| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Institui a Instrução Normativa do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado SPA n° 001/2013, que dispõe sobre a normatização e disciplina os procedimentos de controle dos bens patrimoniais, Regulamentar fluxo operacional de movimentação de bens móveis; Regulamentar o fluxo operacional da Administração de bens móveis, atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos, 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal n° 4.320/64. |
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4 Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 a RESOLUÇÃO Nº. 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Institui a Instrução Normativa do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado SPA nº 001/2013, que Dispõe sobre a normatização e disciplina os procedimentos de controle dos bens patrimoniais; Regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos bens móveis; Regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; Atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64.” PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34, IV, da Lei nº 1.380/90 e tendo vista o disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 8666/1993, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu PROMULGO a seguinte. RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado SPA nº. 001/2013, que segue anexa como parte integrante desta resolução e que deverá ser observado por todos os servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. Paragrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a normatização e disciplina os procedimentos de controle dos bens patrimoniais; Regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos bens móveis; Regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; Atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Executoras e por seus respectivos Sistemas Administrativos. Art. 3º Caberá á Controladoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. 1/2 baixoguandu.es.gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730 E CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013. Presidente Registrada e publica nesta data, 16 de dezembro de 2013. 2/2 uandu.es.gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CâmarajMunicipalde CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Administração com Seniadada INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº 01/2013. Dispõe sobre a normatização e disciplina os procedimentos de controle dos bens patrimoniais; Regulamentar O fluxo operacional de movimentação dos bens móveis; Regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; Atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal no 4.320/1964. Versão nº: 001 Aprovação em: 16/12/2013. Ato de aprovação: Resolução 117/2013 Unidade Responsável: Direção Geral O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 34, da Lei Orgânica Municipal. Considerando o disposto na Constituição Federal, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 101/00 e Lei nº 4.320/64. RESOLVE: CAPÍTULO | Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade normatizar e disciplinar os procedimentos de controle dos bens patrimoniais, Regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos bens móveis; Regulamentar O fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; Atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal no 4.320/1964. Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todas as Unidades Executoras do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu/ES. 1/18 www.camarabaixoguandu.es.gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros a eenor ao fere - Espírito Santo - CEP: 29730-000 «sait uni .83 ax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu com Seniadado & 1º O Setor de Patrimônio, subordinado ao Diretor Geral, tem por competência controlar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à administração dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara Municipal de Baixo Guandu. 8 2º O controle dos bens patrimoniais será exercido em cada Unidade Executora e terá um responsável pelos bens destinados ao seu Departamento, Divisão ou Setor. Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução consideram-se: | - Bens Patrimoniais: os bens móveis, imóveis e semoventes classificados na forma da Lei Federal n£ 4.320/64 e do Código Civil Brasileiro. a) São bens patrimoniais móveis de propriedade do Legislativo Municipal: | - os equipamentos e Os materiais permanentes incorporados as Contas do Ativo Permanente; b) São bens patrimoniais imóveis de propriedade do Legislativo Municipal: |- Os de uso comum do povo, locais abertos a utilização publica; | - Os de uso especial, ou do patrimônio administrativo, aplicado a serviço ou estabelecimento; CAPÍTULO Il Das Responsabilidades Art. 4º Todos os responsáveis por Departamentos e Setores, ficam obrigados a atualizar O servidor responsável pelos bens patrimoniais quando da ocorrência de alguma das movimentações abaixo relacionadas: | - Remanejamento de servidores; || - Alteração de cargos; |! — Alteração da Estrutura Regimental da Câmara; |V — Exoneração; V-— Desligamento; VI — Afastamento; vIl - Cessão de servidores; vil! — Alteração de responsáveis de qualquer nível da Estrutura Regimental da Câmara. 