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norma nº 117/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 117 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaInstitui a Instrução Normativa do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado SPA n° 001/2013, que dispõe sobre a normatização e disciplina os procedimentos de controle dos bens patrimoniais, Regulamentar fluxo operacional de movimentação de bens móveis; Regulamentar o fluxo operacional da Administração de bens móveis, atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos, 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal n° 4.320/64.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 a
RESOLUÇÃO Nº. 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Institui a Instrução Normativa do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado SPA nº
001/2013, que Dispõe sobre a normatização e disciplina os procedimentos de controle dos
bens patrimoniais; Regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos bens móveis;
Regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; Atender legalmente
os dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64.”
PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando
de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34, IV, da Lei nº 1.380/90 e tendo vista o
disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº
4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 8666/1993, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e, eu PROMULGO a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado SPA
nº. 001/2013, que segue anexa como parte integrante desta resolução e que deverá ser
observado por todos os servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
Paragrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a normatização
e disciplina os procedimentos de controle dos bens patrimoniais; Regulamentar o fluxo
operacional de movimentação dos bens móveis; Regulamentar o fluxo operacional da
Administração de Bens Imóveis; Atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94,
95, 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser
executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras e por seus respectivos Sistemas
Administrativos.
Art. 3º Caberá á Controladoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da
aplicação dos dispositivos desta Resolução.
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* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.
Presidente
Registrada e publica nesta data,
16 de dezembro de 2013.
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* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
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Administração com Seniadada
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº 01/2013.
Dispõe sobre a normatização e disciplina os procedimentos de controle dos bens
patrimoniais; Regulamentar O fluxo operacional de movimentação dos bens móveis;
Regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; Atender legalmente os
dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal no 4.320/1964.
Versão nº: 001
Aprovação em: 16/12/2013.
Ato de aprovação: Resolução 117/2013
Unidade Responsável: Direção Geral
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU-ES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Constituição Federal, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº
101/00 e Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
CAPÍTULO |
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade normatizar e disciplinar os
procedimentos de controle dos bens patrimoniais, Regulamentar o fluxo operacional de
movimentação dos bens móveis; Regulamentar O fluxo operacional da Administração de
Bens Imóveis; Atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da
Lei Federal no 4.320/1964.
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todas as Unidades Executoras do Poder Legislativo
do Município de Baixo Guandu/ES.
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Av. Carlos de Medeiros a eenor ao fere - Espírito Santo - CEP: 29730-000 «sait uni
.83 ax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu
com Seniadado
& 1º O Setor de Patrimônio, subordinado ao Diretor Geral, tem por competência controlar,
supervisionar e executar as atividades pertinentes à administração dos bens patrimoniais
móveis e imóveis da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
8 2º O controle dos bens patrimoniais será exercido em cada Unidade Executora e terá um
responsável pelos bens destinados ao seu Departamento, Divisão ou Setor.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução consideram-se:
| - Bens Patrimoniais: os bens móveis, imóveis e semoventes classificados na forma da Lei
Federal n£ 4.320/64 e do Código Civil Brasileiro.
a) São bens patrimoniais móveis de propriedade do Legislativo Municipal:
| - os equipamentos e Os materiais permanentes incorporados as Contas do Ativo
Permanente;
b) São bens patrimoniais imóveis de propriedade do Legislativo Municipal:
|- Os de uso comum do povo, locais abertos a utilização publica;
| - Os de uso especial, ou do patrimônio administrativo, aplicado a serviço ou
estabelecimento;
CAPÍTULO Il
Das Responsabilidades
Art. 4º Todos os responsáveis por Departamentos e Setores, ficam obrigados a atualizar O
servidor responsável pelos bens patrimoniais quando da ocorrência de alguma das
movimentações abaixo relacionadas:
| - Remanejamento de servidores;
|| - Alteração de cargos;
|! — Alteração da Estrutura Regimental da Câmara;
|V — Exoneração;
V-— Desligamento;
VI — Afastamento;
vIl - Cessão de servidores;
vil! — Alteração de responsáveis de qualquer nível da Estrutura Regimental da Câmara.
