| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 A CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Aciniistação com Soriedado JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na esfera Municipal já decretou ponto facultativo na mesma data, Decreta: DECRETO LEGISLATIVO Nº 0361/2015, de 16 de dezembro de 2015. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro, do ano em curso, vésperas dos dias de Natal e Ano Novo, respectivamente. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015. j Registrado e Publicado nesta Secretaria, Em 16 de dezembro de 2015 Celma Côrtes Bússula Sec. Leg. M nie ixoguandu.es.gov.br