2/18 www.camarab: unicipal de Baixo Guandu Câmara * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu & 1º Fica sob a responsabilidade da Chefia de Recursos Humanos, antes da realização das movimentações relacionadas, efetuar a verificação junto ao Setor de Patrimônio se O servidor não possui nenhum bem sob sua guarda: | - Quando se tratar de exoneração, desligamento, afastamento, sessão de servidores ou qualquer outro motivo em que O referido servidor não venha mais fazer parte do quadro de servidores da Câmara Municipal; Il - Quando criado ou extinto algum órgão da Administração Publica, tais como: Departamento, Gerencia e/ou Setor, comunicar ao Setor de Patrimônio para que seja procedido o levantamento do inventario do mesmo. & 2º Cada servidor ficara responsável pelos bens móveis que estejam sob sua guarda, com O dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente à quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o bem sob seus cuidados. 8 3º Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores ocupantes de cargo de chefia, com a corresponsabilidade dos demais servidores lotados nas Unidades Administrativas, que estejam sob domínio de seu órgão, reservando-se aos mesmos a competência para dar o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais e/ou assinatura dos Termos de Responsabilidades emitidos pela Chefia de Patrimônio. |- Entende-se por Termo de Responsabilidade patrimonial/Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais o documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo titular de uma Unidade, Órgão, Setor, Gerencia ou Departamento da Câmara Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão; || - Entende-se também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de responsável pelo órgão ou departamento, deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrar em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando da regularização do bem. lj — O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica, necessariamente, a transferência da responsabilidade do responsável desse órgão ou gerencia no sistema informatizado de controle de bens patrimoniais. Iv - O novo titular recebendo a relação, dando o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, efetua ou solicita ao órgão de controle patrimonial de sua área, a verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da lista solicitada pelo servidor da pasta em questão. v — Encontradas divergências entre OS bens patrimoniais localizados e as informações apresentadas em lista, fará a Recusa Via Sistema Informatizado de Controle de Bens 3/18 www.camarab: Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 " vi CâmaraMunicipalde; CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Acinimistação Sertadado Patrimoniais informando logo em seguida a Chefia de Patrimônio sobre os procedimentos adotados. vI — Efetuadas as diligencias e confirmada à existência de pendências nos bens listados, O servidor responsável fara ressalva no Termo de Responsabilidade e dará a Recusa no Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, respondendo somente pelos bens efetivamente localizados. vil = A copia do Termo de Responsabilidade com a respectiva ressalva será encaminhada ao Diretor Geral em processo próprio, com à devida ciência do Responsável pelo setor, visando- se apurar a responsabilidade funcional do servidor. vill — Encontrados todos os bens relacionados, deverá ser assinado o Termo de Responsabilidade/dar o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, dando como recebidos os bens, encaminhando o processo à Setor de Patrimônio. IX — Na hipótese de não recebimento da relação dos bens patrimoniais do seu órgão ou gerencia, poderá ser solicitado diretamente Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais. X— O ex-titular na qualidade de cedente, assinara juntamente com O novo titular o Termo de Responsabilidade assumindo a responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou danificados, e: a) Diligenciará para busca definitiva dos bens não encontrados; e b) Responderá funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados. xi - Qualquer servidor do Legislativo Municipal, independentemente de vinculo empregatício, e responsável pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto. xIl — A responsabilidade