| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1952 |
| Date | 1952-12-30 |
| Ementa | Altera as tabelas números 3, 5, 12 13, e 14, do Código Tributário (LEI n° 4, de 20 de julho de 1948), em vigor |
| native_id | 438 |
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prefeitura municipal de BAIXO GUANDu Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 90 * Altera as tabelas números 3, 5, 12 13, e 14, do Código Tributário (LEI n° 4, de 20 de julho de 1948), em . vigor. " 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei Art. 12 - A partir de 12 de janeiro de 1953 as tabel acima passarão a vigorar com a seguinte redação :- Tabela n2 3 Caminhões c/carrêtas, Auto-caminhões: Até 3.000 kgs., 1.400,0 De mais de 3.000 até 7.000 kgs., De mais de 7.000, kgs., Auto-omnibus: Até 18 lugares, De mais de 18 até 30 lugares, De mais 30 lugares, Auto-lotações: Até 10 lugares, De mais de 10 até 15 lugares, Automovies: Para aluguel, Particular, Camionetes: Comuns, ,, Com mais de um acento', Jeeps; Motocicletas, Carroças e charretes, Bicicletas, (inclusive placa e plaquetas) 500,0 700,0 1.000,0 700,0 1.000,0 1.200,0 500,0 600,0 400,0 300,0 150,0 500,0 150,0 80,0 60,0 20,0 segue II Tabela n2 5 Ba rs, botequins e congenes, 300,00- Caldo de canna, 100,00- Bilhares, 100,00- Balas, bombons, frutas e gelo, 50,00- Leiterias, .40,00- Barbearias, 100,00- Nao especificadas, Tabela n2 12 I - Vendas de drogas: a) em drogarias: 100,00- Por atacado, 1.000,00- * A varejo, b) em farmacias licenciadas pelo DSP: 600,00- Por atacado, 600,00- A varejo, c) em casas avulsas: 400,00- A varejo, 2 - Venda de fumos: 100,00-Z Por atacado, 400,00- A varejo, 3 - Venda de bebidas alcoólicas: 300,00- Por atacado, 1.000,00- A varejo, 4 - Venda de armas e munições: 800,00- Por atacado, 300,00- A varejo, 5 - Venda de inflamáveis, excluídos os oleos lubrificantes, gazolina e álcool motor: 100,00- Por atacado, 300,00- A varejo, 6 - Venda de bilhetes de loterias: 200,00- a) sedes de Companhias; 2.500,00- b) agencias, 600,00- c) casas avulsas, 400,00- d) vendedores ambulantes, 7 - Fabricação e vendas de fogos de artificios: Na cidade e vilas: 300,00- Por atacado, 700,00- A varejo, 400,00- III 8 - Fabricação conjunta de álcool, aguardente e outras: a) uzinas propriamente ditas, . 2.500,00- b) engenhos movidos a eletricidade, 1.500,00- c) engenhos movidos a água, 1.000,00- d) engenhos tração animal, 800,00- 9 - Estabelecimentos de hospedagens e resturantes: a) hotéis e restaurantes de El classe, 400,00- b) " " 2â " 350,00- c) pensões, hospedarias e albergues, _i 250,00- 10 - Teatres,, cinemas eoutres divertimentos permanentes: Na cidade, 400,00- Nas vilas e povoados, 300,00- 11 - Exploração de casas ou clubes de sorteies em prêmios ou em dinheiro: a) com sede no Estado: 1 - sede do estabelecimento, 2.500,00- 2 - agências, 1.000,00- 3 - agenciadores ou cobradores, 300,00- b) com sede em outro Estado ou no Estrangeiro: 1 - agência, 2.500,00- 2 - agentes ou cobradores, 500,00- 12 - Exploradores de Cias, de Seguros em geral: a) Com séde no Estado: 1) Nas cidade, vilas ou povoados, 800,00- 2) Agentes ou representantes, 600,00- 3) Agenciadores ambulantes, 400,00- 13 - Depositos fechados ou consignadores de mercadorias: a) Na cidade, 300,00- b) Nas vilas, povoados e zèna rural, 200,00- 14 - Agenciadores ou vendedores de mercadorias em geral: a) Na cidade, 200,00- b) Nas vilas, povoados e zona rural, 100,00- Tabela 13 iaClasse movimento superior a 10.000,000,00,........................... 12.500,00- 2a " movimento superior a (?$ 9.000.000,00 e inferior a 10.000.000,00,............................. 12.000,00- 3a " movimento superior a (rf 8.000.000,00 e inferior a í?S O.íww» nnn on ” ™ ~~ IV 5& Classe movimento superior a a 6.000.000,00 e inferior a 31 7.000.000,00 6a N movimento superior a 31 5.000.000,00 e inferior a ® 6.000.000,00 7a H movimento superior a 31 4.000.000,00 e inferior a 31 5.000.000,00 8a N movimento superior a 31 3.000.000,00 e inferior a (B 4.000.000,00 9a tt movimento superior a 31 2.000.000,00 e inferior a 31 3.000.000,00 10a tl movimento superior a 31 1.000.000,00 e inferior a 3 2.000.000,00 lia* 2 movimento superior a 31 900.000,00 e inferior a 31 1.000.000,00 12a H movimento superior a 31 800.000,00 e inferior a 31 900.000,00 13» H movimento superior a 31 700.000,00 e infeirõor a 31 800.000,00 14& n movimento superior a 31 600.000,00 e inferior a 31 700.000,00 15a n movimento superior a 31 500.000,00 e inferior a 31 600.000,00 16a n movimento superior a 31 400.000,00 e inferior a 500.000,00 17a H movimento superior a 31 