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norma nº 210/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 210 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaAprova as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu/ES, relativas ao exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor Lastênio Luiz Cardoso.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu sa
* Palácio Monsenhor Alonso Leite +
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 Baixo Guandu
CNPJ: 31.796.832/0001-90 | Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 R ão com Qual
Faço saber que o Poder Legislativo do Municipal APROVOU, nos termos do $2º do
artigo 31 da Constituição Federal e artigo 16, V, da Lei nº 1.380/90 (LOM). eu, Juscelino
Henck, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
fulcrado nas disposições do artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO +»
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO 210/2009, DE 08/06/2009.
“APROVA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2005, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO”.
A Câmara Municipal decreta:
Artigo 1º Ficam APROVADAS as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade
do Sr. Lastênio Luiz Cardoso.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e
nove.
Presidente
Registrado e Publicado nesta Secretaria
Em 08 de junho de 2009
www.camarabaixoguandu.es. gov.br

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