULO |
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Esta Instrução Normativa abrange as unidades executoras responsáveis pelo sistema contábil,
gestão fiscal, patrimonial, pessoal e demais unidades fornecedoras ou recebedoras de dados e
informações em meio documental ou informatizado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta Instrução Normativa fundamenta-se na necessidade de orientar e normatizar
procedimentos para o envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, no que se refere a Remessas de Documentos e Informações Obrigatórias.
CAPÍTULO II
Das Responsabilidades
Art. 3º A remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado, conforme o
disposto nesta Instrução Normativa estará sob a responsabilidade direta das seguintes Unidades:
|- Secretaria Geral de Controle Interno;
Il - Secretaria Geral Administrativa;
Ill - Secretaria Geral de Gabinete da Presidência;
IV - Unidades Executoras.
Parágrafo Único: As Unidades mencionadas exercerão suas competências na forma desta Instrução
Normativa, das Orientações de Remessa de Documentos e Informações disponível no site do TCEES e
demais legislações sobre a matéria.
CAPÍTULO Ill
Dos Procedimentos
Art. 4º. A Unidade Executora responsável pela remessa de documentos e informações obrigatórios
consultará no site do Tribunal de Contas do Estado, quais documentos e informações são necessários
para o envio de:
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
CimarajMunicipade;
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 B = G d
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 alx0 Guandu
Acininistação com Seriadado
|- Das peças de planejamento;
Il - Prestação de Contas anuais
Ill - Balancetes mensais;
IV - Processo Seletivo Simplificado;
V - Concurso público;
VI - Aposentaria;
VII - Pensões.
81º - Cada Unidade Executora deverá montar o processo, enviar para a Secretaria Geral de Controle
Interno para conferência conforme as normas do Tribunal de Contas do Estado (check list).
Constatada a falta de informações, a Secretaria Geral de Controle Interno solicitará a Unidade
Executora à adequação do processo nos moldes de TCE-ES.
82º - Estando às informações completas e precisas, a Unidade Executora solicitará a elaboração de
ofício pela Secretaria Geral Administrativa e acompanhará o processo de envio para protocolizar a
documentação no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º. Compete a Direção Geral, através do Setor de Contabilidade:
81º - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, o sistema de remessa por meio magnético e
processamento dos dados referentes às prestações de contas bimestrais, abertura do exercício e
informações adicionais, pelos entes municipais obrigados à Resolução nº 174/2002.
82º - O Setor de Contabilidade, responsável pelas informações do sistema, deverá observar os prazos
estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado, para remessa dos dados.
Art. 6º. O gabinete do Presidente e a Direção Geral receberão as notificações do Tribunal de Contas
do Estado e farão suas observâncias, analisando a necessidade de elaborar defesa ou justificativa.
81º - Caso não seja causa de defesa ou justificativa, encaminharão o alerta recebido para o seu
devido conhecimento e arquivamento pela Unidade Executora.
82º - Realizada a análise, sendo necessário formular defesa ou justificativa, encaminharão para a
Secretaria Geral de Controle Interno.
Art. 7º - A Secretaria Geral de Controle Interno, de posse da notificação, encaminhará a mesma a
Unidade Executora, para providências com relação à formulação da defesa ou justificativa cabível,
bem como verificar a necessidade de requerer documentos ou informações necessárias para compor
o processo. Depois de concluído, o mesmo será encaminhado novamente à Direção Geral.
81º - A Secretaria Geral de Controle Interno, após receber o processo de defesa, junto com a
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, fará nova análise do conteúdo. Caso os documentos ou
informações não estiverem conforme solicitado devolverá para a devida correção.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 Baixo du
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 [det Ala
Art. 8º - A Unidade Executora responsável pela defesa ou justificação, deverá observar o prazo de
envio determinado pelo TCEES.
Art. 9º - A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal analisará a defesa e poderá decidir por:
|- Devolver à Unidade Executora, se entender necessário o ajuste na defesa ou justificativa;
Il - Configurar a processo nos moldes jurídicos exigidos;
Art. 10. Depois de concluído o processo de defesa ou justificativa a Procuradoria da Câmara
Municipal, encaminhará o mesmo ao Gabinete do Presidente para conhecimento, assinatura e envio
ao TCEES.
CAPÍTULO IV
Das Considerações Finais
Art. 11. Esclarecimentos adicionais a respeito da matéria poderão ser obtidos, através de pesquisas
jurídicas, consulta à legislação, bem como à Secretaria Geral de Controle Interno a quem compete
orientar todas as Unidades Executoras.
Art. 12. A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade da Câmara
Municipal, bem como, observar a Legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 13. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, 16 de dezembro de 2013.
PEDRO JOSÉ MÁTIAS DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
Controlador Geral
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“Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 - Telefax: (27) 3732-1644 / 3782-1999
Renovação com Qualidad
FLUXOGRAMA Nº 04/2013.
SCIREMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AD TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - JUSTIFICATIVAS /D)
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+ GABINETE DO PREFEITO/DIRETORIA DE | uCci/ UE
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