300.000,00 e inferior a 31 400.000,00 18a N movimento superior a 31 200.000,00 e inferior a 31 300.000,00 19a II movimento superior a31 150.000,00 e inferior a 31 200.000,00 20a n movimento superior a 31 100.000,00 e inferior a 31 150.000,00 2la ti movimento superior a 31 75.000,00 e inferior a 31 100.000,00 22 a 1» movimento superior a 31 50.000,00 e inferior a 31 75.000,00 23a 11 movimento até 31 50.000,00 Tabela n2 14 1 - Advogado, 2 - Afiador ou amolador, 4 - 5 - 6 - 7— 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27- 28 - 29 - 30 - 31 - Agentes de Cias, de Seguros ou Capitalizaçao, Agentes não especificados, Âgrimensores, Alfaiatarias: a) sem operários, b) com até dois operários, c) com mais de dois até quatro operários, d) com mais de quatro até seis operários, e) com mais de seis operários, Aposentos ou dormitórios, Automóveis, agentes ou mercadores de, Atelier de costuras, por maquina, Bancos ou casa bancárias e suas agencias, Barbearias: a) sem operários, b) com operários, Bicicletas: a) agentes ou mercadores de, b) alugadores de, c) concetadores de, com oficinas, Bilhares ou snocker, por unidade, Caldeireiros, Correspondentes ou escritórios de bancos ou casas bancárias, Caldo de cana, Carpinteiros, Casas ou emprezas de diversões públicas, Colchoeiros, Construtores ou empreiteiros de obras, Contadores, guarda-livros ou escritórios, Cortumes, Casas de leilões, Café em chicaras com venda de biscoutos, pasteis, doces, frutas e verduras, Depositários de mercadorias, Dentistas com gabinetes fixos, Dourador, prateador, neckelador e galvanizador, Empalhador ou estufador de móveis, Engenheiros, Engraxates, Ferrarias com pquena fabricação, 500,00- 300,00- 500,00- 300,00- 400,00- 500,00- 600,00- 750,00- 300,00- 1.000,00- 80,00- 2.000,00-/ 500,00- 650,00- 500,00- 400,00- 300,00- 200,00- 150,00- 1.000,00- 200,00- 100,00- 500,00- 150,00- 500,00- 400,00- 500,00- 400,00- 250,00- 500,00- 400,00- 500,00- 200,00- 500,00- 50,00- 400,00- VI 34 - Fotografos, 200,00- 35 - Fornecimentos a empregados em estabelecimentos agrícolas ou industriais, os mesmos impostos de casas comerei, ais, lançamentos por analogia, 36 - Gado vacum, compradores, 1.000,00- 37 - Gado suino e lanigdro, compradores, 500,00- 38 - Lavanderia ou tinturária, 150,00- 39 - Lenha, fornecedor,> 400,00- 40 - Lapidação de pedras, sem movimento de Vendas a vistas, 500,00- 41 - Madeiras, comerciante ou extrator: a) em toros, 1.500,00- b) beneficiada, 2.000,00- 42 ■» Marceneiros, 200,00- 43 Loterias: a) agencias oficializadas, 500,00- b) vendedores avulsos, 150,00- 44 •* Médicos, 500,00- 45 - Maquinas de beneficiar café: a) capacidade superior a 1.000 ars. diárias, 3.000,00- b) • » 800 ” n 2.600,00- c) " 700 " n 2.200,00- d) • " 600 " n 1.800,00- e) " • 500 " n 1.400,00- f) " 400 " n 1.000,00- g) " " 300 ” n 800,00- h) » até 200 ” » 600,00- 46 Maquinas de heneficiar arroz: a) capacidade superior a 40 scs. diários, 600,00- b) * " 20 " N 400,00- c) * inferior a 20 " H 200,00- 47 - Moinhos de fubá: a) capacidade auperior a 20 scs. diários, 600,00- b) " " 15 " « 400,00- c) " n 10 « n 200,00- d) « inferior 10 * n 100,0o-7 48 •» olarias: a) com pequena rabneaçao de tijolos, 200,00- b) com pequena rabneaçao de tijolos e telnas comuns, 300,00- c) rabneando manilhas, mais, 106,00- 49 - uricina mecânica: a) sem operarius, 300,00 VII 50 - Ourivesarias, concertador de jóias, 200, l 51 - Exploração de pddreiras, 300,1 - 52 - Pensão, fornecendo marmitas, 200,01 53 - Quitandas, verduras, aves, ovos, lehha, peneiras, gamelas e artigos de barro,> 100,00- 54 - Relojoarias: a) concertador de, 200,00- b) com vendas de relogios, 500,00- 55 - Reformador de chapeos, 100,00- 56 - Rádios: a) vendedores estabelecidos (sem v/mercantís), 600,00- b) Vendedores não estabelecidos, 400,00- c) oficinas de concertos, 300,00- 57 - Selarias: * ' a) oficina de consertos sem operários, 100,00- b) ofinina de consertos com operários, 200,00- 58 - Saparia: a) oficina de consertos sem operários, 200,00- b) oficina de consertos com operários, 300,00- 59 - Serrarias: a) com um engenho, 1.000,00- b) cada engenho a mais, 300,00- 60 - Tropa: por lote de 10 animais ou fração, 250,00- 61 - Criadores de gado vacum: a) possuindo mais de 1.000 cabeças, 2.000,00- b) " " 500 n 1.000,00- c) • • 250 N 500,00- d) " " 120 n 250,00- e) " at* 75 ti 100,00- Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. * REGISTRE-SE e PUBLÍQUE-SE. GABINeTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 30 de dezembro de 1.952- REGISTRADA E PUBLICADA Prefeito MunicipalEm 30 de dezembro de 19#2- /)é , * # -Secretário-