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unicipal de Baixo Guandu
Câmara
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& 1º Fica sob a responsabilidade da Chefia de Recursos Humanos, antes da realização das
movimentações relacionadas, efetuar a verificação junto ao Setor de Patrimônio se O
servidor não possui nenhum bem sob sua guarda:
| - Quando se tratar de exoneração, desligamento, afastamento, sessão de servidores ou
qualquer outro motivo em que O referido servidor não venha mais fazer parte do quadro de
servidores da Câmara Municipal;
Il - Quando criado ou extinto algum órgão da Administração Publica, tais como:
Departamento, Gerencia e/ou Setor, comunicar ao Setor de Patrimônio para que seja
procedido o levantamento do inventario do mesmo.
& 2º Cada servidor ficara responsável pelos bens móveis que estejam sob sua guarda, com O
dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente à quem de direito, qualquer
irregularidade ocorrida com o bem sob seus cuidados.
8 3º Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores
ocupantes de cargo de chefia, com a corresponsabilidade dos demais servidores lotados nas
Unidades Administrativas, que estejam sob domínio de seu órgão, reservando-se aos
mesmos a competência para dar o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens
Patrimoniais e/ou assinatura dos Termos de Responsabilidades emitidos pela Chefia de
Patrimônio.
|- Entende-se por Termo de Responsabilidade patrimonial/Aceite Via Sistema Informatizado
de Controle de Bens Patrimoniais o documento que retrata a responsabilidade funcional
assumida pelo titular de uma Unidade, Órgão, Setor, Gerencia ou Departamento da Câmara
Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão;
|| - Entende-se também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular
que, ao deixar a função de responsável pelo órgão ou departamento, deverá continuar
respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrar em situação irregular, tal
responsabilidade cessará quando da regularização do bem.
lj — O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica,
necessariamente, a transferência da responsabilidade do responsável desse órgão ou
gerencia no sistema informatizado de controle de bens patrimoniais.
Iv - O novo titular recebendo a relação, dando o Aceite Via Sistema Informatizado de
Controle de Bens Patrimoniais, efetua ou solicita ao órgão de controle patrimonial de sua
área, a verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da lista solicitada pelo servidor da
pasta em questão.
v — Encontradas divergências entre OS bens patrimoniais localizados e as informações
apresentadas em lista, fará a Recusa Via Sistema Informatizado de Controle de Bens
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Acinimistação Sertadado
Patrimoniais informando logo em seguida a Chefia de Patrimônio sobre os procedimentos
adotados.
vI — Efetuadas as diligencias e confirmada à existência de pendências nos bens listados, O
servidor responsável fara ressalva no Termo de Responsabilidade e dará a Recusa no Sistema
Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, respondendo somente pelos bens
efetivamente localizados.
vil = A copia do Termo de Responsabilidade com a respectiva ressalva será encaminhada ao
Diretor Geral em processo próprio, com à devida ciência do Responsável pelo setor, visando-
se apurar a responsabilidade funcional do servidor.
vill — Encontrados todos os bens relacionados, deverá ser assinado o Termo de
Responsabilidade/dar o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais,
dando como recebidos os bens, encaminhando o processo à Setor de Patrimônio.
IX — Na hipótese de não recebimento da relação dos bens patrimoniais do seu órgão ou
gerencia, poderá ser solicitado diretamente Via Sistema Informatizado de Controle de Bens
Patrimoniais.
X— O ex-titular na qualidade de cedente, assinara juntamente com O novo titular o Termo de
Responsabilidade assumindo a responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou
danificados, e:
a) Diligenciará para busca definitiva dos bens não encontrados; e
b) Responderá funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados.
xi - Qualquer servidor do Legislativo Municipal, independentemente de vinculo
empregatício, e responsável pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para
tanto.
xIl — A responsabilidade se dará através do Termo de Responsabilidade e/ou pelo Aceite Via
Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais.
