| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu + Palácio Monsenhor Alonso Leite * e i i - Espírito Santo - CEP: 29730-000 m Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito ndu CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Gua PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Unico, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na esfera Estadual e Municipal decretou ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, véspera do Dia de Natal e Ano Novo. DECRETO LEGISLATIVO Nº 0328/2014, de 19 de dezembro de 2014. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal nos dias 24, 26 e 31 de dezembro do ano em curso véspera do Dia de Natal e Ano Novo, à exceção os órgãos que desempenham funções em regime de escala ou não admitem paralização. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014. Pedró 1656 Matias de Araújo Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, Em 19 de dezembro de 2014. ixoguandu.es.gov.br