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norma nº 101/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1953
Date 1953-05-30
EmentaCria cargos de professores primários
native_id449

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
Estado do Espírito Santo
-0-
LEI N° 101
tt Cria cargos de professores primários. ”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que
***- z
' a Gamara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguiu
te lei
Art. 12 - Ficam criados e incluídos na parte suple￾mentar (PS) do quadro único (QU) dos funcionários públicos desta
Prefeitura Municipal, A (quatro) cargos de professores primários.
Art. 22 - A despêza decorrente da criaçao dos refe￾ridos cargos, correrá por conta da verba n2 ?2/l-8.33 .C-Educação
Publica- Escolas primárias- a) Vencimentos, do orçamento vigente»
Art. 3- ~ Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Bi-.IXO GUaNDu, 30 de maio de 1953-
-Prefeito Municipal￾REGISTRADA E PUBLICADA.
)0 de maio de 1953-
4------ --------------------------- - --------------------------------------------
0 -Secretario-

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