br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3183/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ADEQUANDO-A AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id4358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Frefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
" Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.183, DE 19 DE JULHO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
COMPLEMENTAR A REMUNERAÇÃO DA CLASSE
DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, ADEQUANDO-A AO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO
MAGISTÉRIO PUBLICO DA EDUCAÇÃO BASICA E
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério
da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Baixo
Guandu/ES, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a
remuneração do servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da
Educação Básica para atingir a remuneração mínima do Profissional do Magistério
Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério
definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de
aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, aos
dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. ad
E) É E ai
E LASTENIO LUIZ CARDOSO
E add Prefeito Municipal
Registrada e publicada em |V Ot2023
PYETRA DA MO Leduo
Secretária Mukí erajde Administração e Comunicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, o Decreto nº 3.183, de 19 de julho de 2023, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a complementar a remuneração da Classe Docente do Quadro
de Magistério da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências correlatadas”,
nos termos do disposto no art. 90, inciso I, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril
de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 19 de julho de 2023.
PYETRA Px P;
Secretária Municipal de Administração e Comunicação

open original →