se dará através do Termo de Responsabilidade e/ou pelo Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais. CAPÍTULO Ill Dos Procedimentos Art. 5º. Todas as Unidades Administrativas do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu deverão adotar os seguintes procedimentos. |- Da Aquisição dos Bens: a) Toda a aquisição de bens móveis deverá estar prevista na LDO e no Orçamento Anual na categoria econômica Despesas de Capital; 4/18 Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (2 | | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Adininistração com Seriedade b) O processo de compra devera obedecer às exigências dispostas na Lei Federal no 8.666/1993. || - Do Recebimento do Bem: a) O servidor responsável pelo recebimento do bem deverá atestar no verso da Nota Fiscal e identificar o local em que se encontra O bem e, encaminhar para liquidação; b) No final do mês a Chefia de Contabilidade ou O responsável, encaminhará relatório dos bens adquiridos para a Chefia de Patrimônio; c) A Chefia de patrimônio de posse dos documentos citados acima procedera ao tombamento e registro do bem. |Il - Do Registro no Sistema: a) A Chefia de patrimônio de posse da copia da Nota Fiscal lançará a entrada no Sistema de Patrimônio, inserindo um numero de tombamento sobre a Nota Fiscal; b) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio, a copia da Nota Fiscal será arquivada na pasta do movimento do mês que ocorreu o registro. IV - Do Controle dos Bens Móveis: a) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio e gerado a etiqueta de numeração, a Chefia de Patrimônio deverá colar a etiqueta no bem; b) A Chefia de Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (etiqueta de numeração patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização. c) Após a identificação dos bens deverá ser emitido um novo Termo de Responsabilidade e colher a assinatura do responsável pela guarda dos bens. d) Apenas não serão etiquetados os bens cujo tamanho e característica de manuseio para higienização, impossibilite a etiquetagem. e) A Chefia de Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis no ambito do Poder Legislativo. f) A Chefia de Patrimônio e detentora de autonomia para fazer fiscalização e controle quando julgar necessário. g) Os bens móveis adquiridos com recursos provenientes de convênios ou acordos e que, por disposição deste, tenham que ser restituídos apos o seu termino deverá ser objeto de controle especifico por parte do Setor de Patrimônio. h) Todo bem patrimonial será registrado e incorporado imediatamente após seu ingresso nesta Casa de Leis, mediante a comprovação de sua origem, através de documentação própria. 5/18 www.camarabaixoguandu.es,gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 pia CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Acininistação com Câmara, i) Ficam dispensados do controle patrimonial aqueles bens cujos materiais apresentem durabilidade inferior a 02 (dois) anos, e os bens confeccionados em material plástico, espuma, tecido ou qualquer outro material que por sua constituição não tenham a característica de durabilidade. j) Caberá aos Chefes, adotarem as medidas de controle gerencial destes bens. k) Os órgãos de manutenção somente efetuarão reparos em bens que estiverem com a situação patrimonial regularizada. V-— Da Transferência ou Cessão de Bens: a) Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um Departamento, Setor ou Gerencia para outra sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial em oa(três) vias, as quais deverão ser arquivadas, uma via na Unidade de origem, uma via na Unidade de Destino e uma via na Chefia de Patrimônio (Anexo 1); b) O modelo do Termo de Transferência Patrimonial deverá ser solicitado na Chefia de Patrimônio, caso o Chefe não disponha deste; c) As cessões de bens móveis pertencentes a Câmara Municipal, para terceiros somente ocorrerão quando autorizados pelo Presidente da Casa, depois de cumpridas as exigências legais e celebrado Termo de Cessão (Anexo 2); d) A Chefia de Patrimônio remeterá o processo que autoriza a cessão a Chefia de Contabilidade, para a escrituração contábil no Sistema Compensado da responsabilidade da guarda dos bens pela entidade beneficiada; e) A entidade beneficiada com a cessão terá tratamento de Unidade Administrativa recebedora, ficando na pasta do movimento do mês que ocorreu à transferência ou cessão; f) Através do Termo de Transferência Patrimonial, a Chefia de Patrimônio deverá alterar no Sistema de Patrimônio a responsabilidade pela guarda do bem: | - Quando ocorrer substituições de Chefes ou Gerentes responsáveis pela guarda dos bens móveis deverá ser comunicado por memorando e relação dos bens com códigos e descrição ao Chefe do Departamento e a Chefia de Patrimônio sobre a conferência dos bens móveis