| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado do Espírito Santo. (Processo Eletrônico) |
| native_id | 4364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
a, e CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 025 DE 09/08/2023. “Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado do Espírito Santo” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, nos termos do 82º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes inclusões: Art. 46... I- H— ml — IV- V- Vi- VII — 81º. As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentadas e tramitarão de forma eletrônica. $2º. A Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os poderes Legislativo e Executivo e sobre a assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal de Baixo Guandu, este em conformidade com a Legislação federal pertinente. Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Baixo Guandu, Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos nove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três. AFA / R NOS (Dri m Quot f j ' LEANDRO GOMES DA CRUZ JUSCELINO HENCK Presidente Vice-Presidente pd (4 R ESTEVÃO DA MOTA 1º Secretário 2º Secretário As Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br|** 0800-283-1644 ' / / VALMI