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norma nº 3185/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3185 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAutoriza o Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão onerosa para exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos, e dá outras providências
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4 x Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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Ma ; pe pe CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.185, DE 19 DE JULHO DE 2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR,
MEDIANTE LICITAÇÃO, CONCESSÃO
ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, por
licitação, concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de
estacionamento rotativo de veículos.
8 1º. A Concessionária deverá pagar ao Poder Público Concedente, ônus
correspondente à quantia mensal pela exploração do serviço concedido, no
mínimo na proporção estabelecida em licitação.
8 2º. É de competência do Poder Público Municipal, através de decreto,
fixar a tarifa a ser paga pelo uso do estacionamento rotativo.
Art. 2º. A licitação se processará na modalidade Concorrência Pública,
considerando-se critério de julgamento a qualidade técnica do serviço de
exploração e dos equipamentos apresentados, bem como o valor do ônus
ofertado para pagamento pela outorga da concessão.
8 1º. As especificações, projetos e demais elementos técnicos regedores
da licitação serão fornecidos pelo Poder Público Concedente e farão parte
integrante do contrato de outorga respectivo.
8 2º. O prazo de concessão de que trata esta Lei será de no máximo 10
(dez) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º. Antes do início da licitação serão definidas ao estacionamento
rotativo:
|- as vagas a ele pertencentes;
Il - os horários de sua abrangência;
HI - os prazos limites de permanência;
IV - as hipóteses de preferência e de isenção de usuários;
V-o preço relativo ao tempo de uso das vagas de estacionamento e sua
política tarifária; ai
VI - as penalidades aplicáveis aos infratores; Lo
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Baixo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
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VII - as condições da outorga onerosa.
81º. A área destinada ao estacionamento rotativo será sinalizada com a
denominação “PARATODOS”.
8 2º. As áreas situadas em frente a hospitais, pronto-socorro, pronto-
atendimento e quaisquer outros locais que necessitem de parada de
emergência, bem como destinadas a táxi não integrarão as vagas de concessão
da “PARATODOS.
Art. 4º. A exploração do estacionamento em vias e logradouros públicos
poderá ser feita através de equipamentos eletrônicos expedidores de
comprovantes de tempo de estacionamento, sistema informatizado de telefonia
celular, de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de
receitas e auditorias permanente por parte do Poder Público Concedente.
8 1º. A empresa Concessionária se obriga a, sem qualquer ônus ao Poder
Público Concedente, fornecer, instalar e conservar os equipamentos utilizados
no sistema, bem como prestar todos os serviços e obras, incluídas as
sinalizações vertical e horizontal, necessárias à operação da concessão.
8 2º. Ao final do prazo de concessão as obras e instalações utilizadas na
operação do sistema de estacionamento rotativo reverterão para o Poder Público
Concedente, sem qualquer pagamento ao particular, respeitado o equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
83º. A Concessionária deverá prestar serviço adequado, que atenda o
interesse público e corresponda às exigências de qualidade, continuidade,
regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e
segurança, mediante inclusive fornecimento das informações e notas
explicativas necessárias à perfeita instrução e orientação dos usuários do
sistema.
84º. A outorga da presente concessão não implicará, em qualquer
hipótese, na transferência da atividade administrativa de polícia, gerenciamento
do sistema e/ou fiscalização do Poder Público Concedente, que permanecerá
sob o exercício de seus agentes públicos.
Art. 5º. As receitas provenientes da outorga pela exploração concedida
deverão ser destinadas em sua totalidade ao Fundo Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana — Lei 3.129/2022.
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
ixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
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Art. 6º. O Executivo regulamentará, por decreto, eventuais disposições da
presente Lei que se demonstrarem necessárias.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do EspiritaSanto, aos
dezenove dias do mês de julho do ano de dois mile vinte e três. +
A
Registrada e publicada em 11/0+/2023
PYETRA DALMONE L PAIXÃO
Secretária Muni | de Administração e Comunicação
e
PREFEITURA UE DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração e
Comunicação, por nomeação na forma
da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, o Decreto nº 3.185, de 19 de julho de 2023, que “Autoriza o
Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão onerosa para exploração de
estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos, e dá outras providencias”,
nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril
de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 19 de julho de 2023.
Secretária Municipal destdíninistração e Comunicação

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