| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2008 |
| Date | 2008-02-24 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nas repartições do Poder Legislativo Municipal. |
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aê Dnicipa, m %. <*> Câmara Municipal de Baixo Guandu Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP. 29.730-000 B ixoGU andu CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 4 www.camarabaixoguandu.es.gov.br trução do Bem Trabalhar na cons LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 194, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, considerando que o Governador do Estado já decretou ponto facultativo na mesma data em âmbito Estadual, DECRETA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 202/ 2008, de 24 DE OUTUBRO DE 2008. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. Artigo 1º Fica Decretado ponto facultativo nas repartições do Poder Legislativo Municipal, no dia 27 (vinte e sete) de outubro do corrente ano, em antecipação à comemoração ao dia do Servidor Público que ocorre no dia 28. Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2008. 4 Og NÃ USO 4 LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOZO VINGI Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 24 de outubro de 2008. ] ; ussular “geo teg-Municipal > "Palácio Monsenhor Alonso Leite”