| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Designação de Funções servidores Procuradoria |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PORTARIA N° 113/2023, 19 DE JULHO DE 2023. “Designação de Servidores” O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo alinhados a Procuradoria em suas respectivas Funções: I. RICARDO CARVALHO PIMENTA – Assessor Jurídico (Responsável pelos itens II, III e IX da Resolução 061/2001, bem como todos os despachos Jurídicos necessários aos processos Licitatórios da Lei 14.133/2021, dispensando qualquer parecer da gestão superior) todos estes Acompanhados pelo Agente de Contratação, e seguindo as normativas da Lei 3.165/2023, anexo VII, quanto as Funções do Contratos e Licitações: Resolução 061/2001 II - A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente. Vereadores e demais órgãos da administração; III - A redação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica; IX - Executar outras atividades correlatas ou designadas pelo Presidente. Lei 3.165/2023, anexo VII A. Exercer a responsabilidade pelas licitações realizadas pela Câmara; B. Elaborar o instrumento convocatório de licitação; C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C. Instruir os processos licitatórios; D. Exercer a responsabilidade pela manutenção de cadastro de fornecedores; E. Realizar o acompanhamento e o registro de preços de materiais e serviços; F. Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de mapa comparativo de preços para julgamento das propostas, preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação; G. Apresentar a aquisição de bens permanentes e materiais de consumo, quando dispensável ou inexigível a licitação; H. Realizar estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara; I. Executar os serviços de manutenção das instalações da Câmara; J. Realizar a manutenção de codificação e descrição dos materiais estocados; K. Exercer outras atividades correlatas. II. FABYANO CORREA VAGNER – Assessor Jurídico (Responsável pelos itens V, VI, VII e VIII da Resolução 061/2001), todos estes supervisionados pelo Diretor Legislativo, conforme Lei 3.165/2023, anexo VII Função do Diretor Legislativo Resolução 061/2001 V - A seleção de informações sobre Leis. Projetos Legislativos Municipais. Estaduais e Federais; VI - Análise e redação de Projetos de Leis, Projetos de Decretos, Projetos de Resoluções, Portarias, Atos, Regulamentos e outros de natureza jurídica; C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 VII - Prestar informações e auxiliar o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores bem como as Comissões Permanentes e as Especiais, na defesa e promoção de seus interesses; VIII - Exercer a delegação de atividades na condução dos trabalhos Legislativos; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos dezenove dias do mês de Julho do ano de 2023. Leandro Gomes da Cruz Presidente Registrada e Publicada nesta data, 19/07/2023. Salatiel Dias Bebiano Diretor Legislativo