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norma nº 3178/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaCria o Sistema Unificado de Atividade Parlamentar — SUAP, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, e dá outras providências
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és 4 Perus Muni pai de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
% ; a Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
da : nani a CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.178, DE 19 DE JULHO DE 2023
“CRIA O SISTEMA UNIFICADO DE ATIVIDADE
PARLAMENTAR — SUAP, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES, o
Sistema Unificado de Atividade Parlamentar - SUAP.
Art. 2º. O SUAP é composto pelos seguintes módulos:
a) Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
b) Portal Câmara (Portal Modelo - interlegis);
Art. 3º. Portal Câmara é o sitio eletrônico Municipal do Poder Legislativo
& 1º. O Portal Câmara tem como objetivo dar publicidade aos atos do Poder
Legislativo, e aos assuntos de interesse da municipalidade a ele afetos, obedecidos aos
seguintes critérios:
| - acesso gratuito, total e irrestrito aos conteúdos postados;
H - atualização constante;
Hl - transparência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
8 2º. O endereço oficial do Portal Câmara é https://baixoguandu.es.
a) O endereço oficial não poderá ser alterado.
b) Poderão ser criados subdomínios, desde que sejam acessórios do domínio
principal.
c) Os endereços de correio eletrônico (e-mail) do Poder Legislativo obedecerão
ao padrão usuárioObaixoguandu.es.leg.br.
8 3º. A Câmara Municipal poderá disponibilizar dados e cópia digital dos
seguintes conteúdos:
| - Leis municipais;
Il - Decretos Legislativos;
HI - Resoluções;
IV - Processo legislativo e proposições em geral;
V - Estatuto do Servidor Público Municipal;
VI - Regimento Interno da Câmara;
VII - Lei Orgânica Municipal;
VIII - atos da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões;
IX - calendários, pautas e atas das sessões;
X- licitações;
XI - ouvidoria;
XII - informações sobre os Vereadores, Mesa Diretora e-Comissões;
XIII - transmissão ao vivo e sob demanda das sessões plenárias;
XIV - noticias;
XV - outros conteúdos correlatos
Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
ii
Mass!
e Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
$ 4º. As cópias de documentos e os dados disponibilizados terão valor
informativo e educativo, somente sendo considerada cópia fiel do original após
autenticação feita pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Após a implementação das tramitações digitais, todos os
documentos disponibilizados no SAPL serão originais, assinados digitalmente;
8 5º. O Portal Câmara será, especialmente, um instrumento de transparência
pública, consonante com a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 — Lei de Acesso à
Informação e com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
$ 6º. Os pedidos de informações formulados pelos internautas serão
encaminhados ao setor competente ou ao vereador destinatário e serão respondidas
nos prazos legais aplicáveis.
Art. 4º. O Sistema de apoio ao Processo Legislativo SAPL é um sistema
informatizado e de código aberto desenvolvido pelo INTERLEGIS e cedido
gratuitamente para uso da Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES.
$ 1º. O SAPL tem como objetivo a confecção e protocolo das proposituras de
origem do Poder Legislativo e executivo com tramite digital.
$ 2º. Ressalvados os incisos de | a VI do artigo 108, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Baixo Guandu, todas as demais proposições constantes daquele
dispositivo serão confeccionadas e protocoladas por meio do SAPL.
$ 3º. Somente serão recebidas e inseridas no expediente as proposições
enviadas para protocolo 48 horas antes da sessão
$ 4º. Após o horário fixado no parágrafo anterior, as proposições serão
recebidas. porém serão inseridas no expediente da sessão subsequente.
8 5º. O SAPL tem como objetivo gerenciar o processo legislativo, sendo
acessível por intranet e internet, integrado ao Portal Câmara.
$ 6º. Todas as proposições protocoladas no SAPL ficarão disponíveis e
acessíveis a todos os interessados através do SAPL e Portal Câmara.
8 7º. As pautas e atas das sessões plenárias serão-veiculadas no Portal Câmara
e deverão conter endereço eletrônico (link) para os arquivos digitais de cada uma das
proposições que serão discutidas.
8 8º. As atas das sessões serão geradas eletronicamente pelo SAPL, contendo
informações da sessão, como votações, presença dos vereadores, expediente e ordem
do dia.
8 9º. As atas serão impressas e assinadas DIGITALMENTE pela Mesa Diretora.
8 10. Depois de colhidas as assinaturas, as atas serão arquivadas em livro
próprio e disponibilizadas na Sessão Legislativa no ad —
8 a s Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
% y Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
Ma , ao Dao CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
$ 11. O endereço oficial do SAPL da Câmara Municipal de Baixo Guandu é
s.leg.br/
nou.e
Parágrafo Único. O endereço oficial não poderá ser alterado.
Art. 6º. Para coordenar as atividades do Sistema Unificado de Atividade
Parlamentar fica responsável o(a) Diretor(a) Legislativo, que perdurará enquanto
designado for para o cargo através de portaria Legislativa.
Art. 7º. São atribuições do servidor designado para o exercício de coordenador
do Sistema Unificado Parlamentar:
| - Coordenar a utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo para que
os módulos do sistema sejam utilizados visando cumprir as especificações de
cada um;
Il - Gerenciar a inserção de dados, publicação de conteúdo, auxiliar na
transmissão, gravação e edição em áudio e vídeo das sessões e reuniões
ocorridas no plenário;
HI - Coordenar a manutenção e atualização do código fonte dos módulos do
sistema;
IV - Coordenar os usuários nos procedimentos de confecção e protocolo de
matérias legislativas;
V - Coordenar publicações de normas jurídicas e atos do Poder Legislativo.
Art. 8º. A função de Coordenador do Sistema unificado Parlamentar deverá ser
ocupada por servidor que comprove, cumulativamente:
| - Capacitação na área de treinamento no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo e Portal Modelo;
Il - Conhecimento da Lei Orgânica e Regimento Interno;
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
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“LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
É Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 4%1/0+/2023
PYETRA DALMONE L AIXÃO
Secretária Municipal de Administração e Comunicação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
EA
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, o Decreto nº 3.178, de 19 de julho de 2023, que “Cria o Sistema
Unificado de Atividade Parlamentar — SUAP, no âmbito da Câmara Municipal de
Baixo Guandu — ES, e dá outras providências”, nos termos do disposto no art. 90,
inciso IL, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 19 de julho de 2023.
/
dv 9)
Secretária Municipal dã Administração e Comunicação

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