| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1952 |
| Date | 1952-12-24 |
| Ementa | Concede abono Natalino aos funcionários, extranumerários mensalistas. inativos e diaristas |
| native_id | 436 |
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PREFEITURA tíjnClfAL DE MXO GU.VÍDÚ Estado do Espirito Santo -0- LEI N° 88 " Concede abono Natalino aos funcionários, temporários mensalistas. inativos e diaris tas. " 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saoer que a Camara Municipal decretou o eu sanciono a seguinte lei • rt. lô - Fica < -utivo Munici »ri. dó a pagar o abono de Natal aos funcionários, extranumerários mensalistas e inativos que estivei cm no exercício dr suas funções no dia 25 de dezembro do corrente ano e aos dian tas que tiabí lharam no mes de outuoro p. j o. sendo ta-aóem este abono extensivo w Secretário da C&uicra limcip I. Vrt. 22-0 abono de que trata a presente lei, será pàgó na base ie 243,10 (Duzentos e quarenta e tres cruzeiros e d’< • .•m vos> a cad; um dos servidores. rt. 32 - Fica aberto ea crédito especial na naport . • lá de ' 12. 40,00 (Doze nil e iu troe-ntos cruzeiros), oar faerr úc i pr sente despesas \rt. 42 - Refogam-se as disposições em contrario. «;Gisri<r.-sc c publí^ue-se. 1NETE DO PREFEITO MUNI ClPU DE «AlXO GUANDÚ, 24 dr dezr.uoio de 1952. Eyvvü -Pi feito rtunicipatrlSTRzVl < t*J3U. -UXV OÇ24 de dezembro de 1.952- 4.--- ---- -2^-- 'í- - J-’-'*' o-