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norma nº 328/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 328 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaDecreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo
native_id4370

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
+ Palácio Monsenhor Alonso Leite * e
i i - Espírito Santo - CEP: 29730-000 m
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito ndu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Gua
PEDRO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194,
Parágrafo Unico, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na
esfera Estadual e Municipal decretou ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro,
véspera do Dia de Natal e Ano Novo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0328/2014, de 19 de dezembro de 2014.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal nos dias
24, 26 e 31 de dezembro do ano em curso véspera do Dia de Natal e Ano Novo, à exceção os
órgãos que desempenham funções em regime de escala ou não admitem paralização.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO
MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO
DE 2014.
Pedró 1656 Matias de Araújo
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
Em 19 de dezembro de 2014.
ixoguandu.es.gov.br

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