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norma nº 264/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 264 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAprova as contas do chefe do Poder Executivo municipal de Baixo Guandu/es , relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do senhor Latênio Luiz Cardoso.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu
* Palácio Monsenhor Alonso Leite +
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
Faço saber que o Poder Legislativo do Municipal APROVOU, nos termos do 8 2º do
artigo 31 da Constituição Federal e artigo 16, V, da Lei nº 1.380/90 (LOM), eu, Juscelino
Henck, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, com
fulcro nas disposições do artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO 264/2010, DE 08/11/2010.
“APROVA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU/ES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008, DE
RESPONSABILIDADE DO SENHOR LASTÊNIO LUIZ CARDOSO”,
A Câmara Municipal decreta:
Artigo 1º Ficam APROVADAS as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2008. de responsabilidade
do Sr. Lastênio Luiz Cardoso.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos oito dias do mês de novegabro do ano de dois
mil e dez. //08R
JUSCEÉINO HENCK
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria
Em 08 de novembro de 2010
www.camarabaixoguand u.es. gov.br

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