| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu * Palácio Monsenhor Alonso Leite * Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na esfera Municipal já decretou ponto facultativo na mesma data, Decreta: DECRETO LEGISLATIVO Nº 0363/2016, de 23 de março de 2016. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 24 de março, Quinta-feira Santa, em razão das tradições culturais da Semana Santa, em todos os Setores do Poder Legislativo Municipal . Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2016. À Jus Henck Registrado e Publicado nesta Secretaria, Em 23 de março de 2016 Celma Córtes Bus Sec. Leg. Mun www.camarabaixoguandu.es.go)