| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ADEQUANDO-A AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Frefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 " Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.183, DE 19 DE JULHO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ADEQUANDO-A AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PUBLICO DA EDUCAÇÃO BASICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Baixo Guandu/ES, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a remuneração do servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica para atingir a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. ad E) É E ai E LASTENIO LUIZ CARDOSO E add Prefeito Municipal Registrada e publicada em |V Ot2023 PYETRA DA MO Leduo Secretária Mukí erajde Administração e Comunicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração e Comunicação, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, o Decreto nº 3.183, de 19 de julho de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar a remuneração da Classe Docente do Quadro de Magistério da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências correlatadas”, nos termos do disposto no art. 90, inciso I, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 19 de julho de 2023. PYETRA Px P; Secretária Municipal de Administração e Comunicação