CAPÍTULO Ill
Dos Procedimentos
Art. 5º. Todas as Unidades Administrativas do Poder Legislativo do Município de Baixo
Guandu deverão adotar os seguintes procedimentos.
|- Da Aquisição dos Bens:
a) Toda a aquisição de bens móveis deverá estar prevista na LDO e no Orçamento Anual na
categoria econômica Despesas de Capital;
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Adininistração com Seriedade
b) O processo de compra devera obedecer às exigências dispostas na Lei Federal no
8.666/1993.
|| - Do Recebimento do Bem:
a) O servidor responsável pelo recebimento do bem deverá atestar no verso da Nota Fiscal e
identificar o local em que se encontra O bem e, encaminhar para liquidação;
b) No final do mês a Chefia de Contabilidade ou O responsável, encaminhará relatório dos
bens adquiridos para a Chefia de Patrimônio;
c) A Chefia de patrimônio de posse dos documentos citados acima procedera ao
tombamento e registro do bem.
|Il - Do Registro no Sistema:
a) A Chefia de patrimônio de posse da copia da Nota Fiscal lançará a entrada no Sistema de
Patrimônio, inserindo um numero de tombamento sobre a Nota Fiscal;
b) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio, a copia da Nota Fiscal será arquivada na
pasta do movimento do mês que ocorreu o registro.
IV - Do Controle dos Bens Móveis:
a) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio e gerado a etiqueta de numeração, a Chefia
de Patrimônio deverá colar a etiqueta no bem;
b) A Chefia de Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (etiqueta de numeração
patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização.
c) Após a identificação dos bens deverá ser emitido um novo Termo de Responsabilidade e
colher a assinatura do responsável pela guarda dos bens.
d) Apenas não serão etiquetados os bens cujo tamanho e característica de manuseio para
higienização, impossibilite a etiquetagem.
e) A Chefia de Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis no ambito do Poder
Legislativo.
f) A Chefia de Patrimônio e detentora de autonomia para fazer fiscalização e controle
quando julgar necessário.
g) Os bens móveis adquiridos com recursos provenientes de convênios ou acordos e que, por
disposição deste, tenham que ser restituídos apos o seu termino deverá ser objeto de
controle especifico por parte do Setor de Patrimônio.
h) Todo bem patrimonial será registrado e incorporado imediatamente após seu ingresso
nesta Casa de Leis, mediante a comprovação de sua origem, através de documentação
própria.
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Acininistação com
Câmara,
i) Ficam dispensados do controle patrimonial aqueles bens cujos materiais apresentem
durabilidade inferior a 02 (dois) anos, e os bens confeccionados em material plástico,
espuma, tecido ou qualquer outro material que por sua constituição não tenham a
característica de durabilidade.
j) Caberá aos Chefes, adotarem as medidas de controle gerencial destes bens.
k) Os órgãos de manutenção somente efetuarão reparos em bens que estiverem com a
situação patrimonial regularizada.
V-— Da Transferência ou Cessão de Bens:
a) Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um Departamento, Setor ou Gerencia
para outra sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial em oa(três) vias, as quais
deverão ser arquivadas, uma via na Unidade de origem, uma via na Unidade de Destino e
uma via na Chefia de Patrimônio (Anexo 1);
b) O modelo do Termo de Transferência Patrimonial deverá ser solicitado na Chefia de
Patrimônio, caso o Chefe não disponha deste;
c) As cessões de bens móveis pertencentes a Câmara Municipal, para terceiros somente
ocorrerão quando autorizados pelo Presidente da Casa, depois de cumpridas as exigências
legais e celebrado Termo de Cessão (Anexo 2);
d) A Chefia de Patrimônio remeterá o processo que autoriza a cessão a Chefia de
Contabilidade, para a escrituração contábil no Sistema Compensado da responsabilidade da
guarda dos bens pela entidade beneficiada;
e) A entidade beneficiada com a cessão terá tratamento de Unidade Administrativa
recebedora, ficando na pasta do movimento do mês que ocorreu à transferência ou cessão;
f) Através do Termo de Transferência Patrimonial, a Chefia de Patrimônio deverá alterar no
Sistema de Patrimônio a responsabilidade pela guarda do bem:
| - Quando ocorrer substituições de Chefes ou Gerentes responsáveis pela guarda dos bens
móveis deverá ser comunicado por memorando e relação dos bens com códigos e descrição
ao Chefe do Departamento e a Chefia de Patrimônio sobre a conferência dos bens móveis
devidamente assinadas pelo sucessor ou à quem for designado para a emissão do novo
Termo de Responsabilidade.
