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norma nº 362/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 362 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDecreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal
native_id4431

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu
Aciifiistração com Sonladado
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Único, da Lei
Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na esfera Municipal já
decretou ponto facultativo na mesma data, Decreta:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0362/2016, de 03 de fevereiro de 2016.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, segunda-
feira, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinza, nos Setores do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO
MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE
2016.
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
Em 03 de fevereiro de 2016

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