| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Acininistração com JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na esfera Estadual decretou ponto facultativo na mesma data, Decreta: DECRETO LEGISLATIVO Nº 0332/2015, de 03 de junho de 2015. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal no dia 05, (cinco) de junho do ano em curso, face ao feriado de Corpus Christis no dia 04/06. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO v/; E 2015. f Juscêl o Henck (fpldento Registrado e Publicado nesta Secretaria, Em 03 de junho de 2015 www.camarabaixoguandu.es.gov.br