devidamente assinadas pelo sucessor ou à quem for designado para a emissão do novo Termo de Responsabilidade. g) A movimentação de bens patrimoniais entre as Unidades, Órgãos, Setores ou Gerencias deverá ser realizada Via Sistema informatizado de Controle de Bens Patrimoniais e esta somente se concretizara apos O Aceite da unidade recebedora. VI - Da Baixa dos Bens Móveis: 6/18 Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Administração com Seriedade a) A baixa de bens móveis do patrimônio do Legislativo Municipal decorrerá de alienação, extravio, roubo e furto devidamente qualificados nos autos; b) Em hipótese alguma será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo órgão responsável pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser devolvidos ao Setor de Patrimônio para a devida baixa, através de memorando, depois de realizados os procedimentos aprovados por esta Instrução; c) Quando determinado Bem se tornar inservível, tal fato deverá ser comunicado a Chefia de Patrimônio e o bem enviado a mesma; d) O Setor de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais, fará a avaliação de bens inservíveis, os quais serão desincorporados através de Decreto, quando não se justificar outra forma de alienação; e) A avaliação de bens inservíveis se dará conforme a necessidade da administração; f) A alienação de bens móveis se processará sob forma de venda, doação, permuta, ou inservibilidade nos termos do que dispõe a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993; g) A alienação de qualquer bem móvel dependerá de autorização do Chefe do Poder Legislativo, em processo devidamente instruído com laudo de avaliação e parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais; h) O processo de alienação sob a forma de permuta deverá conter também laudo de avaliação dos bens oferecidos ao Município nos termos do que determina o g 1º deste artigo; i) O processo de alienação, sob a forma de permuta, além de atender ao que determina o paragrafo anterior, deverá conter também laudo de avaliação dos bens oferecidos ao Município; j) Sempre que houver Bens Móveis em mau estado de conservação e sua recuperação seja antieconômica aos cofres públicos, após confirmação deste fato e efetuadas as devidas avaliações, a Chefia de patrimônio deverá relacioná-los e solicitar autorização superior para providenciar a baixa dos registros destes no Sistema de Controle de Patrimônio, através de Ato da Presidência; k) Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa, tão logo se caracterize O fato, independentemente das providencias administrativas tomadas para apurar as responsabilidades; |) A Unidade Administrativa responsável pelo bem extraviado comunicará de imediato a ocorrência do fato ao dirigente do órgão em questão, depois de realizadas as devidas diligenciam para localização do bem; 7/18 Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * e Tea (7) STS SD ixoG : 1644 / 3732.1222 BaixoG Adanistação com Soriadado m) O bem baixado do patrimônio municipal por extravio, se localizado após a baixa, será reincorporado, desde que mantidas as características originais do mesmo. VII - Do Controle dos Bens Imóveis: a) Para fins de cadastramento e controle, será atribuído a cada bem imóvel um numero de tombamento; b) O número de tombamento atribuído a um bem imóvel e certo e definitivo, não podendo ser aproveitado em outro bem; c) A Chefia de Patrimônio manterá cadastro, de todos os bens imóveis de propriedade do Legislativo Municipal, bem como dos imóveis de propriedade de terceiros ocupados por órgãos da administração; d) As Secretarias terão responsabilidades quanto ao uso dos bens imóveis, no âmbito dos respectivos órgãos; e) Os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes de convênios ou acordos e que, por disposição destes, tenham que ser restituídos após o seu termino quando da prestação de contas, deverão ser objeto de controle especifico do Setor em questão; f) A Direção Geral providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade da Câmara Municipal com seu respectivo Registro de Imóveis; g) Quando um imóvel pertencente à câmara Municipal for cedido através de concessão de uso, por lei especifica, a Chefia de Patrimônio deverá controlar essa concessão para que não ultrapasse o período concedido. vIll- Da Baixa dos Bens Imóveis: a) A baixa de bens imóveis decorrera de alienação ou demolição; b) A alienação de bens imóveis se processará sob forma de venda, doação, dação em pagamento, permuta ou investidura; c) A alienação de qualquer bem imóvel dependerá, além de previa autorização do Poder Legislativo, de autorização do Chefe do Poder Executivo, em processo devidamente instruída com laudo de avaliação observada à legislação licitatória, disciplinada pela Lei nº 8666/93; d) O processo de alienação, sob a forma de permuta, além