| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal |
| native_id | 4431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu Aciifiistração com Sonladado JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na esfera Municipal já decretou ponto facultativo na mesma data, Decreta: DECRETO LEGISLATIVO Nº 0362/2016, de 03 de fevereiro de 2016. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, segunda- feira, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinza, nos Setores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2016. Registrado e Publicado nesta Secretaria, Em 03 de fevereiro de 2016