br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3181/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3181 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaDispõe sobre a Instituição da medalha “GERMANO FICK” de valorização do homem empreendedor do município de Baixo Guandu e dá outras providencias
native_id4356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

véi |
Preteituro Municip | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
pd mo Pre d
16» o! Ba IXxo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEÍ Nº 3.181, DE 19 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEDALHA
“GERMANO FICK” DE VALORIZAÇÃO DO
HOMEM EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO DE
BAIXO | GUANDU E DÁ — OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no município de Baixo Guandu a medalha
“Germano Fick” de reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados
por homens Empreendedores deste Município.
Art. 2º.A medalha acima referida será outorgada na seguinte
conformidade:
i - Homem Empreendedor: outorgada a um homem empreendedor de
Baixo Guandu que se destaque no meio social, empresarial, comercial,
industrial, do agronegócio ou de prestação de serviços;
li - Homem Empreendedor homenageado: outorgada a um Homem que
busca empreender na vida pública, sociai e ou comunitária em órgãos públicos
ou privados de caráter público, em entidades comunitárias, instituições de
ensino, religiosas ou sociais, órgãos de classe, sindicatos, entre outros.
Art. 3º. A escolha e a concessão do título e medalha “Germano Fick”
serão realizadas pela Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Art. 4º. A sessão de entrega dos títulos e medalhas dos homenageados
a que se refere esta Lei será realizada em data a ser designada pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal, em evento aberto ao público sempre no mês de
agosto de cada ano, por ocasião das comemorações do mês dos pais, limitando
a 01 (um) homenageado por Vereador (a).
Parágrafo único. As homenagens deverão ser realizadas através da
entrega de Medalha “Germano Fick”.
Art. 5º. As indicações deverão ser feitas diretamente na Direção
Legislativa da Câmara, que terão as seguintes regras de indicações e escolhas
dos homenageados com os seguintes critérios:
I- Deverão considerar que o homenageado resida no mínimo há dois (01)
ano no Município e que tenha ação de destaque por no mínimo o mêésmo
”
período; 2
A
Prefe Municipal d; | Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
E ted =
e Baixo Guandu
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
| CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
we Dq es.
!l- Cada indicação deverá csiar acompanhada de um breve currículo ou
histórico, bem como das considerações pelas quais está sendo indicado;
Hll- Cada homenageado poderá ser indicado apenas por um Vereador (a),
oportunizando assim que mais homens sejam homenageados;
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo de Baixo Guandu autorizado a realizar
as parcerias que se fizerem necessárias para realização das homenagens, bem
como da aquisição das medalhas e títulos para os homenageados.
Art.7º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de
dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipai de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
dezenove dias do mês de juiho do ano de dois mil e vinte e três.
Ei >
LIASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 11/0%2023
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Munigipaídg Administração e Comunicação

open original →