de atender ao que determina O item anterior, deverá conter também laudo de avaliação dos bens oferecidos ao Município; e) O processo de alienação, sob a forma de dação em pagamento, além de conter o laudo de avaliação, deverá ser observada a legislação especifica do Município; f) A avaliação da venda de bens imóveis de que trata esta Instrução será realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pelo Presidente da Câmara Municipal; 8/18 www.camarab: Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 Ca Municipade) CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Acaliiistração com Genisdado g) Os bens imóveis serão desincorporados através de Resolução do Chefe do Poder Legislativo. IX — Dos Inventários: a) Com finalidade de manter atualizados os registros dos Bens Patrimoniais e a relação dos servidores responsáveis por estes nas respectivas unidades de localização, a Chefia de Patrimônio poderá proceder periodicamente elaboração de inventários através de verificações físicas; b) Os servidores responsáveis por bens móveis realizarão inventários em seus respectivos setores durante os meses de maio e novembro, devendo encaminha-los a Chefia de Patrimônio até o dia 10 de junho e dezembro, respectivamente, de cada exercício; c) Havendo discordância entre os registros e a existência real dos bens móveis encontrados, a Chefia de Patrimônio elaborará e enviará relatório a autoridade competente, explicando os problemas encontrados; d) De posse dos inventários enviados pelos diversos setores da Câmara, a Chefia de Patrimônio providenciará a elaboração do Inventario Geral Anual dos bens móveis e imóveis do Legislativo Municipal com informações suficientes para atualização das pecas contábeis; e) Com a devida ciência do Diretor Geral e autorização expressa da Chefia de Patrimônio, que encaminhara ao Setor de Contabilidade ate o dia 15(quinze) do mês de dezembro, as informações de que trata o item acima, inclusive com valores, para efeito de atualização dos Balanços; f) Anualmente a Chefia de Patrimônio nos termos do $ 30 do art. 106 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, reavaliará os bens móveis e imóveis, podendo utilizar-se para tanto das ferramentas contábeis aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em seus princípios fundamentais. CAPÍTULO IV Das Considerações Finais Art. 6º. Em nenhuma hipótese os bens móveis podem ser transferidos, cedidos ou recolhidos sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial. Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a equipe da Controladoria Geral, designada para O pronto atendimento, desde que não fira os preceitos constitucionais legais. Art. 7º. Todo e qualquer recebimento de bem móvel devera ser identificado e registrado pelo Setor de patrimônio, definidos por esta Norma Interna. 9/18 www.camarabaixoguandu.es.gov. * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Art. 8º. A guarda e O zelo pelos bens móveis será sempre de responsabilidade da Secretaria/Setor/Local que o bem estiver alocado. Art. 98. As relações de guarda e responsabilidade de bens serão emitidas pelo Sistema de Patrimônio deverão estar sempre atualizadas. Art. 10º. O Termo de Responsabilidade deverá ser guardado em lugar acessível da secretaria/Setor/Local em que Os bens estiverem alocados. Art. 11º. A cada final de mandato devera ser feita uma relação completa d (inventario) e, elaborada uma ata de transmissão de bens que ser Presidentes (o que deixa a gestão e o que inicia nova gestão). Art. 12º. Toda e qualquer duvida ou omissão gerada por esta Norma Interna deve solucionada junto a Chefia de Patrimônio e a Controladoria Geral. os bens á assinada pelos rá ser Art. 13º. Fica a Diretor Geral autorizado a baixar normas complementares e aprovar os procedimentos operacionais necessários ao bom funcionamento do Sistema de Patrimônio da Câmara Municipal. Art. 14º. E dever de todos os servidores levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades contra O Patrimônio de que tiverem ciência. Art. 15º. O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa importara na aplicação de penalidades ao responsável, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais vigente, sem prejuízo de medidas legais. Art. 168. