| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Não Haverá Expediente nos Setores do Poder Legislativo de Baixo Guandu - ES e dá Outras Providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES CONSIDERANDO que os Poderes Executivo Estadual e Municipal já decretaram Ponto facultativo no âmbito da Administração Pública no dia 16 de novembro de 2018; CONSIDERANDO as redações dos decretos 1.597-S/18 e 6.010/18, Estadual e Municipal, respectivamente; CONSIDERANDO o poder conferido a este Presidente quanto à gestão do funcionamento do Legislativo Municipal; O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no Parágrafo Único do artigo 194, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA; DECRETO LEGISLATIVO Nº 396/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. "NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS SETORES DO PODER LEGISLATIVO DE BAIXO GUANDU ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º, Não haverá expediente na Câmara Municipal de Baixo Guandu no dia 16 de novembro do corrente ano, estando, portanto, dispensados todos os servidores públicos da prestação do serviço nesse dia. Art. 2º. A título de compensação pela paralisação dos trabalhos acima definida, o horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de 19 a 23 e no dia 26, ambos, no mês de novembro de 2018, será de 07:00 às 14:00 (uma hora a mais diariamente). Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, “PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE”, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2018. Wilton Minarinj ouza Filho (Prggidente) Registrado e Publicado nesta Secretaria, Em 13/11/2018: PY Celma Côrtes Bussujar Sec. Leg/Municlpal- Ra aii a e es Av. Carlos de Medeiros, 59, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br| (i/£5% 0800-283-1644