g) A movimentação de bens patrimoniais entre as Unidades, Órgãos, Setores ou Gerencias
deverá ser realizada Via Sistema informatizado de Controle de Bens Patrimoniais e esta
somente se concretizara apos O Aceite da unidade recebedora.
VI - Da Baixa dos Bens Móveis:
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Administração com Seriedade
a) A baixa de bens móveis do patrimônio do Legislativo Municipal decorrerá de alienação,
extravio, roubo e furto devidamente qualificados nos autos;
b) Em hipótese alguma será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo órgão
responsável pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser
devolvidos ao Setor de Patrimônio para a devida baixa, através de memorando, depois de
realizados os procedimentos aprovados por esta Instrução;
c) Quando determinado Bem se tornar inservível, tal fato deverá ser comunicado a Chefia de
Patrimônio e o bem enviado a mesma;
d) O Setor de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Patrimoniais, fará a avaliação de bens inservíveis, os quais serão desincorporados através de
Decreto, quando não se justificar outra forma de alienação;
e) A avaliação de bens inservíveis se dará conforme a necessidade da administração;
f) A alienação de bens móveis se processará sob forma de venda, doação, permuta, ou
inservibilidade nos termos do que dispõe a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993;
g) A alienação de qualquer bem móvel dependerá de autorização do Chefe do Poder
Legislativo, em processo devidamente instruído com laudo de avaliação e parecer da
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais;
h) O processo de alienação sob a forma de permuta deverá conter também laudo de
avaliação dos bens oferecidos ao Município nos termos do que determina o g 1º deste
artigo;
i) O processo de alienação, sob a forma de permuta, além de atender ao que determina o
paragrafo anterior, deverá conter também laudo de avaliação dos bens oferecidos ao
Município;
j) Sempre que houver Bens Móveis em mau estado de conservação e sua recuperação seja
antieconômica aos cofres públicos, após confirmação deste fato e efetuadas as devidas
avaliações, a Chefia de patrimônio deverá relacioná-los e solicitar autorização superior para
providenciar a baixa dos registros destes no Sistema de Controle de Patrimônio, através de
Ato da Presidência;
k) Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa, tão logo se caracterize O
fato, independentemente das providencias administrativas tomadas para apurar as
responsabilidades;
|) A Unidade Administrativa responsável pelo bem extraviado comunicará de imediato a
ocorrência do fato ao dirigente do órgão em questão, depois de realizadas as devidas
diligenciam para localização do bem;
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e Tea (7) STS SD ixoG
: 1644 / 3732.1222 BaixoG
Adanistação com Soriadado
m) O bem baixado do patrimônio municipal por extravio, se localizado após a baixa, será
reincorporado, desde que mantidas as características originais do mesmo.
