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norma nº 363/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 363 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaDecreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal
native_id4432

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Único, da Lei
Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na esfera Municipal já
decretou ponto facultativo na mesma data, Decreta:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0363/2016, de 23 de março de 2016.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 24 de março, Quinta-feira Santa, em razão
das tradições culturais da Semana Santa, em todos os Setores do Poder Legislativo
Municipal .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO
MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO
DE 2016. À
Jus Henck
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
Em 23 de março de 2016
Celma Córtes Bus
Sec. Leg. Mun
www.camarabaixoguandu.es.go)

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