| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1953 |
| Date | 1953-05-10 |
| Ementa | Eleva e fixa o salario dos diaristas da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, no corrente exercício de 1953 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDlí . ESTADO do ESPIRITO SANTO - o— LEI N° 100 «Eleva e fixa o salario dos diaristas da Prefeitura Municipal de Baixo G Guandu,no corrente exercício de 1953” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDlí: Faço saber - que a Camara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei Art.12- Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu,autorizado à elevar o salario dos t trabalhadores braçais da Prefeitura Munici pai; Art.22- Fixa em C±$ 30,00(Trinta cruzeiros),a diaria dos trabalhadores da Prefeitura, a partir desta data; Art.32- Abre o credito especial necessário no corrente exercício,afim de fazer face ao au— mento ora concedidoj Art.42- Revogam-se as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE^S.E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDlí, 10 de maio de 1953. Prefeito Municipal REGISTRADA S PUBLICADA Em 10 maio de 1953 ' " • . i \ «TVixví CL? 1 ( u Secretario