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norma nº 3182/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3182 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores
native_id4357

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LEI Nº 3.182, DE 19 DE JULHO DE 2023
“AUTORIZA (6) PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL CONCEDER ABONO ESPECIAL
AOS SEUS SERVIDORES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo
Guandu conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto
ocupantes de cargos efetivos quanto comissionados, no valor de até R$ 2.000,00
(dois mil reais), a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamentos
de pessoal do mês de dezembro do corrente ano.
81º. O valor pago será definido posteriormente através de portaria.
82º. O valor a ser pago será proporcional ao número de meses de trabalho
do servidor nesse exercício, considerando um mês inteiro qualquer fração
superior a 15 dias.
83º. O presente ABONO não será incorporado aos vencimentos nem
integrará, para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados.
84º. Eventuais mudanças de cargo, dentro da estrutura da Câmara,
durante o exercício de 2023, serão irrelevantes, devendo os períodos de
desempenho de diferentes cargos serem somados para efeito desta lei.
85º. Não fará jus ao ABONO o servidor:
| - afastado de suas funções a qualquer título por mais de 180 (cento e
oitenta) dias durante o exercício de 2023;
H - que tenha recebido punição administrativa, no decorrer do presente
ano, da qual não caiba mais recurso.
Hll —- nomeado nos últimos três meses do ano 2023.
Art. 2º. O valor do abono não será considerado:
I- no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
H — no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias;
HI — no pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela
dotação referente às despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara
Municipal de Baixo Guandu para o exercício de 2023 e, estará condicionada a
disponibilidade financeira e orçamentária no período de seu pagamento.
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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+4P.. Baixo Guandu
Ma j. Rs CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Prefeitura Municipal de
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Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
q
à .
. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em 1“V0%2023
PYETRA DALMON ato
Secretária M pal de Administração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) |
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, o Decreto nº3.182, de 19 de julho de 2023, que “Autoriza o Poder
Legislativo Municipal conceder Abono Especial aos seus servidores ”, nos termos do
disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 19 de julho de 2023.
PYETRA D. L. PAIXÃ
Secretária Municipal nistração e Comunicação

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