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norma nº 202/2008

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 202 / 2008
Date 2008-02-24
EmentaDecreta ponto facultativo nas repartições do Poder Legislativo Municipal.
native_id4477

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aê Dnicipa, m
%. <*> Câmara Municipal de Baixo Guandu
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP. 29.730-000
B ixoGU andu CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222
4 www.camarabaixoguandu.es.gov.br
trução do Bem
Trabalhar na cons
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI, Presidente da Câmara Municipal de
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com
base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
considerando que o Governador do Estado já decretou ponto facultativo na mesma
data em âmbito Estadual, DECRETA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 202/ 2008, de 24 DE OUTUBRO DE 2008.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”.
Artigo 1º Fica Decretado ponto facultativo nas repartições do
Poder Legislativo Municipal, no dia 27 (vinte e sete) de outubro do corrente ano, em
antecipação à comemoração ao dia do Servidor Público que ocorre no dia 28.
Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE E
QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2008.
4 Og NÃ USO 4
LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria,
em 24 de outubro de 2008.
]
; ussular
“geo teg-Municipal
> "Palácio Monsenhor Alonso Leite”

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