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norma nº 364/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 364 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaDecreta Ponto Facultativo nos Setores do Poder Legislativo Municipal
native_id4434

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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite *
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29730-000 =
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Teletax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 Baixo Guandu
Agiafiistreção com Senisdado
JUSCELINO HENCK, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, Parágrafo Único, da Lei
Orgânica Municipal, e ainda, considerando que Poder Executivo na esfera Estadual e
Municipal já decretaram ponto facultativo na mesma data, Decreta:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0364/2016, de 20 de abril de 2016.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de abril, sexta-feira, em todos os Setores
do Poder Legislativo Municipal, em razão do feriado do dia 21 de abril, “Dia de Tiradentes”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO
MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2016.
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
Em 20 de abril de 2016
arabaixoguandu.es.gov.br

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