VII - Do Controle dos Bens Imóveis:
a) Para fins de cadastramento e controle, será atribuído a cada bem imóvel um numero de
tombamento;
b) O número de tombamento atribuído a um bem imóvel e certo e definitivo, não podendo
ser aproveitado em outro bem;
c) A Chefia de Patrimônio manterá cadastro, de todos os bens imóveis de propriedade do
Legislativo Municipal, bem como dos imóveis de propriedade de terceiros ocupados por
órgãos da administração;
d) As Secretarias terão responsabilidades quanto ao uso dos bens imóveis, no âmbito dos
respectivos órgãos;
e) Os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes de convênios ou acordos e que,
por disposição destes, tenham que ser restituídos após o seu termino quando da prestação
de contas, deverão ser objeto de controle especifico do Setor em questão;
f) A Direção Geral providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade da Câmara
Municipal com seu respectivo Registro de Imóveis;
g) Quando um imóvel pertencente à câmara Municipal for cedido através de concessão de
uso, por lei especifica, a Chefia de Patrimônio deverá controlar essa concessão para que não
ultrapasse o período concedido.
vIll- Da Baixa dos Bens Imóveis:
a) A baixa de bens imóveis decorrera de alienação ou demolição;
b) A alienação de bens imóveis se processará sob forma de venda, doação, dação em
pagamento, permuta ou investidura;
c) A alienação de qualquer bem imóvel dependerá, além de previa autorização do Poder
Legislativo, de autorização do Chefe do Poder Executivo, em processo devidamente instruída
com laudo de avaliação observada à legislação licitatória, disciplinada pela Lei nº 8666/93;
d) O processo de alienação, sob a forma de permuta, além de atender ao que determina O
item anterior, deverá conter também laudo de avaliação dos bens oferecidos ao Município;
e) O processo de alienação, sob a forma de dação em pagamento, além de conter o laudo de
avaliação, deverá ser observada a legislação especifica do Município;
f) A avaliação da venda de bens imóveis de que trata esta Instrução será realizada pela
Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pelo Presidente da Câmara Municipal;
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Ca Municipade)
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Acaliiistração com Genisdado
g) Os bens imóveis serão desincorporados através de Resolução do Chefe do Poder
Legislativo.
IX — Dos Inventários:
a) Com finalidade de manter atualizados os registros dos Bens Patrimoniais e a relação dos
servidores responsáveis por estes nas respectivas unidades de localização, a Chefia de
Patrimônio poderá proceder periodicamente elaboração de inventários através de
verificações físicas;
b) Os servidores responsáveis por bens móveis realizarão inventários em seus respectivos
setores durante os meses de maio e novembro, devendo encaminha-los a Chefia de
Patrimônio até o dia 10 de junho e dezembro, respectivamente, de cada exercício;
c) Havendo discordância entre os registros e a existência real dos bens móveis encontrados,
a Chefia de Patrimônio elaborará e enviará relatório a autoridade competente, explicando os
problemas encontrados;
d) De posse dos inventários enviados pelos diversos setores da Câmara, a Chefia de
Patrimônio providenciará a elaboração do Inventario Geral Anual dos bens móveis e imóveis
do Legislativo Municipal com informações suficientes para atualização das pecas contábeis;
e) Com a devida ciência do Diretor Geral e autorização expressa da Chefia de Patrimônio,
que encaminhara ao Setor de Contabilidade ate o dia 15(quinze) do mês de dezembro, as
informações de que trata o item acima, inclusive com valores, para efeito de atualização dos
Balanços;
f) Anualmente a Chefia de Patrimônio nos termos do $ 30 do art. 106 da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, reavaliará os bens móveis e imóveis, podendo utilizar-se
para tanto das ferramentas contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em
seus princípios fundamentais.
CAPÍTULO IV
Das Considerações Finais
Art. 6º. Em nenhuma hipótese os bens móveis podem ser transferidos, cedidos ou
recolhidos sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial. Demais competências
poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a equipe da
Controladoria Geral, designada para O pronto atendimento, desde que não fira os preceitos
constitucionais legais.
Art. 7º. Todo e qualquer recebimento de bem móvel devera ser identificado e registrado
pelo Setor de patrimônio, definidos por esta Norma Interna.
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Art. 8º. A guarda e O zelo pelos bens móveis será sempre de responsabilidade da
Secretaria/Setor/Local que o bem estiver alocado.