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Monsenhor Alonso Leite, 16 de dezembro de 2013. PEDRO JOSÉ TIAS DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal Controlador Geral www.camarabaix ndu.es.gov.br 10/18 Câmara Municipal de Baixo Guandu « Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 e dad CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Aciuinisração com Seniadado ANEXO | MODELO DE TERMO DE TRANSFERENCIA PATRIMONIAL. Tipo: Documento: Nº da Guia: Data: Departamento/Local/Setor: Tomb t E ificaçã Origem Destino specificaçã ombamento pecificação Local Responsável Local Responsável | Observações: Remeti em: Recebi em: Recebi em: JS JS JJ J Remetente Recebedor Chefia de Patrimônio 11/18 www.camarabaixoguandu.es.gov.br Câmara Municipal de Baixo Guandu « Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 RR POE CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu com Sariadado ANEXO 1 MODELO DE TERMO DE CESSÃO. Tipo: Documento: Nº da Guia: Data: Departamento/Local/Setor: Para: Tomb , E ificacã Origem Destino mbamento specificação - ombamen pestinaç Local Responsável Local | Responsável 1 É E q Observações: Remeti em: Recebi em: Recebi em: Jo SJ—— ua Me a (a Remetente Recebedor Chefia de Patrimônio 12/18 Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Acinfinistração com FLUXOGRAMA 01 — SPA 01 ROTINA: CADASTRAMENTO, INCORPORAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS PATRIMÔNIO A | | —— | De posse da documentação de compra OU do Processo de Doação com seu Termo recetido do Almoxantado o realiza O cadastro do bem. incluindo todos os dados | como marça, modelo, cor taxa depreciação, e outros | NÃO Disponibiliza plaquetas de «dentiicação | numeradas de acordo com à numeração gerada | no sistema | + Etetua 0 tombamento do bem no | al especifica ande esta instalado, o identifica com! a plaqueta contendo seu nº de registo | | | | NÃO | Afixa a plaqueta no bem em sua parte fixa Inuno Apos o tombamento emite Responsabilidade — 43 | | Libera 6 matenai para uso e entrega uma via de 4 are t Termo de Responsabilidade para controle do | ) responsavel pela área de d do bem | po Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 O DOD CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu FLUXOGRAMA 02 — SPA 01 ROTINA: TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ÁREA REQUISITANTE: SETOR DE PATRIMÔNIO: | — INÍCIO ] 1 [ Solicita um bem para seu setor. | conforme necessidade [= não sim Comunica a | | indisponibilidade | dobema Área | Requisitante | FIM | | ss "| | | Recebe uma via do Termo de | | | Responsabilidade — y | | Transferência e arquiva | | Entrega um | Requisitar | viado S "a Lo E 14/18 marabaixoguandu. ixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP Câmara Municipal de Ba Baixo Guandu 29730-000 (27) 3732.1644 / 3732.1222 31.796.832/0001-90 | Telefax CNPJ Administração com Saniadado 15/18 is ( c) — una . SIPAÇW susg ap ougjuaAu] Op “SaaoL op sejuog ap ogdeIsaid eu Jejsuoo eJed no epuepisald | p eus o suag sop ougIejoy BIOgei3 | TES ouguiued o eJed euuiueova a sus sop o9!sty qjuewejuena] Ezijeo! “soja | SO ag909H SIGAOW suag ap OUgjuBAu] op operuejsundo ougIejo qusturdaquos psed operouejsundiS ougIejaa O aqua | | IWVINQNRILVM OYSSINOO "x voas No vioNIdisada SIZAQWI 3 SIZAQIN SNaa 3 OHV INIANI “yNILOS LO VAS — EO VNVIDOXNTA | | E A apepiun ep Jojsab oe em peuIsse | aujoo “SBIA Z ua Bl 5 epepiun Jod | so audi apepipgesuodsaa ap eusejeis ou sougssa ou OQUE a sepepiun POUOpISaIA ejod epe: ap oessIwOD E eb: | «sp sepo) ap Bupjuau | apepipgesuodsay 9P OINQNRILVd | de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 icipa Câmara Mun Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Administração com Sariadado | | | o senjajs apepipaequoo ap quatueyedaç O e. d eúultupoua à ExIeg 9] o 2 ouQ]ejo» O aus ou suag sop exite e e! f | exteg ogdezuojny | | | Los Es I o esed Bia voaIs e púuituBoLa 9 Suaq sop exieq E 7 RIQUBOpUl soje; sop ogópinde sody OINQURILVA | VOIS VIONFAISIHA OLNIWIDNVAVSAA 3 ONO 'SOLUNA ONSINVANVA Bi voas e euuitueoua a IUBMODO SP OINQUIHLVd Od OVÍINHLSIA OIAVELXI :vNiLON-BNS | SNag aa vxIva VNLLOS LO VAS — vO VWVHDOXMIA rio] ogÍpZUONE E Og | a quatwauuoo | N * e ONjeIjSIUNUpE ossaooJd aqueipauw 'eouepissid E EJOIOS 9 [EIUOLILJES op Sojuauinoop aqeoey ces E elUPoIpuIS ap esnuage | | | | og 3 ouQejês BIUapIAOIA oluquIujEd | oe eounuioo 'waq ojad OIINI voas 16/18 17/18 Baixo Guandu Administração com Saadado À | opaca 4) ossas0:d O aqaoan | e | PANUyop | exIBg ap 0SS9901d voas e esed ossaooid o equILUBOLO A SU9Q SOP exipq e ogu no ezioINE | oesnpoxa ap siaaissed | suaq asgos yOIS € euuoju sa qesseê! o) E S 3 Eu E E! 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Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 icipa Câmara Mun Baixo Guandu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Administração com Seriadado opeuisse ajuawepiaap BRUPPISSIA e esed eBanua ap cuia | op eta eum anOAdp 3 suaq sop ojuauityjosas o enjasa q sopeuisse ajuawepinap | eBajua ep ouua| Op SEIA E Se a SOpExIEQ LSJAS E SUB SOP BYSIj e opuexoue WOW eu exieq ep ogSejonos ejooojosd “aseue sody ” WaONd VIONaAISaRd 3LNaaIOv NO OSN HOd ováIndLsaa a VIONI9SITO! poUa 3 SBIA Jo | 9 NC ap siaaissed eysI| eirdaia suaq sop exieq E PIUSpISaIA E OpUBHaOS suaq sop | Lcceaseçõn ossagoJd alqy [OM | Lo OINQUISLVA SãO :VNILON-BNS / SNI aG vXIVE “VNILOS LO VdS — 90 VNVIDOXNTI 18/18