Art. 98. As relações de guarda e responsabilidade de bens serão emitidas pelo Sistema de
Patrimônio deverão estar sempre atualizadas.
Art. 10º. O Termo de Responsabilidade deverá ser guardado em lugar acessível da
secretaria/Setor/Local em que Os bens estiverem alocados.
Art. 11º. A cada final de mandato devera ser feita uma relação completa d
(inventario) e, elaborada uma ata de transmissão de bens que ser
Presidentes (o que deixa a gestão e o que inicia nova gestão).
Art. 12º. Toda e qualquer duvida ou omissão gerada por esta Norma Interna deve
solucionada junto a Chefia de Patrimônio e a Controladoria Geral.
os bens
á assinada pelos
rá ser
Art. 13º. Fica a Diretor Geral autorizado a baixar normas complementares e aprovar os
procedimentos operacionais necessários ao bom funcionamento do Sistema de Patrimônio
da Câmara Municipal.
Art. 14º. E dever de todos os servidores levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades contra O Patrimônio de que tiverem ciência.
Art. 15º. O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa importara na aplicação
de penalidades ao responsável, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
vigente, sem prejuízo de medidas legais.
Art. 168. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, 16 de dezembro de 2013.
PEDRO JOSÉ TIAS DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
Controlador Geral
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Aciuinisração com Seniadado
ANEXO |
MODELO DE TERMO DE TRANSFERENCIA PATRIMONIAL.
Tipo: Documento: Nº da Guia: Data:
Departamento/Local/Setor:
Tomb t E ificaçã Origem Destino
specificaçã
ombamento pecificação Local Responsável Local Responsável
|
Observações:
Remeti em: Recebi em: Recebi em:
JS JS JJ J
Remetente Recebedor Chefia de Patrimônio
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CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu
com Sariadado
ANEXO 1
MODELO DE TERMO DE CESSÃO.
Tipo: Documento: Nº da Guia: Data:
Departamento/Local/Setor:
Para:
Tomb , E ificacã Origem Destino
mbamento specificação -
ombamen pestinaç Local Responsável Local | Responsável
1
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Observações:
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Remetente Recebedor Chefia de Patrimônio
12/18
Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
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Acinfinistração com
FLUXOGRAMA 01 — SPA 01
ROTINA: CADASTRAMENTO, INCORPORAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS
PATRIMÔNIO
A |
| —— |
De posse da documentação de compra OU do Processo
de Doação com seu Termo recetido do Almoxantado o
realiza O cadastro do bem. incluindo todos os dados |
como marça, modelo, cor taxa depreciação, e outros |
NÃO
Disponibiliza plaquetas de «dentiicação |
numeradas de acordo com à numeração gerada |
no sistema |
+
Etetua 0 tombamento do bem no | al especifica
ande esta instalado, o identifica com! a plaqueta
contendo seu nº de registo
|
| |
| NÃO |
Afixa a plaqueta no bem
em sua parte fixa Inuno
Apos o tombamento emite
Responsabilidade — 43
| |
Libera 6 matenai para uso e entrega uma via de 4 are t
Termo de Responsabilidade para controle do | )
responsavel pela área de d do bem | po
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FLUXOGRAMA 02 — SPA 01
ROTINA: TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ÁREA REQUISITANTE: SETOR DE PATRIMÔNIO:
| — INÍCIO ]
1
[ Solicita um bem para seu setor.
| conforme necessidade [= não sim
Comunica a | |
indisponibilidade |
dobema Área |
Requisitante |
FIM |
|
ss "| |
| Recebe uma via do Termo de | |
| Responsabilidade — y |
| Transferência e arquiva |
| Entrega um
| Requisitar
| viado S
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* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP
Câmara Municipal de Ba
Baixo Guandu
29730-000
(27) 3732.1644 / 3732.1222
31.796.832/0001-90 | Telefax
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Administração com Saniadado
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90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
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